sábado, 16 de dezembro de 2023

Reforma tributária: Simplificação de impostos, fim de distorções, eficiência - os objetivos da reforma

Depois de 30 anos de discussões no Congresso e nos sucessivos governos, a conclusão da reforma tributária foi encaminhada nesta sexta-feira (15) na Câmara. Os deputados aprovaram em primeiro turno o texto que já havia passado pela própria Câmara, foi modificado pelo Senado e voltou para análise da Câmara.

Esta primeira etapa da reforma trata de impostos cobrados sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no ato da compra. O governo ainda quer, no futuro, modificar o modelo de cobrança de impostos sobre a renda.

Em linhas gerais, a reforma que está sendo concluída unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais.

A alíquota do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das maiores do mundo.

Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária vigente no país. Vai se manter a mesma. A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. Isso porque, hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.

O resultado da melhora que virá com a reforma, segundo o governo, é que no médio prazo as empresas poderão economizar mais e repassarão menos custos para os produtos, o que beneficiaria produtores e consumidores e contribuiria para o crescimento da economia.

>>> Veja abaixo alguns dos principais objetivos da reforma:

·        Simplificação de impostos

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

▶️ ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

·        Fim das distorções

Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o "passeio" de produtos pelo país, consequência das atuais regras tributárias.

Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos.

Isso cria o chamado "crédito presumido" na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS

Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.

O resultado são caminhões circulando desnecessariamente pelas rodovias, desgastando o asfalto e poluindo o meio ambiente, encarecendo o custo total da economia brasileira.

Uma distorção maior ainda é quando as empresas apenas enviam as notas fiscais para obter o benefício fiscal, sem que os produtos sequer circulem pelos estados que concedem os benefícios.

"Para algumas empresas, a mercadoria vai para aquele estado e, de lá, vai para o destino final. Ou nem chega a ir, tem uma nota fiscal de saída daquele estado e daquele estado para outro. São operações triangulares, passa o produto por um determinado estado para ter algum benefício fiscal, que geralmente é um crédito presumido. Por isso chama passeio", explicou Melina Rocha, ex-consultora do Banco Mundial e especialista em IVA.

Além disso, cada estado pode definir sua alíquota, o que gera uma competição entre eles, a chamada guerra fiscal.

Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal.

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Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.

·        Maior eficiência do modelo

No sistema atual, impostos são cobrados "por dentro" de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.

Isso quer dizer que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança outros tributos, o que aumenta o valor total dos bens e serviços e dificulta o cálculo do imposto que está sendo pago.

O secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços "por dentro".

Com a reforma tributária, ficou definido que não haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos.

A única exceção será o imposto seletivo, cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros, armas e extração de petróleo e minerais (para não criar distorções no mercado).

 

Ø  Câmara aprova MP que pode aumentar arrecadação do governo em até R$ 35 bilhões

 

Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O texto-base foi aprovado com 335 votos favoráveis, 56 contrários, e uma abstenção. A proposta segue para votação no Senado.

O texto da MP estabelece, em resumo, regras para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais.

A proposta também modifica o alcance da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida provisória, apresentada como forma de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vista como prioridade para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Com as mudanças nas regras de tributação dos benefícios, a Fazenda pretende arrecadar até R$ 35 bilhões. O valor, no entanto, deve sofrer redução em razão de alterações feitas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

Por ser uma MP, o texto original do Planalto já está em vigor, mas as regras começam a valer somente a partir de janeiro. Para virarem lei em definitivo, porém, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.

·        Mudança nas subvenções

A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal.

Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o "desconto".

As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados).

Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados.

A MP estabelece, então, que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.

O texto aprovado estende ao setor de comércio e varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos. Pela proposta original da Fazenda, o benefício estava limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.

A proposta também prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos, em razão de descontos indevidos na base de cálculo de impostos federais.

As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80% — a Fazenda defendia um desconto máximo de 65%. Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.

·        Juros sobre capital próprio

O relator incluiu no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

O governo queria acabar com a dedutibilidade do JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. Tentou, sem sucesso, incluir a proposta no texto que tratava da taxação de offshores e fundos exclusivos de investimentos.

Mais recentemente, após articulação junto aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conseguiu incluir dispositivos relacionados ao JCP na MP das subvenções.

No entanto, o relator incluiu uma versão desidratada da proposta. Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres da União com a nova versão da proposta.

Pela versão aprovada, a dedutibilidade foi mantida como prevista atualmente em lei. No entanto, o relator limitou o alcance da medida.

Conforme o texto, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.

 

Ø  'O Brasil amadureceu', diz Haddad sobre aprovação da reforma tributária pelo Congresso

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou hoje a aprovação em primeiro turno da reforma tributária pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (15).

"O Brasil amadureceu, sabe que precisava enfrentar essa agenda que é a mais importante das reformas porque organiza o sistema produtivo, coloca o Brasil em compasso com o que tem de mais moderno no mundo", disse o ministro.

Haddad disse que conversou com os relatores do projeto na Câmara e no Senado após a aprovação do texto-base da emenda constitucional e agradeceu em nome do ministério. Segundo ele, o presidente Lula também já conversou com os parlamentares para agradecer a votação.

O ministro afirmou que o governo deve enviar ao Congresso em 2024 as propostas para leis que vão regulamentar a reforma.

"Eu estou feliz com esse resultado, sei que a nossa jornada não termina com a 1185 [MP das subvenções] e com a reforma tributária, demos passos importantes nesse ano", disse o ministro.

·        Alíquota

Questionado sobre uma possível alíquota para o novo imposto, Haddad disse que ainda será necessário recalcular o valor diante do texto aprovado pelo Congresso.

Após a primeira versão do texto no Senado, o ministério estimou que a alíquota padrão poderia ficar entre 25,9% e 27,5%

"Nós vamos recalcular o impacto. (...) Agora, quanto mais eficaz, eficiente nós formos na transição, quanto menos litigiosidade, quanto menos sonegação, quanto mais transparência, tudo isso vai concorrer pra alíquota padrão ser cada vez mais adequada", disse o ministro.

O ministro disse que as exceções que estão sendo incluídas na reforma -- e que podem afetar a alíquota -- vão passar pelo "teste da realidade".

"Se elas demonstrarem que não se justificam ao longo do tempo, elas vão ser revistas em benefício de uma alíquota padrão menor, então até nisso a reforma tributária foi sensata", disse o ministro.

 

Fonte: g1

 

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