terça-feira, 5 de setembro de 2023

Mesmo com nova lei, Brasil ainda precisa avançar em igualdade salarial entre homens e mulheres

Durante muitos anos a igualdade salarial entre homens e mulheres foi algo distante da realidade brasileira e esta situação foi erroneamente encarada com naturalidade por algum período. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado no fim de 2022, a mulher brasileira recebe 78% do que ganha um homem.

Recentemente, a lei 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio, determinou que as empresas que não cumpram os requisitos de igualdade salarial podem ser multadas em até dez vezes o valor do salário devido ao colaborador.

 “Ao garantir salários iguais, a sociedade reconhece o valor do trabalho desempenhado pelas mulheres, sejam eles profissionais, acadêmicos, domésticos ou de qualquer outra função exercida”, explica Jorgiana Lozano, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Mesmo antes da nova lei, a Constituição Federal do Brasil e as leis trabalhistas já estabeleciam orientações relacionadas à igualdade salarial entre homens e mulheres na busca da garantia da remuneração igualitária entre os gêneros.

Após sancionada,  empresas que apresentem desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Além disso, uma vez comprovada a diferença em termos de salário, a empresa será multada em valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago ao colaborador, que pode ser dobrado, em caso de reincidência.

 “É fundamental o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial,  incremento da fiscalização contra a discriminação salarial,  com a disponibilização de canais específicos para denúncias, além da implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho”, opina Ágatha Otero, especialista em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira.

•        Como o colaborador pode agir?

É importante que o colaborador compreenda seus direitos trabalhistas e esteja ciente das leis relacionadas à igualdade salarial entre homens e mulheres. Consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria pode ajudar a obter informações detalhadas sobre os direitos e as leis aplicáveis.

 “O colaborador que se sinta lesado pode buscar assistência jurídica de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e o profissional irá representar o colaborador e buscar uma solução por meio do processo judicial”, esclarece Jorgiana.

A nova lei determina a publicação de relatórios de transparência e de critério remuneratório para empresas com cem ou mais empregados, entretanto, é válido ressaltar que a igualdade salarial é um princípio fundamental de justiça social e equidade de gênero. Pagamentos justos e iguais para trabalho igual ou equivalente são essenciais no combate a discriminação de gênero e garantia de igualdade no local de trabalho.

“Fatores como etnia, origem social e identidade de gênero também influenciam no acesso ao mercado de trabalho e na remuneração das mulheres. Por isso, o que se espera com a nova lei, é que exista mais do que a equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, mas também a redução da pobreza e o desenvolvimento econômico e social”, finaliza Ágatha.

 

       Esquema com liminares sigilosas oculta R$ 20 bi em dívidas

 

“Tá com nome sujo? Limpe seu nome!”. “Restauramos seu poder de compra”. “Tire seu nome do Serasa”. Promessas como essas, anunciadas na internet e até em outdoor em estradas, são a vitrine de um esquema utilizado por associações de fachada para ocultar protestos de dívidas nas bases de consultas públicas em todo o país, por meio de dezenas de liminares sigilosas (decisões provisórias) obtidas na Justiça.

Não importa o tamanho da dívida, por até R$ 1,5 mil a indústria limpa-nome já conseguiu ocultar ao menos R$ 20,4 bilhões em protestos dos sistemas de busca mais conhecidos, como Serasa, SPC Brasil e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Só em São Paulo, mais de 745 mil protestos foram retirados do ar por força de decisão judicial — 512 mil envolvendo empresas e 233 mil CPFs.

No Brasil, por lei, os cartórios de protestos são obrigados a manter consulta gratuita sobre devedores, lista que é disponibilizada pelo IEPTB. Esta base de dados é extremamente relevante para o mercado, porque empresas e instituições financeiras a utilizam para saber se pessoas e companhias com as quais pretendem fazer negócios estão inadimplentes. Se a pesquisa retorna repleta de protestos, é um alerta para evitar calote.

O problema é que o instituto tem recebido diariamente dezenas de notificações judiciais para tirar nomes de empresas e pessoas físicas da sua base de dados. Além disso, as decisões proíbem que seja mencionado que os casos estão judicializados. Dessa forma, quem fizer uma consulta pelo CNPJ ou CPF de um beneficiário dessas liminares vai encontrar um nome limpo, sem nenhuma pendência.

As decisões, porém, não derrubam os protestos, nem as dívidas, que continuam ativas em cada cartório onde foram registradas e estão apenas ocultadas da lista para consultas públicas. O benefício para o caloteiro é que fica praticamente inviável fazer a pesquisa, que é paga, em todos os cartórios do país.

“Isso que está acontecendo é uma verdadeira praga, nunca tivemos esse tipo de situação. É um mal enorme para o mercado de crédito porque tem pessoas que têm um, dois, dez, cem, mil protestos e ficam de uma hora para a outra todas positivadas”, afirma o presidente do IEPTB em São Paulo, José Carlos Alves.

Em um caso concreto relatado ao Metrópoles, uma empresa gaúcha fechou um contrato de mais de R$ 600 mil com uma construtora, após constatar que ela estava com o nome limpo na consulta pública de protestos e uma boa avaliação (score) junto aos serviços de proteção ao crédito. Resultado: a empresa levou um calote e registrou dois protestos contra a construtora.

Como o nome não apareceu nas consultas, os advogados questionaram os cartórios e descobriram que a construtora havia conseguido limpar seu nome graças a uma liminar da Justiça do Piauí. Após uma apuração, eles constataram que a construtora havia ocultado 238 protestos, que correspondem a R$ 3,5 milhões em dívidas. Com o calote escondido, ela detém um score (avaliação) de 895 no Serasa — em uma escala de 0 a 1.000 — e uma probabilidade de inadimplência de apenas 0,4%.

O Metrópoles apurou outros 17 casos de empresários e pessoas físicas que tomaram calote após fecharem negócios com inadimplentes que estavam com seus nomes “limpos” nas bases de consulta, em razão de liminares judiciais. As vítimas acabaram descobrindo só no cartório de protestos que essas empresas e pessoas estavam atoladas em dívidas.

·         Segredo de Justiça

Em regra, as liminares que determinam a exclusão do nome dos inadimplentes estão em segredo de Justiça, mas o Metrópoles teve acesso a algumas delas. Uma mesma canetada chega a beneficiar milhares de pessoas e empresas. As decisões recaem tanto sobre o IEPTB quanto o Serasa, que mantém um sistema pago para consulta de dados de crédito — as duas ficam sediadas em São Paulo.

Os processos são movidos em comarcas no interior e nas capitais de Pernambuco, Paraíba e Piauí. Só nesses estados há 60 ações judiciais com o mesmo pedido em curso. Em Luis Correia, cidade de 30 mil habitantes no litoral piuauiense, são sete processos. Em Cortês, cidade pernambucana de 12 mil habitantes e a 109 quilômetros de Recife, quatro ações judiciais chegaram a beneficiar milhares de pessoas em todo o país.

Todas essas ações são movidas por associações, que conseguem o direito à Justiça gratuita por não terem fins lucrativos — isso seria mais difícil caso o processo fosse ajuizado por um dos devedores. O Metrópoles apurou que essas entidades, na verdade, são uma fachada para os interesses de quem vende a limpeza de nomes na praça e usa justamente essas decisões judiciais para cumprir a promessa.

Em uma estratégia para escolher os juízes que vão julgar essas ações, parte destas entidades faz o mesmo pedido à Justiça mais de uma dezena de vezes e desiste das ações até que o sorteio caia com um determinado magistrado. Em outra frente, também escolhem comarcas pequenas onde só há um juiz. Parte dos juízes têm aceitado os pedidos para beneficiar, em uma mesma decisão, centenas de associados.

·         Operação conjunta

Uma das empresas que vendem o serviço limpa-nome nas bases do Serasa é a CredCem, que fica em uma casa no centro de Barueri, na Grande São Paulo. De acordo com registro em cartório, na mesma cidade foi fundada a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrae). O cadastro da entidade foi feito em nome de seu vice-presidente, Geová Nunes, que também é o único sócio da CredCem. No site da Associação, consta o endereço do escritório da empresa.

A entidade aprovou, no cartório, a constituição de uma nova “sede” em Pernambuco, onde entra na Justiça estadual para obter as liminares para beneficiar seus associados. O Metrópoles encontrou apenas a sede da CredCem. Questionada sobre a Abrae, uma atendente da empresa disse: “Quando os clientes [da associação] vêm fechar, eles vêm aqui porque é o local mais fácil de acesso. É como se fosse um parceiro da associação, mais ou menos isso”, disse.

Já Geová diz que não pode dar “muitos detalhes” porque o processo das decisões liminares “ocorreu há algum tempo”. “Não possuo conhecimento exato nem estudei o caso a fundo para fornecer informações precisas. Acredito que tudo que foi realizado na época foi discutido com as autoridades de créditos pertinentes”, disse. “Qualquer questão relacionada só pode ser tratada dentro do processo”.

·         “Novos associados”

A Abrae moveu o mesmo pedido diversas vezes na Justiça Estadual de Pernambuco para tirar os nomes de seus associados do cadastro público de protestos. Pediu desistência de mais de uma dezena das ações, menos daquela que caiu com o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, que a julgou procedente.

O Metrópoles obteve acesso a seis decisões favoráveis do magistrado para a Abrae e outras entidades, que autorizaram a retirada de nomes do ar. Em parte desses despachos, ele aceita pedidos de extensão para outras pessoas físicas e jurídicas, que, segundo a entidade, são “novos associados”.

O argumento da Abrae e de todas as outras entidades é o mesmo: seus associados não foram notificados previamente e não puderam se defender dos protestos em cartório. Portanto, não poderiam constar em bases públicas e gratuitas como nomes sujos e devem ter seus scores (avaliações) recuperados.

Para além de fichas de inscrição dessas pessoas e empresas, as associações não anexam qualquer prova de que essa seja a realidade de cada um desses associados. O fato de esses nomes serem de clientes de uma empresa que vende a limpeza indiscriminada em seu site põe essa versão em maior descrédito. Também não há análise individual do juiz de nenhum caso específico.

Campeã de processos com o mesmo argumento, a Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor (Abdec) tem sede em Recife e reúne pelo menos cinco empresários que vendem limpeza de nomes na praça. Parte deles assume abertamente que isso se dá por meio das liminares obtidas pela entidade.

Ao todo, são 15 ações idênticas na Justiça de Pernambuco contra o Serasa e o Instituto de Protestos. Parte na capital e pelo menos três na comarca de Cortês. Lá, há apenas um juiz, Antonio Carlos dos Santos, que decidiu favoravelmente à entidade, beneficiando milhares de pessoas e empresas associadas em todo o país. Ambos os juízes, de Recife e de Cortês, escrevem parágrafos idênticos em suas decisões.

·         O que dizem os envolvidos

O advogado Delmo Ferreira Neto, que defende a Abdec, afirma que a associação tem como foco a “luta jurídica pelos interesses dos vulneráveis que tiveram seus nomes inscritos em listas de negativação ou protesto sem a prévia notificação que é exigida pelo Código de Defesa dos Consumidores e pela Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça”.

Ele argumenta ainda que “a demanda coletiva é um instrumento constitucionalmente assegurado para evitar o congestionamento do Poder Judiciário, evitando que uma multiplicidade de ações individuais sejam interpostas e abarrotem a Justiça”.

Segundo o advogado, “todos os associados estão sob a mesma condição de fato e de direito, pois foram desabonados no mercado sem a garantia do contraditório e da ampla defesa”. Ele cita também uma norma do Código do Consumidor que define que a prova da “prévia notificação deve ser dos órgãos de negativação, prova esta jamais constituída por aquelas entidades, já que em momento algum evidenciam que realmente notificaram os consumidores filiados”.

Ferreira Neto menciona que, além das liminares dos juízes de primeira instância, algumas decisões favoráveis à entidade foram proferidas por desembargadores em agravos (recursos não definitivos), para ressaltar que “todas as ações coletivas foram chanceladas pelo Ministério Público e muitas referendadas pelo Tribunal de Justiça”.

Após a publicação da reportagem, juiz Robinson de Albuquerque afirmou que não pode comentar processos em curso. “Ao longo de 29 anos de magistratura, sempre procurei conduzir-me dentro dos mais rigorosos princípios legais e, portanto, estou vetado de emitir quaisquer opiniões, interpretações e ou entendimentos fora dos autos, acerca de temas discutidos em ações judiciais em geral, antes, em curso, ou após a respectiva propositura, demandas essas que quase sempre se encontram sob a apreciação do juízo ad quem, instância revisora por excelência”.

“Por derradeiro, registro que todos os aspectos relevantes são devidamente submetidos ao crivo do contraditório e apurados apenas dentro dos autos, segundo o rigor da Jurisprudência, da Lei e da Constituição, a fim de se repelitrem eventuais abusos de qualquer dos integrantes do processo”, disse.

Procurado pelo Metrópoles, o juiz Antonio Carlos dos Santos não se manifestou.

 

       Câmara pode derrubar veto a penhora de único bem da família

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer concluir ainda em setembro a votação do Marco das Garantias, texto que voltou à Casa após mudanças do Senado. O relator, deputado João Maia (PL-RN), aposta em avanço a partir do dia 11, mas resiste a endossar emendas aprovadas pelos senadores. Uma das principais determina que um imóvel não poderá ser penhorado caso seja o único bem de uma família.

Pela lei atual, uma família não pode perder o único imóvel por dívidas, exceto em casos como a hipoteca. O Marco das Garantias aprovado na Câmara permitia a penhora em qualquer situação, se o imóvel fosse dado como garantia, mesmo quando a dívida for de terceiro. O Senado restringiu a penhora, o que pode ser derrubado pelo deputados.

O projeto em discussão ainda permite o uso de um mesmo bem como garantia em múltiplas operações de crédito, e amplia proteções na concessão. A aposta no governo e no setor financeiro é de que o Marco, se aprovado, vai ajudar a diminuir a judicialização, a inadimplência e os juros.

O texto do Marco das Garantias também traz garantias a pequenos produtores rurais. Diz que bens usados para produção agrícola não poderão ser penhorados.

Agenda - Por causa do 7 de Setembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) publicou um ato que determina que os deputados federais devem estar em Brasília nesta segunda-feira, 4. A expetativa é que a Casa vote, antes do feriado, os projetos governamentais do Desenrola, que pretende auxiliar na renegociação de dívidas da população, e a da taxação das apostas esportivas que visa uma maior arrecadação de impostos.

Normalmente, os deputados passam as segundas-feiras em suas bases eleitorais, permanecendo na capital federal apenas nas terças, quartas e quintas-feiras. A assessoria de Arthur Lira confirmou que há uma expectativa para que se vote as duas propostas na semana que vem, mas a definição das pautas que irão ao Plenário serão confirmadas apenas na reunião de líderes que irá acontecer nesta segunda.

O Desenrola foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e foi criado em uma medida provisória sancionada pelo petista no início de junho. O programa divide o público em duas faixas, com aqueles que recebem até dois salários mínimos e devem até R$ 5 mil podendo renegociar e parcelar dívidas em até 60 vezes. A iniciativa tem potencial para beneficiar até 70 milhões de brasileiros endividados, segundo o Ministério da Fazenda.

Já a tributação de apostas esportivas regulamenta que as empresas do ramo serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês). Já os apostadores deverão pagar 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios conquistados. Segundo o governo federal, a maior parte das arrecadações vai para a seguridade social e o Ministério do Esporte.

 

       Câmara dos deputados aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamento

 

Nesta quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou, por uma ampla margem de 430 votos a favor e apenas 17 contrários, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores econômicos que mais geram empregos no país. Essa medida tem como objetivo fortalecer a criação e a manutenção de empregos e prorroga o projeto até dezembro de 2027.

A desoneração da folha de pagamento possibilita que as empresas substituam o tradicional tributo previdenciário - que é de 20% sobre os salários dos funcionários - por alíquotas calculadas com base na receita total, que podem variar de 1% a 4,5%, concedendo às empresas uma maior flexibilidade financeira.

Atualmente, 17 setores econômicos são beneficiados pela iniciativa, gerando emprego para quase nove milhões de trabalhadores, incluindo os setores de proteína animal, tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center.

Edemilson Koji Motoda, presidente do Instituto GEOC, que reúne as principais empresas especializadas em recuperação de crédito do país e emprega mais de 50 mil funcionários, declarou: "Essa aprovação representa um avanço positivo em direção ao fortalecimento da economia e à criação de empregos nos setores-chave. Durante o período da desoneração houve um aumento significativo no número de empregos. Além do aumento direto, existe também todo um ambiente que envolve os empregos indiretos, que ajudam a injetar dinheiro na economia. A prorrogação da desoneração da folha de pagamento é fundamental para que as empresas possam enfrentar os desafios econômicos atuais e futuros, preservando sua saúde financeira e sua capacidade de contração."

O projeto, que retorna ao Senado após ser aprovado na Câmara, também traz uma inclusão importante: os municípios terão a desoneração da folha de pagamento, permitindo a adoção de alíquotas reduzidas, que variam de 8% a 18%. Essa medida busca estimular a atividade econômica local e contribuir para o desenvolvimento de oportunidades de empregos.

 

Fonte: AIP/Agencia Estado/Metrópoles/Instituto GEOC

 

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