TCM MANTÉM REJEIÇÃO AS CONTAS DE 2020 DE ITAJU DO COLÔNIA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quinta-feira (14/12), decidiram
pela aprovação do parecer prévio que recomenda a rejeição das contas da
Prefeitura de Itaju do Colônia referentes ao exercício de 2020, do prefeito
Djalma Orrico Duarte. A decisão se deu porque o prefeito, no recurso
apresentado, não conseguiu justificar o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – que veda a possibilidade de “restos a pagar” nos dois
últimos quadrimestres do mandato sem reserva de recursos para a sua quitação.
O processo foi reincluído na pauta após pedido de
vistas do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, quando da apresentação do
voto-condutor no processo de recurso, feito pelo conselheiro Fernando Vita.
Diante do exame dos autos, o conselheiro decidiu acompanhar o voto do relato
original – mantendo a decisão de rejeição. Também foram mantidas as
determinações de envio de representação ao Ministério Público Estadual e multa
no valor de R$3,5 mil.
Mesmo com novos documentos e argumentos, o prefeito
do município do sul baiano não conseguiu comprovar o cumprimento da LRF, vez
que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das
despesas descritas como “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do
último ano de seu mandato. A irregularidade, levou à formulação de
representação ao MP contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de
crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
A administração municipal teve, em 2020, uma
receita arrecadada de R$22.710.868,26, enquanto as despesas empenhadas foram de
R$22.091.494,91, revelando um superávit de R$619.373,35. Em relação aos restos
a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir
despesas de curto prazo, resultando em um expressivo saldo a descoberto de
R$2.828.127,32.
• CONTAS
DA PREFEITURA DE IRECÊ E DE OUTRAS SETE PREFEITURAS SÃO APROVADAS
Na sessão desta quinta-feira (14/12), os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de
Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Irecê, da
responsabilidade do prefeito Elmo Vaz Bastos de Matos, relativas ao exercício
de 2022. Na mesma sessão, os conselheiros analisaram e aprovaram com ressalvas
contas de mais sete prefeituras baianas, todas do mesmo período (2022). Os
pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Em seu parecer, o conselheiro relator Nelson
Pellegrino, listou ressalvas às contas da prefeitura, como: a existência de
déficit orçamentário, a baixa arrecadação da dívida ativa e a ausência de
recolhimento de um ressarcimento imputado ao gestor das contas. Após a
aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito
com multa de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório
técnico.
O município do centro-norte baiano apresentou um
expressivo déficit – de R$15.917.977,78 – no balanço orçamentário de 2022,
visto que teve uma receita arrecadada de R$241.383.165,15 e uma despesa
realizada de R$257.301.142,93. O conselheiro Nelson Pellegrino advertiu a
administração municipal para respeitar o fluxo de caixa e prestar atenção
quanto à realização de despesas, para, assim, estabelecer condições saudáveis
para o funcionamento do orçamento da cidade.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o
montante de R$98.361.021,81, representando 42,85% da receita corrente líquida
do município de R$229.566.597,71 -respeitando o percentual máximo de 54%
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante as obrigações constitucionais, o gestor
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,39% do produto da
arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na
remuneração dos profissionais do magistério 91,83% dos recursos do Fundeb,
também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino,
o investimento foi de 26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
• Outras
Prefeituras
Na mesma sessão plenária, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram as contas de mais sete
prefeituras baianas. Todas referentes ao exercício financeiro de 2022. Os
pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Foram analisadas e aprovadas as contas de Caém, de
responsabilidade de Arnaldo de Oliveira Filho; de Candiba, Reginaldo Martins
Prado; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Elísio Medrado, Linsmar Moura
Bittencourt Santos; de Itabela, Luciano Francisqueto; de Jitaúna, dos gestores
Marcelo Pecorelli Gomes e Patrick Gilberto Rodrigues Lopes, e, de Várzea do
Poço, Manoel Carneiro Filho.
Após a aprovação do voto, os conselheiros
apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor
de R$1 mil (Elísio Medrado); R$2,5 mil (Caém); R$3 mil (Cocos); R$3,5 mil
(Itabela e Várzea do Poço); R$5 mil (Candiba) e R$8 mil (Jitaúna) aos gestores,
em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
Unidade
de Saúde de Ilhéus é denunciada por funcionar só em meio turno
Aspecto de abandono, infraestrutura precária e
falta de higiene. Esta é a situação da unidade de Saúde do distrito de Santo
Antônio, localizado, no km 8 da rodovia Pontal-Buerarema, em Ilhéus, sul da
Bahia. A denúncia é de moradores locais.
De acordo com pacientes que necessitam de
atendimento, o equipamento passa por situação precária, sendo que até o setor
de marcação de exames, que abrange toda a região, está com as portas fechadas.
"O PSF só funciona até meio dia durante a
semana. As sextas-feiras o local fecha as portas para qualquer tipo de
atendimento", disse Jorge Anunciação, morador da região.
Existem pelo menos 15 localidades, nas quais
famílias estão prejudicadas com a situação. São elas: Santo Antonio, Santa
Maria, Cururutinga, Tranquilidade, Rio de Engenho, Repartimento, Cascalheira,
Assentamento Fábio Henrique, Assentamento Cosme Muniz, Assentamento Dois
irmãos, Rompedeira, Cardoso, Areia Branca, Barro Branco, Giboinha, entre
outras.
"Todas essas comunidades dependem do PSF do
distrito Santo Antônio. São muitas famílias sem assistência devida que o
prefeito Mário Alexandre (PSD) deveria dar", disse outro morador que não
quis se identificar.
As famílias que buscam atendimento precisam ir para
outra cidade, na tentativa de uma vaga para marcar algum exame.
"Enquanto o sistema da referida comunidade e
região está fechado por falta de funcionários, o povo é punido", disse o
morador.
MP
requer instalação de oito leitos de saúde mental no Hospital Regional de
Juazeiro
O Ministério Público estadual, por meio da
promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias, ajuizou ação civil pública
requerendo que a Justiça determine a instalação de oito leitos de saúde mental
no Hospital Regional de Juazeiro. O MP instaurou o inquérito civil para
apuração da falta de leitos de retaguarda em saúde mental no Hospital Regional
de Juazeiro, considerando a necessidade da oferta de suporte hospitalar
estratégico para a Rede de Atenção Psicossocial e para a Rede de Atenção às
Urgências. “Apesar da informação de que havia processo para contratação de oito
leitos psiquiátricos no Hospital Geral de Juazeiro, o referido certame não foi
concluído e, portanto, a contratação dos leitos não foi efetivada, prejudicando
a assistência especializada em psiquiatria do Município, região e Rede PEBA,
que inclui os estados de Pernambuco e Bahia”, destacou a promotora de Justiça.
Ela complementou que a Secretaria Estadual de Saúde
(Sesab) foi provocada a se manifestar sobre a temática, e encaminhou análise
técnica da Diretoria de Gestão do Cuidado confirmando que o Hospital Regional
de Juazeiro é o único hospital do Munícipio, sob gestão estadual, que possui
perfil assistencial para implantação de oito leitos de saúde mental, conforme a
legislação da Rede de Atenção Psicossocial. “No entanto, após concedido prazo para
nova manifestação acerca do andamento da instalação dos leitos de saúde mental
no hospital, a gestão estadual informou não mais haver previsão para
implantação de leitos de saúde mental na unidade”, ressaltou a promotora de
Justiça.
Fonte: Ascom TCM Bahia/A Tarde/Cecom MP

Nenhum comentário:
Postar um comentário