Reforma tributária: Simplificação de impostos, fim de distorções,
eficiência - os objetivos da reforma
Depois de 30 anos de discussões no Congresso e nos
sucessivos governos, a conclusão da reforma tributária foi
encaminhada nesta sexta-feira (15) na Câmara. Os deputados
aprovaram em primeiro turno o texto que já havia passado pela própria Câmara,
foi modificado pelo Senado e voltou para análise da Câmara.
Esta primeira etapa da reforma trata de impostos
cobrados sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no ato da compra. O governo
ainda quer, no futuro, modificar o modelo de cobrança de impostos sobre a
renda.
Em linhas gerais, a reforma que está sendo
concluída unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado
(IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais.
A alíquota
do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das
maiores do mundo.
Com a reforma, o governo não busca diminuir nem
aumentar a carga tributária vigente no país. Vai se manter a mesma. A
diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais
simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será
menor. Isso porque, hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico
e gerador de distorções.
O resultado da melhora que virá com a reforma,
segundo o governo, é que no médio prazo as empresas poderão economizar mais e
repassarão menos custos para os produtos, o que beneficiaria produtores e
consumidores e contribuiria para o crescimento da economia.
>>> Veja abaixo alguns dos principais
objetivos da reforma:
·
Simplificação de impostos
A proposta introduz o Imposto sobre o Valor
Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.
Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje
serão substituídos por dois IVAs:
▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
▶️ ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e
municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos
ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra
um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na
fábrica.
Não paga, por exemplo, imposto sobre a
matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando
adquiriu o material do produtor rural.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma
regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de
27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país --
nem aumentar nem diminuir.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no
destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso
contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a
disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
·
Fim das distorções
Uma das distorções mais dispendiosas para a
economia é o
"passeio" de produtos pelo país, consequência das
atuais regras tributárias.
Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na
origem. Ou seja, onde os bens são produzidos.
Isso cria o chamado "crédito presumido"
na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago
em ICMS
Por esse modelo, algumas empresas conseguem
benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados
estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.
O resultado são caminhões circulando desnecessariamente
pelas rodovias, desgastando o asfalto e poluindo o meio ambiente, encarecendo o
custo total da economia brasileira.
Uma distorção maior ainda é quando as empresas
apenas enviam as notas fiscais para obter o benefício fiscal, sem que os
produtos sequer circulem pelos estados que concedem os benefícios.
"Para algumas empresas, a mercadoria vai para
aquele estado e, de lá, vai para o destino final. Ou nem chega a ir, tem uma
nota fiscal de saída daquele estado e daquele estado para outro. São operações
triangulares, passa o produto por um determinado estado para ter algum
benefício fiscal, que geralmente é um crédito presumido. Por isso chama
passeio", explicou Melina Rocha, ex-consultora do Banco Mundial e
especialista em IVA.
Além disso, cada estado pode definir sua alíquota,
o que gera uma competição entre eles, a chamada guerra fiscal.
Com a reforma tributária, os impostos passarão a
ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um
período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a
chamada guerra fiscal.
Congresso precisa aprovar Reforma Tributária ainda
este ano, diz Gerson Camarotti
Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a
ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto,
alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para
manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a
produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e
notebooks.
·
Maior eficiência do modelo
No sistema atual, impostos são cobrados "por
dentro" de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o
próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.
Isso quer dizer que há impostos embutidos nos
preços que servem de base para a cobrança outros tributos, o que aumenta o
valor total dos bens e serviços e dificulta o cálculo do imposto que está sendo
pago.
O secretário especial de reforma tributária do
Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apenas o Brasil, junto com a
Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços "por
dentro".
Com a reforma tributária, ficou definido que não
haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos.
A única exceção será o imposto seletivo, cobrado
sobre bebidas alcoólicas, cigarros, armas e extração de petróleo e minerais
(para não criar distorções no mercado).
Ø Câmara
aprova MP que pode aumentar arrecadação do governo em até R$ 35 bilhões
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a medida
provisória que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos
por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto-base foi aprovado com 335 votos favoráveis,
56 contrários, e uma abstenção. A proposta segue para votação no Senado.
O texto da
MP estabelece, em resumo, regras para o abatimento de valores dos benefícios
concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais.
A proposta também modifica o alcance da dedução dos
Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida provisória, apresentada como forma de
regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vista
como prioridade para a equipe econômica do governo do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liderada pelo ministro da Fazenda,
Fernando Haddad.
Com as mudanças nas regras de tributação dos
benefícios, a Fazenda pretende arrecadar até R$ 35 bilhões. O valor, no
entanto, deve sofrer redução em razão de alterações feitas pelo relator,
deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Por ser uma MP, o texto original do Planalto já
está em vigor, mas as regras começam a valer somente a partir de janeiro. Para
virarem lei em definitivo, porém, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.
·
Mudança nas subvenções
A concessão de benefícios de ICMS é prática comum
dos governos estaduais e do Distrito Federal.
Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou
serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em
seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o
"desconto".
As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas
despesas de custeio (como salários dos empregados).
Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento
de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais
recebidos dos estados.
A MP estabelece, então, que somente poderá ser
abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que
forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.
O texto aprovado estende ao setor de comércio e
varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de
investimentos. Pela proposta original da Fazenda, o benefício estava limitado a
investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e
serviços.
A proposta também prevê um desconto para empresas
que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido
nos últimos anos, em razão de descontos indevidos na base de cálculo de
impostos federais.
As empresas que abandonarem o litígio poderão
quitar o débito com um desconto de até 80% — a Fazenda defendia um desconto
máximo de 65%. Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda
sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.
·
Juros sobre capital próprio
O relator incluiu no texto mudanças
nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição
dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus
acionistas, para remunerar o capital investido.
O governo queria acabar com a dedutibilidade do
JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. Tentou, sem sucesso, incluir a proposta
no texto que tratava da taxação de offshores e fundos exclusivos de
investimentos.
Mais recentemente, após articulação junto aos
presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), conseguiu incluir dispositivos relacionados ao JCP na MP das
subvenções.
No entanto, o relator incluiu uma versão
desidratada da proposta. Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres
da União com a nova versão da proposta.
Pela versão aprovada, a dedutibilidade foi mantida
como prevista atualmente em lei. No entanto, o relator limitou o alcance da
medida.
Conforme o texto, farão parte dos cálculos sobre a
despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro,
exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções
governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.
Ø 'O Brasil
amadureceu', diz Haddad sobre aprovação da reforma tributária pelo Congresso
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou
hoje a aprovação
em primeiro turno da reforma tributária pelo Congresso
Nacional nesta sexta-feira (15).
"O Brasil amadureceu, sabe que precisava
enfrentar essa agenda que é a mais importante das reformas porque organiza o
sistema produtivo, coloca o Brasil em compasso com o que tem de mais moderno no
mundo", disse o ministro.
Haddad disse que conversou com os relatores do
projeto na Câmara e no Senado após a aprovação do texto-base da emenda
constitucional e agradeceu em nome do ministério. Segundo ele, o presidente
Lula também já conversou com os parlamentares para agradecer a votação.
O ministro afirmou que o governo deve enviar ao
Congresso em 2024 as propostas para leis que vão regulamentar a reforma.
"Eu estou feliz com esse resultado, sei que a
nossa jornada não termina com a 1185 [MP das subvenções] e com a reforma
tributária, demos passos importantes nesse ano", disse o ministro.
·
Alíquota
Questionado sobre uma possível alíquota para o novo
imposto, Haddad disse que ainda será necessário recalcular o valor diante do
texto aprovado pelo Congresso.
Após a primeira versão do texto no Senado, o
ministério estimou que a alíquota padrão poderia ficar entre 25,9% e 27,5%
"Nós vamos recalcular o impacto. (...) Agora,
quanto mais eficaz, eficiente nós formos na transição, quanto menos
litigiosidade, quanto menos sonegação, quanto mais transparência, tudo isso vai
concorrer pra alíquota padrão ser cada vez mais adequada", disse o
ministro.
O ministro disse que as exceções que estão sendo
incluídas na reforma -- e que podem afetar a alíquota -- vão passar pelo
"teste da realidade".
"Se elas demonstrarem que não se justificam ao
longo do tempo, elas vão ser revistas em benefício de uma alíquota padrão
menor, então até nisso a reforma tributária foi sensata", disse o
ministro.
Fonte: g1

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