Lobby do agro consegue liberar agrotóxico
letal a abelhas e enfraquece Ibama
ATENDENDO A UM DOS
PRINCIPAIS pleitos do lobby do agronegócio, uma decisão liminar da Justiça
Federal de Porto Alegre derrubou, no final de abril, uma medida do Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) que restringia o uso do tiametoxam,
agrotóxico tido como letal para abelhas e banido na Europa desde 2018.
A Repórter
Brasil identificou ao menos quatro ações judiciais de conteúdo similar em
todo o país. Com textos parecidos e datas próximas, elas solicitam que a
palavra final sobre o registro do inseticida fique a cargo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A batalha na Justiça é
o mais recente capítulo de uma longa disputa entre setores do agro e o Ibama.
Em fevereiro, o órgão ambiental federal impôs restrições ao uso do tiametoxam, por causa de evidências científicas sobre o risco de morte
para abelhas, essenciais à polinização e à reprodução de diversas espécies de
plantas.
Dentre outras
limitações, o Ibama vetou a chamada “pulverização aérea” — a aplicação por meio
de aeronaves que, com o impulso do vento, pode ampliar o alcance do
produto e contaminar abelhas. Na consulta pública aberta pelo Ibama para a
reavaliação do tiametoxam, que culminou com as restrições, o Ministério da
Agricultura chegou a se manifestar, mas proibiu a divulgação do seu parecer.
A Repórter
Brasil tentou obter o documento por meio da Lei de Acesso à Informação,
mas teve o pedido negado. Procurada mais de uma vez, a pasta não respondeu se
tornará público o posicionamento sobre a restrição ao inseticida. O espaço
segue aberto para a manifestação do Mapa.
·
Ruralistas querem concentrar poder no
Ministério da Agricultura
A autora da ação na 9ª
Vara Federal de Porto Alegre é a Associação Brasileira de Direito e
Administração. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein acatou o pedido da entidade e
afirmou que os resultados da análise científica realizada pelo Ibama deveriam
ter sido encaminhados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ao
Ministério da Agricultura, para que a pasta bata o martelo sobre eventuais
restrições e faça um plano de transição, indicando um substituto para o
tiametoxam.
O efeito da decisão é
imediato — órgãos estaduais de agropecuária já publicaram nota técnica informando sobre a queda das
restrições ao inseticida.
Essa não é a primeira
vez que a Associação Brasileira de Direito e Administração fica ao lado do
agronegócio, em um processo judicial envolvendo agrotóxicos. Em 2023, a
entidade entrou como parte em uma ação do Ministério Público do Trabalho que
pedia o banimento de outra substância, a atrazina, devido a riscos à saúde de
trabalhadores rurais. Procurada pela reportagem, a associação não respondeu às
perguntas enviadas. O texto será atualizado, caso um posicionamento seja
enviado.
Na avaliação de
especialistas ouvidos pela Repórter Brasil, a decisão judicial da 9ª Vara
Federal de Porto Alegre atende ao principal pleito de setores do agronegócio sobre a Lei de Agrotóxicos, aprovado pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado,
mas vetado por Lula no mês seguinte: a garantia de palavra final ao Ministério
da Agricultura sobre a autorização de pesticidas. O parlamento ainda pode
derrubar o veto do presidente e retomar esse dispositivo.
Originalmente, o
Projeto de Lei 1.459/22, apelidado de “Pacote do Veneno”, conferia ao Mapa o
poder de aprovação de novos produtos e de reanálises de agrotóxicos, caso do
tiametoxam. Em dezembro, Lula vetou esse e mais 16 artigos da nova lei.
Na
justificativa, o Planalto argumentou que o veto “evita a transferência da reanálise
toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais)
para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite”. De acordo
com esse sistema, atualmente em vigor, as decisões devem ser tomadas em
conjunto por Ibama, Mapa e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária).
Logo no início do ano,
porém, a bancada ruralista anunciou que derrubaria os vetos e a questão entrou
no pacote de negociações que tem marcado a disputa de forças entre Legislativo
e Executivo.
A decisão da Justiça
Federal de Porto Alegre dá munição aos ruralistas que defendem a concentração
de poder nas mãos do Ministério da Agricultura, afirmam fontes ouvidas
pela Repórter Brasil.
“Essas liminares
judiciais serão utilizadas junto aos gabinetes parlamentares e publicamente
para mostrar que os vetos precisam ser derrubados”, afirma Leonardo Pillon,
advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Em sua
avaliação, as ações movidas por representantes do agronegócio fazem uma
interpretação “extremamente elástica” da lei para “manter trechos que foram
vetados pelo presidente e atropelar o processo legislativo”.
Como Lula não tinha
poder de alterar a redação da lei aprovada pelo Congresso, mas apenas de vetar
o projeto por completo ou trechos, alguns artigos que restaram após a sua
sanção têm sido evocados nos processos de autoria dos ruralistas para recuperar
a interpretação que concentra poderes no Ministério da Agricultura, analisa o
advogado Emiliano Maldonado, da Campanha Permanente
Contra os Agrotóxicos.
Um exemplo é o artigo
31. O texto afirma que, ao final do processo de reanálise, “o órgão federal
registrante” poderá proibir, suspender ou restringir o uso de agrotóxicos. Na
decisão, a juíza cita justamente esse trecho para argumentar que essas medidas
só poderiam ser tomadas pelo “órgão federal registrante” — em sua avaliação, o
Ministério da Agricultura.
Porém, segundo
Maldonado e o próprio Ibama, ao fazer essa interpretação, a juíza ignora o fato
de que o artigo 28, que aponta o Mapa como responsável final pelas
reavaliações, acabou vetado por Lula.
Por meio de sua
assessoria de imprensa, o Ibama informou que ainda não foi notificado sobre a
decisão judicial. Em manifestação anexada ao processo da Vara Federal de Porto
Alegre, o órgão argumentou que “uma eventual decisão do Mapa sobre os riscos de
natureza ambiental, desconsiderando – ainda que parcialmente – os resultados e
conclusões emanados por este Instituto, resultaria em uma clara invasão de
mérito técnico, privativo da autarquia ambiental”.
“Se há indícios de que
substâncias possam provocar graves riscos ao meio ambiente, causando inclusive
danos ecológicos significativos, com a dizimação de polinizadores, é dever do
órgão ambiental lançar esse comunicado e estabelecer restrições para a
aplicação. E é isso o que o Ibama fez”, afirma Maldonado.
Em pesquisas
realizadas na Europa e também no Brasil, o uso da substância foi relacionado à
mortandade em massa de abelhas. Durante o processo de reanálise da substância
no país, documentos do Ibama sustentaram que o tiametoxam é “400 vezes mais tóxico do que o limite
necessário para enquadrar esse agente como altamente tóxico às abelhas”.
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Fabricante contratou ex-funcionário do Mapa
para atuar em lobby
A revisão do
tiametoxam no Brasil se arrasta há mais de uma década. Em 2012, o Ibama chegou a proibir a aplicação deste químico
por avião. Mas, à época, as empresas reverteram a decisão rapidamente.
O órgão abriu, então,
uma consulta pública, que reuniu mais de 1500 manifestações. De um lado,
cientistas, técnicos e ambientalistas apresentaram pesquisas sobre os efeitos
da substância no sistema nervoso central das abelhas e o alto potencial de morte.
De outro, as fabricantes Syngenta e Ourofino, junto a associações do
agronegócio, basearam grande parte de seus argumentos nos virtuais impactos
econômicos de uma eventual proibição.
Como revelado com
exclusividade pela Repórter Brasil, a Ourofino chegou a contratar um ex-funcionário do Mapa, no
início do governo Lula, para representar a empresa em reuniões com órgãos
públicos durante o processo de reavaliação do tiametoxam, conduzido por Ibama,
Anvisa e Ministério da Agricultura.
Hoje, a batalha está
no campo judicial. A brasileira Ourofino e a multinacional Syngenta também
entraram com ações pedindo a suspensão das restrições ao tiametoxam na 9ª Vara
Federal Cível do Distrito Federal, mas tiveram o pedido negado.
A Syngenta recorreu e
obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A
Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) também entrou com
pedido de suspensão, negado pela 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato
Grosso.
Para o advogado do
Idec, Leonardo Pillon, as ações judiciais movidas para derrubar as
restrições ao uso do tiametoxam servem de alerta para os grupos que defendem o
controle de pesticidas. “Todas as discussões de reavaliações de agrotóxicos em
curso vão ser afetadas por esse mesmo mecanismo”, avalia.
Fonte: Repórter Brasil

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