Canudos: MPF e
MP-BA ajuízam ação para suspensão imediata de licenças ambientais e operação do
complexo eólico
A
construção de um complexo eólico no município de Canudos, na região do sertão
do São Francisco, é alvo de denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e
Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos ajuizaram ação conjunta pedindo a
imediata suspensão de licenciamentos ambientais e o funcionamento do
empreendimento instalado na região do Raso da Catarina.
A
ação, ajuizada no dia 9 de março, aciona o Instituto do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (Inema), a Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas
Canudos II e III. Em nota enviada ao Bahia Notícias, o MP-BA informa que a
Justiça Federal ainda não se manifestou sobre a ação.
Os
Ministérios Público estadual e Federal alegam que as licenças concedidas pelo
Inema são ilegais, visto o prejuízo direto ao meio ambiente provocado pela
implantação do complexo. “Equívocos grosseiros ocorrem por parte do órgão
ambiental, afinal, se o processo de licenciamento não adotou o rito previsto
para o empreendimento, não se pode falar em licença válida, ao contrário, a
licença é nula de pleno direito”, atestam.
Os
MPs alertam que o complexo eólico fica em áreas onde vivem espécies ameaçadas
de extinção, em especial a arara-azul-de-lear. Na região também há incidência
de aves migratórias e de 24 espécies de mamíferos, sendo três delas de animais
ameaçados de extinção: onça-pintada, raposinha e gato-murisco.
Levantamento
feito pelas entidades aponta que a área escolhida para a implantação do
complexo eólico Canudos está próxima de quatro unidades de conservação: Estação
Biológica Canudos, criada em 1993 pela Fundação Biodiversitas; Estação
Ecológica Raso da Catarina, criada pelo Decreto no 89.268, de 3 de janeiro de
1984; Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Branca/Raso da Catarina, criada
através do decreto nº 7.972, de 5 de junho de 2001; e a Área de Relevante
Interesse Ecológico (ARIE) Corobobó, criada através da resolução Conama nº 005,
de 5 de junho de 1984.
• HISTÓRICO DE LICENÇAS
No
dia 7 de março de 2020, o Inema emitiu a licença prévia para o projeto da
Voltalia Energia do Brasil, composto inicialmente por 97 aerogeradores, com
potência de 4,2 MW cada, totalizando uma potência instalada de 407,4 MW,
distribuídos em 12 parques eólicos em uma área total de 143,21 hectares. A
licença tinha validade até 7 de março de 2025.
Três
meses depois, em 4 de junho de 2020, o Inema emitiu a licença de alteração, com
validade até 7 de março de 2025, que modificou a licença prévia. A mudança foi
a redução do número de aerogeradores, de 97 para 81; o aumento da potência
instalada total, de 407,40 MW para 417,40 MW; aumento do número de parques, de
12 para 13, e desmembramento em 13 parques eólicos.
“Consequentemente,
alterou o grau de impacto ambiental/potencial degradador do empreendimento de
pequeno para alto - grau que exige a elaboração do EIA/RIMA -, sem que fossem,
no entanto, apresentadas novas condicionantes”, indicam o MP-BA e MPF.
As
licenças de instalação, permitindo a implantação do Parque Eólico Canudos I e
do Parque Eólico Canudos II, foram expedidas em 12 de maio de 2021. Ambas
tinham validade de quatro anos.
Neste
percurso ainda houve retificação da titularidade dos processos de licenciamento
ambiental. Sendo assim, o Inema concedeu a licença de instalação do Parque
Eólico Canudos I para a Eólica Canudos III SPE S.A. e a do Parque Eólico Canudos
II para a Eólica Canudos II SPE S.A.
No
ano passado, em 23 de novembro, o Inema concedeu uma nova licença, desta vez a
de operação, com prazo de cinco anos, à Eólica Canudos II SPE S.A. - com sede
Fazenda Queimada do Jeronimo, zona rural, no município de Canudos - para a
operação do Complexo Eólico Canudos II, composto por 14 aerogeradores.
• RECOMENDAÇÃO
Em
2021, o Ministério Público da Bahia recomendou ao Inema a reanálise do processo
de licenciamento, determinando a imediata suspensão ou anulação da licença
ambiental concedida; a consulta prévia das comunidades tradicionais afetadas
potencialmente pelo empreendimento; o cumprimento da resolução Conama 462/2014,
com a determinação ao empreendimento para realização de Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima); e por fim a realização
de audiências públicas.
Na
mesma ocasião, o MP-BA recomendou à Voltalia que não adotasse qualquer medida
para implantação do parque eólico até a resolução dos problemas apontados; bem
como realizasse o Estudo de Impacto Ambiental, as audiências públicas e outras
medidas determinadas pelo Inema.
A
Voltalia Energia Brasil afirmou à época que as licenças apresentadas são
válidas e alegou não ter encontrado, nas recomendações, elementos técnicos suficientes
para recuar da implantação do complexo. A empresa também defendeu, conforme o
MP-BA e MPF, que a suspensão do licenciamento e das obras não traria nenhum
benefício ao meio ambiente.
“O
Inema por sua vez, ao manifestar-se acerca da recomendação, indicou que não via
motivo e razoabilidade para a suspensão ou cancelamento das licenças
concedidas. Disse ainda que não observou a Resolução Conama nº 462/2014 por não
ser possível afirmar com certeza que a área impactada pelo empreendimento está
localizada em área de ocorrência da arara-azul-de-lear e que, de acordo com a
Política Estadual de Meio Ambiente, não existiria exigência para a elaboração
de EIA/Rima e audiência pública”, dizem as entidades.
Diante
do descumprimento, foi proposta a atual ação civil pública, de autoria do
procurador da República Marcos André Carneiro Silva e dos promotores de Justiça
Luciana Espinheira da Costa Khoury e Adriano Nunes de Souza.
• INQUÉRITOS CIVIS
Antes
desta ação conjunta, outras investigações entraram em curso. A Promotoria
Regional Ambiental de Euclides da Cunha instaurou inquérito civil, em outubro
de 2019, para apurar o risco efetivo à vida da arara-azul-de-lear e ao meio
ambiente diante da instalação do complexo pela Voltalia.
Dois
anos depois, a Procuradoria da República no Município de Feira de Santana
instaurou inquérito civil para apurar a construção do empreendimento.
Conforme
o MP-BA e MPF, ambos os inquéritos comprovaram que o Inema classificou o
complexo eólico, no processo de licenciamento, como de médio porte e de pequeno
potencial poluidor, classe 03. “Desprezando que a área de implantação do
empreendimento se insere na região onde há ocorrência de espécies ameaçadas de
extinção”.
Na avaliação do ICMBio, o Inema não cumpriu
resolução do Conama que designa ao órgão licenciador a responsabilidade do
enquadramento quanto ao impacto ambiental dos empreendimentos de geração de
energia eólica, considerando o porte, a localização e o baixo potencial
poluidor da atividade. O ICMBio recomendou a reclassificação do processo de
licenciamento para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/Rima e
audiência pública. “No entanto, nenhuma destas exigências legais foram
cumpridas pelo empreendimento e/ou pelo órgão ambiental”, afirmam o MP-BA e MPF
na ação.
Antes
de ajuizar a ação, o MP-BA propôs, em 3 de novembro de 2021, a assinatura do
Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Inema e a Voltalia.
Porém, o acordo não foi firmado.
Os
Ministérios Público estadual e Federal endossaram o imediato pedido de
suspensão apontado que outras entidades também são favoráveis à decisão. Foram
juntados aos autos uma Carta Pública assinada por cerca de 80 entidades, um
documento técnico produzido e assinado pelo Conselho Regional de Biologia da 8ª
Região e uma análise técnica do Protocolo Anticolisão para a
Arara-azul-de-Lear, feito pela ONG American Bird Conservancy. Também emitiram
parecer técnico a Eco-Organização para Conservação do Meio Ambiente e a
Fundação Biodiversitas.
O
MP-BA e MPF pedem que as empresas acionadas se abstenham de operar e fazer
funcionar o complexo até que seja elaborado o EIA/Rima e a realização de
audiência pública, sob pena de multa diária de R$ 300 mil, em caso de
descumprimento.
Em
nota enviada ao Bahia Notícias, a Voltalia Energia Brasil afirma que até o
momento não foi notificada da ação civil pública. A empresa assegura que os
licenciamentos foram concedidos pelo Inema somente após a avaliação dos estudos
e projetos apresentados.
"Ainda,
informamos que as possíveis consequências ambientais e sociais da implementação
de tais projetos foram exaustivamente estudadas, tendo sido previstas as
medidas necessárias para evitar e mitigar potenciais impactos negativos,
assegurando a viabilidade ambiental dos empreendimentos, conforme reconhecido
pelo órgão ambiental competente", diz trecho da nota.
No
comunicado a empresa reforçou ter compromisso com o meio ambiente, com o
desenvolvimento das regiões onde tem empreendimentos durante os 15 anos de
atuação no Brasil, "e e seguirá aberta ao diálogo para eventuais
questionamentos das autoridades, comunidades, ambientalistas e sociedade civil,
colocando-se inteiramente à disposição".
Já
o Inema disse à reportagem que em breve deverá se manifestar sobre o assunto.
NOTA:
Após
a autorização de empreendimento turístico em Boipeba qie tem receido repulsa da
sociedade ambiental do país, somado a mais esta autorização ora questionada
pelo MP, aliado aos fachamento dos olhos ao desmatamento vindo a galope do
cerrado baiano, o INEMA deveria deixar de ser denominado de Instituto do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e passar a ser chamado de INSTITUTO DE ENTREGA E
AGRESSÃO AO MEIO AMBIENTE DA BAHIA. Com a palavra o governador Jerônimo
Rodrigues.
Fonte:
BN
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