quarta-feira, 5 de junho de 2024

Justiça suspende reintegração de posse em território indígena em Santa Cruz Cabrália, na Bahia

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determinou, na última sexta-feira (31), a suspensão de uma reintegração de posse em território indígena Pataxó, em Santa Cruz Cabrália, no extremo sul da Bahia, marcada para acontecer nesta terça-feira (4). A decisão anterior atendia a um pedido do empresário Orlando Ramos Bonfim Junior, que afirma ser proprietário da área com cerca de 35 hectares.

De acordo com o presidente da Federação Indígena dos Povos Pataxó e Tupinambá (Finpat), Kâhu Pataxó, parte da área reivindicada pelo empresário está em um território de retomada, ou seja, um território reivindicado e ocupado pela comunidade, mas que ainda não foi demarcado oficialmente. “Existem várias áreas de recente ocupação que fazem parte do território Coroa Vermelha. No primeiro levantamento que foi feito aqui, era pra ser demarcado uma área contínua. Mas, como sempre, a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] faz aquele processo de demarcar em etapas”, explica.

Embora o território reivindicado fosse uma área contínua, o processo de demarcação está sendo feito por partes. Até o momento, as glebas A e B, delimitadas pela Funai, tiveram o processo concluído com homologação do território e desintrusão de não-indígenas. As glebas C e D, no entanto, ainda aguardam a conclusão da demarcação.

·        Justiça estadual ou federal?

A Finpat afirma que o mesmo empresário, Orlando Junior, também é autor de um outro processo que reivindica parte do território Barra Velha, também em área de retomada, no município de Porto Seguro. Diferente do processo sobre o território Patxohã, este sobre Barra Velha foi remetido à Justiça Federal após pedido dos Pataxó.

O artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, define que as disputas sobre direitos indígenas são matéria a ser julgada na esfera federal. No entanto, no caso do território Patxohã, em Santa Cruz Cabrália, o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que por não haver um procedimento de demarcação instaurado previamente pela Funai, apenas um requerimento do povo Pataxó, o processo deve permanecer na esfera estadual.

Ainda assim, a Funai permanece como parte do processo, representando a comunidade indígena. E realizou um novo pedido para que o processo seja remetido para a Justiça Federal. Este pedido ainda não foi analisado.

O Brasil de Fato Bahia entrou em contato com a Funai e com o empresário Orlando Ramos Bonfim Junior, mas, até o fechamento desta matéria, não havia recebido respostas. O espaço segue aberto para manifestação de ambos.

¨      MPF pede suspensão do processo de licenciamento da Usina de Tabajara, em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que analise novamente o pedido para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda imediatamente o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, em Rondônia. O novo pedido foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da medida provisória que desafetou parte do Parque Nacional dos Campos Amazônicos para viabilizar a construção da usina.

Em ação civil pública, o MPF, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), aponta alteração indevida dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e alega danos sociais e ambientais irreversíveis que serão causados pelo empreendimento. O projeto hidrelétrico prevê a construção de barragem no Rio Ji-Paraná, também conhecido como Rio Machado, em Machadinho D’Oeste (RO).

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia havia negado o pedido de liminar, sob justificativa de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda não havia sido julgada pelo STF. Com a decisão, em abril de 2018, a Suprema Corte reconheceu que os limites de uma unidade de conservação não podem ser alterados por meio de medida provisória, como foi o caso do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, apenas por lei em sentido formal.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o STF não declarou a nulidade da medida provisória, pois as usinas hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio já haviam sido construídas e os danos ambientais provocados pelos alagamentos das unidades de conservação foram considerados irreversíveis. “No caso específico da Usina de Tabajara, a situação é totalmente reversível, tendo em vista que o projeto ainda não foi executado, portanto, ainda não gerou impactos ambientais”, defende o MPF no novo pedido apresentado à Justiça, após a decisão do STF. O órgão ressalta ainda que “a Usina Tabajara está em fase de licenciamento ambiental, inclusive com a apresentação de estudos socioambientais problemáticos e incompletos”.

O pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental tem caráter de urgência, devendo ser analisado antes do julgamento final da ação. “O meio ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva, que pode durar anos a fio até que eventuais recursos sejam julgados, para a determinação de medidas efetivas impeçam o avanço de atividades causadoras do dano ambiental”, sustentam. Para o MPF, a medida visa a impedir o mesmo que ocorreu com as áreas atingidas pelas Usinas de Santo Antônio e Jirau, que, “por meio de ato inconstitucional, foram reduzidas e consequentemente alagadas pelos reservatórios dos empreendimentos, gerando danos ambientais incalculáveis”.

·        Competência para o julgamento

 Em outro pedido, o MPF defende que a competência para a reanálise do pedido é do juízo de origem e não do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a ação está parada, por suposto erro processual. A justificativa é de que a 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia não apreciou ainda os novos fatos que justificam a reanálise do pedido, o que causaria supressão de instâncias no Judiciário.

¨      Visita técnica constata extração irregular de minério na Serra do Curral, em Belo Horizonte

Para averiguar possíveis irregularidades na extração mineral na Serra do Curral, em Belo Horizonte (MG), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou uma visita técnica, nesta segunda-feira (3), à mina Granja Corumi, da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra).

Autora do requerimento que deu origem à visita, a deputada estadual Bella Gonçalves (Psol) alega o uso ilegal de uma licença de recuperação da área degradada para extrair minério de ferro.

“A junta técnica conseguiu observar um cenário de absoluta destruição que existe ali na Serra do Curral, após a Empabra ter ficado com uma licença de recuperação de área degradada por seis anos, de 2012 a 2018. Licença essa que foi resgatada recentemente e que tem feito a movimentação, inclusive do período noturno, de caminhões retirando o minério de ferro daquela região”, aponta a parlamentar.

No final de 2023, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) permitiram o retorno da mineradora ao local para reestruturação da área.

·        Fiscalização

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) também acompanhou a visita e afirmou que a empresa não tem feito a recuperação ambiental do território. A parlamentar apontou ainda que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deveria transformar a área em um grande parque ecológico, retirando os direitos da Empabra.

“[A visita] nos demonstrou que não há recuperação ambiental. É um grande esquema para continuar explorando a Serra do Curral para interesses privados, com a falsa justificativa de recuperação ambiental. Eles dizem que as áreas que estão sendo recuperadas, mas não enxergamos. O que nós vimos é um processo absurdo de destruição do território”, lamentou.

Segundo a vereadora de BH Iza Lourença (Psol), que também acompanhou os trabalhos da comissão, o processo foi importante para demarcar o papel de parlamentares e ativistas da sociedade civil na defesa do patrimônio, como a Serra do Curral.

“Dizem que ainda tem 800 mil toneladas de minério de ferro para retirar daquele lugar. Essa foi a informação que nós tivemos na visita técnica de hoje pelos técnicos da Empabra, e nós dizemos: não vamos deixar isso acontecer, porque isso é destruir a Serra do Curral, é destruir as nascentes de água, é destruir a nossa mata”, sublinha.

·        Entenda

A mina Granja Corumi funciona no local desde a década de 1950. Com o tombamento da Serra do Curral, declarada patrimônio de BH em 1990, as atividades foram interrompidas, mas nenhum plano de recuperação foi apresentado até então, mesmo a empresa tendo assumido esse compromisso em 2003, junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Além da Empabra, outras duas mineradoras atuam na região: a Taquaril Mineração S.A (Tamisa) e a Gute Sicht.

 

Fonte: Brasil de Fato/Ascom MPF

 

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