Como o STF
rejeitou tese do "poder moderador" das Forças Armadas
Chegou
a 9 a 0 o placar de votos no Supremo Tribunal Federal(STF) nesta sexta-feira
(05/04) contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um
"poder moderador" no país. Desta forma, o STF entende que o artigo
142 da Constituição não permite qualquer interpretação que admita uma
intervenção militar sobre os outros três Poderes.
Apresentada
pelo PDT em 2020, a ação analisada pelo Supremo é referente aos limites
constitucionais das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos outros
poderes.
Até
o momento, há unanimidade na corte contra a interpretação do suposto poder
moderador dos militares, posição endossada pelos ministros Luiz Fux (relator do
caso), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin,
André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Ainda faltam o
voto dos ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. O julgamento vai até o
dia 8 de abril.
Com
a maioria formada, o STF determinou que o poder das Forças Armadas é limitado e
não permite a intromissão no funcionamento dos Três Poderes. Nem mesmo em
eventuais conflitos entre eles a atribuição de moderação é concedida aos
militares. Dessa forma, entende-se que as Forças Armadas não podem ser
utilizadas pelo presidente da República contra o Congresso Nacional
(Legislativo) ou o STF (Judiciário).
• O
artigo 142
O
artigo 142 da Constituição trata do papel das Forças Armadas e suas
atribuições. O texto determina que elas "são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem".
Ao
menos desde 2020, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm alegando que o
artigo supostamente prevê que as Forças Armadas teriam o poder de moderar
conflitos entre os Poderes, inclusive podendo fechar o Congresso Nacional e o
STF neste caso. Um dos principais defensores da tese é o advogado
ultraconservador Ives Gandra Martins, mas essa interpretação tem pouco respaldo
no meio jurídico.
O
próprio Bolsonaro defendeu essa leitura do texto numa reunião ministerial,
alegando que qualquer um dos Poderes poderia pedir aos militares uma
intervenção para restabelecer a ordem no país.
O
artigo 142 também foi citado por bolsonaristas após a derrota de Bolsonaro nas
eleições de 2022, numa tentativa de manter o ex-presidente no poder. Essa
interpretação distorcida também seria uma das bases do suposto plano de um
golpe de Estado arquitetado por Bolsonaro e seus aliados, que foi revelado pela
Polícia Federal.
O
que diz o STF
O
relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux, destacou que as Forças Armadas são
órgãos de Estado, não de governo. "A missão institucional das Forças
Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na
garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", acrescentou.
Fux
ressaltou que o emprego da Forças Armadas para garantia da lei e da ordem deve
ocorrer em situações excepcionais e de violações concretas à segurança pública
após esgotamento de outras alternativas.
Prevista
no artigo 142, a adoção da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) garante a presença
militares em situações de perturbação da ordem e após o esgotamento das forças
tradicionais de segurança pública. Ela precisa ser autorizada pelo presidente
da República e foi adotada ao longo dos últimos anos em grandes eventos, como
Eco-92, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, e para prover a
segurança pública, sobretudo nas favelas, em operações no Complexo da Maré e da
Penha.
"A
chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação
que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente
funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças
Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da
República", afirmou Fux em seu voto.
O
voto do relator foi seguido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e
pelos ministros Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes,
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A
maioria contra a interpretação do poder moderador militar foi formada depois do
voto de Gilmar Mendes, que disse que a Corte está "reafirmando o que
deveria ser óbvio". "A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a
politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite",
afirmou Mendes.
"Não
existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas
civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou
indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna,
como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", acrescentou Mendes.
O
que diz o comandante do Exército
O
comandante do Exército, general Tomás Paiva, afirmou que concorda com o
posicionamento do STF que formou maioria para estabelecer que a Constituição
não possibilita uma "intervenção militar constitucional".
"Esse
pensamento não causava dúvida no Exército brasileiro. É um entendimento sem
questionamento. Mostra que o texto constitucional está consolidado e não existe
poder moderador no Brasil. Esse entendimento, na minha opinião, fortalece o
texto constitucional, com aquilo que pode e não pode ser feito pelas Forças. As
Forças não são poder de nada", disse Tomás Paiva ao jornal O Globo.
Politização
das Forças Armadas está superada e devemos saber 'virar a página', diz Barroso
O
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, afirmou
neste sábado (6) que considera superada a politização das Forças Armadas e que
se deve saber "virar as páginas" na vida.
Em
Cambridge (EUA) para participar da Brazil Conference, o ministro disse a
jornalistas após sua palestra que as Forças Armadas tiveram um
"comportamento exemplar" nos 35 anos de vigência da Constituição e
afirmou que, sem a instituição, não há Estado brasileiro.
"De
modo que eu não participo desse processo de desapreço às Forças Armadas, antes,
pelo contrário. Porém, é fato que, infelizmente, em alguns momentos dos últimos
anos houve uma politização indesejada e incompatível com a Constituição",
disse.
Em
seguida, o presidente STF completou: "Acho que isso já está superado e a
gente na vida deve saber virar as páginas".
Sobre
o julgamento em curso no STF a respeito do poder moderador das Forças Armadas,
ele disse que a instituição não exerce esse papel e que não há possibilidade de
intervenção militar.
Em
julgamento da corte, ele acompanhou o relator, o ministro Luiz Fux, que
defendeu delimitar a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as
Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército
sobre os demais Poderes.
"Acho
que nunca houve dúvida real sobre o seu sentido [do artigo 142 da
Constituição]", afirmou o Barroso neste sábado. Ele completou que o texto
também nunca previu a possibilidade de intervenção pelas Forças Armadas.
"Não existe poder moderador numa democracia. Nem o Judiciário, tampouco,
na minha visão, é poder moderador", disse.
"O
que o Supremo está chancelando é o que sempre foi a compreensão adequada da
Constituição."
O
ministro participou durante a manhã de um painel sobre populismo, democracia e
o papel das Supremas Cortes com o cientista político Steven Levitsky.
Descontraído,
o ministro relembrou que participa da conferência, organizada por estudantes
brasileiros de Harvard e do MIT, desde sua primeira edição -quando era muito
menor, "mas na plateia estava Gisele Bündchen".
Questionado
por Levitsky sobre o protagonismo da Suprema Corte e "até que ponto a
intervenção é demais", Barroso respondeu que a expectativa é que o papel
de maior proeminência do STF passaria após a última eleição presidencial e a
posse do presidente-eleito.
"Mas
aí veio o 8 de janeiro", disse. "Depois as investigações mostrando
que nós estivemos mais perto de um golpe do que pensávamos."
"Eu
realmente penso que devemos voltar a uma Suprema Corte menos proeminente o
quanto antes for possível, mas nós não podemos agir como se as coisas não
tivessem acontecido. Se não julgarmos, da próxima vez as pessoas vão pensar que
poderão fazer o mesmo", completou.
Barroso
buscou ainda diferenciar o que se chama de protagonismo da STF. Ele afirma que
a Constituição brasileira, diferente de outras, trata de uma série de temas -de
proteção ambiental a demarcação de terras indígenas. "A Constituição
brasileira nó não promete trazer o seu amor de volta em três dias",
brincou, sob risadas da plateia.
Por
isso, a Corte tem o papel de se posicionar sobre uma série de questões
divisivas da sociedade brasileira e, nesse processo, sempre desagrada alguém.
"Por
isso você não pode mensurar a relevância da Corte de Justiça por pesquisas de
opinião, porque nós precisamos frustrar pessoas", disse.
Fonte:
Deutsche Welle/FolhaPress

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