Um
primeiro mergulho no Agora Tem Especialistas
O
relançamento daquele que talvez seja o programa de maior abrangência e impacto
na Saúde do governo Lula 3, o Agora Tem Especialistas, merece ser analisado com
cuidado. Como já começamos a tratar em Outra Saúde, ele traz mudanças
importantes para impulsionar uma medida que é urgente: fazer uma vasta
ampliação no atendimento especializado de pacientes no SUS, disponibilizando
exames, cirurgias e tratamentos de doenças – como o câncer e cardiopatologias –
com agilidade. Por sua complexidade, o programa foi lançado a partir de uma
Medida Provisória (MP) que propõe uma série de alterações para acelerar o
acesso a especialistas. Detalhada, ela trata de mudanças em muitos níveis,
desde a parceria com o setor privado até a expansão dos teleatendimentos.
Para
começar a examinar o programa, a Frente pela Vida (FpV), uma rede de movimentos
sociais nacionais ligados à saúde coletiva e às lutas do movimento sanitarista,
se debruçou sobre a MP e a portaria que começam a regular o Agora Tem
Especialistas. Analisam com atenção seus principais pontos e destacam suas
qualidades e elementos que podem causar preocupação. Trata-se de um primeiro
olhar, instigante e útil para basear futuros aprofundamentos no andamento do
programa. A FpV frisa: “Tomando como parâmetro o usuário ao centro, tudo o que
favorecer o acesso e atendimento às suas necessidades e possa aliviar o
sofrimento, a dor, e evitar a morte, é salutar e merece o apoio”. Em um
contexto de grandes entraves a políticas públicas no Brasil, é de fato um avanço
importante – que continuará a ser investigado neste boletim. (G.L.)
Fique
com o texto.
No dia
30 de maio de 2025 o Ministério da Saúde lançou o Programa “Agora Tem
Especialistas”. Neste texto, procuramos fazer uma discussão contextualizada da
MP 1.301/2025 e Portaria 7.046/2025, instrumentos publicados até então que
orientam o Programa. Temos o objetivo de abrir um debate crítico e construtivo
em torno do Programa.
Há um
grande contingente de pessoas na ordem de centenas de milhares, que aguardam o
acesso a exames ou procedimentos de média ou alta complexidade pelo SUS. Nesse
sentido, toda iniciativa que teve e tem por objetivo permitir o acesso, acabar
com as filas, e levar cuidado a estas pessoas é louvável e merece o nosso
apoio. Este esforço começou há alguns anos.
O
Programa “Agora Tem Especialistas”, foi lançado pelo Ministério da Saúde
através da Medida Provisória 1.301 de 30 de maio de 2025 com os objetivos de “I
– qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população; II –
ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para
assistência à população; e III – diminuir o tempo de espera para a realização
de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção
especializada à saúde” (MP 1.301/2025, Art. 1º). Nesses aspectos, o Programa dá
continuidade ao esforço iniciado em 2023.
O
Programa tem caráter provisório, até dezembro de 2030 (Artigo 6º), e destina
para suas ações o valor de 2 bilhões de reais ao ano (Artigo 4º. § 2º),
totalizando 12 bilhões até o encerramento do Programa. A título de comparação,
em 2024 o Ministério da Saúde destinou 3,6 bilhões para 4 áreas de atendimento:
oncologia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e ortopedia; e
cirurgias eletivas. Não há informações sobre o quantitativo de pessoas em fila
de espera, o perfil nosológico associado à demanda por cuidados especializados
e qual o local de residência, para avaliar se os recursos financeiros
destinados ao Programa são adequados à necessidade. Entendemos que estas
informações devem estar disponíveis.
Sobre
as informações, o Programa aponta para uma construção criteriosa de um sistema,
que garanta a interoperabilidade de dados, ou seja, o relacionamento entre
diversos bancos que possibilita ter maiores e melhores dados para processamento
das informações. Avança neste sentido ao atualizar a Lei 8080: “Art. 47-A. O
SUS contará com sistema de dados públicos mantido pelo Ministério da Saúde, que
conterá informações sobre o tempo médio de espera para a realização de
consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços da atenção
especializada à saúde” (Art. 16).
Para
cumprir com os gastos necessários ao Programa, a MP autoriza às entidades do
setor privado trocarem dívidas com a União por procedimentos a serem ofertados
no âmbito do Programa, a serem pagos segundo valores de uma tabela de preços
específica, que será construída para este fim. Preocupa a inclusão das
operadoras de seguro saúde no rol de entidades privadas consideradas nesse
programa, na medida que não são elas que prestam serviços diretamente, mas por
meio de contratação de terceiros.
Elas
têm enfrentado incapacidade de atender seus usuários e, pior, judicializam o
ressarcimento desse atendimento pelo SUS – não há menção de como será a
operacionalização disso em prol do interesse público e sem perdão de dívida. Os
artigos 4° e 5° indicam também a possibilidade dos “créditos financeiros” serem
usados para compensação de outros tributos, vencidos ou a vencer, além de os
que estejam inscritos em dívida ativa (ajuizada ou não). Preocupa que o
Parágrafo 3º do artigo 4 trata como “renúncia de receita” esses “créditos
financeiros”, o que não é o caso, porque a receita ocorrerá mediante a
prestação de serviços e porque não há nenhuma menção nessa MP de isenção de
tributos.
Os
valores arrecadados por este dispositivo vão depender ainda da adesão destas
entidades, portanto, não há uma definição sobre este quesito, porque trata-se
de um mecanismo de indução à adesão, a ser verificado com o desenvolvimento do
Programa.
No seu
Artigo 2º, a Medida Provisória diz que o Programa “será implementado mediante
atendimentos médico-hospitalares realizados pelos estabelecimentos hospitalares
privados, com ou sem fins lucrativos, à população, de acordo com as regras e os
princípios do Sistema Único de Saúde – SUS”. Não fica claro por que a MP cita
apenas os hospitais privados na implementação do Programa, já que a rede
pública vai estar mobilizada para este fim, também, inclusive os Hospitais
Universitários que estão vinculados à Ebserh/MEC.
No
entanto, quanto à contratualidade do setor privado, é de praxe o SUS contratar
serviços, o faz desde que se estabeleceu o princípio da “universalidade de
acesso”, porque o SUS não tem uma rede própria que consiga atender à demanda da
população. Para se ter uma ideia sobre isto, em outubro de 2022 os hospitais
públicos no Brasil representavam 41,7% do total, e os privados 58,3%, sendo que
nestes, 67,4% dos leitos em convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS1. Para
efeito de demonstração, entre os anos de 2008 e 2017, “a média das internações
pelo Sistema Único de Saúde foi de 4.214.083 internações/ano, 53,5% ocorridas
nos hospitais privados contratados e 46,5% em hospitais públicos”2. Sempre que
se discute o cuidado à saúde, é preciso fazê-lo colocando no centro os direitos
e necessidades dos usuários, e é nesta perspectiva que admitimos como
imperativo ao SUS, no contexto da urgência, contratualizar com o setor privado,
para garantir o acesso à atenção à saúde ao contingente da população que dele
necessita.
A
questão fundamental é quanto ao controle estatal dos serviços. Sobre este
aspecto, é fundamental que estejam evidenciados os mecanismos de controle,
avaliação e auditoria, para além da questão financeira, dos aspectos que
envolvem a qualidade da assistência. Como por exemplo, o acompanhamento dos
usuários pela Atenção Básica e especializada instalada no município, antes e
após os procedimentos realizados, garantindo a continuidade do cuidado a ser
feito no âmbito da Atenção Básica, o que impede recidivas, reinternações, uso
excessivo de serviços de emergência, além de boa qualidade de vida, e redução
de custos. Tudo isto envolve uma forte pactuação do Programa com os gestores
estaduais e municipais, envolvendo e compartilhando decisões com o CONASS – Conselho
Nacional de Secretários de Saúde, e CONASEMS – Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde, bem como da CIT – Comissão Intergestores Tripartite,
espaço legalmente constituído para essas pactuações entre os gestores das três
esferas de governo.
Todos
estes aspectos devem envolver uma estreita relação com os usuários do SUS,
entendendo como importante o seu protagonismo e apoio ao Programa. Neste
aspecto, a participação do sistema Conselhos, envolvendo os Conselhos Nacional,
Estaduais e Municipais de Saúde é fundamental, e trata-se de um princípio legal
e já consolidado no SUS.
Neste
sentido é positiva a constituição de um Comitê de Acompanhamento para
implantação, implementação e operacionalização do Programa Agora tem
Especialistas no âmbito do Ministério da Saúde3, com competências para: “I –
Atuar, em apoio ao Ministério da Saúde, na implementação do Programa Agora tem
Especialistas; e II – acompanhar, monitorar e avaliar o Programa Agora tem
Especialistas” (Art. 2º).
Há
muito por ser construído ainda de regulação sobre o funcionamento do Programa,
o que será feito através de edital específico a ser publicado pelo Ministério
da Saúde, conforme consta no texto da MP: “§ 1º- Os atendimentos de que trata o
caput obedecerão às condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado da
Saúde, inclusive quanto à definição das especialidades a serem
preferencialmente ofertadas, aos procedimentos operacionais e ao valor de
atribuição dos atendimentos médico-hospitalares. § 2º – As entidades
credenciadas para atuação no Programa atenderão aos critérios estabelecidos em
edital específico” (Art. 2º. Da MP 1.301/2025). Os editais serão as peças
fundamentais com dispositivos para definir parâmetros de pactuação
interinstitucional, envolvimento das redes estaduais e municipais, fluxos
assistenciais nas regiões de saúde, enfim, fazer com que as operações de gestão
do cuidado aconteçam por dentro da Rede SUS, que tem toda possibilidade de
ordenar, coordenar, monitorar e avaliar este processo, e com transparência.
Tomando
como parâmetro o usuário ao centro, tudo o que favorecer o acesso e atendimento
às suas necessidades e possa aliviar o sofrimento, a dor, e evitar a morte, é
salutar e merece o apoio. E o SUS é capaz de fazer isto acontecer, mantendo os
princípios que orientam sua construção. É positivo o fortalecimento do Grupo
Hospitalar Conceição, como consta na MP, uma entidade pública, de financiamento
estatal, com competente atuação na prestação de serviços de saúde à população,
100% SUS.
No que
se refere à prestação de serviços na forma direta pelo Ministério da Saúde, o
Art. 16, § 4º estabelece em que condição isto poderá se dar: “Em situações de
urgência em saúde pública, caracterizadas por grande tempo de espera, alta
demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da
administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações,
contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS (Art.
16, § 4º da MP 1.301/2025)”. Consideramos que, em situações emergenciais e por
tempo determinado, a fim de atender ao grave quadro verificado na prestação de
serviços à população, os termos para que isto ocorra são adequados, e não ferem
o princípio da municipalização e regionalização, mantém assim o pacto
federativo no qual se sustenta o SUS, desde que seja pactuado na Comissão
Intergestores Tripartite, CIT.
Por
fim, entendemos que o Programa “Agora Tem Especialistas” deverá manter as
diretrizes do SUS, controle estatal sobre os atos administrativos e
assistenciais. Assim como dará curso à ampla pactuação com os entes federados,
e o Conselho Nacional de Saúde, como está descrito na MP 1.301/2025 e Portaria
7.046/2025. E nas medidas futuras que serão complementadas por normas e editais
durante a execução do Programa.
É
oportuno alertar que, a partir de 2023, o SUS voltou a ser prioridade
governamental, após desfinanciamento aproximado de R$ 75 bilhões4 ocorrido no
período 2018-2022, como decorrência da Emenda Constitucional nº 95/2016. Essa
perda de recursos comprometeu gravemente o atendimento às necessidades de saúde
da população, e o presente Programa busca resolver parte desses problemas
decorrentes da desestruturação parcial das unidades do SUS. Com a retomada da
regra de cálculo do piso federal do SUS nos termos da Emenda Constitucional nº
86/2015 (15% da Receita Corrente Líquida arrecadada no exercício), o processo
de desfinanciamento foi interrompido, mas evidenciou a necessidade da alocação
adicional de recursos para essa reestruturação dos serviços, na perspectiva do
cumprimento do princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988 que “a
saúde é direito de todos e dever do Estado” (artigo 196), sendo as ações e
serviços públicos de saúde consideradas como de “relevância pública” (artigo
197).
É
importante ampliar os programas de Residência Médica, e outras boas formas de
treinamento em serviço para todas as áreas, inclusive de clínicos. Esta é uma
forma de democratizar o acesso a estas residências, e atender à urgente
necessidade do SUS.
O
debate sobre o Programa envolve pactuação política, medidas legislativas e a
participação efetiva das instâncias e mecanismos do controle social, chama a
atenção para aspectos fundamentais que se relacionam direto ou indiretamente
com o Programa. O primeiro deles é o atendimento a uma imensa demanda em
caráter de urgência, dado que o sofrimento não pode esperar. Também destacamos
a necessidade de colocar o bem-estar da população no centro do projeto político
que se quer construir.
Nessa
perspectiva, é premente o investimento na estrutura pública de atenção à saúde
em seus diversos níveis, de modo a reduzir significativamente a dependência do
setor privado e ampliar a oferta de serviços nessa área. Vale destacar ainda as
dificuldades que o governo enfrenta no âmbito do Congresso Nacional, onde a
oposição prioriza seus compromissos com as corporações econômicas, e não tem
foco na resolução dos problemas econômicos fundamentais do país. Há entraves
também criados pela política de teto de gastos e em associação às mais elevadas
taxas de juros do mundo, que apontam para uma situação de austeridade fiscal, e
estrangulamento do governo e suas políticas públicas. Situação esta que precisa
ser superada urgentemente.
Seguimos
à disposição do Ministério da Saúde para contribuir com discussões, e
proposições técnicas e políticas, para os desafios que são inerentes à
implementação de uma iniciativa tão abrangente e complexa.
Brasília,
04 de junho de 2025
Fonte:
Frente pela Vida

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