Brumadinho é a cidade que mais concentra
conflitos de mineração
Brumadinho (MG) é a
cidade do país com maior número de conflitos envolvendo a mineração. Um estudo
divulgado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) listou 30 ocorrências, em
sua maior parte relacionadas com a tragédia ocorrida há cinco anos. No episódio,
o rompimento de uma barragem da mineradora Vale no dia 25 de janeiro de 2019
resultou em 270 mortes, em grande devastação ambiental e em impactos nas
comunidades da região.
O estudo foi
coordenado pelo geógrafo Luiz Jardim Wanderley, professor da UFF. Ele resultou
no Relatório de Conflitos da Mineração no Brasil, lançado no mês passado. A
publicação foi fruto de uma parceria entre a UFF e o Comitê Nacional em Defesa
dos Territórios Frente à Mineração, que congrega diferentes organizações da
sociedade civil.
Nesta quinta-feira
(25), a tragédia completou exatos cinco anos. Os atingidos convocaram atos ao
longo da semana para prestar homenagens aos que se foram, além de cobrar
reparação justa e punição dos responsáveis. As famílias das vítimas
contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estava grávidas.
“Desde 2020, quando
começaram os levantamentos pelo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios
Frente à Mineração, Brumadinho tem sido o epicentro dos conflitos no Brasil.
São dezenas de mobilizações em busca de reparação, são mais de duas dezenas de
comunidades em conflito com a Vale e outras mineradoras que operam no
município. A maioria dos conflitos envolve dispostas pela reparação e os
efeitos do desastre sobre a terra e a água”, diz Luiz Jardim Wanderley.
O geógrafo explica que
a população de Brumadinho tem se mobilizado diante de violações e de
negligências das mineradoras, em especial à Vale. “O município apresenta uma
média de mais de um protesto por mês, que visam manter viva a denúncias pela
não compensação devida pelo desastre e também evidenciar novas violações de
direitos.”
Procurada pela Agência
Brasil, a Vale não comentou os resultados do levantamento. Em nota, a
mineradora disse estar comprometida com a reparação integral dos danos causados
pelo rompimento da barragem em Brumadinho, priorizando as pessoas, as
comunidades impactadas e o meio ambiente.
Conforme os dados
levantados pelos pesquisadores da UFF, na comparação com 2021, houve em 2022 um
aumento de 22,9% no total de localidades com conflitos envolvendo a mineração.
Ao longo do ano passado, foram registradas 45 mortes relacionadas com a atividade
minerária. Os estados que mais concentraram localidades com ocorrências foram
Minas Gerais (37,5%), Pará (12,0%) e Amazonas (7,4%).
Ao todo, o relatório
contabiliza 792 localidades e 932 ocorrências de conflito, envolvendo mais de
688 mil pessoas. Mais de 90% dos conflitos envolveram disputas por terra ou
água. Os minérios mais presentes nas ocorrências foram Minério de Ferro (40,1%)
e Ouro (26,3%).
O relatório também
lista as empresas relacionadas com os conflitos. A Vale lidera a relação com
115 ocorrências, 24% do total. No caso do garimpo ilegal, foram mapeados 270
conflitos, nos quais os indígenas são o grupo social mais violado. Eles são
vítimas em 31,9% dessas ocorrências.
No relatório, estão
sistematizados conflitos em meio rural e urbano. O mapeamento inclui tanto os
casos envolvendo mineradoras como grupos que exploram o garimpo ilegal. Os
registros são variados: perdas de vidas, remoções forçadas, pressões e ameaças.
De acordo com Luiz
Jardim Wanderley, os danos vão desde o sofrimento humano até a desestruturação
do tecido social das comunidades afetadas. “A mineração tem sido uma atividade
de grande violações de direitos humanos e ambientais. Os mais violados, pela atividade
legal ou ilegal, são os mais pobres, indígenas e negros”, diz ele. Segundo o
geógrafo, os dados revelam como opera o racismo ambiental.
Luiz Jardim Wanderley
também observa que as disputas territoriais se sobressaem e se manifestam por
meio da expulsão de pessoas, invasões e inviabilização do uso da terra. Ele
destaca também a ocorrência de conflitos em decorrência dos impactos sobre os recursos
hídricos, incluindo a captura excessiva e a contaminação das águas, bem como a
poluição. Outras situações registradas no relatório estão relacionadas com
condições degradantes de trabalho.
Ø
Brumadinho: Ex-presidente da Vale sabia dos
riscos e nada fez, diz delegado
Contrariando a defesa
de Fábio Schvartsman no habeas corpus em que busca o trancamento da ação penal
sobre a tragédia de Brumadinho (MG), o delegado da Polícia Federal (PF),
Cristiano Campidelli, afirma que há provas de que o então presidente da Vale
sabia dos riscos de rompimento da barragem e nada fez. Segundo ele, é possível
afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve
uma discussão sobre a estrutura que colapsou.
“Conseguimos
demonstrar na investigação que ele sabia que aquela barragem estava em risco.
Essa informação também chegou para o número 2 da companhia que trabalhava na
mesma sala que ele. Eles conversavam entre si e temos uma prova que demonstra
que houve uma apresentação para ele e para os diretores. Ele estava presente na
apresentação mostrando que aquela estrutura estava em risco.”
Nesta quinta-feira
(25), a tragédia completa exatos cinco anos. No episódio, milhões de metros
cúbicos de rejeitos foram liberados no ambiente, gerando devastação ambiental e
poluição na bacia do Rio Paraopeba, e 270 pessoas foram soterradas. As famílias
das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam
grávidas.
·
Caso federalizado
Schvartsman é um dos
réus no processo criminal, juntamente com outros 10 nomes também ligados à Vale
e mais cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd que assinou o laudo de
estabilidade da barragem. Eles respondem por homicídio doloso qualificado e por
diferentes crimes ambientais.
No fim de 2022,
atendendo a pedido da defesa do ex-presidente da Vale, o caso, que até então
corria na Justiça mineira, foi federalizado. O Supremo Tribunal Federal (STF)
encerrou longa controvérsia, fixando a competência do Tribunal Regional Federal
da 6ª Região (TRF-6).
No pedido de habeas
corpus, a defesa de Schvartsman sustenta que não havia justa causa para o
recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do
ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem. Eles também
observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela PF indicou que
a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do
ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a
realização desse procedimento.
O laudo da PF, no
entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do
contrário a perfuração não teria desfecho trágico. A Tüv Süd, pressionada pela
Vale, assinou a declaração de estabilidade mesmo após análises indicarem que a
barragem registrava fator de segurança 1,09, abaixo do mínimo geralmente aceito
de 1,3.
O documento, que
precisa ser entregue à Agência Nacional de Mineração (ANM) duas vezes ao ano, é
obrigatório para dar continuidade às operações na estrutura. Os resultados
obtidos para o fator de segurança foram objeto de discussão no painel que
contou com a presença de Schvartsman.
Não por acaso, o
ex-presidente da Vale foi indiciado na investigação conduzida pela PF e
concluída em novembro de 2021. Antes, ele também já havia sido indiciado pela
Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal.
·
Troca de email
De acordo com as
investigações, Schvartsman também chegou a receber um e-mail anônimo de algum
funcionário da Vale alertando para a precariedade de algumas barragens. Em
resposta, ao invés de mandar apurar a situação, ele determinou que fossem
usados todos os recursos de tecnologia da informação para identificar o
denunciante, o qual chamou de “cancro” que seria capaz de “fazer mal a toda a
organização”.
Essa troca de e-mails
já havia sido anexada ao inquérito da Polícia Civil e também foi analisada pela
PF. “Ele sabia da péssima qualidade da estrutura e não tomou nenhuma atitude a
não ser tentar perseguir quem estava denunciando para a própria Vale os riscos”,
afirma Campidelli.
O delegado faz menção
ainda ao trâmite da ação penal da tragédia ocorrida em Mariana (MG) no ano de
2015, na qual o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco causou 19
mortes e devastou a bacia do Rio Doce. Houve um trancamento do processo para o crime
de homicídio e restam apenas alguns réus respondendo por crimes ambientais.
Passados mais de oito anos, ninguém foi preso.
“Eu espero que isso
não se repita. Que não aconteça da mesma forma. Que o TRF-6 não tire o direito
de julgar do julgador constitucional, que nesse caso é a sociedade através do
seu Tribunal do Júri”, disse.
Procurado, o advogado
Pier Paolo Bottini, que representa o ex-presidente da Vale, não comentou o
caso. “A defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar, em
respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi
iniciado”, justificou.
Ø
Samarco, Vale e BHP Billiton são condenadas
a pagar indenização de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos
Atendendo ao pedido
formulado pelas instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério
Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG),
Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União
(DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública
do Estado do Espírito Santo (DPES) – a 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte
(MG) condenou as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 47,6 bilhões em razão
da violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da
barragem de Fundão, em Mariana. Há ainda a incidência de correção monetária
desde a data da assinatura da decisão, nesta quinta-feira (25), e de juros de
mora desde a data do rompimento, em 5 de novembro de 2015.
Segundo a decisão
judicial, o montante foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já
admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm julgados em
que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a
indenização do dano moral coletivo. Cabe recurso da decisão.Os valores a serem
pagos deverão ser utilizados exclusivamente nas áreas impactadas pelo
rompimento da barragem de Fundão e serão revertidos a um fundo gerido pelo
governo federal e do qual participarão necessariamente o Ministério Público e
representantes da comunidade.
Considerado o maior e
mais grave desastre ambiental já ocorrido no país e um dos maiores do mundo, o
rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da mineradora Samarco, joint
venture das gigantes da mineração BHP Billiton e Vale, matou 19 pessoas e, ao
despejar mais de 40 milhões de m³ de rejeitos no Rio Doce e afluentes, devastou
área de cerca de 32 mil km², atingindo, direta e indiretamente, 49 municípios
situados a partir do local do rompimento, em Mariana (MG), até a foz do Rio
Doce, em Linhares (ES), onde alcançou o Oceano Atlântico.
Na petição que pediu o
julgamento antecipado de parte do mérito das ações civis públicas que buscam a
reparação completa dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo
rompimento da barragem, as instituições de Justiça argumentaram que é evidente
e já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada
pelo desastre, tornando possível o julgamento antecipado da demanda específica.
Lembraram, ainda, que tal condenação teria efeito preventivo e pedagógico, na
medida em que “uma empresa só praticará um ato ilícito e lesivo se os
benefícios decorrentes do ato forem maiores do que os custos”.
Fonte: Agencia
Brasil/Secom PGR
Nenhum comentário:
Postar um comentário