Justiça
suspende reintegração de posse em território indígena em Santa Cruz Cabrália,
na Bahia
A
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria Pina
Resende, determinou, na última sexta-feira (31), a suspensão de uma
reintegração de posse em território indígena Pataxó, em Santa Cruz Cabrália, no
extremo sul da Bahia, marcada para acontecer nesta terça-feira (4). A decisão
anterior atendia a um pedido do empresário Orlando Ramos Bonfim Junior, que
afirma ser proprietário da área com cerca de 35 hectares.
De
acordo com o presidente da Federação Indígena dos Povos Pataxó e Tupinambá
(Finpat), Kâhu Pataxó, parte da área reivindicada pelo empresário está em um
território de retomada, ou seja, um território reivindicado e ocupado pela
comunidade, mas que ainda não foi demarcado oficialmente. “Existem várias áreas
de recente ocupação que fazem parte do território Coroa Vermelha. No primeiro
levantamento que foi feito aqui, era pra ser demarcado uma área contínua. Mas,
como sempre, a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] faz aquele
processo de demarcar em etapas”, explica.
Embora
o território reivindicado fosse uma área contínua, o processo de demarcação
está sendo feito por partes. Até o momento, as glebas A e B, delimitadas pela
Funai, tiveram o processo concluído com homologação do território e desintrusão
de não-indígenas. As glebas C e D, no entanto, ainda aguardam a conclusão da
demarcação.
·
Justiça estadual ou
federal?
A
Finpat afirma que o mesmo empresário, Orlando Junior, também é autor de um
outro processo que reivindica parte do território Barra Velha, também em área
de retomada, no município de Porto Seguro. Diferente do processo sobre o
território Patxohã, este sobre Barra Velha foi remetido à Justiça Federal após
pedido dos Pataxó.
O
artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, define que as disputas sobre
direitos indígenas são matéria a ser julgada na esfera federal. No entanto, no
caso do território Patxohã, em Santa Cruz Cabrália, o Tribunal de Justiça da
Bahia entendeu que por não haver um procedimento de demarcação instaurado
previamente pela Funai, apenas um requerimento do povo Pataxó, o processo deve
permanecer na esfera estadual.
Ainda
assim, a Funai permanece como parte do processo, representando a comunidade
indígena. E realizou um novo pedido para que o processo seja remetido para a
Justiça Federal. Este pedido ainda não foi analisado.
O
Brasil de Fato Bahia entrou em contato com a Funai e com o empresário Orlando
Ramos Bonfim Junior, mas, até o fechamento desta matéria, não havia recebido
respostas. O espaço segue aberto para manifestação de ambos.
¨
MPF pede suspensão do
processo de licenciamento da Usina de Tabajara, em Rondônia
O
Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que analise
novamente o pedido para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda imediatamente o processo de
licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, em Rondônia. O
novo pedido foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reconheceu a inconstitucionalidade da medida provisória que desafetou parte do
Parque Nacional dos Campos Amazônicos para viabilizar a construção da usina.
Em
ação civil pública, o MPF, em conjunto com o Ministério Público do Estado de
Rondônia (MPRO), aponta alteração indevida dos limites do Parque Nacional dos
Campos Amazônicos e alega danos sociais e ambientais irreversíveis que serão
causados pelo empreendimento. O projeto hidrelétrico prevê a construção de
barragem no Rio Ji-Paraná, também conhecido como Rio Machado, em Machadinho
D’Oeste (RO).
A
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia havia
negado o pedido de liminar, sob justificativa de que a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717, proposta pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), ainda não havia sido julgada pelo STF. Com a decisão, em abril
de 2018, a Suprema Corte reconheceu que os limites de uma unidade de
conservação não podem ser alterados por meio de medida provisória, como foi o
caso do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, apenas por lei em sentido
formal.
Apesar
de reconhecer a inconstitucionalidade, o STF não declarou a nulidade da medida
provisória, pois as usinas hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio já haviam
sido construídas e os danos ambientais provocados pelos alagamentos das
unidades de conservação foram considerados irreversíveis. “No caso específico
da Usina de Tabajara, a situação é totalmente reversível, tendo em vista que o
projeto ainda não foi executado, portanto, ainda não gerou impactos
ambientais”, defende o MPF no novo pedido apresentado à Justiça, após a decisão
do STF. O órgão ressalta ainda que “a Usina Tabajara está em fase de
licenciamento ambiental, inclusive com a apresentação de estudos
socioambientais problemáticos e incompletos”.
O
pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental tem caráter de
urgência, devendo ser analisado antes do julgamento final da ação. “O meio
ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva,
que pode durar anos a fio até que eventuais recursos sejam julgados, para a
determinação de medidas efetivas impeçam o avanço de atividades causadoras do
dano ambiental”, sustentam. Para o MPF, a medida visa a impedir o mesmo que
ocorreu com as áreas atingidas pelas Usinas de Santo Antônio e Jirau, que, “por
meio de ato inconstitucional, foram reduzidas e consequentemente alagadas pelos
reservatórios dos empreendimentos, gerando danos ambientais incalculáveis”.
·
Competência para o
julgamento
– Em outro pedido, o MPF defende que a
competência para a reanálise do pedido é do juízo de origem e não do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, onde a ação está parada, por suposto erro
processual. A justificativa é de que a 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia
não apreciou ainda os novos fatos que justificam a reanálise do pedido, o que
causaria supressão de instâncias no Judiciário.
¨
Visita técnica
constata extração irregular de minério na Serra do Curral, em Belo Horizonte
Para
averiguar possíveis irregularidades na extração mineral na Serra do Curral, em
Belo Horizonte (MG), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou uma visita técnica,
nesta segunda-feira (3), à mina Granja Corumi, da Empresa de Mineração Pau
Branco (Empabra).
Autora
do requerimento que deu origem à visita, a deputada estadual Bella Gonçalves
(Psol) alega o uso ilegal de uma licença de recuperação da área degradada para
extrair minério de ferro.
“A
junta técnica conseguiu observar um cenário de absoluta destruição que existe
ali na Serra do Curral, após a Empabra ter ficado com uma licença de
recuperação de área degradada por seis anos, de 2012 a 2018. Licença essa que
foi resgatada recentemente e que tem feito a movimentação, inclusive do período
noturno, de caminhões retirando o minério de ferro daquela região”, aponta a
parlamentar.
No
final de 2023, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e a Agência Nacional
de Mineração (ANM) permitiram o retorno da mineradora ao local para
reestruturação da área.
·
Fiscalização
A
deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) também acompanhou a visita e afirmou
que a empresa não tem feito a recuperação ambiental do território. A
parlamentar apontou ainda que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deveria
transformar a área em um grande parque ecológico, retirando os direitos da Empabra.
“[A
visita] nos demonstrou que não há recuperação ambiental. É um grande esquema
para continuar explorando a Serra do Curral para interesses privados, com a
falsa justificativa de recuperação ambiental. Eles dizem que as áreas que estão
sendo recuperadas, mas não enxergamos. O que nós vimos é um processo absurdo de
destruição do território”, lamentou.
Segundo
a vereadora de BH Iza Lourença (Psol), que também acompanhou os trabalhos da
comissão, o processo foi importante para demarcar o papel de parlamentares e
ativistas da sociedade civil na defesa do patrimônio, como a Serra do Curral.
“Dizem
que ainda tem 800 mil toneladas de minério de ferro para retirar daquele lugar.
Essa foi a informação que nós tivemos na visita técnica de hoje pelos técnicos
da Empabra, e nós dizemos: não vamos deixar isso acontecer, porque isso é
destruir a Serra do Curral, é destruir as nascentes de água, é destruir a nossa
mata”, sublinha.
·
Entenda
A
mina Granja Corumi funciona no local desde a década de 1950. Com o tombamento
da Serra do Curral, declarada patrimônio de BH em 1990, as atividades foram
interrompidas, mas nenhum plano de recuperação foi apresentado até então, mesmo
a empresa tendo assumido esse compromisso em 2003, junto ao Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG).
Além
da Empabra, outras duas mineradoras atuam na região: a Taquaril Mineração S.A
(Tamisa) e a Gute Sicht.
Fonte:
Brasil de Fato/Ascom MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário