terça-feira, 26 de março de 2024

TCE aponta omissão da Agerba sobre punições à concessionária do ferry-boat

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), concluída em dezembro de 2023, constatou a omissão da Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) em aplicar sanções à concessionária ITS, que opera o Sistema Ferry Boat, nos casos de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas à manutenção técnica e à limpeza das embarcações, além das longas filas de esperas, dos atrasos no embarque e da indisponibilidade dos canais de comunicação para informações e compra de bilhetes.

Observou-se, também, que, apesar da aplicação de 165 autos de infração pela fiscalização da Agerba, entre janeiro e setembro de 2023, a autarquia não emitiu boletos para arrecadação de multas pela concessionária, de forma que não houve recolhimento dos valores envolvidos. A causa apurada foi a morosidade na análise dos processos pelos setores responsáveis da Agência, situação que impede a conversão dos autos em multa definitiva e a respectiva cobrança perante a concessionária.

Os auditores concluíram que tais irregularidades caracterizam erros grosseiros cometidos pela gestão da Agerba em sua atividade finalística de fiscalização. Este processo de auditoria ainda está em tramitação no TCE/BA, pendente de julgamento.

DETERMINAÇÕES

Atualmente, os auditores estão analisando se as determinações emitidas em 2022 pelo TCE/BA à gestão da Agerba foram cumpridas. Estas determinações são consequência de um trabalho realizado em 2021 que constatou irregularidades relacionadas às reformas e à requalificação das edificações/instalações dos Terminais Hidroviários de Bom Despacho e São Joaquim; ao inadequado funcionamento da Ouvidoria da Agerba em receber, apurar e solucionar queixas/reclamações dos usuários; à ausência de Comissão de Fiscalização composta por representantes do poder público, da ITS e dos usuários; e à ausência de verificação do desempenho da Concessionária por meio dos indicadores definidos contratualmente.

Os gestores da Agerba podem sofrer sanções caso se conclua que as providências necessárias para o cumprimento das determinações não foram adotadas, a exemplo da desaprovação de sua prestação de contas, de multas que podem chegar a R$ 33.376,05, entre outras medidas sancionatórias.

 

       TRT-5 condena município de Itambé por não repassar consignado a instituição financeira

 

A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé, no Centro-Sul baiano. Ainda cabe recurso da decisão.

A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. "Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada", afirma a magistrada.

Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.

Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$5.000,00 a indenização por dano moral.

 

       Auditores-Fiscais do Trabalho interditam pátio de triagem no Porto de Salvador

 

Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia interditaram o pátio de triagem do Porto de Salvador, da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). O local é usado para estacionamento de caminhões que chegam para carga e descarga. A ação é decorrente de um acidente que vitimou o motorista de caminhão Edvaldo dos Santos da Silva, no dia 13 de janeiro de 2024, dentro do pátio, sob administração da companhia. A interdição ocorreu no dia 18 de março.

Durante a inspeção, a equipe constatou a ausência de faixas de pedestres, sinalização de segurança e outros meios de organização viária essenciais para a segurança dos trabalhadores e veículos que operam no local. “A falta de medidas preventivas adequadas colocava em risco a vida dos trabalhadores, especialmente diante do intenso fluxo de aproximadamente 200 caminhões por dia, tanto durante o dia quanto à noite”, explicam os Auditores-Fiscais que fizeram a inspeção.

Além disso, os Auditores constataram que o único caminho reservado para pedestres estava obstruído em parte, com veículos estacionados, o que aumentava o risco de atropelamentos. A fiscalização também revelou a inadequação de veículos que acessavam as áreas do Porto Organizado, alguns sem a devida sinalização sonora e luminosa para manobras de marcha-a-ré.

 

       Justiça anula alvarás de funcionamento do Píer XV Beach Club em Lauro de Freitas

 

Atendendo pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a Justiça declarou a nulidade dos alvarás de funcionamento concedidos pelo Município de Lauro de Freitas ao Píer XV Beach Club Restaurante, referente à atividade de casa de show. Na ação, de autoria da promotora de Justiça Maria Augusta Santos de Carvalho, o MP registra que foi constatada a prática de poluição sonora e perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento.

Segundo a promotora de Justiça, o Píer XV tinha autorização municipal para funcionar, mas fiscalizações realizadas pelo Município identificaram infração às normas que disciplinam os limites máximos de ruídos. O Município chegou a aplicar multa, mas não promoveu a apreensão das fontes de som desatendendo o que dispõe a lei e compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP, que previa a apreensão dos instrumentos sonoros na primeira reincidência infracional identificada. Além disso, foram realizados grandes eventos no local sem que o Município tenha realizado fiscalizações. O MP apontou inclusive que a casa de shows funciona em área aberta, com capacidade de público de centenas de pessoas e que o Município, ao analisar o pedido para funcionamento do empreendimento, não examinou de forma técnica o cabimento da atividade em área aberta.

 

Fonte: Tribuna da Bahia

 

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