domingo, 28 de maio de 2023

Edna Lima: A tardia condenação de Collor

Com mais de 30 anos de atraso, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro. Falta decidir se deve ser condenado por organização criminosa ou associação criminosa – houve impasse em relação à tipificação criminal neste caso -, e o tempo de cadeia total por cada um dos crimes. O relator, ministro Edson Fachin, estabeleceu 33 anos e 10 meses, mas pode mudar.

Quando sofreu o impeachment, em 1992, Collor havia sido flagrado cometendo os mesmos crimes pelos quais foi condenado. Foi cassado pelo Congresso, mas absolvido pela Justiça. Em 2006, com o escândalo do Mensalão, foi resgatado politicamente. Conseguiu se eleger duas vezes ao Senado representando o estado de Alagoas. Nesse período, apoiou Lula, Dilma, Temer e, nos últimos quatro anos, Bolsonaro. Foi aí que se deu mal.

Brigou com as principais lideranças políticas do seu estado – Arthur Lira e Renan Calheiros – e se manteve ao lado do ex-presidente. Talvez por falta de apoio tenha sido o último político condenado por crimes investigados pela Lava Jato, hoje amaldiçoada pelos três Poderes da República.

Enquanto o ex-presidente amarga a derrota no STF, os outros condenados pela Lava Jato circulam livres, leves e soltos. Alguns, como o ex-governador Sérgio Cabral, condenado a mais de 400 anos pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros, virou influencer digital e já conta com mais de 23 mil seguidores apenas em uma rede social com pouco mais de dois meses no ar. Um escárnio!

É, realmente o Brasil é o país da impunidade.

 

·         STF condena Collor por corrupção e lavagem, mas fica dividido sobre organização criminosa

 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato, mas a Corte se dividiu na quinta-feira (25) sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa - tipificação que implica em pena menos grave.

O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua 'influência política' na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado na quinta-feira (25) com um placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.

Alexandre manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.

Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: "Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa".

De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a 'associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais'. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a 'associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes'. A pena é de reclusão de um a três anos.

·         Cálculo de pena

Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

<<< A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:

# cinco anos e quatro meses por corrupção passiva

# quatro anos e um mês por participação em organização criminosa

# 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro

 

Ø  STF CONDENA EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR POR 8 A 2

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta quinta-feira (25) por um placar de 8 a 2. O último voto foi da ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator Edson Fachin.

O ministro Fachin propôs a pena de 33 anos pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização passiva. Com a contestação feita pelo ministro André Mendonça sobre a tipificação de organização criminosa para associação criminosa e a concordância de Dias Toffoli, a sentença ainda não foi definida.

Em resposta ao placar que indicava a maioria na condenação, o advogado de Fernando Collor, na semana passada, afirmou em nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Saiba como cada ministro votou:

  • Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Rosa Weber acompanharam o relator.
  • André Mendonça divergiu em partes, propondo que Collor responda por associação criminosa e não por organização criminosa. Dias Toffoli seguiu o mesmo entendimento. Com isso, 8 dos 10 ministros concordam com a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, constituindo maioria.
  • Nunes Marques e Gilmar Mendes defenderam que o ex-presidente seja absolvido por falta de provas.

Depois que o Supremo definir a dosimetria da pena, a defesa de Collor ainda pode entrar com recurso. A execução da pena só virá depois da análise dos recursos.

 

Ø  "Se as instituições funcionarem, Magno Malta será cassado", diz Florestan Fernandes Júnior

 

Em participação no programa Bom Dia 247, o jornalista Florestan Fernandes Júnior abordou as declarações do senador Magno Malta (PL-ES) e levantou a possibilidade de sua cassação, desde que as instituições brasileiras funcionem adequadamente. Fernandes Júnior também enfatizou que as falas do senador, além de demonstrarem sua desqualificação, são consideradas criminosas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (25) abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar as declarações do senador Magno Malta (PL-ES) sobre os ataques racistas sofridos pelo jogador do Real Madrid Vinicius Júnior. Na terça-feira (23), durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador disse que a discussão do caso pela imprensa está "revitimizando" o jogador ao invés de apoiá-lo.  Malta questionou ausência de "defensores dos macacos," a quem o atacante brasileiro foi comparado pela torcida do Valencia.

“Você só pode matar alguma coisa com o próprio veneno de alguma coisa, está bem? Então, é o seguinte: cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco? O macaco está exposto. Vejam quanta hipocrisia! E o macaco é inteligente, está bem pertinho do homem - a única diferença é o rabo. É ágil, valente, alegre; tudo o que você possa imaginar ele tem”, disse o senador.

Para Florestan Fernandes Júnior, tais declarações são graves e ultrapassam os limites da conduta esperada de um parlamentar. O jornalista destacou que, se as instituições brasileiras funcionarem minimamente, o Senado tem a responsabilidade de agir diante dessas falas e considerar a possibilidade de cassação do mandato do senador Malta. 

 

Fonte: Outras Palavras/JC/Congresso em Foco/Brasil 247

 

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