Mesmo com nova lei, Brasil ainda precisa avançar em igualdade salarial
entre homens e mulheres
Durante muitos anos a igualdade salarial entre
homens e mulheres foi algo distante da realidade brasileira e esta situação foi
erroneamente encarada com naturalidade por algum período. De acordo com dados
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado no fim de
2022, a mulher brasileira recebe 78% do que ganha um homem.
Recentemente, a lei 14.611, sancionada pelo
presidente Luiz Inácio, determinou que as empresas que não cumpram os
requisitos de igualdade salarial podem ser multadas em até dez vezes o valor do
salário devido ao colaborador.
“Ao garantir
salários iguais, a sociedade reconhece o valor do trabalho desempenhado pelas
mulheres, sejam eles profissionais, acadêmicos, domésticos ou de qualquer outra
função exercida”, explica Jorgiana Lozano, advogada do escritório Aparecido
Inácio e Pereira.
Mesmo antes da nova lei, a Constituição Federal do
Brasil e as leis trabalhistas já estabeleciam orientações relacionadas à
igualdade salarial entre homens e mulheres na busca da garantia da remuneração
igualitária entre os gêneros.
Após sancionada,
empresas que apresentem desigualdade salarial ou de critérios
remuneratórios deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a
desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes
das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de
trabalho.
Além disso, uma vez comprovada a diferença em
termos de salário, a empresa será multada em valor correspondente a 10 vezes o
salário que deveria ser pago ao colaborador, que pode ser dobrado, em caso de
reincidência.
“É
fundamental o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, incremento da fiscalização contra a
discriminação salarial, com a
disponibilização de canais específicos para denúncias, além da implementação de
programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho”, opina Ágatha
Otero, especialista em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira.
• Como
o colaborador pode agir?
É importante que o colaborador compreenda seus
direitos trabalhistas e esteja ciente das leis relacionadas à igualdade
salarial entre homens e mulheres. Consultar um advogado trabalhista ou o
sindicato da categoria pode ajudar a obter informações detalhadas sobre os
direitos e as leis aplicáveis.
“O
colaborador que se sinta lesado pode buscar assistência jurídica de um advogado
trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e o profissional
irá representar o colaborador e buscar uma solução por meio do processo
judicial”, esclarece Jorgiana.
A nova lei determina a publicação de relatórios de
transparência e de critério remuneratório para empresas com cem ou mais
empregados, entretanto, é válido ressaltar que a igualdade salarial é um
princípio fundamental de justiça social e equidade de gênero. Pagamentos justos
e iguais para trabalho igual ou equivalente são essenciais no combate a
discriminação de gênero e garantia de igualdade no local de trabalho.
“Fatores como etnia, origem social e identidade de
gênero também influenciam no acesso ao mercado de trabalho e na remuneração das
mulheres. Por isso, o que se espera com a nova lei, é que exista mais do que a
equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, mas
também a redução da pobreza e o desenvolvimento econômico e social”, finaliza
Ágatha.
Esquema
com liminares sigilosas oculta R$ 20 bi em dívidas
“Tá com nome sujo? Limpe seu nome!”. “Restauramos
seu poder de compra”. “Tire seu nome do Serasa”. Promessas como essas,
anunciadas na internet e até em outdoor em estradas, são a vitrine de um esquema
utilizado por associações de fachada para ocultar protestos de dívidas nas
bases de consultas públicas em todo o país, por meio de dezenas de liminares
sigilosas (decisões provisórias) obtidas na Justiça.
Não importa o tamanho da dívida, por até R$ 1,5 mil
a indústria limpa-nome já conseguiu ocultar ao menos R$ 20,4 bilhões em
protestos dos sistemas de busca mais conhecidos, como Serasa, SPC Brasil e o
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Só em São Paulo,
mais de 745 mil protestos foram retirados do ar por força de decisão judicial —
512 mil envolvendo empresas e 233 mil CPFs.
No Brasil, por lei, os cartórios de protestos são
obrigados a manter consulta gratuita sobre devedores, lista que é
disponibilizada pelo IEPTB. Esta base de dados é extremamente relevante para o
mercado, porque empresas e instituições financeiras a utilizam para saber se
pessoas e companhias com as quais pretendem fazer negócios estão inadimplentes.
Se a pesquisa retorna repleta de protestos, é um alerta para evitar calote.
O problema é que o instituto tem recebido
diariamente dezenas de notificações judiciais para tirar nomes de empresas e
pessoas físicas da sua base de dados. Além disso, as decisões proíbem que seja
mencionado que os casos estão judicializados. Dessa forma, quem fizer uma
consulta pelo CNPJ ou CPF de um beneficiário dessas liminares vai encontrar um
nome limpo, sem nenhuma pendência.
As decisões, porém, não derrubam os protestos, nem
as dívidas, que continuam ativas em cada cartório onde foram registradas e
estão apenas ocultadas da lista para consultas públicas. O benefício para o
caloteiro é que fica praticamente inviável fazer a pesquisa, que é paga, em
todos os cartórios do país.
“Isso que está acontecendo é uma verdadeira praga,
nunca tivemos esse tipo de situação. É um mal enorme para o mercado de crédito
porque tem pessoas que têm um, dois, dez, cem, mil protestos e ficam de uma
hora para a outra todas positivadas”, afirma o presidente do IEPTB em São
Paulo, José Carlos Alves.
Em um caso concreto relatado ao Metrópoles, uma
empresa gaúcha fechou um contrato de mais de R$ 600 mil com uma construtora,
após constatar que ela estava com o nome limpo na consulta pública de protestos
e uma boa avaliação (score) junto aos serviços de proteção ao crédito.
Resultado: a empresa levou um calote e registrou dois protestos contra a
construtora.
Como o nome não apareceu nas consultas, os
advogados questionaram os cartórios e descobriram que a construtora havia
conseguido limpar seu nome graças a uma liminar da Justiça do Piauí. Após uma
apuração, eles constataram que a construtora havia ocultado 238 protestos, que
correspondem a R$ 3,5 milhões em dívidas. Com o calote escondido, ela detém um
score (avaliação) de 895 no Serasa — em uma escala de 0 a 1.000 — e uma
probabilidade de inadimplência de apenas 0,4%.
O Metrópoles apurou outros 17 casos de empresários
e pessoas físicas que tomaram calote após fecharem negócios com inadimplentes
que estavam com seus nomes “limpos” nas bases de consulta, em razão de
liminares judiciais. As vítimas acabaram descobrindo só no cartório de
protestos que essas empresas e pessoas estavam atoladas em dívidas.
·
Segredo de Justiça
Em regra, as liminares que determinam a exclusão do
nome dos inadimplentes estão em segredo de Justiça, mas o Metrópoles teve
acesso a algumas delas. Uma mesma canetada chega a beneficiar milhares de
pessoas e empresas. As decisões recaem tanto sobre o IEPTB quanto o Serasa, que
mantém um sistema pago para consulta de dados de crédito — as duas ficam
sediadas em São Paulo.
Os processos são movidos em comarcas no interior e
nas capitais de Pernambuco, Paraíba e Piauí. Só nesses estados há 60 ações
judiciais com o mesmo pedido em curso. Em Luis Correia, cidade de 30 mil
habitantes no litoral piuauiense, são sete processos. Em Cortês, cidade
pernambucana de 12 mil habitantes e a 109 quilômetros de Recife, quatro ações
judiciais chegaram a beneficiar milhares de pessoas em todo o país.
Todas essas ações são movidas por associações, que
conseguem o direito à Justiça gratuita por não terem fins lucrativos — isso
seria mais difícil caso o processo fosse ajuizado por um dos devedores. O
Metrópoles apurou que essas entidades, na verdade, são uma fachada para os
interesses de quem vende a limpeza de nomes na praça e usa justamente essas
decisões judiciais para cumprir a promessa.
Em uma estratégia para escolher os juízes que vão
julgar essas ações, parte destas entidades faz o mesmo pedido à Justiça mais de
uma dezena de vezes e desiste das ações até que o sorteio caia com um
determinado magistrado. Em outra frente, também escolhem comarcas pequenas onde
só há um juiz. Parte dos juízes têm aceitado os pedidos para beneficiar, em uma
mesma decisão, centenas de associados.
·
Operação conjunta
Uma das empresas que vendem o serviço limpa-nome
nas bases do Serasa é a CredCem, que fica em uma casa no centro de Barueri, na
Grande São Paulo. De acordo com registro em cartório, na mesma cidade foi
fundada a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrae). O cadastro da
entidade foi feito em nome de seu vice-presidente, Geová Nunes, que também é o
único sócio da CredCem. No site da Associação, consta o endereço do escritório
da empresa.
A entidade aprovou, no cartório, a constituição de
uma nova “sede” em Pernambuco, onde entra na Justiça estadual para obter as
liminares para beneficiar seus associados. O Metrópoles encontrou apenas a sede
da CredCem. Questionada sobre a Abrae, uma atendente da empresa disse: “Quando
os clientes [da associação] vêm fechar, eles vêm aqui porque é o local mais
fácil de acesso. É como se fosse um parceiro da associação, mais ou menos
isso”, disse.
Já Geová diz que não pode dar “muitos detalhes”
porque o processo das decisões liminares “ocorreu há algum tempo”. “Não possuo
conhecimento exato nem estudei o caso a fundo para fornecer informações
precisas. Acredito que tudo que foi realizado na época foi discutido com as
autoridades de créditos pertinentes”, disse. “Qualquer questão relacionada só
pode ser tratada dentro do processo”.
·
“Novos associados”
A Abrae moveu o mesmo pedido diversas vezes na
Justiça Estadual de Pernambuco para tirar os nomes de seus associados do
cadastro público de protestos. Pediu desistência de mais de uma dezena das
ações, menos daquela que caiu com o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, que
a julgou procedente.
O Metrópoles obteve acesso a seis decisões
favoráveis do magistrado para a Abrae e outras entidades, que autorizaram a
retirada de nomes do ar. Em parte desses despachos, ele aceita pedidos de
extensão para outras pessoas físicas e jurídicas, que, segundo a entidade, são
“novos associados”.
O argumento da Abrae e de todas as outras entidades
é o mesmo: seus associados não foram notificados previamente e não puderam se
defender dos protestos em cartório. Portanto, não poderiam constar em bases
públicas e gratuitas como nomes sujos e devem ter seus scores (avaliações)
recuperados.
Para além de fichas de inscrição dessas pessoas e
empresas, as associações não anexam qualquer prova de que essa seja a realidade
de cada um desses associados. O fato de esses nomes serem de clientes de uma
empresa que vende a limpeza indiscriminada em seu site põe essa versão em maior
descrédito. Também não há análise individual do juiz de nenhum caso específico.
Campeã de processos com o mesmo argumento, a
Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor (Abdec) tem sede em
Recife e reúne pelo menos cinco empresários que vendem limpeza de nomes na
praça. Parte deles assume abertamente que isso se dá por meio das liminares obtidas
pela entidade.
Ao todo, são 15 ações idênticas na Justiça de
Pernambuco contra o Serasa e o Instituto de Protestos. Parte na capital e pelo
menos três na comarca de Cortês. Lá, há apenas um juiz, Antonio Carlos dos
Santos, que decidiu favoravelmente à entidade, beneficiando milhares de pessoas
e empresas associadas em todo o país. Ambos os juízes, de Recife e de Cortês,
escrevem parágrafos idênticos em suas decisões.
·
O que dizem os envolvidos
O advogado Delmo Ferreira Neto, que defende a
Abdec, afirma que a associação tem como foco a “luta jurídica pelos interesses
dos vulneráveis que tiveram seus nomes inscritos em listas de negativação ou
protesto sem a prévia notificação que é exigida pelo Código de Defesa dos
Consumidores e pela Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça”.
Ele argumenta ainda que “a demanda coletiva é um
instrumento constitucionalmente assegurado para evitar o congestionamento do
Poder Judiciário, evitando que uma multiplicidade de ações individuais sejam
interpostas e abarrotem a Justiça”.
Segundo o advogado, “todos os associados estão sob
a mesma condição de fato e de direito, pois foram desabonados no mercado sem a
garantia do contraditório e da ampla defesa”. Ele cita também uma norma do
Código do Consumidor que define que a prova da “prévia notificação deve ser dos
órgãos de negativação, prova esta jamais constituída por aquelas entidades, já
que em momento algum evidenciam que realmente notificaram os consumidores
filiados”.
Ferreira Neto menciona que, além das liminares dos
juízes de primeira instância, algumas decisões favoráveis à entidade foram
proferidas por desembargadores em agravos (recursos não definitivos), para
ressaltar que “todas as ações coletivas foram chanceladas pelo Ministério
Público e muitas referendadas pelo Tribunal de Justiça”.
Após a publicação da reportagem, juiz Robinson de
Albuquerque afirmou que não pode comentar processos em curso. “Ao longo de 29
anos de magistratura, sempre procurei conduzir-me dentro dos mais rigorosos
princípios legais e, portanto, estou vetado de emitir quaisquer opiniões,
interpretações e ou entendimentos fora dos autos, acerca de temas discutidos em
ações judiciais em geral, antes, em curso, ou após a respectiva propositura,
demandas essas que quase sempre se encontram sob a apreciação do juízo ad quem,
instância revisora por excelência”.
“Por derradeiro, registro que todos os aspectos
relevantes são devidamente submetidos ao crivo do contraditório e apurados
apenas dentro dos autos, segundo o rigor da Jurisprudência, da Lei e da Constituição,
a fim de se repelitrem eventuais abusos de qualquer dos integrantes do
processo”, disse.
Procurado pelo Metrópoles, o juiz Antonio Carlos
dos Santos não se manifestou.
Câmara
pode derrubar veto a penhora de único bem da família
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer
concluir ainda em setembro a votação do Marco das Garantias, texto que voltou à
Casa após mudanças do Senado. O relator, deputado João Maia (PL-RN), aposta em
avanço a partir do dia 11, mas resiste a endossar emendas aprovadas pelos
senadores. Uma das principais determina que um imóvel não poderá ser penhorado
caso seja o único bem de uma família.
Pela lei atual, uma família não pode perder o único
imóvel por dívidas, exceto em casos como a hipoteca. O Marco das Garantias
aprovado na Câmara permitia a penhora em qualquer situação, se o imóvel fosse
dado como garantia, mesmo quando a dívida for de terceiro. O Senado restringiu
a penhora, o que pode ser derrubado pelo deputados.
O projeto em discussão ainda permite o uso de um
mesmo bem como garantia em múltiplas operações de crédito, e amplia proteções
na concessão. A aposta no governo e no setor financeiro é de que o Marco, se
aprovado, vai ajudar a diminuir a judicialização, a inadimplência e os juros.
O texto do Marco das Garantias também traz
garantias a pequenos produtores rurais. Diz que bens usados para produção
agrícola não poderão ser penhorados.
Agenda - Por causa do 7 de Setembro, o presidente
da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) publicou um ato que determina que
os deputados federais devem estar em Brasília nesta segunda-feira, 4. A
expetativa é que a Casa vote, antes do feriado, os projetos governamentais do
Desenrola, que pretende auxiliar na renegociação de dívidas da população, e a
da taxação das apostas esportivas que visa uma maior arrecadação de impostos.
Normalmente, os deputados passam as segundas-feiras
em suas bases eleitorais, permanecendo na capital federal apenas nas terças,
quartas e quintas-feiras. A assessoria de Arthur Lira confirmou que há uma
expectativa para que se vote as duas propostas na semana que vem, mas a
definição das pautas que irão ao Plenário serão confirmadas apenas na reunião
de líderes que irá acontecer nesta segunda.
O Desenrola foi uma promessa de campanha do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e foi criado em uma medida
provisória sancionada pelo petista no início de junho. O programa divide o
público em duas faixas, com aqueles que recebem até dois salários mínimos e
devem até R$ 5 mil podendo renegociar e parcelar dívidas em até 60 vezes. A
iniciativa tem potencial para beneficiar até 70 milhões de brasileiros
endividados, segundo o Ministério da Fazenda.
Já a tributação de apostas esportivas regulamenta
que as empresas do ramo serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos
subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming
revenue, na sigla em inglês). Já os apostadores deverão pagar 30% de Imposto de
Renda sobre os prêmios conquistados. Segundo o governo federal, a maior parte
das arrecadações vai para a seguridade social e o Ministério do Esporte.
Câmara
dos deputados aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamento
Nesta quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados
aprovou, por uma ampla margem de 430 votos a favor e apenas 17 contrários, a
prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores econômicos
que mais geram empregos no país. Essa medida tem como objetivo fortalecer a
criação e a manutenção de empregos e prorroga o projeto até dezembro de 2027.
A desoneração da folha de pagamento possibilita que
as empresas substituam o tradicional tributo previdenciário - que é de 20%
sobre os salários dos funcionários - por alíquotas calculadas com base na
receita total, que podem variar de 1% a 4,5%, concedendo às empresas uma maior
flexibilidade financeira.
Atualmente, 17 setores econômicos são beneficiados
pela iniciativa, gerando emprego para quase nove milhões de trabalhadores,
incluindo os setores de proteína animal, tecnologia da informação, construção
civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call
center.
Edemilson Koji Motoda, presidente do Instituto
GEOC, que reúne as principais empresas especializadas em recuperação de crédito
do país e emprega mais de 50 mil funcionários, declarou: "Essa aprovação
representa um avanço positivo em direção ao fortalecimento da economia e à
criação de empregos nos setores-chave. Durante o período da desoneração houve
um aumento significativo no número de empregos. Além do aumento direto, existe
também todo um ambiente que envolve os empregos indiretos, que ajudam a injetar
dinheiro na economia. A prorrogação da desoneração da folha de pagamento é
fundamental para que as empresas possam enfrentar os desafios econômicos atuais
e futuros, preservando sua saúde financeira e sua capacidade de
contração."
O projeto, que retorna ao Senado após ser aprovado
na Câmara, também traz uma inclusão importante: os municípios terão a
desoneração da folha de pagamento, permitindo a adoção de alíquotas reduzidas,
que variam de 8% a 18%. Essa medida busca estimular a atividade econômica local
e contribuir para o desenvolvimento de oportunidades de empregos.
Fonte: AIP/Agencia Estado/Metrópoles/Instituto GEOC

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