STF tem reviravolta, derruba revisão da
vida toda e poupa União de gastar R$ 480 bi
Os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) derrubaram a revisão da vida toda do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) pouco mais de um ano depois de aprovar a tese. A
reviravolta é uma derrota a segurados.
A decisão pode
representar um alívio nas contas do governo federal. Segundo o anexo de riscos
fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto
era estimado em R$ 480 bilhões.
Por sete a quatro, a
tese aprovada pela corte em 2022 foi derrubada. A revisão permitia incluir
salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo de benefícios e, assim,
aumentar o valor de aposentadorias.
O INSS afirmou que não
se manifestaria. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a
decisão "garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio
financeiro da Previdência Social".
O julgamento desta
quinta-feira (21) tratou de duas ações de 1999. Os processos discutiam regras
da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
A discussão foi sobre
escolher cálculos mais benéficos entre as duas trazidas pelo artigo 3º da lei
9.876, de 1999, que implementou as mudanças nas aposentadorias há 25 anos.
Por maioria, o
tribunal declarou que os segurados não têm o direito de opção, mesmo que a
regra seja mais benéfica. A decisão é diretamente oposta à revisão da vida
toda.
A tese da correção
considera que é direito dos segurados optar ou não por usar todas as suas
contribuições previdenciárias para recalcular o benefício, e não apenas as
feitas após julho de 1994, se houver aumento no valor mensal da aposentadoria.
Alexandre de Moraes
foi o primeiro a votar. Ele disse ser a favor de manter a constitucionalidade
do fator previdenciário e defendeu a vida toda. Em seus argumentos, a regra da
reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS
e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.
"Obviamente houve
um erro na aplicação da regra de transição", disse, e leu a tese da
revisão aprovada em dezembro de 2022: "O segurado que implementou as
condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e
antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19
tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais
favorável".
Zanin discordou. Para
ele, o fator é constitucional e, com isso, a revisão da vida toda não é
possível. Luís Roberto Barroso, responsável por essa tese, votou com Zanin,
assim como o recém-empossado Dino.
"Nós não podemos
aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria
uma opção. Ora justamente foram previstas três regras específicas, inclusive
uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário,
é o que está na Constituição", diz Zanin.
"Todas as
reformas da Previdência, infelizmente, não vêm para melhorar a vida do
segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque os sistemas precisam
ser minimamente sustentáveis", afirmou Barroso.
Os ministros Luis
Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Flávio Dino seguiram o
voto de Zanin. Relator da ação, o ministro Nunes Marques ajustou o voto ao
final e ficou com a maioria.
Foram vencidos os
ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
ENTENDA A REVISÃO DA
VIDA TODA
É um processo judicial
no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos -pagos em
outras moedas que não o real- no cálculo da aposentadoria.
O motivo pelo qual se
discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o
fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos
benefícios do INSS.
A reforma da
Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que
beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de
trabalho.
Pela lei, quem se
filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada
com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano
Real passou a valer.
Mas quem passou a
contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições
de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80%
maiores salários de toda sua vida laboral -por isso, vida toda.
QUEM TERIA DIREITO À
REVISÃO DA VIDA TODA?
Poderiam ter direito à
revisão trabalhadores que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que seja
entre 1999 e 2019, e tinham salários maiores, que não foram considerados no
cálculo do benefício por serem mais antigos.
Há, no entanto, perfis
de trabalhadores que ganhavam menos e, que, por só ter pagamentos anteriores a
1994, também podem ser beneficiados.
Para quem não entrou
na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a
partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da
primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para
pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
Outro ponto a se
observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da
lei 9.876, de novembro de 1999.
Os pagamentos feitos à
Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem
do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da
média salarial, que é a base do benefício.
• Decisão do STF é paradigmática e garante
integridade de contas, diz AGU
A Advocacia Geral da
União (AGU) considerou “paradigmática” a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que anulou nesta quinta-feira a decisão sobre a chamada “revisão da vida
toda” do INSS. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 21, o ministro Jorge Messias
cumprimentou o STF pela decisão. “Entre outros aspectos, ela garante a
integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência
Social, patrimônio de todos os brasileiros”, diz a nota.
A avaliação da AGU é
de que a deliberação “evita a instalação de um cenário de caos judicial e
administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria,
inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da
Revisão da Vida Toda”.
Para o ministro, a
decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pela
própria Corte há mais de 20 anos.
Nesta quinta-feira, o
STF decidiu por 7 a 4, anular a decisão da “revisão da vida toda”. A anulação
ocorreu por via indireta, conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo
real do Grupo Estado) noticiou, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação
que trata sobre a revisão. A maioria dos ministros entendeu que, com base no
julgamento realizado hoje, que validou a lei que instituiu regra de transição
para o cálculo do benefício, o segurado não pode optar pela regra que lhe for
mais favorável. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480
bilhões para as contas públicas.
STF derruba regra de 1999 e amplia
licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Na sessão em que
decidiram que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) não é mais válida, os ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)
derrubaram regra de 1999 e ampliaram o direito à licença-maternidade a
trabalhadoras autônomas.
Ao julgar a ADI (Ação
Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, a corte definiu que trabalhadoras
autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às
profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm
direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma
contribuição previdenciária.
A reforma da
Previdência de 1999, implantada por meio da lei 9.876, estabeleceu que essas
trabalhadoras precisam de ao menos dez pagamentos ao INSS para ter direito à
licença-maternidade. A regra vigorou por mais de 20 anos.
Os ministros debatiam
a constitucionalidade da reforma feita pelo governo do presidente Fernando
Henrique Cardoso, que mudou as regras de cálculo dos benefícios da Previdência
e criou o fator previdenciário.
Por seis votos a
cinco, a corte entendeu que as regras de 1999 são constitucionais, com exceção
do que diz o artigo 25 sobre a licença-maternidade, que faz distinção entre as
seguradas do INSS.
A
inconstitucionalidade foi defendida pelo recém-empossado ministro Flávio Dino,
que substitui Rosa Weber. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Foram contra Kassio
Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano
Zanin e Gilmar Mendes.
Agora, o STF deve
publicar a ata de julgamento e, se houver, a União poderá recorrer,
apresentando embargos de declaração para esclarecer algum ponto que ficou
confuso no julgamento ou para definir aspectos que ficaram sem entendimento.
COMO FUNCIONA A
LICENÇA-MATERNIDADE
A licença-maternidade
é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção
de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943
com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12
semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.
Atualmente, o
benefício é de até 120 dias (cerca de quatro meses) para trabalhadoras CLT que
não fazem parte de empresas-cidadãs e no INSS. Para as demais, incluindo as
servidoras públicas, é de até 180 dias (cerca de seis meses).
Durante este período,
a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos
integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário
garantidos por lei.
A remuneração é paga
pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS
para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e
desempregada.
Para as situações em
que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de
auxílio-maternidade.
QUEM TEM DIREITO AO
SALÁRIO-MATERNIDADE?
Trabalhadora com
carteira assinada;
Contribuinte
individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo);
MEI
(microempreendedora individual);
Trabalhadora
doméstica;
Trabalhadora rural;
Desempregada;
Cônjuge ou companheiro
(se a mãe morrer durante a licença);
No caso de casal
homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos.
QUAL É O VALOR PAGO NO
SALÁRIO-MATERNIDADE?
Se a trabalhadora
tiver carteira assinada, o valor será do salário que ela já recebe. O
empregador ficará responsável pelo pagamento. Nos casos de remuneração variável
ou com comissão, o rendimento será a média do valor total pago nos últimos seis
meses. Por exemplo, se a funcionária ganhou um total de R$ 12 mil nos últimos
seis meses, o salário-maternidade dela será de R$ 2.000.
Fonte:
FolhaPress/IstoÉ
Nenhum comentário:
Postar um comentário