Justiça Federal determina desocupação de
imóveis em área de risco em Morro de São Paulo
Ao todo, 17 imóveis
nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de
São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia,
deverão ser desocupados e interditados imediatamente. A decisão liminar foi
proferida pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de
Ilhéus, Gabriel Augusto Faria dos Santos.
A prefeitura de Cairu
e a União terão até 30 dias para executar a desocupação e interdição, sob risco
de pagamento de multa fixada em R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e
interditado, no prazo estipulado.
A medida atende pedido
do Ministério Público Federal (MPF), que em 2021 ajuizou ação civil pública. A
decisão visa conter o alto risco de deslizamento de estruturas rochosas na
região, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local.
Na ação, o MPF relatou
a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para
prevenir riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro
de São Paulo, tendo a situação ainda mais agravada pelo avanço das ocupações
irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da
Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.
Em fevereiro de 2024,
o órgão federal anexou ao processo laudo pericial em que constatou a “extrema
urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do
Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia de sistemas de
alerta ou planos de contingência que pudessem vir a ser criados, no caso de
ruptura abrupta de algum bloco na falésia.
De acordo com o laudo,
mesmo após a concessão de tutela de urgência, ha? mais de um ano, para que
fossem adotadas providências efetivas para a desocupação destes locais em
situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e
funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática foi adotada”.
A apuração demonstrou
ainda que além da existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas
da União e nas proximidades de falésias, onde há risco de deslizamentos, a
região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e
Boipeba.
Com base no parecer
técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em
março deste ano, foi proferida nova decisão judicial que obrigou a União e o
município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em
situação de risco no prazo de 30 dias. O juiz federal determinou ainda que seja
utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento
produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser
adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas
nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e
pelo município de Cairu.
• TCE-BA determina que Agerba não renove
contrato de operação de ônibus elétricos na RMS
O Tribunal de Contas
do Estado da Bahia (TCE-BA) ratificou, por maioria de votos, a medida cautelar,
que determina à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) a não renovação do contrato de
operação dos ônibus elétricos da Região Metropolitana de Salvador (RMS) com a
Viação Jequié Cidade Sol Ltda.
A decisão foi
concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos, através do
plenário do órgão. O contrato em vigência é o de número 003/2022, firmado com a
empresa para a operação e manutenção do coletivo. A medida foi ratificada na
sessão plenária da última terça-feira (30).
A medida cautelar foi
requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), após ser alegado a
existência de irregularidades no processo licitatório para ser efetuado o
contrato. Segundo o órgão, foi incluído também o fato de o instrumento legal utilizado
na ocasião, ter sido o Pregão Eletrônico e não, como determina a legislação,
uma concorrência pública.
O contrato atual tem
vigência até o mês de agosto e, no texto da medida cautelar, é determinado
ainda à Agerba que, se houver interesse na manutenção dos serviços públicos
objeto do Contrato 003/2022, aquela unidade deflagre imediatamente a fase
interna do processo licitatório, na modalidade de concorrência ou diálogo
competitivo, “visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato
de concessão de serviço público, nos moldes do art. 2º, inciso II, da Lei
8.9871/1995 c/c art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022”.
Caso isso aconteça, a
Agerba apresente, no prazo de quinze dias, estudo devidamente fundamentado,
informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo
licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição
do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço
público.
Foi determinada uma
notificação à Agerba, “por meio do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia,
por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para apresentação de
esclarecimentos, no prazo de 8 (oito) dias, para instrução do feito, com vistas
à implementação do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 8º, §
8º, da Resolução nº 162/2015 deste TCE/BA”.
Em julho de 2022, o
plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) ratificou a medida
cautelar concedida (relembre aqui), para que sejam suspensos os efeitos do
pregão eletrônico 04/2022, realizado pela Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba),
visando a contratação de empresa para operação e manutenção de 20 ônibus
elétricos.
Depois, em agosto do
mesmo ano, O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu um pedido feito pela
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações (Agerba) para suspender a decisão em favor das empresas Plataforma
Transporte SPE e Otima Transportes de Salvador no caso da interrupção da
licitação dos ônibus elétricos que vão circular na Região Metropolitana de
Salvador (RMS).
Fonte: BN
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