TCE-BA desaprova contas de convênio, imputa débito de R$ 304,2 mil e
aplica multa de 5 mil a gestor
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio
101/2017 (Processo TCE/003428/2022), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação
Regional (CAR) firmou com a Federação das Associações do Sindicato e Colônias
dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (Fapesca-BA), a Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu também, em
sessão ordinária desta terça-feira (26.09), pela imputação de débito de R$
304.248,00 (valor a ser devolvido ao erário estadual após acréscimo de juros de
mora e atualização monetária) e aplicação de multa, de R$ 5 mil, a Antônio
Jorge Teixeira dos Santos, gestor responsável pela execução do convênio. As
sanções foram causadas pela não aplicação dos recursos recebidos e ausência da
prestação de contas e o objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira
visando o desenvolvimento produtivo no setor da pesca e aquicultura, em
diversas comunidades de territórios de entidade.
Na mesma sessão, foi desaprovada a prestação de
contas do Plano de Ação 192/2022 (Processo TCE/008960/2022), que teve como
concedente a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado
da Bahia(Sedes) – atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads)
– e, como convenente, o município de Itapé. O objeto do Plano foi o
cofinanciamento do Sistema Único de Ação Social (SUAS) para o ano de 2012 e a
desaprovação se deu em virtude da aplicação de parte dos recursos em despesas
não autorizadas pelo plano de ação e da não comprovação das despesas realizadas
com recursos vinculados ao serviço Piso Básico Variável II. Ainda foram
expedidas recomendações aos atuais gestores da Seades.
Com multa e imputação de débito também foi
desaprovada a prestação de contas do convênio 285/2018 (Processo
TCE/009753/2021), que a CAR firmou com a Associação dos Produtores Rurais da
Barriguda dos Luiz e Lima, tendo como objeto a implantação de metas visando o
desenvolvimento produtivo das comunidades que compõem o Território Rural de
Vale das Barrigudas (município de Umburanas), através do Projeto de
Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia. Devido à não
prestação das contas e não comprovação integral das despesas realizadas, foi
imputado débito de R$ 5.890,83, de forma solidária, à entidade e ao gestor
responsável Reginaldo da Silva Gama, sendo que este ainda terá pagar multa de
R$ 3 mil. E foi expedida recomendação ao titular da CAR.
A desaprovação também foi o resultado do julgamento
da prestação de contas do Contrato de Gestão, sem número (Processo
TCE/002835/2011), originário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC)
e tendo como entidade beneficiada a Associação Centro de Educação Tecnológica
do Estado da Bahia (Asceteb). O objetivo do ajuste foi a prestação de serviços
de organização, administração, assistência e gerenciamento técnico, financeiro
e orçamentário do Centro de Educação Tecnológica da Bahia (Ceteb), em Feira de
Santana/BA e a desaprovação também teve como causa a não prestação das contas.
E foram expedidas recomendações à SEC.
Ainda foram concluídos os julgamentos de quatro
processos envolvendo a área de pessoal: dois foram de aposentadoria, o
TCE/008051/2023, originário do TCE/BA e tendo como interessado Almir Pereira da
Silva (com decisão pela concessão de registro do ato aposentador), e o
TCE/002586/2009, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), sendo
interessada a servidora Lícia Rodrigues dos Santos (com decisão pelo
reconhecimento do registro tácito ao ato aposentador e arquivamento dos autos
do processo de reversão da aposentadoria); os outros dois processos foram de
contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): o
TCE/002689/2022, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado
da Bahia (Setre), decidido pela negativa de registro, e o TCE/005930/2023, da
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão de
registro aos atos admissionais.
Por fim, foi julgado um processo de Embargos de
Declaração (TCE/005154/2023), sendo embargante José Bonifácio Marques Dourado e
embargada a Resolução 082/2023 da Primeira Câmara do TCE/BA. O resultado do
julgamento foi o conhecimento e a rejeição do feito.
Mutirão
do Interioriza Defensoria acontecerá esta semana em 15 cidades baianas
Tem mais uma edição do Interioriza Defensoria
chegando à população. O projeto que leva assistência jurídica a diversos e
distantes lugares da Bahia está marcado para o dia 29 de setembro, sexta-feira,
e envolve, simultaneamente, as 15 regionais da Defensoria Pública (DP-BA) em
todo o estado.
A iniciativa, que entra na terceira edição, se
confirma como um grande mutirão de acesso à Justiça, ofertando variados
serviços de forma inteiramente gratuita: regularização de documentos, pensão alimentícia,
realização de exames de DNA, consulta processual penal, divórcio,
reconhecimento ou dissolução de união estável, entre outros.
O serviço é individualizado e prestado por ordem de
chegada, sem necessidade de agendamento prévio. A expectativa é de que centenas
de pessoas sejam beneficiadas no próximo dia 29. Somando as duas primeiras
edições (em maio e julho deste ano), o Interioriza já prestou mais de mil
atendimentos.
O projeto itinerante foi criado para facilitar a
vida da população que mora em locais distantes dos centros urbanos,
principalmente quem vive na zona rural, povoados, aldeias indígenas,
comunidades quilombolas, distritos, vilarejos, entre outros.
De acordo com o coordenador das Defensorias
Públicas Regionais, Walter Fonseca, o projeto tem conseguido atingir essas
localidades, proporcionando à população em geral o acesso aos seus direitos. “O
Interioriza proporciona mais cidadania, empoderamento popular e paz social,
além de fortalecer a Defensoria Pública como instituição essencial e
imprescindível para o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem,
efetivamente , a dignidade humana”, comentou.
>>>> CONFIRA OS LOCAIS DE ATENDIMENTO
EM CADA REGIONAL
# 1ª Regional: Feira de Santana
Rua do Caseb,
s/n, Centro, Lamarão
Horário de Atendimento: 9h às 15h
# 2ª Regional: Vitória da Conquista
Escola Municipal John Kennedy, povoado Poço Verde,
distrito São João da Vitória, Vitória da Conquista
Horário de Atendimento: 9h às 14h
# 3ª Regional: Ilhéus
Escola Municipal de Banco Central, rua Paraíso,
s/n, distrito de Banco Central, Ilhéus
Horário: das 9 às 13 horas
# 4ª Regional: Itabuna (27, 28 e 29/09)
Reserva Indígena Caramuru-Paraguassu, Pau Brasil
Horário de Atendimento: 9h às 16h
# 5ª Regional: Juazeiro
Escola Municipal Manoel Nunes Amorim, povoado de
Junco, distrito de Salitre, Juazeiro
Horário de Atendimento: 8h30 às 15h
# 6ª Regional: Santo Antonio de Jesus
Secretaria de Assistência Social, rua Quintino
Bocaiúva, s/n, centro, Castro Alves
Horário de Atendimento: 8h às 13h
# 7ª Regional: Camaçari
Escola Municipal Eliza Dias de Azevedo, rua Alice
Uzeda, Vila de Abrantes, Camaçari
Horário de Atendimento: 9h às 15h
# 8ª Regional: Barreiras
Povoado Missão de Aricobé, Angical
Horário de Atendimento: 9h às 15h
# 9ª Regional: Porto Seguro
Centro de Referência de Assistência Social (Cras),
Estrada de Minas, 342, Mirante, Santa Cruz Cabrália
Horário de Atendimento: 9h às 15h
# 10ª Regional: Paulo Afonso
Centro Cultural Homero Brito, praça Jonas Rocha de
Araujo, Quijingue
Horário de Atendimento: 9h às 15h
# 11ª regional: Irecê (28/09)
Escola Quilombola Vicente Alves Bonfim, povoado de
Lagoinha, São Gabriel
Horário de Atendimento: 9h às 15h
# 12ª Regional: Jequié
Centro de Referência de Assistência Social (Cras),
praça Juracy Magalhães, 2, Centro, Aiquara
Horário de Atendimento: 9h às 15h
# 13ª Regional: Alagoinhas
Centro de Referência da Assistência Social (Cras),
praça do Antigo Matadouro, Inhambupe
Horário de Atendimento: 9h às 13h
# 14ª Regional: Teixeira de Freitas
Escola Municipal João Martins Peixoto, rua do
Mercado, distrito de Helvécia, Nova Viçosa
Horário de Atendimento: 9h às 14h
# 15ª Regional: Guanambi
Comunidade Quilombola Tamboril, distrito de
Maniaçu, Caetité
Horário de Atendimento: 9h às 12h
Fonte: Ascom TCE-BA/BN
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