Eleutério
F. S. Prado: ‘Ordocapitalismo e anarcocapitalismo’
Neste
artigo faz-se um esforço para compreender essas duas formas extremas – e
extremistas – de capitalismo, as quais contrariam o curso normal do capitalismo
(liberal ou socialdemocrático). Elas assomam na história quando o capital
enfrenta crises que não consegue superar por meio do mero funcionamento
mercantil – quedas ou aumentos da produção, expansão e contração os mercados,
destruição e criação de capital.
De
modo preliminar, indica-se aqui que a primeira forma mencionada apareceu com os
fascismos históricos e que a segunda tem se manifestado por meio dos
extremismos neoliberais, que estão prosperando em várias partes do mundo.
Essas
duas formas históricas de capitalismo terão de ser mais bem explicadas, mas se
pode aclará-las já aqui, introdutoriamente: se o ordocapitalismo foi expressão
de “uma lógica ascensional e expansionista” que acometeu esse modo de produção
em certos centros de acumulação de capital, o anarcocapitalismo se apresenta
atualmente como a “lógica social do declínio e do colapso” (Catalani, 2020, p.
14).
Como
se sabe, essa lógica passou a se expandir depois que esse modo de produção
entrou em ocaso, em especial no Ocidente. Antes de tentar construir uma
explanação mais completa, é preciso dar dois passos iniciais, o primeiro dos
quais consiste em apresentar um enquadramento geral do problema.
A
organização societária que efetiva e permite a reprodução da relação de capital
não se resume ao sistema econômico, mas inclui também o Estado. Se a relação de
capital, enquanto relação de produção baseada na propriedade privada dos meios
de produção, põe classes estruturalmente antagônicas, o Estado se constitui
como a forma superestrutural que “suprime” esse antagonismo, pondo uma unidade
que assume a forma de nação. Assim fica posta uma dominação de classe capaz de
se reproduzir no tempo histórico.
Ora,
para compreender melhor a relação entre o sistema econômico e o Estado é
preciso estar ciente da duplicidade base/superestrutura. Eis que ela não tem
sido apreendida como rigor, mas, ao contrário, tem sido muito maltratada na
literatura marxista.
Como
explica Ruy Fausto (1987), essa duplicidade não pode ser entendida como uma
metáfora espacial ou arquitetônica. Ela não se refere a dois andares que
estariam sobrepostos, mesmo se lhe convém a distinção inferior/superior. Também
não se pode pensar em níveis que se interpenetram ou que interagem por
causalidade recíproca. A duplicidade base/superestrutura forma uma totalidade
contraditória, cujos polos estão numa relação tensa, mesmo se são
complementares. Na verdade, mesmo assim, elas não podem ser pensadas
separadamente ou como se estivessem unidas apenas externamente.
Note-se:
a base se encontra implícita na superestrutura e é por meio desta última que a
primeira se torna socialmente efetiva, ainda que de um modo que a oculta.
Dizendo de outra maneira, a base está pressuposta na superestrutura já que a
função dessa última consiste em pôr a primeira positivamente, ou seja, por meio
da negação do seu caráter contraditório. Dada essa relação de constituição,
compreende-se por que a base, que é inferior, tem uma força determinativa
superior: eis que é aí que se encontra o motor do sistema como um todo.
O
segundo passo consiste em apresentar em largos traços o capitalismo clássico no
que se refere a sua capacidade de enfrentar as crises que nele são engendradas.
Ora, isso pode ser apreendido a partir de um desenvolvimento da apresentação
dialética em que consiste O capital. Nesse capitalismo, o capital
entra em crise e supera essas crises sob a supervisão complacente do Estado.
A
chave para entender a lógica das crises se encontra, pois, nesta conhecida tese
de Karl Marx: “A verdadeira barreira da produção capitalista é o próprio
capital”; pois, “o meio – desenvolvimento incondicional das forças produtivas
sociais de trabalho – entra em contínuo conflito com o objetivo limitado, a
valorização do capital existente”. “A produção capitalista procura
constantemente superar essas barreiras que lhe são imanentes, mas só as supera
por meios que lhe antepõem novamente essas barreiras e em escala mais
poderosa”. (Marx, 1983, p. 189).
Contudo,
as duas formas de capitalismo aqui investigadas, uma das quais apareceu no
segundo e outra no quarto quartel do século XX, são desenvolvimentos históricos
(negativos) do capitalismo clássico, nas quais o Estado se põe como
intervencionista – positiva ou negativamente – e passa a ter um papel
importante na superação das barreiras à produção capitalista.
·
Capitalismo clássico
Ora,
a derivação do Estado como base em O capital, que aqui se
apresenta, encontra-se num texto seminal de Ruy Fausto: “a apresentação
de O capital não põe o Estado” [de modo explícito, ainda que
isso estivesse nos planos de Marx]; contudo, “as categorias de O
capital contêm implicitamente, isto é, pressupõem (no sentido em que o
posto se opõe ao pressuposto como o explícito ao implícito) uma teoria do
Estado” (Fausto, 1987, p. 287-288).
Assim,
para compreender melhor essa organização societária é preciso considerar a
exposição da circulação e da produção do capital como um todo para poder
derivar o Estado como um complemento necessário do sistema econômico. Ruy
Fausto mostra que o Estado em sua configuração clássica tem de ser apreendido a
partir da contradição entre a aparência e a essência do modo de produção
capitalista. No que se segue, a ‘aparência’ e a ‘essência’ são tomadas como
determinações reflexivas.
Por
“aparência” deve-se entender as relações sociais tal como aparecem na
circulação de mercadorias, esfera de atuação em que os homens se põem como
agentes econômicos iguais, como livre contratantes e como “sujeitos”
auto-interessados. E por “essência” deve se entender as relações sociais que
estruturam a produção de mercadorias, momento em que os homens comparecem
formando classes, ou seja, como “sujeitos assujeitados” que se afirmam como
trabalhadores ou como capitalistas.
Essas
classes sociais estão em oposição, mas interagem na produção de mercadorias;
eis que a relação de capital vem a ser uma relação de subordinação do trabalho
ao capital, em que a classe dos trabalhadores é explorada pela classe dos
capitalistas. A aparência e a essência estão em contradição e é partir daí que
devém uma apresentação do Estado.
Veja-se
o que diz Ruy Fausto: “Tradicionalmente, afirma-se que o Estado deve ser
apresentado a partir da contradição ‘de classe’ entre a burguesia e o
proletariado. Esta formula não está errada, mas ela não tem rigor. (…) O ponto
de partida do desenvolvimento do Estado é (…) a contradição entre a aparência e
a essência do modo de produção capitalista. (…) O Estado capitalista
(considerado a partir das formas) não deriva da contradição entre as classes:
ele deriva da contradição (interversão) entre a identidade e a contradição”.
(Fausto, 1987, p. 293).
Dito
de outro modo, por meio do vigor das leis, da atuação de seus órgãos e da
agência dos seus funcionários, o Estado garante e reafirma a identidade dos
agentes contratantes, assim como a sua condição de pessoas de direitos; ao
fazê-lo, ele contradita a contradição de classe. Trata-se, pois, de uma
constituição por negação. Tal como a ideologia liberal em sua forma clássica,
“o Estado guarda apenas o momento da igualdade dos contratantes, negando assim
a desigualdade de classes, para que, contraditoriamente, a igualdade dos
contratantes seja negada e a desigualdade das classes seja posta” (Fausto,
1987, p. 300).
Se
a força da ideologia opera na cultura e, assim, na compreensão de mundo dos
indivíduos sociais, o Estado opera na sociedade como força material; faz uso da
violência contra as transgressões das leis de modo preventivo ou repressivo.
Em
adição, o Estado veste os agentes econômicos com a condição de cidadãos de uma
determinada nacionalidade. O conjunto dos indivíduos sociais – átomos enquanto
tais – forma apenas uma universalidade abstrata já que eles, assim, estão
unidos apenas por um vínculo externo; desse modo, eles estão postos como
“sujeitos” econômicos aparentemente iguais. Ora, como esse liame é insuficiente
para manter unida a sociedade, o Estado constitui também uma universalidade
concreta: eis que ele põe o conjunto dos átomos como membros de uma comunidade
ilusória, a nação.
Essa
segunda negação tem também uma funcionalidade estrutural: “é necessário que os
átomos tenham sido postos enquanto não-átomos para que a posição da sua
totalidade enquanto totalidade de átomos seja possível” (Fausto, 1987, p. 306).
O
Estado é, pois, nas palavras de Ruy Fausto, o guardião da identidade; a sua
função é garantir a estabilidade e a continuidade do processo de reprodução das
relações sociais que constituem o capitalismo. Eis que essas relações requerem
essa instância superveniente e supervisora justamente porque são
contraditórias. Ocorre que o capitalismo não é um sistema tranquilo que se
expande sossegadamente; ao contrário, por causa da natureza disruptiva de suas
contradições, não só ele não existe sem crises menores e maiores, mas contém em
si a possibilidade do colapso. Daí que o guardião possa se transformar, sob a
exigência da necessidade, em Estado fortemente interventor.
Note-se,
entretanto, que o Estado nunca atuou de modo apenas reativo. O Estado clássico
não cuidava apenas da defesa e da justiça, mas também produzia bens públicos
como infraestrutura, educação, saúde etc. Ao fazê-lo, expunha a contradição
entre o caráter social da produção e o caráter privado da apropriação: os
gastos do Estado, mesmo se necessários para a subsistência do próprio capital,
mesmo se criam demanda efetiva, impactam na lucratividade, tendo sido por isso
objeto perene de crítica por parte da incontinência liberal.
Como
o Estado é também, em princípio, um capitalista coletivo (Engels), ele pode ir
além dos limites postos para o Estado clássico, configurando-se então como
Estado interventor propriamente dito. Assim, ele regulamenta e administra a
concorrência, atua para prevenir (ex-ante) e para atenuar (ex-post) os efeitos
dos desequilíbrios, das crises econômicas; faz uso para tanto das políticas
fiscal, monetária e cambial etc.
Ademais,
ele intervém na luta de classes, de um lado, facilitando ou constrangendo os
capitalistas, de outro, reprimindo ou protegendo os trabalhadores; o seu
propósito, nesses casos, é evitar que essa luta avance e ameace a existência do
próprio sistema, seja por meio de revoltas ou revoluções. Ademais ainda, o
Estado pode se transformar num agente econômico; nesse caso, ele implementa
políticas industriais, tecnológicas e geopolíticas tendo em vista suprir
deficiências e incapacidades do setor privado; com esse objetivo, ele pode
ocupar espaço “vazios” da malha produtiva “nacional” por meio da criação e
desenvolvimento de empresas estatais.
Tudo
isso merece exposição detalhada e ela se encontra no texto indicado de Ruy
Fausto. Aqui, entretanto, examinam-se apenas os dois casos mencionados em que a
intervenção estatal se torna extrema. Eis que a apreciação de suas semelhanças
e diferenças instrui sobre a relação de complementariedade tensa entre o Estado
e o sistema econômico.
·
Ordocapitalismo
O
que aqui se denomina de ordocapitalismo foi descrito de um modo muito
pertinente por Herbert Marcuse quando examinou a configuração do capitalismo
sob o nacional-socialismo (1999). Para compreendê-lo é preciso ver que toda
crise nesse sistema se revela como crise de superprodução; e que as crises
estruturais ocorrem quando as formas concretas das relações sociais de produção
passam a impedir o advento de um processo de superação. A classe dominante
sente, então, que precisa mudá-las. Para tanto, vê como necessária que uma
política extraordinária venha modificar a situação vigente, alterando as
instituições, assim como as relações de força entre as classes.
Eis
como esse autor caracteriza a situação da Alemanha após o fim da Primeira
Guerra Mundial: “A Alemanha reconstruiu seu aparato industrial num ritmo
assombroso, mas o encolhimento do mercado interno, a perda de mercado externo
e, acima de tudo, a legislação social da República de Weimar, impediram a
utilização lucrativa desse aparato. Nessas circunstâncias, a volta a uma
política imperialista direta se ofereceu como a solução mais plausível”.
(Marcuse, 1999, p. 111).
Ora,
é essa a situação que o nacional-socialismo, mas também os outros fascismos
históricos vêm enfrentar. Eis que o processo de acumulação de capital em certos
países avançados se encontrava constrangido pela falta de mercados e de
colônias numa época marcada pela expansão e pela luta imperialista. A superação
dessa situação pareceu, então, requerer uma reordenação das relações de
produção internamente, assim como da adoção de um projeto nacional que tinha de
ser militarista, ascensional e expansionista.
Para
fazer isso, os fascismos não criaram um estado totalitário que subordinava a si
todas as relações privadas e sociais, que reprimia o indivíduo e retirava dele
todos os seus direitos; diferentemente, ele suprimiu a separação tradicional
entre Estado e sociedade, construindo assim um Estado em que todas as classes
passavam a estar integradas corporativamente. Ao invés de figurar como uma
comunidade ilusória, ele passa a se apresentar agora como uma comunidade
mística.
Desse
modo, diz Herbert Marcuse, é criado um sistema político em que governam
diretamente os grupos sociais dominantes, sobretudo o partido, as forças
armadas e os grandes barões da indústria e do comércio. Para se legitimar – diz
Herbert Marcuse – esse governo precisa “manipular as massas liberando os
instintos mais brutais e egoístas dos indivíduos” (idem, p. 109), tal como eles
foram já conformados pela própria sociabilidade capitalista.
Herbert
Marcuse cita discursos do próprio Hitler para mostrar em que consiste essa
transformação: como “a sociedade moderna se perpetua pela competição implacável
entre grupos e indivíduos desiguais” (idem, p. 112), a tarefa central do
partido fascista consiste em posicionar a nação, no cenário internacional, como
potência vencedora. Com esse fim, as relações econômicas precisavam ser
transformadas em relações políticas, de tal modo que as decisões
decentralizadas passassem a ser coordenadas centralizadamente.
O
Estado, em consequência, tinha de ser reorganizado no modelo da grande empresa;
o princípio da eficiência que cria os grandes monopólios deveria ser a base da
reorganização da sociedade como um todo. Hitler prometeu, então, que “o novo
Estado se tornará o agente executivo da economia, que organizará e coordenará
toda a nação para uma expansão econômica sem limite” (idem, p. 114).
O
ordocapitalismo, contudo, não é a única forma histórica de extremismo
capitalista. Este, de modo geral, tende a aparecer quando surgem barreiras
formidáveis à retomada e à continuidade da acumulação de capital. Eis que se
constituem em geral em formas tanatórias, pseudo-heróicas, de enfrentar os
limites do capitalismo.
·
Anarcocapitalismo
Sob
esse nome prospera um extremismo (oriundo, aliás, do neoliberalismo) que, ao
contrário do anterior, visa despolitizar politicamente as relações econômicas
que foram politizadas pelas lutas dos trabalhadores, assim como pela atuação de
partidos socialista ou socialdemocráticos no interior das formações
capitalistas. Em contraste com o visado pelo ordocapitalismo, o propósito do
anarcocapitalismo vem a ser impor o império da concorrência mercantil como
forma de garantir a soberania da relação de capital na produção de mercadorias.
Para
entender por que essa modalidade assoma agora é preciso ter ciência, tal como
se fez no caso anterior, da especificidade da crise de superprodução no atual
estágio do desenvolvimento capitalista. Que extraordinária barreira foi posta
agora pelo capital? Por que ele está tendo enorme dificuldade em enfrentá-la?
Como
se sabe, o neoliberalismo consiste numa resposta econômica, social e política,
e até mesmo numa normatividade prática, à crise de lucratividade que minou o
crescimento do capitalismo ocidental após o fim da década dos anos 60 do século
XX. Ora, essa crise afetou não apenas alguns países imperialistas que
disputavam a supremacia com outros no mercado mundial, mas o sistema com um
todo e, em particular, a potência hegemônica inconteste desde o fim da Segunda
Guerra Mundial. Ademais, ela levou o sistema a um impasse (Prado, 2023).
A
queda da taxa de lucro persistente e, assim, a crise estrutural atingiu tanto
os países centrais quanto os países da periferia. Por isso mesmo, o
neoliberalismo se apresentou como um discurso que pregava a demissão do Estado;
eis que doravante ele próprio precisaria deixar de se responsabilizar por
grande parte do serviço público de que até então esteve encarregado.
A
intervenção estatal teria de ser invertida, ou seja, ela deveria desmantelar as
proteções sociais, contrariar a progressividade dos impostos, desregulamentar
os sistemas de saúde, de trabalho e meio-ambiente etc.; ademais, ele deveria
promover a iniciativa privada pondo em prática uma política de privatizações e
facilitações para os capitais privados.
Para
justificar essas políticas, o Estado passou a ser encarado até certo ponto como
inimigo. É o que se encontra, por exemplo, no discurso de Javier Milei, campeão
do anarcocapitalismo que vocifera contra a atividade protetiva e redistributiva
do Estado: “O pensamento libertário opõe-se a todo e qualquer ataque aos
direitos de propriedade individual, à pessoa e aos objetos que adquiriu
voluntariamente. (…) Todas as pessoas e escolas de pensamento rejeitam o
exercício aleatório da violência contra o indivíduo e a propriedade. No
entanto, a diferença fundamental dos libertários em relação às outras pessoas
não está na área do crime privado, mas em sua visão do papel do Estado, ou
seja, do governo. Para os libertários, o Estado é o supremo agressor, o eterno,
o mais bem organizado. O Estado é uma organização criminosa. Todos os Estados e
em todos os lugares são, sejam democráticos, ditatoriais ou monárquicos”.
(Milei, 2022, p. 170).
Ao
invés do Estado ser posto como uma comunidade mítica tal como no fascismo, ou
como comunidade em processo de realização como na socialdemocracia, ou ainda
como comunidade ilusória no capitalismo clássico, ele é encarado como
“excessivo” pelo libertarismo. Eis que pensa com base num mercado mítico que
pode ser concebido sem o Estado.
Mesmo
assim, admite sub-repticiamente que o Estado deve conservar as suas funções na
esfera da defesa, da justiça e, sobretudo, da segurança, assim como da
infraestrutura, pois ele é a garantia da existência e do funcionamento dos
mercados e da concorrência. Por isso mesmo, julga que ele precisa abdicar ao
máximo de suas funções preventivas nos campos do emprego, da saúde, da educação
etc. Eis que toda redistribuição da renda e da riqueza é criminosa para o
anarcocapitalismo; em última análise, ela mina a lucratividade das empresas
capitalistas.
Ainda
que cultive o uso da violência contra a força de trabalho excedente e contra os
socialistas e comunistas, o anarcocapitalismo não se configura, portanto, nem
como um fascismo nem como um neofascismo (Prado, 2024). Ora, essa segunda
denominação tem sido usada como um mero recurso retórico; na verdade, trata-se
apenas de um modo de pensar essa forma histórica que não leva em consideração a
apresentação dialética em que consiste O capital.
Como
a ideologia política que também sustenta essa forma história se caracteriza por
ser negacionista – nega que a solução da crise requer a destruição do capital
acumulado, principalmente do capital financeiro, nega que a crise climática põe
em risco a civilização humana, nega que os bens públicos são necessários para
manter a sociedade etc. –, esse novo extremismo merece mesmo ser chamado de
ecocida, genocida e suicidário.
Fonte:
A Terra é Redonda
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