A
cela de aula: quando a escola é extensão da pena
O que
acontece quando o ato de educar é colocado a serviço da punição? Essa é a
pergunta que nos guia ao refletir sobre a chamada “educação em ambiente
prisional”. Apesar do nome aparentemente neutro, essa expressão esconde uma
realidade mais complexa. A chamada “escola prisional” não apenas “ensina”, mas
também vigia, controla e disciplina. Ao contrário do que se costuma imaginar,
não há uma separação clara entre os objetivos pedagógicos e os objetivos penais
dentro das unidades escolares que funcionam no interior das penitenciárias.
Esses dois mundos, o da educação e o da punição, estão entrelaçados. A escola
no cárcere não é um espaço autônomo, e sim uma engrenagem que opera junto aos
mecanismos repressivos do Estado. Ela se estrutura como um híbrido entre o que
o filósofo Louis Althusser chamou de aparelhos ideológicos (como as escolas e
igrejas) e aparelhos repressivos (como a polícia e o sistema prisional). Se na
escola tradicional a disciplina é uma consequência da formação, no cárcere a
lógica se inverte. A educação se submete à disciplina. O aprendizado não é
promovido como um caminho para a emancipação, mas como parte de um projeto de
“ressocialização” que impõe comportamentos moralmente aceitáveis segundo
critérios religiosos e produtivistas. A figura do preso, muitas vezes, é
interpelada como alguém que precisa se redimir de um pecado.
Mais do
que ensinar a ler ou escrever, a escola prisional tenta moldar o comportamento.
A cidadania prometida por esse modelo é, portanto, limitada e condicional. É
preciso se adequar às normas morais e disciplinares para “merecê-la”. O
resultado disso é uma pedagogia marcada por discursos religiosos e morais que,
longe de libertar, reforçam a culpabilização dos sujeitos e a naturalização das
desigualdades. A escola prisional é, assim, um espelho das transformações do
próprio Estado, que mistura as funções de educar, vigiar e punir. Trata-se de
um espaço atravessado por múltiplas violências: simbólicas, materiais e
discursivas. E mais, ao oferecer uma imagem do “criminoso” como ameaça
constante à ordem, ela alimenta o medo social e ajuda a justificar tanto o
encarceramento em massa quanto o fechamento simbólico das cidades. Os muros das
prisões se tornam, também, os muros invisíveis das cidades fragmentadas pelo
medo e pela exclusão. Por isso, é preciso olhar com atenção crítica para o que
se convencionou chamar de “educação em ambiente prisional”. Longe de suavizar
os efeitos da prisão, essa modalidade educativa frequentemente se torna parte
integrante da engrenagem que legitima o encarceramento. Compreender a escola
prisional como uma instituição atravessada por forças pedagógicas, repressivas
e ideológicas é dar nome às contradições que estruturam esse espaço e,
sobretudo, questionar qual é o lugar real da educação num sistema pensado para
punir.
É com
esse olhar que se insere este texto, como abertura para o debate mais amplo que
será aprofundado no livro Pedagogia da Condenação: escola e cárcere no jogo
ideológico, organizado por mim e com lançamento previsto pela Ruptura
Editorial¹ (@ruptura.editorial). A obra reúne textos de pesquisadoras,
professores da educação prisional, militantes e coletivos abolicionistas que
denunciam o papel da escola no cárcere como um braço ideológico-repressivo do
Estado. Com contribuições de autoras e autores de diversas regiões do Brasil, a
coletânea desmonta a ideia da prisão como espaço redentor por meio da educação
e evidencia como a chamada “ressocialização” opera, na prática, como um
dispositivo de docilização e controle. Mais do que um livro, trata-se de uma convocação
crítica a quem ainda acredita na neutralidade da escola ou na possibilidade de
emancipação dentro dos muros. O ordenamento jurídico brasileiro institui, no
âmbito jurídico-estatal, o conceito de escola em ambiente prisional e suas
variações: escolas que atuam no sistema penitenciário, escolas de formação de
penitenciários, educação no âmbito do sistema prisional ou ainda escola da
unidade prisional. O objetivo declarado é afirmar que, embora situada num
espaço integrado às rotinas da unidade prisional e da execução penal, com suas
atividades inseridas no plano de segurança, a escola manteria sua natureza
educativa. Tratar-se-ia, portanto, de uma escola localizada dentro de um
presídio. E seria exatamente essa a única diferença em relação às demais escolas.
Ou seja, mesmo funcionando num espaço de aplicação de penalidade e cumprimento
da disciplina penal, a instituição escolar seria, supostamente, regida por
valores, objetivos e missão pedagógica.
Haveria,
assim, uma separação clara entre a unidade prisional e a unidade escolar. Uma
responde à Justiça, à Secretaria de ressocialização e correlatas; a outra opera
sob a égide da Secretaria de educação. É isso que tal designação procura fazer
ver. Na prática, isso gera ingerências e conflitos burocrático-administrativos,
pois a escola pertence a um órgão, mas funciona dentro de outro. São duas
gestões em constante tensão, num jogo de forças. Na maioria das vezes, a gestão
pedagógica, em nome de uma convivência “harmoniosa”, curva-se à gestão penal;
para além das supostas intenções pedagógicas (e suas idealizações) e das boas
vontades individuais dos gestores escolares. Em minha experiência como
professor em uma dessas escolas, sempre que nos deparávamos com um impasse
diante da rotina penal e defendíamos a necessidade de enfrentamento ou
questionamento, ouvíamos da gestão pedagógica o alerta: “Estamos na casa
deles”, “Aqui somos visitantes”. Não que isso implique numa distinção radical
entre educação e prisão. Ambas são aparelhos de Estado. Contudo, ainda que se
adote uma concepção crítica que desfaça qualquer romantização da escola, é
necessário reconhecer que a pedagogia opera pela ideologia, enquanto a
disciplina penal opera pela repressão. E, sim, essa diferença é absorvida como
inconciliável (efeito ideológico). Embora ambas as instituições, escola e
cárcere, funcionam para pacificar os antagonismos sociais, sustentando e
reproduzindo a ideologia burguesa (por isso tal incompatibilidade é uma ilusão),
a escola goza de prestígio social como espaço de transformação e emancipação,
resultado de sua idealização e de sua função ideológica. Entre o estudante e o
detento, haveria um abismo simbólico. E quando a instituição reúne, no mesmo
corpo, a figura do estudante-detento? O conflito pedagógico-penal não é um
efeito profundo, mas uma aparência. Ele só se sustenta porque a ideologia
pedagógica opera como espaço de emancipação e formação crítica.
Quando
professores questionam as interferências da gestão prisional em assuntos
pedagógicos, estão agindo a partir da separação ideológica entre escola e
cárcere. Contudo, na escola prisional, essa separação torna-se secundária. Isso
não significa que ela perca eficácia simbólica, ao contrário, os documentos
normativos continuam a produzir uma dissimetria entre a escola e a unidade
prisional. Mas essa dissimetria é menos uma marca distintiva da escola
prisional do que uma decorrência necessária do funcionamento ideológico da
instituição escolar como um todo. E, como, na prática essa formação
institucional é socialmente lida como unidade escolar ela precisa reproduzir a
lógica da escola capitalista amplamente considerada. Veja, embora a sua
dimensão repressiva não precise ser mascarada, afinal tais instituições nem
estão sob o olhar do público, a dimensão ideológica ainda precisa ter certa
primazia, ao menos como cinismo. Nas escolas extramuros, a disciplina penal
atravessa o corpo pedagógico de maneira dissimulada. Mesmo quando clamamos por
ordem, disciplina ou punição dos alunos, somos levados a crer que esse controle
é indispensável à vida em sociedade. E somos levados a crer que essa disciplina
e ordem em nada tem a ver com a disciplina penal. A maioria dos educadores
deposita fé na educação como força transformadora, são, assim, os principais
promotores da ideologia pedagógica, seus fiadores. Por isso, aceitar que a
escola é também uma instituição disciplinar, que prepara tanto para o trabalho
precário e para a servidão (alunos como futuros trabalhadores) quanto para o
cárcere, pela antecipação de uma rotina penal (alunos como futuros detentos), é
quase impensável.
O
conflito entre disciplina penal e pedagogia, na escola prisional, decorre da
transposição do funcionamento ideológico da escola regular para o contexto do
cárcere. Mas aqui já não há necessidade de disfarces. A disciplina não
atravessa a escola prisional, ela a governa e a seduz. Não se trata de
conciliação entre opostos, mas de um regime de indissociabilidade:
prisão-escola, disciplina-pedagogia. Esse regime passa a ser aceito tanto pelos
profissionais da educação que, levados à compreensão de que já não estão em uma
instituição escolar tradicional (com sua sedução ideológica), acabam seduzidos
pela lógica disciplinar, opondo-se cada vez menos às ingerências penais, até
que, capturados, passam eles mesmos a clamar por repressão explícita; quanto
pela sociedade, que, impulsionada sobretudo pelo funcionamento midiático,
deseja abertamente a morte e a tortura dos detentos. Estes são produzidos como
bodes expiatórios das mazelas e contradições capitalistas, o que faz com que
muitos questionem, inclusive, a própria necessidade de se oferecer educação aos
presos, vista como um “benefício” injusto, amoral, um gasto público supérfluo.
O Estado, no entanto, mantém tal “benesse” não por valores civilizatórios, mas
por sua função simbólica e ideológica. A escola prisional e o cárcere operam na
administração do antagonismo real, isto é, fabricam inimigos, neutralizam a
luta de classes, sustentam a autoridade estatal, encenam o fracasso imaginário
do Estado e viabilizam a opção fascista como ecologia própria do capitalismo.
Nesse laboratório, operam-se múltiplos dispositivos de enunciação, visibilidade
e controle que não apenas disciplinam, mas moldam formas-sujeito específicas. A
figura do “aluno-encarcerado” não emerge apenas da sobreposição entre o
educativo e o punitivo, mas da articulação entre diferentes instâncias de poder
– escolares, jurídicas, religiosas – que se combinam na produção de
subjetividades ajustadas ao projeto de pacificação social do Estado. Assim, a
escola prisional não é um mero ponto de interseção entre educação e cárcere,
mas um campo estratégico onde a pedagogia se hibridiza com o discurso
jurídico-penal, o assistencialismo e, cada vez mais, com a moral religiosa. A
atuação de igrejas evangélicas e católicas em unidades escolares do cárcere exemplifica
esse atravessamento: cultos, missas e práticas espirituais frequentemente
assumem o lugar de aulas regulares, não como exceção, mas como parte
constitutiva de uma pedagogia da fé que se entrelaça com a pedagogia da
obediência.
Neste
cenário, as igrejas cristãs ocupam papel central na engenharia da subjetivação
prisional. Mais do que agentes de evangelização, elas atuam como aparatos
ideológicos fundamentais à reprodução da ordem burguesa, ao inculcar nos
detentos valores de resignação, perdão e redenção pessoal. Esses valores operam
como dispositivos de silenciamento da crítica social e de deslocamento da culpa
estrutural para o âmbito individual, ajustando o sujeito à lógica da punição
merecida. No campo educativo, esse discurso religioso não se apresenta de forma
paralela ao pedagógico, mas o infiltra e o reconfigura, convertendo o ensino
formal em espaço de reafirmação da autoridade, da moralidade e da servidão
voluntária. O que se desenha, portanto, é um quadro em que a escola prisional
funciona como instância de captura das consciências, não apenas por meio da
vigilância e da contenção, mas também por meio da conversão simbólica, ou seja,
pela pedagogia da fé como tecnologia de apaziguamento dos antagonismos. A
religião, nesse contexto, se apresenta como engrenagem estratégica da pedagogia
do castigo. Ao ocupar o vazio simbólico deixado pela falência programada do
projeto ressocializador, as igrejas, em especial as de matriz neopentecostal,
tornam-se mediadoras da ordem, desempenhando a função de correia de transmissão
ideológica entre o Estado penal e o sujeito encarcerado. A promessa de
salvação, articulada ao imaginário da regeneração individual, desloca o eixo da
crítica social para a moralização da conduta, invertendo a lógica da
responsabilização estrutural e transferindo ao próprio sujeito aprisionado o
peso exclusivo de sua suposta regeneração.
Essa
operação moral é funcional à manutenção do modo de produção capitalista, pois
transforma a violência do Estado em cuidado espiritual e o controle penal em
ato de amor. A conversão religiosa, nesse sentido, não emancipa; ela captura. O
crente regenerado não se opõe ao sistema, ele se resigna a ele. A pedagogia
evangélica dentro da prisão fabrica não apenas fiéis, mas sujeitos pacificados,
desmobilizados, reconciliados com a própria condição subalterna. O pecado e o
crime fundem-se em um mesmo significante de culpa, e a salvação, como promessa
individualizada, desloca a revolta para a introspecção e o questionamento
social para o arrependimento. Ao mesmo tempo, a presença ostensiva da igreja no
interior das prisões opera como espetáculo público de intervenção do “bem”. O
discurso da evangelização performa uma suposta redenção possível, mascarando a
estrutura de controle e silenciamento que se instala por meio da ocupação
religiosa. O capelão, o pastor, o missionário, muitas vezes egressos
convertidos, tornam-se agentes morais do Estado, operando uma lógica
disciplinar que se fortalece justamente ao se apresentar como alternativa à
punição estatal. Trata-se de uma punitividade travestida de acolhimento.
Enquanto o Estado se mostra ineficaz em sua função educadora e
ressocializadora, a religião se insere como o remédio simbólico que suaviza a
barbárie, sem jamais questionar a lógica da punição ou da seletividade penal. A
graça não é incompatível com a pena, ela a legitima. O perdão religioso convive
com a perpetuidade do castigo, oferecendo consolo em vez de subversão. E ao
fazê-lo, insere-se com vigor no circuito dos aparelhos ideológicos de Estado,
reforçando as estruturas que sustentam a ordem burguesa. Nessa direção, a
atuação das igrejas nos presídios atualiza, em chave contemporânea, o projeto
colonial de catequese e submissão, agora voltado não mais ao indígena, mas ao
delinquente, ao desviado, ao inimigo interno. É uma catequese penal, cujo
objetivo não é o conhecimento libertador, mas a conversão apaziguadora. A
salvação torna-se, assim, uma pedagogia da obediência, um dispositivo de
domesticação afetiva que produz, no interior dos muros, sujeitos dóceis e, fora
deles, a reafirmação da ordem que os encarcerou.
O
cárcere, nesse arranjo, não apenas disciplina corpos pela força, mas captura
almas pela fé. E é justamente essa captura espiritual que completa o ciclo da
docilização. O corpo pode ser contido, mas a alma precisa acreditar. A eficácia
da prisão depende, portanto, não apenas de grades, mas de crenças. O medo da
punição precisa ser complementado pela esperança da salvação, formando uma
engrenagem simbólica onde o castigo e o perdão operam em regime de
cumplicidade. E é nesse espaço que a escola prisional se insere. A escola
prisional, ainda que formalmente ancorada na promessa de ressocialização, se
inscreve profundamente na lógica de visibilidade, vigilância e disciplinamento
característica do aparato prisional moderno. A chamada “ressocialização” não é
uma via de emancipação, tampouco de reintegração social, mais propriamente, de
reingresso à vida legal, mas uma engrenagem ideológica que legitima o Estado
como suposto agente benevolente. Seu papel é menos o de reabilitar e mais o de
reforçar a própria necessidade da prisão, fazendo do fracasso parte essencial
da eficácia simbólica do Estado. Ele aparece como aquele que tenta
ressocializar, mas não consegue e é precisamente nesse insucesso que mobiliza
afetos de insegurança e medo, reforçando o punitivismo e preparando o terreno
afetivo para lideranças autoritárias, de inclinação fascista (gestão medo e
esperança – deimopolítica)², que prometem restaurar a ordem a partir da
eliminação do “inimigo”. É nesse entrelaçamento que a escola prisional atua. Na
tensão entre a exibição do esforço estatal e a construção do inimigo
irredimível. O sujeito preso é figurado como alguém incapaz de aderir ao pacto
civilizatório, o que sustenta a narrativa de que a sociedade está sempre sob
ameaça. A produção dessa figura, o “inimigo interno”, é peça-chave na
manutenção do Estado burguês, que opera por meio do medo, da punição e do apelo
à segurança, reforçando a legitimidade do aparato repressivo.
Atualmente,
as prisões brasileiras oferecem três eixos principais de ressocialização:
trabalho, estudo e culto cristão. Tais práticas, sob a aparência de integração
social, são estruturadas como mecanismos de conformação dos corpos e
subjetividades à moralidade dominante. O trabalho, quase sempre manual,
precarizado e não especializado, serve à naturalização da exploração
capitalista, ao mesmo tempo em que encena a regeneração moral pela labuta (“o
trabalho dignifica o homem”). O estudo, por sua vez, é capturado por um
currículo e uma ideologia pedagógica que privilegia valores como obediência,
passividade e respeito à autoridade, ou seja, ensina a servir. O culto cristão,
sobretudo em sua vertente evangélica institucionalizada, com destaque para a
presença da Igreja Universal do Reino de Deus, atua como tecnologia espiritual
de controle, que transfere a responsabilidade pelo “crime” ao indivíduo (e não
à estrutura social), ao passo que oculta as determinações históricas da
exclusão. Essas práticas não apenas falham em promover uma reintegração efetiva
como revelam a verdadeira natureza da formação institucional na prisão. Não se
trata de formar sujeitos autônomos ou críticos, mas de conformá-los aos
imperativos da ordem. O trabalho, o estudo e a religião, nesse contexto,
compõem uma pedagogia moral voltada ao disciplinamento da alma, ao controle das
condutas e à captura das subjetividades.
Como
professor em uma escola prisional, vivenciei esse atravessamento de forma
sistemática. A fusão entre o discurso educativo e o religioso era explícita. Em
diversas ocasiões, fui instado a suspender aulas para que as alunas
participassem de leituras bíblicas promovidas pela Pastoral Carcerária,
realizadas em uma das salas da própria escola, temporariamente convertida em
templo. Não raramente, nós, professores, éramos “convidados” a acompanhar
cultos e missas, deslocando o sentido pedagógico para um campo de doutrinação
espiritual, sem espaço para crítica ou dissenso. Ao recusar esse deslocamento
da função pedagógica para a função religiosa, manifestei meu descontentamento
em reuniões, passando a ouvir críticas de colegas que enxergavam na religião
uma estratégia mais eficaz de ressocialização do que o ensino formal. Em uma
dessas ocasiões, uma professora me interpelou diretamente: “Professor, não
entendo o porquê o senhor se incomoda tanto com as alunas que estão buscando
Deus, pelo menos elas estão tentando.” Essa formulação, embora aparentemente
espontânea, revela a força de uma formação discursiva religiosa que se impõe no
cotidiano escolar-prisional, naturalizando a ideia de que a busca por “deus” é
não apenas legítima, mas desejável como caminho para a ressocialização. A
interrogação (“não entendo o porquê…”) faz ver como a resistência à fusão entre
religião e pedagogia é percebida como inadequada. Esse tipo de interpelação
transforma o professor resistente em um sujeito deslocado, que “não compreende”
o “verdadeiro” papel da escola prisional: não necessariamente o de formar
intelectualmente, mas o de inculcar valores morais e espirituais.
Esse
atravessamento se expressava também no discurso da gestão escolar. Em uma
reunião, um dos membros da equipe diretiva tentou me convencer de que, no
ambiente prisional, a função da escola não era necessariamente a formação
intelectual e crítica, mas o apaziguamento dos ânimos e a inculcação de valores
morais. Argumentava que, por eu ser “novo no sistema prisional”, ainda não
compreendia a dinâmica daquele espaço, onde a religião “acalma as meninas” e
facilita a sociabilidade. A pedagogia da escola prisional é, antes de tudo, uma
pedagogia do conformismo, da expiação e da obediência ou, em termos mais duros,
da docilização dos corpos e da depuração moral das almas. A prisão não realiza
a prometida ressocialização, mas sim a dessocialização. Ela rompe os laços do
sujeito com o mundo social e o reinscreve num universo regido pela lógica da
punição, da vigilância e do silenciamento. A prisão não reintegra; ela
mortifica. E a escola, como parte dessa engrenagem, participa ativamente da
produção de subjetividades marcadas pela irredutibilidade ao convívio social
pleno. É justamente nesse ponto que a ficção civilizatória da ressocialização
se revela não como um equívoco, mas como um operador estratégico da fabricação
do medo. O fracasso do projeto pedagógico carcerário não é um efeito colateral,
mas sua própria razão de ser. Ele precisa fracassar para manter viva a figura
do inimigo. A pedagogia da ressocialização, em sua vertente institucional,
religiosa e moralizante, não emancipa; reproduz o medo. A figura do preso
irrecuperável se torna, assim, o cimento afetivo que sustenta a autoridade
estatal e, com ela, a violência estrutural do capitalismo. Esse inimigo não é
externo, mas íntimo. Mora ao lado, se parece conosco, carrega a cor da pobreza,
do desvio, da desordem. E é por isso mesmo que precisa ser constantemente
vigiado, contido e, se possível, esquecido.
A
escola prisional se estrutura como um espaço de encenação da formação
institucional do sujeito que falha. Falha porque deve falhar. Ao encenar a
tentativa e exibir o fracasso, alimenta a crença de que certos corpos são
refratários à norma, reforçando a noção de que o Estado, apesar de seus
esforços, é impotente diante da barbárie. E é justamente essa impotência
performada que legitima a força. Assim, o discurso pedagógico da
ressocialização opera como uma pedagogia da condenação. Aquilo que deveria libertar,
disciplina; aquilo que deveria incluir, exclui; aquilo que deveria ensinar,
moraliza. Ao mesmo tempo em que a escola prisional reforça a imagem do Estado
como agente que oferece oportunidades de ressocialização, ela também atua como
um dispositivo que evidencia a falência desse mesmo projeto, produzindo
sujeitos marcados pela irredutibilidade ao convívio social pleno. É justamente
nesse ponto que a ressocialização e a construção da figura do inimigo se
entrelaçam. O fracasso programado da ressocialização não apenas confirma a
suposta incapacidade dos sujeitos de se reintegrarem, mas serve, sobretudo,
para produzir e sustentar a imagem de um inimigo interno permanente, cuja
existência justifica e perpetua as instituições punitivas. A função da escola
prisional, nesse sentido, ultrapassa a promessa de reabilitação para se tornar
um elemento central na fabricação social da ameaça, operando a partir da
exposição da falência e da indesejabilidade do preso, cuja figura é
estrategicamente incorporada ao imaginário coletivo como a personificação do
risco e da insegurança.
Ao
criar a figura do “inimigo”, o Estado burguês não apenas cria as condições de
eternização imaginária da ordem social mercantil, mas também perpetua uma
estrutura de dominação que se reflete na esfera prisional, tornando o controle
social e a exploração das subjetividades uma prática legítima, aceita e
desejada. Assim, a prisão fabrica uma “inimigabilidade” funcional ao modo de
produção capitalista, onde o discurso da criminalidade é mobilizado para
eternizar a autoridade do Estado, reforçando suas hierarquias e o contrato
social que, em sua base, está marcado pela desigualdade. O “lobo que devemos
temer”, como é retratado pela ideologia do Estado, não é um inimigo externo,
mas um de nós. Este inimigo, cuja figura carrega a reminiscência do “estado
fictício da natureza” e é amplificado pela criminalização de certos corpos e
sujeitos, serve para renovar constantemente a legitimidade do controle estatal.
Desse modo, a escola prisional não apenas encena a tentativa estatal de
reintegração, mas sobretudo evidencia o fracasso dessa empreitada. O paradoxo é
constitutivo. Enquanto o Estado se apresenta como aquele que oferece meios para
a ressocialização, seja pelo trabalho, pelo estudo ou pela garantia da
assistência religiosa, é justamente a ineficácia dessas práticas que alimenta a
percepção de que determinados sujeitos são irrecuperáveis, reforçando a ideia
de um risco social permanente. A frustração da ressocialização não é, portanto,
uma falha do sistema, mas um mecanismo funcional que reafirma a indispensabilidade
do Estado enquanto garantidor da ordem e da segurança. Ao fazer ver sua própria
impotência, o Estado legitima a necessidade de sua força, criando as condições
afetivas e políticas para a aceitação da vigilância, da punição e do controle
como respostas inevitáveis frente à persistente figura do inimigo social. Dessa
forma, a escola prisional é um dispositivo de gestão da vida precarizada, em
que o neoliberalismo, como racionalidade política totalizante, subverte o
próprio sentido da educação pública. No projeto neoliberal, a escola deixa de
ser um direito e torna-se um investimento individual em capital humano; o saber
é reduzido a competência e o aluno, transformado em empreendedor de si mesmo.
Essa lógica é reconfigurada no cárcere com uma perversidade ainda maior. O
preso-estudante é convocado a responsabilizar-se por sua “ressocialização” por
meio do esforço escolar, enquanto o Estado se desresponsabiliza por qualquer
transformação estrutural. A educação torna-se um simulacro de inclusão, funcionando
como moeda moral para validar a violência estatal. Na escola prisional, esse
ajuste assume a forma da ressocialização produtiva, em que o estudo, muitas
vezes vinculado à remição de pena, opera como recompensa por boa conduta,
reforçando a lógica meritocrática. Assim, o espaço escolar não se opõe ao
castigo, mas o complementa. Torna-se uma via paralela de disciplinamento e
captura, em que se dilui qualquer horizonte de ruptura. Sob a aparência do
ensino, o que se realiza é a interiorização da culpa e a adaptação à punição
como modo de existência aceitável.
A
escola prisional é, ao mesmo tempo, exceção e modelo. Exceção porque se
organiza em ambiente penal, regida por rotinas e dispositivos de vigilância
abertamente punitivos, sem a necessidade de simular autonomia pedagógica ou
liberdade crítica. Modelo porque ensaia, sem mediações simbólicas, aquilo que
tende a se consolidar como o destino das escolas extramuros. Isto é, o
esvaziamento da dimensão pública da educação e sua transformação em aparelho de
gestão da vida sob o signo da vigilância, do desempenho e da obediência. A
escola prisional, em sua materialidade, antecipa o que se desenha como
horizonte no presente. Uma escola que não precisa mais convencer, apenas
ajustar; que não precisa criar a ilusão de formar, apenas monitorar; que não
precisa justificar-se como produtora de educação, apenas administra. No
interior desse arranjo, a escola é somente uma plataforma de controle sobre
corpos precarizados, racializados, criminalizados. A escola prisional
representa o ápice de um processo histórico no qual a educação se conforma cada
vez mais à lógica penal, não apenas como aparato de contenção, mas como vetor
de subjetivação adaptado às necessidades do Estado capitalista em sua fase
punitiva. A indissociabilidade entre pedagogia e punição não é, pois, uma anomalia
do sistema prisional, mas a expressão explícita daquilo que nas escolas
extramuros permanece encoberto: a educação como tecnologia de disciplinamento,
normalização e pacificação dos antagonismos. Nesse sentido, a escola no cárcere
desvela a matriz repressiva do aparelho escolar, permitindo ver, sem filtros
ideológicos, que o objetivo último da educação pública não é a emancipação, mas
a gestão das desigualdades, a formação de sujeitos dóceis e funcionais à ordem
vigente. O estudante-detento, nesse contexto, não é uma exceção que desafia o
modelo pedagógico, mas a sua figura-limite, o espelho invertido que revela o
destino disciplinar de todo projeto educacional sob o capital. A separação
entre educar e punir, tão cara às democracias liberais e às teorias pedagógicas
reformistas, mostra-se, aqui, como operação ideológica que vela a continuidade
entre escola e prisão, entre avaliação e sentença, entre currículo e pena. A
pedagogia prisional, longe de ser uma distorção da prática educativa, é a sua
realização integral sob o império da forma-Estado, um laboratório de gestão da
obediência e de simulação da reintegração social, cujo real objetivo é a
reprodução da ordem e da autoridade. A escola prisional revela-se como o
futuro-presente da educação neoliberal. Um espaço onde a docilização é assumida
como função explícita, onde a moralidade se impõe como currículo, onde o
fracasso é esperado e necessário para justificar o controle. Trata-se de uma
pedagogia do abatimento. Não se ensina, se rastreia; não se forma, se
seleciona; não se liberta, se vigia. A racionalidade penal se infiltra na
linguagem da educação como tecnologia de prevenção e contenção. A escola
torna-se a antessala da prisão e da servidão uberizada.
Fonte:
Por Rick Afonso-Rocha, no Le Monde

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