TCE aponta omissão da Agerba sobre punições
à concessionária do ferry-boat
Auditoria do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), concluída em dezembro de 2023, constatou
a omissão da Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de
Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) em aplicar sanções à concessionária
ITS, que opera o Sistema Ferry Boat, nos casos de descumprimento de obrigações
contratuais relacionadas à manutenção técnica e à limpeza das embarcações, além
das longas filas de esperas, dos atrasos no embarque e da indisponibilidade dos
canais de comunicação para informações e compra de bilhetes.
Observou-se, também,
que, apesar da aplicação de 165 autos de infração pela fiscalização da Agerba,
entre janeiro e setembro de 2023, a autarquia não emitiu boletos para
arrecadação de multas pela concessionária, de forma que não houve recolhimento
dos valores envolvidos. A causa apurada foi a morosidade na análise dos
processos pelos setores responsáveis da Agência, situação que impede a
conversão dos autos em multa definitiva e a respectiva cobrança perante a
concessionária.
Os auditores
concluíram que tais irregularidades caracterizam erros grosseiros cometidos
pela gestão da Agerba em sua atividade finalística de fiscalização. Este
processo de auditoria ainda está em tramitação no TCE/BA, pendente de
julgamento.
DETERMINAÇÕES
Atualmente, os
auditores estão analisando se as determinações emitidas em 2022 pelo TCE/BA à
gestão da Agerba foram cumpridas. Estas determinações são consequência de um
trabalho realizado em 2021 que constatou irregularidades relacionadas às
reformas e à requalificação das edificações/instalações dos Terminais
Hidroviários de Bom Despacho e São Joaquim; ao inadequado funcionamento da
Ouvidoria da Agerba em receber, apurar e solucionar queixas/reclamações dos
usuários; à ausência de Comissão de Fiscalização composta por representantes do
poder público, da ITS e dos usuários; e à ausência de verificação do desempenho
da Concessionária por meio dos indicadores definidos contratualmente.
Os gestores da Agerba
podem sofrer sanções caso se conclua que as providências necessárias para o
cumprimento das determinações não foram adotadas, a exemplo da desaprovação de
sua prestação de contas, de multas que podem chegar a R$ 33.376,05, entre outras
medidas sancionatórias.
TRT-5 condena município de Itambé por não
repassar consignado a instituição financeira
A empresa que desconta
do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de
repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse
entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em
favor de uma empregada do município de Itambé, no Centro-Sul baiano. Ainda cabe
recurso da decisão.
A relatora do acórdão,
desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município
em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo
empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da
trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de
encargos. "Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos
transtornos à empregada", afirma a magistrada.
Na visão da 1ª Turma,
a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à
dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que
se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da
demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.
Considerando a
gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante
de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar
para R$5.000,00 a indenização por dano moral.
Auditores-Fiscais do Trabalho interditam
pátio de triagem no Porto de Salvador
Auditores-Fiscais do
Trabalho da Bahia interditaram o pátio de triagem do Porto de Salvador, da
Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). O local é usado para
estacionamento de caminhões que chegam para carga e descarga. A ação é
decorrente de um acidente que vitimou o motorista de caminhão Edvaldo dos
Santos da Silva, no dia 13 de janeiro de 2024, dentro do pátio, sob
administração da companhia. A interdição ocorreu no dia 18 de março.
Durante a inspeção, a
equipe constatou a ausência de faixas de pedestres, sinalização de segurança e
outros meios de organização viária essenciais para a segurança dos
trabalhadores e veículos que operam no local. “A falta de medidas preventivas
adequadas colocava em risco a vida dos trabalhadores, especialmente diante do
intenso fluxo de aproximadamente 200 caminhões por dia, tanto durante o dia
quanto à noite”, explicam os Auditores-Fiscais que fizeram a inspeção.
Além disso, os
Auditores constataram que o único caminho reservado para pedestres estava
obstruído em parte, com veículos estacionados, o que aumentava o risco de
atropelamentos. A fiscalização também revelou a inadequação de veículos que
acessavam as áreas do Porto Organizado, alguns sem a devida sinalização sonora
e luminosa para manobras de marcha-a-ré.
Justiça anula alvarás de funcionamento do
Píer XV Beach Club em Lauro de Freitas
Atendendo pedidos
apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a
Justiça declarou a nulidade dos alvarás de funcionamento concedidos pelo
Município de Lauro de Freitas ao Píer XV Beach Club Restaurante, referente à
atividade de casa de show. Na ação, de autoria da promotora de Justiça Maria
Augusta Santos de Carvalho, o MP registra que foi constatada a prática de
poluição sonora e perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento.
Segundo a promotora de
Justiça, o Píer XV tinha autorização municipal para funcionar, mas
fiscalizações realizadas pelo Município identificaram infração às normas que
disciplinam os limites máximos de ruídos. O Município chegou a aplicar multa,
mas não promoveu a apreensão das fontes de som desatendendo o que dispõe a lei
e compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o
MP, que previa a apreensão dos instrumentos sonoros na primeira reincidência
infracional identificada. Além disso, foram realizados grandes eventos no local
sem que o Município tenha realizado fiscalizações. O MP apontou inclusive que a
casa de shows funciona em área aberta, com capacidade de público de centenas de
pessoas e que o Município, ao analisar o pedido para funcionamento do
empreendimento, não examinou de forma técnica o cabimento da atividade em área
aberta.
Fonte: Tribuna da
Bahia
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