segunda-feira, 7 de julho de 2025

Corte Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos países

A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de estabelecer um guia sobre as obrigações dos estados para que os direitos humanos possam ser garantidos e protegidos no contexto atual de crise climática.

Foi a primeira vez que um tribunal internacional abordou as mudanças climáticas como um problema jurídico e estrutural para os direitos humanos.

“As experiências que vivemos e as contribuições que recebemos demonstram que não há mais margem para a indiferença”, disse a juíza Nancy Hernández López, presidente da Corte IDH, durante o anúncio do documento nesta quinta-feira (3).

A decisão estabelece que os estados devem adotar medidas para diminuir os riscos associados à emergência climática, estabelecer metas ambiciosas de mitigação, manter planos de adaptação atualizados e proteger pessoas que defendem o meio ambiente.

O tribunal também definiu que violações de direitos humanos relacionadas à emergência climática geram obrigações de reparações integrais que podem ser exigidas na Justiça e estabeleceu parâmetros que devem ser observados para garantir uma transição energética justa.

Para 20 países da América Latina, entre eles o Brasil, as decisões da Corte são vinculantes, ou seja, devem ser incorporadas pelo Judiciário e pelas políticas públicas nacionais.

Ainda levará tempo para que a decisão de quase 300 páginas publicada pelo tribunal seja devidamente avaliada. Mas especialistas já destacam o caráter histórico do documento, que avança ao reconhecer, de forma inédita, o direito a um clima saudável e ao dar à natureza o status de sujeito de direitos.

“O Tribunal esclareceu que as obrigações dos Estados de prevenir danos irreversíveis ao sistema climático têm caráter de ‘jus cogens’ — o que significa que nenhuma derrogação é permitida e quaisquer regras contraditórias são nulas e sem efeito”, comentou o governo de Vanuatu, um dos países-ilha do Pacífico que mais pode sofrer com a elevação do nível do mar.

“O parecer confirmou que os Estados têm grandes obrigações de abordar as consequências das mudanças climáticas para os direitos humanos em relação às populações em risco, incluindo povos indígenas, crianças, mulheres e defensores dos direitos humanos ambientais”, complementou.

“Esses reconhecimentos sem precedentes culminaram na proibição imperativa de condutas antropogênicas [de origem humana] que possam impactar de forma irreversível a interdependência e o equilíbrio vital dos ecossistemas”, explica Marcella Ribeiro, advogada sênior da Associação Interamericana de Defesa Ambiental (Aida).

A Corte cita entre essas condutas o desmatamento em grande escala e irreversível de florestas primárias cruciais para a biodiversidade e a regulação do clima.

“Isso abre portas para o questionamento direto de condutas de Estados e empresas que geram danos massivos ao meio ambiente e marca uma nova era para a proteção ambiental e garantia dos direitos humanos”, diz Ribeiro.

Essa definição pode vir a ter efeitos para o Brasil. Evidências científicas apontam que o desmatamento caminha para levar a Amazônia – essencial para todo o regime de chuvas na região – a um ponto de colapso no qual ela deixaria de se comportar como uma floresta tropical. Além disso, o desmatamento é responsável pela maior fatia das emissões brasileiras de gases do efeito estufa.

Para Viviana Krsticevic, diretora-executiva do Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), a opinião consultiva vai acarretar vários impactos nas políticas públicas nacionais, estaduais e municipais dos países latino-americanos ao estabelecer obrigações novas relacionadas a novos direitos (como o de um clima saudável) e a direitos já estabelecidos anteriormente. Além de influenciar casos já em tramitação nos judiciários.

Cada vez mais entidades e pessoas vêm recorrendo à Justiça para denúncias relacionadas à crise climática. Segundo um relatório da Escola de Economia e Ciência Política de Londres, foram registradas 226 novas ações judiciais do tipo em 60 países em 2024. Cerca de 20% desses processos tinham empresas como alvos. Outros questionavam a inação de seus governos em relação à crise do clima.

“Essa decisão tem um peso muito grande, porque ela cria um marco dentro do qual comunidades, organizações e a sociedade como um todo vão poder exigir uma adaptação da postura de seus países, inclusive através de litígios”, diz Ribeiro à Agência Pública.

O documento foi elaborado após um processo participativo que gerou um interesse inédito, com a realização de audiências públicas no Brasil e em Barbados, no Caribe. Nunca um tribunal internacional havia recebido tantas contribuições escritas de governos, universidades, organizações, povos e comunidades tradicionais: foram 265, de mais de 600 diferentes atores, que vão de crianças a povos indígenas ameaçados, passando por uma empresa de energia e cientistas.

•        Estudo aponta importância da participação da sociedade civil nas negociações climáticas

A participação ativa da sociedade civil nos grandes fóruns internacionais é necessária para a construção de soluções climáticas eficazes. É o que conclui o relatório “Promovendo o Engajamento Inclusivo da Sociedade Civil na COP30 e Além”, realizado pelo WWF e o Boston Consulting Group (BCG). Além de entrevistas com lideranças de seis das últimas oito COPs do Clima, representantes de atores estatais e organizações da sociedade civil, o estudo se baseia na análise de mais de 30 fontes públicas e nas diretrizes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC).

O trabalho reúne e sistematiza práticas para assegurar que a participação da sociedade civil seja de fato significativa, contribuindo de forma concreta para a governança climática global. Segundo o relatório, para que a conferência seja transformadora e eficaz, é essencial que ela promova inclusão, transparência e uma atuação climática contínua, construída em diálogo com organizações da sociedade civil, povos indígenas, comunidades tradicionais, juventudes, movimentos sociais e demais grupos historicamente pouco representados. Para isso, o estudo propõe estratégias práticas que ajudam a aproximar a sociedade civil dos objetivos da conferência, como a criação de redes colaborativas, ajustes logísticos que ampliem a acessibilidade e o desenvolvimento de espaços integrados, voltados à construção de soluções concretas.

A proposta inclui ainda, mecanismos de acompanhamento que assegurem a continuidade do engajamento antes, durante e após o evento e recomenda que a presidência da COP30 exerça um papel estratégico de catalisação e articulação institucional para promover escutas e a inclusão da sociedade civil no processo de tomada de decisões da Conferência.

•        Povos indígenas propõem metas para a COP30

Vinte e oito organizações indígenas da Bacia Amazônica elaboraram a primeira Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) indígena, com demandas dos povos para a COP30.  Entre as propostas, está o reconhecimento e proteção de todos os territórios indígenas como política e ação climática, em especial os territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato; o financiamento direto e autonomia financeira; a representação e participação efetiva nos espaços de decisão climática; a proteção dos defensores e defensoras indígenas; a inclusão de sistemas de conhecimento indígena como estratégias de mitigação, adaptação e restauração ambiental; e o estabelecimento dos territórios indígenas da Amazônia como áreas livres de atividades extrativas.

A declaração foi entregue durante a Pré-COP Indígena à ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e à representante do Ministério de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Maria Violeta Medina. O evento teve ainda a presença de autoridades como Luiza Valadares, do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, e de Maggie Charnley, diretora de Florestas e Clima do Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido.

“Não haverá futuro possível sem os Povos Indígenas no centro das decisões globais. Os Estados devem respeitar nossos direitos, incorporar nossos conhecimentos ancestrais e garantir a proteção dos territórios indígenas para conceber estratégias de mitigação e adaptação mais eficazes”, traz o documento.

 

Fonte: Por Isabel Seta, da Agencia Pública/((O))eco

 

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