60 anos do golpe: ditadura criou a máquina
terrorista perfeita
O QUE É uma
testemunha?
O filósofo Giorgio
Agamben nos lembra da existência de duas palavras em latim para esse sujeito. A
primeira delas é testis: significa, etimologicamente falando, o terceiro
elemento de uma disputa. Testis é, ao mesmo tempo, o observador e o juiz de uma
contenda. A segunda palavra é superstes e designa aqueles que vivenciaram, que
experienciaram um determinado evento, e por isso mesmo podem falar sobre ele. O
seu testemunho é a própria matéria da memória.
E se evoco estas
definições, o faço na medida em que a testemunha moderna, sua definição,
passeia por entre elas, por compreendermos o testemunho tanto nos termos de um
juízo, quanto nos termos de um enunciado baseado na experiência.
E peço que mantenham
essa dupla definição em mente, pois a utilizaremos em breve.
Por ora, nos
limitaremos a uma nova e importante pergunta: por que os militares brasileiros
desapareciam com os corpos de suas vítimas durante a Ditadura Militar?
Pergunta complexa,
mais do que normalmente se imagina.
O “desaparecimento
forçado” – para utilizarmos a categoria jurídica adequada – das vítimas do
regime militar seria, com as devidas aspas, “apenas” o aspecto final de uma
máquina muito maior de silenciamentos e apagamentos.
Estamos falando de uma
máquina que começa na censura imposta pela caserna, a censura formal, promovida
por meio de atos como o AI-5 e o famigerado “Decreto Leila Diniz”, mas também a
censura informal, aquela promovida pelo medo continuamente propagado pelos
próprios militares e seus múltiplos tentáculos na sociedade, como as polícias e
os grupos de extermínio.
Existiam verdades que
não podiam ser enunciadas. Os que ousaram dizê-las desapareceram nos porões da
Ditadura Militar.
Uma desaparição que se
iniciava ainda momento da prisão, com táticas criadas pelos próprios militares
para impedir que os presos políticos fossem encontrados por seus familiares e
amigos. Táticas que iam de trâmites burocráticos kafkianos à utilização de
“aparelhos clandestinos”, como a Casa da Morte, em Petrópolis, no Rio de
Janeiro.
Alguns reapareciam,
mas apenas seus corpos emergiam dos porões enquanto a causa de sua morte era
falseada por meio de atestados de óbito emitidos por médicos alinhados com o
regime. Nos documentos, morria-se em tentativas de fuga inverossímeis, em
confrontos absurdos e suicídios impossíveis. Foi o que aconteceu com Vladmir
Herzog e outros tantos.
Mas alguns
desapareciam por completo, seus corpos, inclusive, negando eternamente aos seus
familiares e amigos o direito de enterrá-los. Uma violência perpétua: Rubens
Paiva, Stuart Angel, Dinalva Oliveira Teixeira… Estes são apenas três nomes
entre centenas de desaparecidos.
O ciclo se fecha numa
máquina terrorista que se retroalimenta. A desaparição se fortalece na censura
e esta, por sua vez, se alimenta dos rumores de violência do regime. A máquina
terrorista perfeita, capaz de cometer as maiores atrocidades, os maiores crimes,
e ainda assim permanecer incólume.
Entre estes crimes,
inclusive, o genocídio.
Você sabia que em 1968
o Exército Brasileiro ordenou e coordenou a invasão do território dos indígenas
Waimiri-Atroari, apenas para garantir a construção de uma estrada? Você sabia
que na ocasião as forças armadas utilizaram metralhadoras, dinamites, granadas
e até bombardeios aéreos para atacar essa população? Você sabia que mais de
dois mil Waimiri-Atroari morreram nessa operação?
Até hoje se sabe
pouco, muito pouco sobre esse evento, sobre esse genocídio e também sobre
outros casos semelhantes. E acreditem, houveram outros. Perpetrados pelo
governo ou por seus aliados.
Você já ouviu falar
dos ataques perpetrados contra grupos Nambikwára no vale do Guaporé, no estado
de Rondônia, em 1968? Sabia que indígenas dessa etnia chegaram a ser
bombardeados com o desfolhante Tordon 155-BR, popularmente conhecido como
Agente Laranja? Os ataques foram realizados por civis que invadiram aquelas
terras autorizados e financiados pelo próprio governo brasileiro.
E só podemos falar
disso pois os Waimiri-Atroari e os Nambikwára resistiram e, a despeito de tudo,
sobreviveram. Mas quantos outros povos podem ter sido completamente
exterminados pelos planos e avanços da Ditadura Militar?
Afinal, o
desaparecimento dessas populações começava antes mesmo dos ataques. Começava já
na propaganda oficial e na burocracia do governo que afirmava reiteradamente a
inexistência de populações indígenas nos “sertões” que almejavam invadir. O
genocídio era, mais uma vez com as aspas devidas, “apenas” a conclusão desse
processo de desaparição.
Percebam a existência
de um padrão, uma estrutura de desaparecimentos que se estende da cidade ao
“sertão”, que vai da propaganda e burocracia à tortura e o assassinato. Nada
disso é coincidência ou acidente, é método. Método de um regime político que não
suportaria o testemunho de seus crimes.
Por isso desapareciam
com suas vítimas, pois corpos são, sabemos, testemunhas. Testemunhas de sua
própria existência, mas também, testemunhas das violências que sofreram, das
violências que os generais cometeram. Superstes. Seus desaparecimentos ou o apagamento
dessas violências por meio de laudos e certidões falsificadas impediam que
outros, que terceiros, testemunhassem contra o regime. Testis.
A máquina terrorista
perfeita, eu disse. Uma máquina produz apagamentos e se alimenta do silêncio.
Pior, uma máquina que
segue funcionando e se fortalecendo à medida em que a sociedade brasileira se
recusa, ano após ano, a passar em revista os crimes cometidos pelo regime da
caserna. O tempo leva consigo os últimos sobreviventes do regime, aqueles que
poderiam testemunhar suas violências, seus crimes. Testemunhar porque as
vivenciaram na pele. O tempo e o silêncio de nossas autoridades, do presidente
Lula, termina por concluir o projeto dos generais, dificultando que as gerações
futuras, sobretudo elas, testemunhem contra a Ditadura Militar.
Nesse processo, sobram
aqueles que testemunham a favor dos generais, avançando sobre a memória do
país, falseando o passado. Prevalecendo o famigerado “no tempo da ditadura que
era bom”.
Como a ditadura militarizou as polícias
para organizar a repressão. Por Almir Felitte
Muito se repete que a
Polícia Militar (PM) nasceu nos tempos da ditadura civil-militar iniciada em
1964. A afirmação não é correta, mas tem um certo fundo de verdade que é
plenamente compreensível. A origem das PMs no Brasil tem uma relação muito mais
profunda com o período de passagem do país de uma economia escravista para uma
economia baseada na mão de obra livre lá no século XIX, e na consequente
preocupação das elites brasileiras com o controle desse proletariado,
sobretudo, o proletariado negro.
Mas o fundo de verdade
dessa corriqueira afirmação também é bastante relevante para compreendermos a
PM na atualidade. De fato, as Polícias Militares estaduais como as conhecemos
hoje são fruto de reformas ocorridas ao longo do período ditatorial vivido pelo
Brasil, principalmente nos chamados anos de chumbo.
• Reorganizando o papel das PMs nos anos
de chumbo
A efervescência do ano
de 1968 agitava o país. Movimentos estudantis e de trabalhadores lotavam as
ruas contra o regime militar que havia se instalado com o golpe ocorrido quatro
anos antes. E a resposta militar foi massacrante: em dezembro daquele ano, era
instaurado o AI-5, suprimindo uma série de direitos da população e inaugurando
o período de maior repressão aos movimentos democráticos.
Esta é a resposta
autoritária mais lembrada pela história, mas está longe de ter sido a única. A
repressão não se materializaria apenas com a força de atos institucionais. A
ditadura necessitava de um aparato que a colocasse em prática. Meses depois, em
julho de 1969, uma resposta menos lembrada, mas igualmente terrível, seria
posta em ação: o Decreto 667/1969.
“A medida teve efeitos
práticos quase que instantâneos. Nos anos seguintes, pelos Estados do país
afora, várias Guardas Civis passaram a ser extintas ou integradas às novas
polícias estaduais.”
Este Decreto foi
responsável por reorganizar as polícias militares estaduais de todo o país.
Reforçando normas de subordinação delas ao Exército que já haviam sido impostas
dois anos antes, o Decreto trouxe uma inovação que se faria sentir por toda a
população brasileira até os dias de hoje. Em seu artigo 3º, ele estabelecia
que, a partir daquele momento, as PMs passariam a “executar com exclusividade”
a função de policiamento ostensivo.
A medida teve efeitos
práticos quase que instantâneos. Nos anos seguintes, pelos Estados do país
afora, várias Guardas Civis passaram a ser extintas ou integradas às novas
polícias estaduais, muitas delas, às militares.
A mudança que ocorria
não era pouca. Até então, o cotidiano policial brasileiro era ocupado por
agentes de segurança pública de caráter civil. Com poucas exceções, como São
Paulo, as Guardas Civis atuavam ostensivamente de forma subordinada às polícias
civis estaduais, que acabavam realizando um ciclo completo de policiamento, da
prevenção à repressão e investigação. As PMs, em sua maioria, ficavam grande
parte do tempo aquarteladas, distantes do público, e só eram acionadas para
reprimir movimentos de grande vulto, como protestos ou greves.
O que nós vemos a
partir do Decreto de 1969, então, é uma verdadeira militarização do cotidiano
policial no Brasil. A partir dele, o policial presente em cada esquina do país,
próximo da população, ostensivo e preventivo, não possuiria mais um caráter civil
como antes. Este policial agora seria um militar, subordinado ao Exército
Nacional. Por isso, mais do que o cotidiano policial, podemos dizer que este
Decreto militarizou o próprio cotidiano da sociedade brasileira como um todo.
“Tudo isso seria
anabolizado pelo início da chamada ‘guerra às drogas’ com o endurecimento das
leis de entorpecentes em 1976, deflagrando uma verdadeira guerra aos pobres.”
• Constitucionalizando a repressão na
redemocratização
Este regramento de
1969 logicamente não viria sozinho. Outras legislações sustentavam esta
militarização. Dois anos antes, por exemplo, já havia sido criada a Inspetoria
Geral das Polícias Militares, diretamente subordinada ao Exército. O mesmo
Decreto que a criou estabeleceu que o efetivo das PMs se submeteria à Justiça
Militar. Em 1970, outro Decreto instituiria o Regulamento para as PMs,
conhecido como R-200, que estabelecia as diretrizes de trabalho das tropas para
a função de manutenção da ordem. Tudo isso seria anabolizado pelo início da
chamada “guerra às drogas” com o endurecimento das leis de entorpecentes em
1976, deflagrando uma verdadeira guerra aos pobres.
Não creio que seja
necessário repetir os inúmeros casos de assassinatos, torturas e
desaparecimentos do período. Nem como muitos destes policiais militares, anos
mais tarde, passariam a integrar grupos de extermínio cujos homicídios nunca
entraram para a conta oficial da letalidade da ditadura brasileira. Mas vale
aqui ressaltar o estudo de Bruno Paes Manso, no qual ele demonstra que, na
grande SP, os números de homicídios explodiram justamente a partir desta época,
contrariando a velha falácia de que “na ditadura as ruas eram mais seguras”.
O grande problema é
que todo este aparato não foi desfeito com a redemocratização. O Decreto
667/69, o IGPM, o R-200, nada disso foi realmente extinto com o fim do regime
autoritário. Pior, a arquitetura policial da ditadura foi constitucionalizada.
A nossa atual “Constituição Cidadã” consagrou o modelo de militarização do
cotidiano policial no país, tornando a exclusividade militar do policiamento
ostensivo uma matéria, agora, constitucional.
E este processo não
ocorreu à toa. Em matéria de segurança pública, houve um verdadeiro lobby
militar para que as coisas fossem aprovadas desta maneira.
A Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, responsável por elaborar o
Texto Constitucional na área da segurança pública, comandada pelo deputado
Ricardo Fiúza, fez as sessões de debates contarem com 28 convidados: apenas 2
eram membros da sociedade civil. Os outros 26 eram membros das Forças Armadas
ou de forças policiais do país.
“Enquanto a estrutura
de polícia política dos DOPS era desmontada com a reabertura democrática, outra
era fortalecida no seio das PMs para que o Exército Nacional pudesse continuar
sua vigilância política.”
Antes da Constituinte,
porém, os militares já preparavam terreno para, em tempos democráticos, manter
seu poder sobre as polícias. Em 1983, ainda sob a ditadura, foi aprovado o
Decreto 88.777, implementando o novo R-200. O regulamento não só reforçou a função
de manutenção da ordem das PMs, como passou a estabelecer que as P-2 (divisões
de inteligência das PMs) ficassem integradas ao Sistema de Informações do
Exército.
Em outras palavras,
enquanto a estrutura de polícia política dos DOPS era desmontada com a
reabertura democrática, outra era fortalecida no seio das polícias militares
estaduais para que o Exército Nacional pudesse continuar sua vigilância
política sobre a população brasileira através da maior rede de inteligência
policial do país.
• Estado de exceção permanente
Em resumo, no processo
de redemocratização brasileiro, as polícias militares viraram uma espécie de
refúgio da ditadura. Para usar o termo de Luiz Eduardo Soares, um “enclave”
autoritário abrigado dentro do nosso próprio Estado Democrático de Direito. Um
espaço para que os militares pudessem continuar suspendendo direitos daqueles a
quem consideram inimigos internos, é claro, em seus próprios termos do que se
possa considerar um inimigo.
É a continuidade da
história das polícias no Brasil como um verdadeiro mecanismo de Estado de
exceção permanente. Um mecanismo que, da prisão por vadiagem ao esculacho nas
periferias, suspende direitos de cidadãos e cidadãs mantendo a ordem desigual e
injusta deste país. Um mecanismo que, perigosamente, vai cada dia mais se
soltando da máquina estatal para girar como uma engrenagem autônoma, de
vontades políticas próprias.
Por isso, pedir o fim
da PM também é dizer: 64 nunca mais!
Fonte: Por Orlando
Calheiros, em The Intercept/Jacobin

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