Edna
Lima: A tardia condenação de Collor
Com mais de 30 anos de atraso, o Supremo Tribunal
Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem
de dinheiro. Falta decidir se deve ser condenado por organização criminosa ou
associação criminosa – houve impasse em relação à tipificação criminal neste
caso -, e o tempo de cadeia total por cada um dos crimes. O relator, ministro
Edson Fachin, estabeleceu 33 anos e 10 meses, mas pode mudar.
Quando sofreu o impeachment, em 1992, Collor havia
sido flagrado cometendo os mesmos crimes pelos quais foi condenado. Foi cassado
pelo Congresso, mas absolvido pela Justiça. Em 2006, com o escândalo do
Mensalão, foi resgatado politicamente. Conseguiu se eleger duas vezes ao Senado
representando o estado de Alagoas. Nesse período, apoiou Lula, Dilma, Temer e,
nos últimos quatro anos, Bolsonaro. Foi aí que se deu mal.
Brigou com as principais lideranças políticas do seu
estado – Arthur Lira e Renan Calheiros – e se manteve ao lado do ex-presidente.
Talvez por falta de apoio tenha sido o último político condenado por crimes
investigados pela Lava Jato, hoje amaldiçoada pelos três Poderes da República.
Enquanto o ex-presidente amarga a derrota no STF, os
outros condenados pela Lava Jato circulam livres, leves e soltos. Alguns, como
o ex-governador Sérgio Cabral, condenado a mais de 400 anos pelos crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros, virou influencer digital
e já conta com mais de 23 mil seguidores apenas em uma rede social com pouco
mais de dois meses no ar. Um escárnio!
É, realmente o Brasil é o país da impunidade.
·
STF condena Collor por corrupção e lavagem, mas fica
dividido sobre organização criminosa
O Supremo Tribunal Federal já decidiu
condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato, mas a Corte se dividiu na
quinta-feira (25) sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa.
Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida
pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros
propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa - tipificação que
implica em pena menos grave.
O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa
Collor de usar sua 'influência política' na BR Distribuidora para viabilizar
contratos da UTC Engenharia foi retomado na quinta-feira (25) com um
placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa
Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu
voto.
Alexandre manteve o posicionamento pela condenação
de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar
uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja
condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias
Toffoli.
Logo em seguida, Rosa Weber deu início à
leitura de seu voto, antecipando seu teor: "Acompanho o relator com
relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma
linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre
organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para
associação criminosa".
De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís
Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator,
Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados
pela PGR.
O crime de organização criminosa, o qual a
Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a
'associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada
pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais'. A pena
prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.
Já o delito de associação criminosa é descrito no Código
Penal como a 'associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de
cometer crimes'. A pena é de reclusão de um a três anos.
·
Cálculo de pena
Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros
dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin
defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só
pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva - ou seja, quando se
esgotarem todos os recursos possíveis.
<<< A proposta de Fachin é a de que Collor
seja sentenciado da seguinte maneira:
# cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
# quatro anos e um mês por participação em
organização criminosa
# 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de
lavagem de dinheiro
Ø STF CONDENA EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR POR 8 A 2
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o
ex-presidente Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro nesta quinta-feira (25) por um placar de 8 a 2. O último voto foi da
ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator Edson Fachin.
O ministro Fachin propôs a pena de 33 anos pelos
crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização passiva. Com a
contestação feita pelo ministro André Mendonça sobre a tipificação de
organização criminosa para associação criminosa e a concordância de Dias
Toffoli, a sentença ainda não foi definida.
Em resposta ao placar que indicava a maioria na
condenação, o advogado de Fernando Collor, na semana passada, afirmou em nota:
“A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando
Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até
a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.
Saiba como cada ministro votou:
- Alexandre de
Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Rosa Weber acompanharam o
relator.
- André Mendonça divergiu em partes, propondo que Collor responda por
associação criminosa e não por organização criminosa. Dias Toffoli seguiu
o mesmo entendimento. Com isso, 8 dos 10 ministros concordam com a
condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, constituindo
maioria.
- Nunes Marques e Gilmar Mendes defenderam que o
ex-presidente seja absolvido por falta de provas.
Depois que o Supremo definir a dosimetria da pena, a
defesa de Collor ainda pode entrar com recurso. A execução da pena só virá
depois da análise dos recursos.
Ø "Se as instituições funcionarem, Magno Malta será cassado", diz
Florestan Fernandes Júnior
Em participação no programa Bom Dia 247, o
jornalista Florestan Fernandes Júnior abordou as declarações do senador Magno
Malta (PL-ES) e levantou a possibilidade de sua cassação, desde que as
instituições brasileiras funcionem adequadamente. Fernandes Júnior também
enfatizou que as falas do senador, além de demonstrarem sua desqualificação,
são consideradas criminosas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta
quinta-feira (25) abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para
apurar as declarações do senador Magno Malta (PL-ES) sobre os ataques racistas
sofridos pelo jogador do Real Madrid Vinicius Júnior. Na terça-feira (23),
durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador disse que a
discussão do caso pela imprensa está "revitimizando" o jogador ao
invés de apoiá-lo. Malta questionou ausência de "defensores dos
macacos," a quem o atacante brasileiro foi comparado pela torcida do
Valencia.
“Você só pode matar alguma coisa com o próprio
veneno de alguma coisa, está bem? Então, é o seguinte: cadê os defensores da
causa animal que não defendem o macaco? O macaco está exposto. Vejam quanta
hipocrisia! E o macaco é inteligente, está bem pertinho do homem - a única
diferença é o rabo. É ágil, valente, alegre; tudo o que você possa imaginar ele
tem”, disse o senador.
Para Florestan Fernandes Júnior, tais declarações
são graves e ultrapassam os limites da conduta esperada de um parlamentar. O
jornalista destacou que, se as instituições brasileiras funcionarem
minimamente, o Senado tem a responsabilidade de agir diante dessas falas e
considerar a possibilidade de cassação do mandato do senador Malta.
Fonte: Outras Palavras/JC/Congresso em Foco/Brasil
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