terça-feira, 16 de abril de 2024

MPF quer impedir que Suzano realize obras que afetam comunidades tradicionais sem consulta prévia na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para suspender a licença ambiental expedida de forma irregular pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que permite à empresa Suzano operar sobre a base florestal e promover a conservação das estradas usadas para a atividade empresarial localizadas em comunidades remanescentes de quilombos nos municípios de Caravelas e Nova Viçosa, extremo sul da Bahia.

Amparada pelo documento emitido pelo Inema, sem o consentimento prévio, livre e informado das populações tradicionais, a fabricante de papel tem realizado obras de infraestrutura – como reforma de ponte, construção de túnel e abertura de estradas para tráfego de hexatrens – que geram impactos negativos às comunidades tradicionais de Volta Miúda, Helvécia, Rio do Sul, Cândido Mariano, Vila Juazeiro, Naiá e Mutum.

Os principais danos decorrem da alteração do modo de vida das comunidades, historicamente acostumadas a locomover-se em vias menores e estreitas, rodeadas pela vegetação, inacessíveis para veículos pesados. A Suzano tem alargado e construído estradas, onde antes havia os caminhos tradicionais das comunidades, para trânsito de hexatrens transportadores de madeira, que geram poluição, levantamento de poeira, barulho e transformam a locomoção tradicional dos habitantes em uma atividade de risco.

Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF menciona que um ciclista faleceu em uma estrada de Nova Viçosa depois que a carga de toras de madeira de uma carreta da Suzano caiu sobre ele, exemplificando o risco a que estão submetidas as pessoas que costumam utilizar as vias para o transporte cotidiano.

Comunidades não foram ouvidas

– As intervenções, apesar de amparadas em licenças ambientais, foram realizadas sem que tivessem sido ouvidas as comunidades afetadas, por meio de consulta prévia, livre e informada, conforme determinado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF destaca que, nas licenças expedidas pelo Inema, não constam condicionantes que atrelem a realização das obras à consulta prévia das populações impactadas.

Uma das obras, a construção de um túnel viário na faixa da rodovia BR-418 que multiplicou o tráfego nas estradas que atravessam as comunidades quilombolas, chegou a ter a licença revogada pelo Município de Nova Viçosa, mas a Suzano recorreu à Justiça e deu continuidade à obra sem considerar o impacto socioambiental causado às comunidades tradicionais.

Pedidos 

– Na ação, o MPF pede que, nas estradas de uso dos quilombolas, a Suzano paralise o tráfego de hexatrens e caminhões pesados e as obras de abertura, reforma e alargamento; e que não realize novas obras de infraestrutura sem que haja a consulta prévia, livre e informada das comunidades. Além disso, pede que a Justiça Federal declare nulos a licença e o pedido de renovação feito pela Suzano e determine que o Inema e o Município de Nova Viçosa não emitam novas licenças ambientais sem o consentimento dos quilombolas.

Como forma de reparação por danos morais coletivos, a ação do MPF também pede que a Suzano, o Inema e o Município de Nova Viçosa sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões, com multa no mesmo valor em caso de não pagamento, em favor das comunidades quilombolas de Helvécia, Rio do Sul, Cândido Mariano, Volta Miúda, Naiá, Mutum e Vila Juazeiro.

Ação Civil Pública nº 1002223-53.2024.4.01.3313


Fonte: Ascom MPF-BA


 

Nenhum comentário: