Dallagnol
será interrogado pela PF por difamar STF
A Polícia Federal intimou o deputado cassado Deltan
Dallagnol (Podemos-PR) a prestar depoimento na sexta-feira (2/6). A intimação
foi entrege por integrantes da PF na terça-feira (30/5), na Câmara.
Dallagnol reclamou que a intimação não explicitava o
motivo do depoimento, dizendo apenas se tratar de “termo de declarações” por
ordem da “Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores”.
A coluna apurou com fontes da PF que o deputado
cassado será ouvido por ordem do ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre
de Moraes. Ele prestará depoimento na condição de investigado.
O ex-procurador foi chamado a depor para explicar
declaração dada em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, na qual disse que a
decisão unânime do TSE que o cassou foi “combinada” entre os ministros.
“O fato de ter existido uma unanimidade nessa
decisão tomada em 66 segundos mostra que ela foi combinada. Ainda mais que, em
visitas a ministros [do TSE], houve ministro que nos assegurou que a sua
posição era de que eu estava elegível e de que não compactuaria com alguma
decisão política que viesse em sentido contrário ao direito”, disse Dallagnol
na entrevista.
Os trechos da entrevista foram, inclusive,
transcritos por Alexandre de Moraes na ordem que enviou à PF para que o
ex-procurador da Lava Jato fosse ouvido.
Nessa quarta-feira (31/5), Dallagnol enviou petição
ao STF confirmando sua presença no depoimento. Além disso, ele pediu acesso aos
autos da investigação que baseia o pedido de depoimento.
Mendonça
fica com Renan em disputa com Lira
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu o andamento de uma ação penal na Justiça Federal de
Brasília, movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Nela, o parlamentar acusa o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de crimes contra a
honra – calúnia, injúria e difamação.
A decisão dessa quarta-feira (31/5) tem caráter
liminar, ou seja, temporário, e vale até que o STF decida se o caso será
julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal ou pelo próprio Supremo, uma
vez que os dois parlamentares envolvidos têm foro privilegiado.
Lira acionou a Justiça por conta de uma publicação
na rede social de Renan Calheiros, na qual o senador aponta suposto
envolvimento do presidente da Câmara com desvios de verbas públicas e
irregularidades nas emendas parlamentares, conhecidas como “orçamento secreto”.
Na postagem em questão, de outubro do ano passado,
Calheiros também acusa Lira de suposta interferência na Polícia Federal (PF) em
Alagoas. Em dezembro, a Justiça Federal do DF aceitou a queixa-crime e
transformou Renan em réu por calúnia, injúria e difamação.
A defesa do senador recorreu ao STF. Renan
argumentou que os fatos têm relação com o exercício do mandato e estão
relacionados à atividade parlamentar. Portanto, devem ser julgados no Supremo,
em razão do foro privilegiado.
Em análise preliminar, o ministro André Mendonça
afirmou que o caso pode ser de competência do STF por envolver crítica em
contexto de disputa política.
“No caso presente, como já referido, vislumbra-se
relação de pertinência, primo ictu oculi, entre a conduta tida por penalmente
relevante e o desempenho do mandato de Senador da República”, escreveu o
ministro na decisão.
No texto, o magristrado acrescenta que é da Suprema
Corte “a competência inclusive para decidir se o suposto ilícito penal guarda,
ou não, vínculo de pertinência com a função parlamentar”.
Pena de
Collor é baixa porque um dos crimes prescreveu
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira,
uma pena de oito anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente e ex-senador
Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar
da condenação, a punição é bem menor do que a sugerida pelo relator do caso,
ministro Edson Fachin — que propusera reclusão de 33 anos em regime fechado.
A Corte começou a julgar o ex-senador na semana
passada e já havia decidido, por 8 votos a 2, pela condenação. Na sessão de
ontem, os ministros discutiram a dosimetria da pena. Collor também foi
condenado por associação criminosa, mas por ter mais de 70 anos de idade, o
tempo de prescrição do delito foi reduzido pela metade. Isso fez com que ele
não pudesse mais responder por este crime.
A denúncia foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral
da República Rodrigo Janot. O ex-presidente foi alvo da Operação Lava-Jato e
teria integrado uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora.
Segundo a acusação, ele recebeu cerca de R$ 30 milhões em propina, entre 2010 e
2014, por negócios envolvendo a antiga estatal.
A PGR pediu a condenação do ex-parlamentar a 22 anos
de prisão e Fachin sugeriu 33. Mas os demais ministros votaram por penas
menores e, com isso, o STF definiu uma punição média baseada nos votos.
A definição da pena não significa que Collor será
preso imediatamente. Isso porque, no STF, os magistrados costumam determinar o
início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são
recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento.
Desembargador
falsifica resultados de julgamentos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis
Felipe Salomão, abriu investigação prévia contra o desembargador Carlos
Henrique Abrão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele é acusado de
alterar duas súmulas de julgamento depois do final da sessão para mudar os
resultados de decisões de sua câmara julgadora. A notificação sobre a
investigação chegou ao TJ-SP no dia 24 de maio, e Abrão recebeu 15 dias para
apresentar defesa prévia. Se a defesa for aceita pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), o caso é arquivado. Se for rejeitada, é aberto um processo
disciplinar.
O UOL procurou o desembargador Carlos Henrique Abrão
por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP. Em nota, a corte respondeu que “os
magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo não comentam questões pendentes
de julgamento”. No despacho de abertura da investigação, o ministro Salomão
disse que o caso “caracteriza afronta inaceitável” por parte do desembargador,
causando “prejuízo concreto para a sociedade”. A questão fundamental é a
insegurança e a falta de credibilidade que tal comportamento gera, em total
inversão do que o Poder Judiciário deve garantir. Não é admissível imaginar que
um julgamento seja alterado pelo presidente da sessão, seja por capricho, seja
por qualquer outro móvel, de forma unilateral”Ministro Luis Felipe Salomão,
corregedor nacional de Justiça
Abrão é acusado de alterar duas “súmulas de
julgamento”, como são chamados os resumos dos resultados de julgamentos de
tribunais. Ambos os casos aconteceram na sessão virtual de 2 de dezembro de
2020, na 14ª Câmara de Direito Privado, na época presidida por ele. Em um, ele
alterou a súmula para aparecer como vencedor num caso de que saiu vencido por
dois votos a um. No outro, alterou o documento para dizer que um caso julgado
fora retirado de pauta, para fazer parecer que o julgamento não aconteceu. O
TJ-SP chegou a abrir processo contra ele e reconheceu que Abrão de fato
adulterou as súmulas, em conduta ilegal. Mas ficou entendido que, como as
partes do processo não foram prejudicadas e os desembargadores não viram má-fé
nas ações do desembargador, ele não deveria ser punido. Em ambos os casos, o
tribunal não viu desvio disciplinar, mas apenas “negligência reiterada”, o que,
pela lei, deve ser punido com censura – ficar sem ser promovido por um ano. Só
que a censura não se aplica a desembargadores, apenas a juízes de primeira
instância, e aí Abrão foi liberado.
No primeiro caso, Abrão levou a julgamento um
recurso contra uma liminar concedida por ele sem que a parte contrária tivesse
sido ouvida. Ele ficou vencido e deixou de ser relator do caso. A câmara
julgadora registrou na súmula: “Convertido o julgamento do agravo em diligência
para concessão de prazo aos agravados para contraminuta”. Ou seja, a liminar
anterior de Abrão seria cassada para que a parte contrária fosse ouvida antes
da decisão. Depois da sessão, no entanto, Abrão consultou o andamento do
processo em primeira instância e viu que a sentença de mérito havia sido
proferida – portanto, sua liminar e o recurso contra ela teriam perdido o
objeto. Aí ele elaborou um novo voto para declarar o recurso contra sua liminar
prejudicado e aparecer como vencedor, por unanimidade, num caso em que ficou
vencido. E lavrou nova súmula de julgamento: “Recurso prejudicado”. Os demais
desembargadores se recusaram a assinar o novo acórdão, já que ele tratava de
assuntos nunca discutidos em julgamento, e levaram o caso à Presidência do
TJ-SP.
A segunda alteração aconteceu no mesmo dia 2 de
dezembro de 2020, quando Abrão escreveu na súmula que um julgamento ocorrido
naquele dia havia sido retirado de pauta sem resolução “porque a 2ª
desembargadora entrou na sessão 30 minutos depois do início”. Tudo aconteceu
porque a câmara, para julgar três processos específicos, havia convocado a
desembargadora Ligia Bisogni. Ela seria relatora de dois processos e segunda
juíza em outro. Só que Bisogni entrou 30 minutos atrasada naquela sessão
virtual. E viu que o caso para o qual ela havia sido convocada para ser segunda
juíza havia sido julgado sem ela, com outro desembargador no lugar. A
desembargadora questionou Abrão, que deu a solução: escrever na súmula que o
julgamento nunca aconteceu e jogar a culpa em Bisogni. Ela, então, reclamou à
Presidência do TJ-SP.
A segunda alteração aconteceu no mesmo dia 2 de
dezembro de 2020, quando Abrão escreveu na súmula que um julgamento ocorrido
naquele dia havia sido retirado de pauta sem resolução “porque a 2ª
desembargadora entrou na sessão 30 minutos depois do início”. Tudo aconteceu
porque a câmara, para julgar três processos específicos, havia convocado a
desembargadora Ligia Bisogni. Ela seria relatora de dois processos e segunda
juíza em outro. Só que Bisogni entrou 30 minutos atrasada naquela sessão
virtual. E viu que o caso para o qual ela havia sido convocada para ser segunda
juíza havia sido julgado sem ela, com outro desembargador no lugar. A
desembargadora questionou Abrão, que deu a solução: escrever na súmula que o
julgamento nunca aconteceu e jogar a culpa em Bisogni. Ela, então, reclamou à
Presidência do TJ-SP.
Em nota enviada ao UOL, a assessoria de imprensa do
TJ-SP disse que “os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo não
comentam questões pendentes de julgamento”. Nos processos administrativos no
tribunal paulista, Abrão disse não ver qualquer problema em suas atitudes.
Sobre o primeiro caso, disse que podia alterar a súmula porque o recurso não
havia sido julgado, apenas “convertido em diligência”. Quanto ao segundo caso,
disse que a desembargadora convocada só era essencial para os casos em que era
relatora. No outro, que atuaria como segunda a votar, não, “motivo pelo qual
ela foi substituída na formação da turma, prática absolutamente regular”.
Fonte: Metrópoles/Correio Braziliense/UOL
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