sexta-feira, 5 de abril de 2024

60 anos do golpe: ditadura criou a máquina terrorista perfeita

O QUE É uma testemunha?

O filósofo Giorgio Agamben nos lembra da existência de duas palavras em latim para esse sujeito. A primeira delas é testis: significa, etimologicamente falando, o terceiro elemento de uma disputa. Testis é, ao mesmo tempo, o observador e o juiz de uma contenda. A segunda palavra é superstes e designa aqueles que vivenciaram, que experienciaram um determinado evento, e por isso mesmo podem falar sobre ele. O seu testemunho é a própria matéria da memória.

E se evoco estas definições, o faço na medida em que a testemunha moderna, sua definição, passeia por entre elas, por compreendermos o testemunho tanto nos termos de um juízo, quanto nos termos de um enunciado baseado na experiência.

E peço que mantenham essa dupla definição em mente, pois a utilizaremos em breve.

Por ora, nos limitaremos a uma nova e importante pergunta: por que os militares brasileiros desapareciam com os corpos de suas vítimas durante a Ditadura Militar?

Pergunta complexa, mais do que normalmente se imagina.

O “desaparecimento forçado” – para utilizarmos a categoria jurídica adequada – das vítimas do regime militar seria, com as devidas aspas, “apenas” o aspecto final de uma máquina muito maior de silenciamentos e apagamentos.

Estamos falando de uma máquina que começa na censura imposta pela caserna, a censura formal, promovida por meio de atos como o AI-5 e o famigerado “Decreto Leila Diniz”, mas também a censura informal, aquela promovida pelo medo continuamente propagado pelos próprios militares e seus múltiplos tentáculos na sociedade, como as polícias e os grupos de extermínio.

Existiam verdades que não podiam ser enunciadas. Os que ousaram dizê-las desapareceram nos porões da Ditadura Militar.

Uma desaparição que se iniciava ainda momento da prisão, com táticas criadas pelos próprios militares para impedir que os presos políticos fossem encontrados por seus familiares e amigos. Táticas que iam de trâmites burocráticos kafkianos à utilização de “aparelhos clandestinos”, como a Casa da Morte, em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Alguns reapareciam, mas apenas seus corpos emergiam dos porões enquanto a causa de sua morte era falseada por meio de atestados de óbito emitidos por médicos alinhados com o regime. Nos documentos, morria-se em tentativas de fuga inverossímeis, em confrontos absurdos e suicídios impossíveis. Foi o que aconteceu com Vladmir Herzog e outros tantos.

Mas alguns desapareciam por completo, seus corpos, inclusive, negando eternamente aos seus familiares e amigos o direito de enterrá-los. Uma violência perpétua: Rubens Paiva, Stuart Angel, Dinalva Oliveira Teixeira… Estes são apenas três nomes entre centenas de desaparecidos.

O ciclo se fecha numa máquina terrorista que se retroalimenta. A desaparição se fortalece na censura e esta, por sua vez, se alimenta dos rumores de violência do regime. A máquina terrorista perfeita, capaz de cometer as maiores atrocidades, os maiores crimes, e ainda assim permanecer incólume.

Entre estes crimes, inclusive, o genocídio.

Você sabia que em 1968 o Exército Brasileiro ordenou e coordenou a invasão do território dos indígenas Waimiri-Atroari, apenas para garantir a construção de uma estrada? Você sabia que na ocasião as forças armadas utilizaram metralhadoras, dinamites, granadas e até bombardeios aéreos para atacar essa população? Você sabia que mais de dois mil Waimiri-Atroari morreram nessa operação?

Até hoje se sabe pouco, muito pouco sobre esse evento, sobre esse genocídio e também sobre outros casos semelhantes. E acreditem, houveram outros. Perpetrados pelo governo ou por seus aliados.

Você já ouviu falar dos ataques perpetrados contra grupos Nambikwára no vale do Guaporé, no estado de Rondônia, em 1968? Sabia que indígenas dessa etnia chegaram a ser bombardeados com o desfolhante Tordon 155-BR, popularmente conhecido como Agente Laranja? Os ataques foram realizados por civis que invadiram aquelas terras autorizados e financiados pelo próprio governo brasileiro.

E só podemos falar disso pois os Waimiri-Atroari e os Nambikwára resistiram e, a despeito de tudo, sobreviveram. Mas quantos outros povos podem ter sido completamente exterminados pelos planos e avanços da Ditadura Militar?

Afinal, o desaparecimento dessas populações começava antes mesmo dos ataques. Começava já na propaganda oficial e na burocracia do governo que afirmava reiteradamente a inexistência de populações indígenas nos “sertões” que almejavam invadir. O genocídio era, mais uma vez com as aspas devidas, “apenas” a conclusão desse processo de desaparição.

Percebam a existência de um padrão, uma estrutura de desaparecimentos que se estende da cidade ao “sertão”, que vai da propaganda e burocracia à tortura e o assassinato. Nada disso é coincidência ou acidente, é método. Método de um regime político que não suportaria o testemunho de seus crimes.

Por isso desapareciam com suas vítimas, pois corpos são, sabemos, testemunhas. Testemunhas de sua própria existência, mas também, testemunhas das violências que sofreram, das violências que os generais cometeram. Superstes. Seus desaparecimentos ou o apagamento dessas violências por meio de laudos e certidões falsificadas impediam que outros, que terceiros, testemunhassem contra o regime. Testis.

A máquina terrorista perfeita, eu disse. Uma máquina produz apagamentos e se alimenta do silêncio.

Pior, uma máquina que segue funcionando e se fortalecendo à medida em que a sociedade brasileira se recusa, ano após ano, a passar em revista os crimes cometidos pelo regime da caserna. O tempo leva consigo os últimos sobreviventes do regime, aqueles que poderiam testemunhar suas violências, seus crimes. Testemunhar porque as vivenciaram na pele. O tempo e o silêncio de nossas autoridades, do presidente Lula, termina por concluir o projeto dos generais, dificultando que as gerações futuras, sobretudo elas, testemunhem contra a Ditadura Militar.

Nesse processo, sobram aqueles que testemunham a favor dos generais, avançando sobre a memória do país, falseando o passado. Prevalecendo o famigerado “no tempo da ditadura que era bom”.

 

       Como a ditadura militarizou as polícias para organizar a repressão. Por Almir Felitte

 

Muito se repete que a Polícia Militar (PM) nasceu nos tempos da ditadura civil-militar iniciada em 1964. A afirmação não é correta, mas tem um certo fundo de verdade que é plenamente compreensível. A origem das PMs no Brasil tem uma relação muito mais profunda com o período de passagem do país de uma economia escravista para uma economia baseada na mão de obra livre lá no século XIX, e na consequente preocupação das elites brasileiras com o controle desse proletariado, sobretudo, o proletariado negro.

Mas o fundo de verdade dessa corriqueira afirmação também é bastante relevante para compreendermos a PM na atualidade. De fato, as Polícias Militares estaduais como as conhecemos hoje são fruto de reformas ocorridas ao longo do período ditatorial vivido pelo Brasil, principalmente nos chamados anos de chumbo.

•        Reorganizando o papel das PMs nos anos de chumbo

A efervescência do ano de 1968 agitava o país. Movimentos estudantis e de trabalhadores lotavam as ruas contra o regime militar que havia se instalado com o golpe ocorrido quatro anos antes. E a resposta militar foi massacrante: em dezembro daquele ano, era instaurado o AI-5, suprimindo uma série de direitos da população e inaugurando o período de maior repressão aos movimentos democráticos.

Esta é a resposta autoritária mais lembrada pela história, mas está longe de ter sido a única. A repressão não se materializaria apenas com a força de atos institucionais. A ditadura necessitava de um aparato que a colocasse em prática. Meses depois, em julho de 1969, uma resposta menos lembrada, mas igualmente terrível, seria posta em ação: o Decreto 667/1969.

“A medida teve efeitos práticos quase que instantâneos. Nos anos seguintes, pelos Estados do país afora, várias Guardas Civis passaram a ser extintas ou integradas às novas polícias estaduais.”

Este Decreto foi responsável por reorganizar as polícias militares estaduais de todo o país. Reforçando normas de subordinação delas ao Exército que já haviam sido impostas dois anos antes, o Decreto trouxe uma inovação que se faria sentir por toda a população brasileira até os dias de hoje. Em seu artigo 3º, ele estabelecia que, a partir daquele momento, as PMs passariam a “executar com exclusividade” a função de policiamento ostensivo.

A medida teve efeitos práticos quase que instantâneos. Nos anos seguintes, pelos Estados do país afora, várias Guardas Civis passaram a ser extintas ou integradas às novas polícias estaduais, muitas delas, às militares.

A mudança que ocorria não era pouca. Até então, o cotidiano policial brasileiro era ocupado por agentes de segurança pública de caráter civil. Com poucas exceções, como São Paulo, as Guardas Civis atuavam ostensivamente de forma subordinada às polícias civis estaduais, que acabavam realizando um ciclo completo de policiamento, da prevenção à repressão e investigação. As PMs, em sua maioria, ficavam grande parte do tempo aquarteladas, distantes do público, e só eram acionadas para reprimir movimentos de grande vulto, como protestos ou greves.

O que nós vemos a partir do Decreto de 1969, então, é uma verdadeira militarização do cotidiano policial no Brasil. A partir dele, o policial presente em cada esquina do país, próximo da população, ostensivo e preventivo, não possuiria mais um caráter civil como antes. Este policial agora seria um militar, subordinado ao Exército Nacional. Por isso, mais do que o cotidiano policial, podemos dizer que este Decreto militarizou o próprio cotidiano da sociedade brasileira como um todo.

“Tudo isso seria anabolizado pelo início da chamada ‘guerra às drogas’ com o endurecimento das leis de entorpecentes em 1976, deflagrando uma verdadeira guerra aos pobres.”

•        Constitucionalizando a repressão na redemocratização

Este regramento de 1969 logicamente não viria sozinho. Outras legislações sustentavam esta militarização. Dois anos antes, por exemplo, já havia sido criada a Inspetoria Geral das Polícias Militares, diretamente subordinada ao Exército. O mesmo Decreto que a criou estabeleceu que o efetivo das PMs se submeteria à Justiça Militar. Em 1970, outro Decreto instituiria o Regulamento para as PMs, conhecido como R-200, que estabelecia as diretrizes de trabalho das tropas para a função de manutenção da ordem. Tudo isso seria anabolizado pelo início da chamada “guerra às drogas” com o endurecimento das leis de entorpecentes em 1976, deflagrando uma verdadeira guerra aos pobres.

Não creio que seja necessário repetir os inúmeros casos de assassinatos, torturas e desaparecimentos do período. Nem como muitos destes policiais militares, anos mais tarde, passariam a integrar grupos de extermínio cujos homicídios nunca entraram para a conta oficial da letalidade da ditadura brasileira. Mas vale aqui ressaltar o estudo de Bruno Paes Manso, no qual ele demonstra que, na grande SP, os números de homicídios explodiram justamente a partir desta época, contrariando a velha falácia de que “na ditadura as ruas eram mais seguras”.

O grande problema é que todo este aparato não foi desfeito com a redemocratização. O Decreto 667/69, o IGPM, o R-200, nada disso foi realmente extinto com o fim do regime autoritário. Pior, a arquitetura policial da ditadura foi constitucionalizada. A nossa atual “Constituição Cidadã” consagrou o modelo de militarização do cotidiano policial no país, tornando a exclusividade militar do policiamento ostensivo uma matéria, agora, constitucional.

E este processo não ocorreu à toa. Em matéria de segurança pública, houve um verdadeiro lobby militar para que as coisas fossem aprovadas desta maneira.

A Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, responsável por elaborar o Texto Constitucional na área da segurança pública, comandada pelo deputado Ricardo Fiúza, fez as sessões de debates contarem com 28 convidados: apenas 2 eram membros da sociedade civil. Os outros 26 eram membros das Forças Armadas ou de forças policiais do país.

“Enquanto a estrutura de polícia política dos DOPS era desmontada com a reabertura democrática, outra era fortalecida no seio das PMs para que o Exército Nacional pudesse continuar sua vigilância política.”

Antes da Constituinte, porém, os militares já preparavam terreno para, em tempos democráticos, manter seu poder sobre as polícias. Em 1983, ainda sob a ditadura, foi aprovado o Decreto 88.777, implementando o novo R-200. O regulamento não só reforçou a função de manutenção da ordem das PMs, como passou a estabelecer que as P-2 (divisões de inteligência das PMs) ficassem integradas ao Sistema de Informações do Exército.

Em outras palavras, enquanto a estrutura de polícia política dos DOPS era desmontada com a reabertura democrática, outra era fortalecida no seio das polícias militares estaduais para que o Exército Nacional pudesse continuar sua vigilância política sobre a população brasileira através da maior rede de inteligência policial do país.

•        Estado de exceção permanente

Em resumo, no processo de redemocratização brasileiro, as polícias militares viraram uma espécie de refúgio da ditadura. Para usar o termo de Luiz Eduardo Soares, um “enclave” autoritário abrigado dentro do nosso próprio Estado Democrático de Direito. Um espaço para que os militares pudessem continuar suspendendo direitos daqueles a quem consideram inimigos internos, é claro, em seus próprios termos do que se possa considerar um inimigo.

É a continuidade da história das polícias no Brasil como um verdadeiro mecanismo de Estado de exceção permanente. Um mecanismo que, da prisão por vadiagem ao esculacho nas periferias, suspende direitos de cidadãos e cidadãs mantendo a ordem desigual e injusta deste país. Um mecanismo que, perigosamente, vai cada dia mais se soltando da máquina estatal para girar como uma engrenagem autônoma, de vontades políticas próprias.

Por isso, pedir o fim da PM também é dizer: 64 nunca mais!

 

Fonte: Por Orlando Calheiros, em The Intercept/Jacobin

 

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