Corte
Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos
países
A Corte
Interamericana de Direitos Humanos acaba de estabelecer um guia sobre as
obrigações dos estados para que os direitos humanos possam ser garantidos e
protegidos no contexto atual de crise climática.
Foi a
primeira vez que um tribunal internacional abordou as mudanças climáticas como
um problema jurídico e estrutural para os direitos humanos.
“As
experiências que vivemos e as contribuições que recebemos demonstram que não há
mais margem para a indiferença”, disse a juíza Nancy Hernández López,
presidente da Corte IDH, durante o anúncio do documento nesta quinta-feira (3).
A
decisão estabelece que os estados devem adotar medidas para diminuir os riscos
associados à emergência climática, estabelecer metas ambiciosas de mitigação,
manter planos de adaptação atualizados e proteger pessoas que defendem o meio
ambiente.
O
tribunal também definiu que violações de direitos humanos relacionadas à
emergência climática geram obrigações de reparações integrais que podem ser
exigidas na Justiça e estabeleceu parâmetros que devem ser observados para
garantir uma transição energética justa.
Para 20
países da América Latina, entre eles o Brasil, as decisões da Corte são
vinculantes, ou seja, devem ser incorporadas pelo Judiciário e pelas políticas
públicas nacionais.
Ainda
levará tempo para que a decisão de quase 300 páginas publicada pelo tribunal
seja devidamente avaliada. Mas especialistas já destacam o caráter histórico do
documento, que avança ao reconhecer, de forma inédita, o direito a um clima
saudável e ao dar à natureza o status de sujeito de direitos.
“O
Tribunal esclareceu que as obrigações dos Estados de prevenir danos
irreversíveis ao sistema climático têm caráter de ‘jus cogens’ — o que
significa que nenhuma derrogação é permitida e quaisquer regras contraditórias
são nulas e sem efeito”, comentou o governo de Vanuatu, um dos países-ilha do
Pacífico que mais pode sofrer com a elevação do nível do mar.
“O
parecer confirmou que os Estados têm grandes obrigações de abordar as
consequências das mudanças climáticas para os direitos humanos em relação às
populações em risco, incluindo povos indígenas, crianças, mulheres e defensores
dos direitos humanos ambientais”, complementou.
“Esses
reconhecimentos sem precedentes culminaram na proibição imperativa de condutas
antropogênicas [de origem humana] que possam impactar de forma irreversível a
interdependência e o equilíbrio vital dos ecossistemas”, explica Marcella
Ribeiro, advogada sênior da Associação Interamericana de Defesa Ambiental
(Aida).
A Corte
cita entre essas condutas o desmatamento em grande escala e irreversível de
florestas primárias cruciais para a biodiversidade e a regulação do clima.
“Isso
abre portas para o questionamento direto de condutas de Estados e empresas que
geram danos massivos ao meio ambiente e marca uma nova era para a proteção
ambiental e garantia dos direitos humanos”, diz Ribeiro.
Essa
definição pode vir a ter efeitos para o Brasil. Evidências científicas apontam
que o desmatamento caminha para levar a Amazônia – essencial para todo o regime
de chuvas na região – a um ponto de colapso no qual ela deixaria de se
comportar como uma floresta tropical. Além disso, o desmatamento é responsável
pela maior fatia das emissões brasileiras de gases do efeito estufa.
Para
Viviana Krsticevic, diretora-executiva do Centro pela Justiça e Direito
Internacional (Cejil), a opinião consultiva vai acarretar vários impactos nas
políticas públicas nacionais, estaduais e municipais dos países
latino-americanos ao estabelecer obrigações novas relacionadas a novos direitos
(como o de um clima saudável) e a direitos já estabelecidos anteriormente. Além
de influenciar casos já em tramitação nos judiciários.
Cada
vez mais entidades e pessoas vêm recorrendo à Justiça para denúncias
relacionadas à crise climática. Segundo um relatório da Escola de Economia e
Ciência Política de Londres, foram registradas 226 novas ações judiciais do
tipo em 60 países em 2024. Cerca de 20% desses processos tinham empresas como
alvos. Outros questionavam a inação de seus governos em relação à crise do
clima.
“Essa
decisão tem um peso muito grande, porque ela cria um marco dentro do qual
comunidades, organizações e a sociedade como um todo vão poder exigir uma
adaptação da postura de seus países, inclusive através de litígios”, diz
Ribeiro à Agência Pública.
O
documento foi elaborado após um processo participativo que gerou um interesse
inédito, com a realização de audiências públicas no Brasil e em Barbados, no
Caribe. Nunca um tribunal internacional havia recebido tantas contribuições
escritas de governos, universidades, organizações, povos e comunidades
tradicionais: foram 265, de mais de 600 diferentes atores, que vão de crianças
a povos indígenas ameaçados, passando por uma empresa de energia e cientistas.
• Estudo aponta importância da
participação da sociedade civil nas negociações climáticas
A
participação ativa da sociedade civil nos grandes fóruns internacionais é
necessária para a construção de soluções climáticas eficazes. É o que conclui o
relatório “Promovendo o Engajamento Inclusivo da Sociedade Civil na COP30 e
Além”, realizado pelo WWF e o Boston Consulting Group (BCG). Além de
entrevistas com lideranças de seis das últimas oito COPs do Clima,
representantes de atores estatais e organizações da sociedade civil, o estudo
se baseia na análise de mais de 30 fontes públicas e nas diretrizes da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC).
O
trabalho reúne e sistematiza práticas para assegurar que a participação da
sociedade civil seja de fato significativa, contribuindo de forma concreta para
a governança climática global. Segundo o relatório, para que a conferência seja
transformadora e eficaz, é essencial que ela promova inclusão, transparência e
uma atuação climática contínua, construída em diálogo com organizações da
sociedade civil, povos indígenas, comunidades tradicionais, juventudes,
movimentos sociais e demais grupos historicamente pouco representados. Para
isso, o estudo propõe estratégias práticas que ajudam a aproximar a sociedade
civil dos objetivos da conferência, como a criação de redes colaborativas,
ajustes logísticos que ampliem a acessibilidade e o desenvolvimento de espaços
integrados, voltados à construção de soluções concretas.
A
proposta inclui ainda, mecanismos de acompanhamento que assegurem a
continuidade do engajamento antes, durante e após o evento e recomenda que a
presidência da COP30 exerça um papel estratégico de catalisação e articulação
institucional para promover escutas e a inclusão da sociedade civil no processo
de tomada de decisões da Conferência.
• Povos indígenas propõem metas para a
COP30
Vinte e
oito organizações indígenas da Bacia Amazônica elaboraram a primeira
Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) indígena, com demandas dos povos
para a COP30. Entre as propostas, está o
reconhecimento e proteção de todos os territórios indígenas como política e
ação climática, em especial os territórios com presença de povos indígenas
isolados e de recente contato; o financiamento direto e autonomia financeira; a
representação e participação efetiva nos espaços de decisão climática; a
proteção dos defensores e defensoras indígenas; a inclusão de sistemas de
conhecimento indígena como estratégias de mitigação, adaptação e restauração
ambiental; e o estabelecimento dos territórios indígenas da Amazônia como áreas
livres de atividades extrativas.
A
declaração foi entregue durante a Pré-COP Indígena à ministra dos Povos
Indígenas, Sonia Guajajara, e à representante do Ministério de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Maria Violeta Medina. O evento teve
ainda a presença de autoridades como Luiza Valadares, do Ministério de Relações
Exteriores do Brasil, do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, e de
Maggie Charnley, diretora de Florestas e Clima do Ministério das Relações
Exteriores do Reino Unido.
“Não
haverá futuro possível sem os Povos Indígenas no centro das decisões globais.
Os Estados devem respeitar nossos direitos, incorporar nossos conhecimentos
ancestrais e garantir a proteção dos territórios indígenas para conceber
estratégias de mitigação e adaptação mais eficazes”, traz o documento.
Fonte:
Por Isabel Seta, da Agencia Pública/((O))eco

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