quinta-feira, 25 de abril de 2024

TCE-BA desaprova contas de convênio da Conder com a Prefeitura de Mansidão

Em sessão ordinária desta quarta-feira (24.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 097/2010 (Processo TCE/001737/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mansidão, em razão, entre outras irregularidades, da execução apenas parcial do objeto conveniado e pela falta de funcionalidade do mesmo para a população, deixando-se de aplicar outras sanções, como a imputação de débito e aplicação de multa aos responsáveis, diante da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias. O objetivo do ajuste foi a cooperação técnica e financeira para a urbanização da Praça Barreirinha, no Município convenente.

Já a prestação de contas do convênio 014/2017 (Processo TCE/005192/2021), que a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) firmou com a Prefeitura Municipal de Ibicuí, foi aprovada com ressalvas e, diante de irregularidades graves, como o atraso na prestação de contas da terceira parcela dos recursos repassados, foi aplicada multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, gestor responsável pela execução do ajuste. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a reforma do Estádio Municipal Carlos Roberto Rodrigues, constando de recuperação do gramado, instalação elétrica para iluminação do campo, recuperação e cobertura de arquibancada, sanitário público e bar, e quadra de areia.

Também com aplicação de multa foi aprovada a prestação de contas do convênio 040/2017 (Processo TCE/007596/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Prefeitura Municipal de Andorinha, que teve como objeto o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades naquele município. A multa, de R$ 1.412,00, foi aplicada ao ex-prefeito Renato Brandão de Oliveira, pela ausência de peças previstas na Resolução 144/2013 do TCE/BA, assim como por não regularizar as pendências na prestação de contas dos recursos repassados. Também foi aprovada a expedição de recomendação à CAR.

E foram aprovadas de forma plena as contas do convênio 158/2018 (Processo TCE/011576/2023) que a Conder firmou com a Prefeitura Municipal de Itamari, tendo como objeto o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos, com drenagem superficial e profunda, de vias do Bairro Alto do Cruzeiro, na sede do município convenente.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

No âmbito dos recursos repassados para entidades e instituições, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 01/2013 (Processo TCE/006931/2020), firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), com aplicação de duas multas, de R$ 3 mil cada, aos reitores responsáveis pelo ajuste, Paulo Gabriel Soledade Nacif e Sílvio de Oliveira Soglia, em virtude do não cumprimento das obrigações pactuadas no ajuste. O objeto do convênio foi a implementação do projeto “Sisal de Base Tecnológica: Tecnologia e Inovação no Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Sisal na Bahia”.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 04/2005 (Processo TCE/001781/2011), que o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) firmou, com a interveniência da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado da Bahia (SCT), com a Fundação Balé Folclórico da Bahia (FBFB), deixando-se de imputar débito e aplicar multas aos gestores e aos demais responsáveis pelas irregularidades cometidas em razão da ocorrência da prescrição das pretensões ressarcitória e sancionatória. O convênio teve como objetivo o apoio às apresentações artísticas, incentivando o segmento da dança folclórica da Bahia, bem como a manutenção do corpo funcional da Fundação Balé Folclórico da Bahia e custeio das despesas do Teatro Miguel Santana. E foi expedida recomendação aos atuais gestores Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult).

Por fim, foram concluídos os julgamentos de mais dois processos: um de Embargos de declaração (TCE/011489/2023), que teve como embargante a Fundação José Silveira e embargada a Resolução 218/2023 da Segunda Câmara do TCE/BA (com decisão pelo conhecimento e acolhimento parcial do feito); e o outro de Admissão de Pessoal (Processo TCE/000893/2024), de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que foi julgado pelo conhecimento e concessão de registro às contratações.

¨      TCE aprova prestação de contas do Tribunal de Justiça, com recomendações

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (23.04), a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001714/2023), com expedição de recomendações aos atuais gestores da instituição. As recomendações foram direcionadas a dois achados específicos, apontados pela equipe de auditores: ausência de dados quantitativos na contratação de serviços em inobservância ao princípio da transparência e ausência de publicidade em atos no procedimento de dispensa.

Também com recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/006082/2023). A equipe de auditores do TCE/BA constatou a existência de falhas, tais como: ações desenvolvidas pela Fapesb no âmbito do Programa 301 – Ciência, Tecnologia e Inovação foram parcialmente eficazes e os controles adotados pela unidade para mitigar os riscos inerentes à execução dos instrumentos de repasse voltados para apoio a projetos de CT&I apresentam um nível baixo de confiança.

As recomendações foram expedidas para que a Fapesb, entre outras medidas, ajuste suas metas anuais estabelecidas no PPA, tornando-as mais realistas e coerentes com sua capacidade operacional, obtenha adequada plataforma de gestão eletrônica dos instrumentos de repasse que atenda às necessidades da Fundação, e forme um quadro de pessoal técnico qualificado suficiente para realizar as análises das prestações de contas tempestivamente.

Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos: o TCE/006074/2023, de Revisão, sendo recorrente a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) e recorrida a Resolução 027/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento com subsequente arquivamento do feito); o TCE/006074/2023, também de Revisão, interposto pelo O Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contra a Resolução 23/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, decidido pelo conhecimento e provimento para reforma parcial da Resolução contestada; e o TCE/010959/2023, de Apelação, da autoria de Sandra Maria Chaves dos Santos contra a Resolução 139/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e improvimento).

 

Fonte: Ascom TCE-BA

 

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