Como super-ricos podem continuar driblando impostos — apesar dos planos
de Lula para taxá-los
Pressionado a elevar a arrecadação para tirar as
contas públicas do vermelho, o presidente de Luiz Inácio
Lula da Silva quer aumentar impostos sobre os mais ricos, medidas
que dependem de aprovação no Congresso Nacional.
A proposta casa bem com o discurso histórico do PT
de combater as desigualdades, mas é novidade nas gestões petistas, já que os
primeiros governos de Lula e Dilma Rousseff evitaram mexer nos bolsos dos mais
endinheirados e optaram por distribuir renda por meio de
programas sociais como o Bolsa Família.
Aumentar tributos é uma agenda impopular e, quando
atinge os mais ricos, enfrenta o obstáculo adicional do forte poder de
influência política desse grupo.
"Não são medidas fáceis para o Congresso
deliberar", reconheceu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na
quinta-feira (31/8), quando o governo anunciou necessidade de elevar a
arrecadação em R$ 164 bilhões no próximo ano para zerar o rombo nas contas da
União.
Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil se
dividem sobre o apoio às propostas do governo, mas concordam num ponto: se os
novos tributos não forem bem desenhados, há o risco de os contribuintes de
maior renda continuarem driblando o Fisco — por exemplo, modificando seus
investimentos ou o funcionamento de suas empresas.
É o que se chama de elisão fiscal — quando o
contribuinte lança mão de brechas legais para fugir dos impostos.
Estão na mira do Fisco medidas como taxar fundos
exclusivos para milionários e investimentos no exterior, voltar a
tributar lucros e dividendos distribuídos por empresas, e novas regras no
imposto sobre herança para impedir que famílias mais ricas evitem essa
cobrança.
“Aqui no
Brasil, o mais pobre paga mais imposto de renda do que o dono do banco, porque
só desconta mesmo de quem vive de salário. As pessoas que vivem de rendimento,
as pessoas que recebem lucro no final do ano, terminam não pagando imposto de
renda”, disse Lula no programa semanal do governo Conversa com o Presidente, transmitido
pelo Canal Gov, logo após o Executivo enviar ao Congresso propostas para taxar
fundos de super ricos.
A fala de Lula tem base em números. Um novo
levantamento do Sindifisco (sindicato que representa os auditores-fiscais da
Receita Federal) mostrou que contribuintes milionários pagam no
Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda
média e alta, justamente porque uma parcela relevante de seus ganhos
está isenta de tributos.
Segundo esses dados, contribuintes que declararam
em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou
R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda
(IR) de menos de 5,5%.
A alíquota efetiva é o percentual da renda total
que de fato foi consumida pelo IR. É uma taxa menor do que a parcela paga por
aqueles com renda mensal na faixa de R$ 7 mil (alíquota efetiva média de 6%).
Ou menos da metade da cobrada sobre contribuintes com ganho mensal na casa de
R$ 21 mil (alíquota efetiva média de 11,25%).
Alguns economistas, como Sergio Gobetti (Ipea)
e Samuel
Pessoal (FGV), dizem que para mudar essa realidade também é preciso
rever regimes especiais de tributação, como o Simples Nacional, que acaba
beneficiando contribuintes de renda elevada, como profissionais liberais e
donos de pequenas empresas.
Para eles, alcançar esse público é importante, já
que também se trata do topo da pirâmide brasileira. Segundo dados do IBGE, a
renda média mensal per capita entre o 1% mais rico da população foi de R$
17.447 em 2022.
Mexer no Simples Nacional, porém, enfrenta
resistência ainda maior no Congresso e não tem sido citada pelo governo.
Entenda melhor a seguir algumas das propostas em
discussão, os argumentos a favor e contra, e os desafios para evitar que os
mais ricos continuem pagando menos impostos mesmo que essas medidas sejam
aprovadas.
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Primeiro alvo: fundos de
milionários
Está nos planos do governo uma ampla reforma do
Imposto de Renda que mexeria na tributação de empresas e voltaria a taxar
lucros e dividendos distribuídos a seus acionistas — importante fonte de renda
dos brasileiros mais ricos e que hoje não sofre qualquer tributação (entenda
melhor ao longo da reportagem).
O Brasil é um dos poucos países que não taxa esse
tipo de renda. Só em 2021 (dado mais recente disponível), foram pagos R$ 555,68
bilhões em lucros e dividendos pelas empresas, dinheiro que entrou no bolso dos
acionistas limpo de taxas.
Mas o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
já disse que a questão será tratada de “forma cautelosa”, por duas razões:
demandaria uma revisão também de tributação direta das empresas e afetaria não
só milionários, mas brasileiros de renda média alta, como profissionais
liberais e donos de empresas menores — o que aumenta a dificuldade de
aprovação.
“Não dá para fazer de forma atabalhoada. Primeiro
porque pode não sair. E segundo porque pode não produzir os resultados que nós
desejamos”, reconheceu em julho, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
Haddad escolheu como medida inicial ampliar a
taxação sobre investimentos que atendem brasileiros milionários — são os
chamados fundos exclusivos (fechados para apenas um investidor) e os
fundos offshore e trusts (investimentos no
exterior).
Uma medida provisória e um projeto de lei foram
encaminhados ao governo em agosto, e, após negociações, o presidente da Câmara,
Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a pautar as propostas nas próximas semanas.
O governo conta com dois fatores para conseguir a
aprovação: são aplicações que atendem uma parcela muito pequena de brasileiros
e que hoje são menos taxadas que outros tipos de investimento.
Esses dois tipos de fundos são tributados, atualmente,
apenas no saque das aplicações. A proposta do governo é que os investidores
passem a pagar uma taxa sobre seus rendimentos anuais, como já ocorre com
outras aplicações.
"É uma legislação anacrônica, que não faz
sentido nenhum. Não é tomar nada de ninguém, é cobrar rendimento deste fundo,
como qualquer trabalhador paga imposto de renda", já disse o ministro, em
uma entrevista sobre a taxação dos fundos exclusivos.
A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões
entre 2023 e 2026 com as duas medidas.
No caso dos fundos exclusivos, a Medida Provisória
enviada ao Congresso prevê que essas aplicações passarão a ter a cobrança
periódica do come-cotas, de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, como ocorre com
outros fundos no país.
Segundo estimativas do Executivo, hoje 2,5 mil
brasileiros (cerca de 0,001% da população) contam com recursos aplicados em
fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos
fundos no país.
Já o projeto de lei que trata das offshores e trusts prevê
tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas
progressivas de 0% a 22,5%.
Para viabilizar a aprovação da proposta, a Fazenda
acolheu sugestão do presidente da Câmara, Arthur Lira, para retirar a
incidência do imposto sobre a variação cambial — ou seja, uma valorização da
aplicação no exterior devido à valorização do dólar, por exemplo, não entraria
no rendimento a ser tributado.
Esses investimentos fora do país são muito usados
por famílias ricas para evitar o imposto sobre herança (ITCMD). Isso porque a
Constituição de 1988 exige uma lei complementar para regulamentar a taxação de
herança no exterior, mas passaram-se décadas sem que o Parlamento fizesse isso.
Enquanto essa lei complementar não for aprovada, o
valor investido nesses fundos continuará isento do ITCMD, mesmo com a eventual
aprovação da nova tributação anual proposta pelo governo.
Para o consultor tributário Everardo Maciel,
secretário da Receita Federal durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a
gestão Lula está certa em tentar igualar o tratamento de diferentes tipos de
fundos. Ele avalia, porém, que os mais ricos continuarão buscando outras opções
de investimento isentas, como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de
Crédito Imobiliário (LCI).
“O contribuinte não é um cordeirinho que fica
aguardando você fazer as coisas (novos tributos) e dá o pescoço, não. Ele vai
dar saída (dos investimentos). Ele pode ter dois caminhos: aplicar no exterior
ou pagar em outros papéis que não têm imposto”, ressalta.
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Taxar ou não taxar
dividendos?
Por outro lado, Maciel é contra a volta da
tributação de lucros e dividendos. Foi durante sua gestão na Receita Federal
que o Congresso aprovou o fim dessa taxação.
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não
taxa esse tipo de renda. Isso não quer dizer, no entanto, que o dinheiro que
entra no bolso do acionista nunca foi tributado.
Sobre o lucro das empresas incide, via de regra,
dois tributos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%. É uma
tributação alta na comparação internacional, mas estudos indicam que, na
prática, empresas brasileiras pagam alíquotas menores, devido a incentivos
fiscais e regimes especiais para companhias menores.
Maciel argumenta que isentar dividendos e taxar
diretamente o lucro das empresas é uma maneira mais eficaz de arrecadação.
Segundo ele, a mudança foi implementada em 1996 porque os empresários adotavam
medidas para driblar a cobrança sobre dividendos, fazendo uma distribuição
disfarçada de lucros, ao pagar contas pessoais com recursos das empresas, por
exemplo.
“O fato é que a força de trabalho da receita era
concentrada estritamente para ver distribuição disfarçada de lucro”, afirma.
Depois da mudança, ele ressalta, houve um forte
aumento de arrecadação sobre o lucro das empresas.
“Temos três maneiras de tributar (o lucro): uma só
na empresa, outra só na distribuição de dividendos, e a terceira nos dois. A
escolha deve ser feita pela forma que for mais eficiente. Do ponto de vista da
sonegação, é muito mais fácil fazer planejamento tributário fazendo a
tributação nessas duas formas (nas empresas e na distribuição de dividendos),
do que fazer só na empresa”, reforça.
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Como evitar que ricos
driblem impostos?
Economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada) especializado em tributação e finanças públicas, Sérgio Gobetti
considera fundamental a tributação de lucros e dividendos como instrumento de
distribuição de renda, ainda mais num país tão desigual como o Brasil.
Ele reconhece que há risco de a volta de tributação
de dividendos ser acompanhada de novas estratégias dos ricos para driblar o
imposto e, por isso, defende que a medida venha acompanhada de uma ampla
reforma da tributação dos lucros de empresas no país, para fechar essas
brechas.
Hoje, empresas podem ter seus ganhos tributados em
diferentes modalidades, a depender do seu porte e de suas características: no
lucro real, no lucro presumido ou por meio do Simples.
Com isso, cada uma paga diferentes alíquotas. No
caso do lucro real, o lucro pode ser taxado em até 34% (IRPJ e CSLL), mas
benefícios e isenções costumam reduzir esse patamar.
Já empresas com faturamento anual de até R$ 4,8
milhões podem entrar no Simples Nacional, com alíquotas progressivas que variam
de 4% a 33% e englobam oito impostos, entre eles o IRPJ.
Para Gobetti, há dois problemas aí: o limite de
faturamento para entrar no regime simplificado brasileiro ser alto na
comparação internacional; e o fato do Simples incluir não só impostos que incidem
sobre a produção das empresas, mas também sobre os lucros.
Na sua avaliação, a volta da tributação dos
dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das
empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus
ganhos. Isso, recorda, não foi feito numa proposta enviada pelo governo Jair
Bolsonaro que chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados em 2021 e depois
empacou no Senado.
O texto aprovado reduziu as alíquotas e IRPJ e CSLL
sobre as empresas, ao mesmo tempo que instituiu uma alíquota de 15% sobre
lucros e dividendos.
Por outro lado, a Câmara mudou a proposta do
governo Bolsonaro para manter isento dessa nova cobrança o dinheiro distribuído
a acionistas por empresas do Simples Nacional e companhias do lucro presumido
com faturamento até o limite de R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadrassem
em restrições societárias da tributação simplificada.
Para Gobetti, as exceções aprovadas com amplo apoio
na Câmara, com votos de partidos da esquerda à centro-direita, beneficiavam, na
prática, pequenos empresários e profissionais liberais com renda elevada na
comparação com a média da população, como advogados, médicos, economistas.
“Tem que fazer uma coisa bem feita, tem que
funcionar. E ela (a taxação de dividendos) não funciona se tiver a isenção das
empresas do Simples. É muita receita que se perde, além de gerar um enorme
incentivo para todo mundo ficar dividindo as empresas, para ficar abaixo dos R$
4,8 milhões (de lucro da empresa). É um escândalo isso”, criticou.
Já defensores da inclusão das exceções, como o
então relator da proposta na Câmara e hoje ministro do Turismo, Celso Sabino,
alegaram que o foco da volta da taxação de dividendos seria atingir apenas os
super ricos.
“As empresas do Simples Nacional são um dos pilares
da nossa economia e da geração de empregos. Sensível a essa importância e após
receber inúmeras demandas da sociedade, sugeri ao relator @depcelsosabino para
que essas empresas permanecessem isentas na taxação de dividendos”, defendeu também
na ocasião o presidente da Câmara, Arthur Lira, em uma mensagem no antigo
Twitter.
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Herança e jatinhos também
estão na mira
Outros benefícios que aliviam o bolso dos mais
ricos estão em debate no Congresso.
A reforma tributária — uma proposta de emenda
constitucional (PEC) —aprovada no primeiro semestre na Câmara, que agora
tramita no Senado, aprovou a cobrança de IPVA sobre jatinhos e embarcações de
luxo, itens que hoje são isentos desse tributo, amplamente cobrado sobre
veículos terrestres, como motos e carros.
Um estudo de 2020 do Sindifisco estimou que essa
nova tributação poderia arrecadar R$ 4,7 bilhões por ano, aumento de quase 10%
na arrecadação do IPVA.
No entanto, segundo outra entidade, a Unafisco
(Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), o texto
aprovado na Câmara deixa espaço para contribuintes ricos sonegarem esse
imposto.
Como a proposta enviada ao Senado isenta alguns
veículos do novo imposto, como aviões de transporte e barcos voltados à pesca
artesanal e de subsistência, a Unafisco vê a possibilidade de proprietários de
jatinhos ou embarcações de lazer enquadrarem indevidamente seus veículos nas
exceções para fugir do IPVA.
Embora a reforma tributária que tramita no
Congresso foque principalmente em tributos sobre produção e consumo, o texto
aprovado na Câmara incluiu também algumas mudanças na taxação de herança que
podem dificultar estratégias hoje usadas pelos mais ricos para não pagar o
imposto ou pagar alíquotas menores.
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O que pode mudar na taxação
de heranças?
O imposto sobre herança (ITCMD) é estadual e hoje
tem alíquota máxima de 8%, um patamar considerado baixo na comparação
internacional. Cada estado pode estabelecer a forma de cobrança — se cobra uma
taxa fixa ou progressiva (mais alta quanto maior o valor herdado).
Segundo um levantamento do Ipea, as alíquotas
máximas variam de 2% (AM), 4% (RO, AC, RR, AP, AL, ES, SP e PR), 5% (MG), 6%
(PA, PI, RN, RS, MS e DF), 7% (MA e SC), e 8% nos demais estados.
Hoje, porém, famílias podem abrir o inventário —
processo para a transmissão da herança — em um estado diferente do local da
morte, buscando assim onde há alíquotas menores. Isso beneficia, sobretudo,
quando a herança envolve bens móveis (recursos financeiros ou quotas de
empresas, por exemplo), já que no caso de imóveis a cobrança é sempre feita no
estado onde ele está localizado.
O texto da reforma tributária aprovado na Câmara,
ainda em análise no Senado, fecha essa brecha ao estabelecer que o ITCMD sobre
bens móveis seja cobrado no estado em que o transmissor da herança faleceu.
Além disso, o texto da reforma também prevê regras
provisórias para possibilitar a taxação de heranças no exterior enquanto o
Congresso não aprova uma lei complementar específica sobre esse tema.
Caso o texto seja aprovado também no Senado, bens
do falecido no exterior passariam a ser tributados pelo ITCMD do estado em que
ele residia. Já na hipótese do morto morar fora do Brasil, a herança seria
taxada pela alíquota estadual do local de residência dos herdeiros.
O aumento da alíquota máxima de 8%, porém, não vem
sendo discutida no Congresso.
Para o pesquisador do Ipea Pedro de Carvalho
Junior, que estuda a tributação de heranças, há espaço para elevar o limite do
imposto para 20%, implementando uma tributação mais progressiva (taxação maior
sobre heranças de maior valor).
Ele defende, porém, que essa medida venha
acompanhada de outras regras que dificultem o planejamento sucessório, como as
doações feitas em vida de forma fracionada, para enquadrar esses repasses
dentro dos limites de isenção, evitando a tributação.
“Acho que há espaço para aumento, que a nossa
alíquota máxima está abaixo da média internacional, mas também tem que atingir
esses outros problemas, porque se não vai ser inefetivo. Vai acabar (com) os
mais ricos conseguindo evadir, como fazem, e a classe média acaba não tendo
esses meios”, ressaltou.
Fonte: BBC News Brasil

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