Patentes:
trinta anos de submissão e dependência
Saúde é
dependência? Há 30 anos, o Brasil aderiu de bom grado a um acordo que dinamitou
sua indústria farmacêutica e encareceu o preço dos remédios para a população e
para o SUS. Até então, não admitia-se patentes a medicamentos no país. Mas, em
1995, o governo de Fernando Henrique Cardoso teve pressa em aderir a um tratado
da Organização Mundial do Comércio (OMC) que regulamentava o registro de
propriedade intelectual, inclusive de medicamentos. Hoje, é possível perceber
que o resultado foi o dreno de recursos nacionais a corporações estrangeiras e
uma indústria vulnerável e dependente. O nome do instrumento que fez o Brasil
curvar-se à Big Pharma é Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio, ou Acordo TRIPS.
“Nos
dias de hoje, está absolutamente claro que o Acordo TRIPS resultou em uma
harmonização mundial do regime de propriedade intelectual em benefício dos
detentores da grande maioria das patentes”, a exemplo de “Estados Unidos, Grã
Bretanha, França, Alemanha, Suíça e Japão”. Assim descreve Reinaldo Guimarães,
vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e
pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as consequências
da vigência do Acordo.
O fato
de que as patentes farmacêuticas foram incluídas no tratado como um de seus
pilares trouxe imensos impactos negativos também ao Brasil, devido a uma série
de erros, em que se incluem a aprovação apressada de uma nova Lei de Patentes
em 1996. “No plano do Complexo Industrial da Saúde, a grande maioria das
patentes é de propriedade da Big Pharma. No Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), que é o órgão brasileiro que tem como missão avaliar e
conceder registros de propriedade intelectual, cerca de 90% das patentes
depositadas em todos os setores industriais pertencem a não residentes no
Brasil”, aponta Guimarães.
A
despeito de importantes medidas que mitigaram algumas distorções, o pós-TRIPS
teve como consequência o aumento do preço de muitos medicamentos, onerando a
população e também o Sistema Único de Saúde (SUS). Outros países do Sul Global,
como Índia e China, viveram outros processos, ao tomarem decisões políticas
distintas no processo de adesão ao Acordo TRIPS e à Organização Mundial do
Comércio (OMC).
Em
entrevista a Outra Saúde, pesquisadores e ativistas apresentam medidas – entre
elas, a utilização mais ousada das chamadas “quebras de patente” – para
enfrentar os efeitos devastadores decorrentes do Acordo TRIPS, em especial a
crise do acesso a medicamentos. “O Brasil precisa colocar a licença compulsória
no horizonte, não pode se acovardar frente ao poder da Big Pharma. Somos um
grande mercado, temos instituições de pesquisa, capacidade produtiva”, defende
Veriano Terto Jr., vice-presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar de
AIDS (Abia).
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Futuro entregue à “exploração primeiro-mundista”
Para
Reinaldo Guimarães, a aprovação do Acordo deve ser compreendida nos marcos da
correlação de forças vigente no mundo há trinta anos: “Essa nova etapa do
capitalismo e a criação da OMC/Trips, ambos liderados pelos EUA, ocorreram após
o desaparecimento da URSS e do campo chamado de ‘socialismo real’ e foram
radicalizados na década de 1990, na conjuntura do unilateralismo”.
A
adesão à Organização Mundial do Comércio foi vinculada à assinatura do TRIPS –
o que, em um momento de apogeu das ideias do livre comércio e da globalização
neoliberal, levou muitos países a aceitar os termos do tratado, que se
mostrariam amplamente desvantajosos para o Sul Global. A duração mínima de
vinte anos das patentes, bastante longa, foi uma das imposições da
“uniformização” promovida pelo Acordo.
“A
repercussão do TRIPS no Brasil foi quase imediata, pois o governo de Fernando
Henrique Cardoso, no meu ponto de vista, foi muito aderente à geopolítica
unilateral e com maioria no Congresso, decidiu aprovar a toque de caixa, em
1996, uma nova Lei de Patentes” que atendia às exigências do tratado, avalia o
vice-presidente da Abrasco.
A
legislação vigente até aquele momento, o Código da Propriedade Industrial, não
admitia a concessão de patentes para “produtos […] químico-farmacêuticos e
medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de
obtenção ou modificação”. Já sobre a nova lei, que vigora até hoje e facilitou
significativamente as concessões a empresas do exterior, o então senador Darcy
Ribeiro escreveu no ano de sua aprovação que ela “entrega nosso futuro de mãos
atadas à exploração primeiro-mundista”. O presidente FHC “aderiu ao
neoliberalismo e nos está vendendo barato”, disparou o parlamentar.
Os
efeitos da Lei nº 9724/96 podem ser mensurados em números. “Até 1996, a relação
entre depositantes de patentes não-residentes e residentes no Brasil era
aproximadamente de 70% para 30%. No ano seguinte saltou para 80% e em 2010
atingiu quase 90%”, relata Guimarães. Nos marcos de uma economia crescentemente
penetrada pelo capital internacional, as grandes farmacêuticas do Norte Global
figuram com proeminência. Segundo a Plataforma de Dados de Patenteamento do
Setor Farmacêutico, há dez vezes mais patentes de medicamentos em nome de
estrangeiros do que registros por laboratórios nacionais.
Seguiu-se
daí a ameaça de uma forte alta no custo dos remédios, e o governo brasileiro
foi obrigado a promover ações que mitigassem os efeitos da legislação aprovada
para colocar o país em conformidade com o Acordo TRIPS. Em entrevista do ano
passado a este boletim, Reinaldo Guimarães indicou três delas: a aprovação da
Lei de Genéricos, a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e, em 2003, a inauguração de uma política de restrição ao preço de
alguns fármacos por meio da criação da Câmara de Controle de Preços de
Medicamentos (esta última, como já debateu Outra Saúde, uma ferramenta mais
limitada do que parece). Com estes mecanismos, o custo final de diversos
medicamentos – ainda que não de todos – se reduziu para a população.
O que
não pôde ser mitigado foi o déficit na balança comercial da Saúde, que só
cresceu desde então. A Lei de Patentes pós-TRIPS feriu de morte a indústria
nacional de Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFAs), as substâncias químicas
que servem como base de medicamentos, e o Brasil aprofundou sua dependência da
importação desses insumos essenciais para a sua fabricação.
Estimativas
do Ministério da Saúde (MS) apontam que o déficit da saúde chegou a R$20
bilhões no ano passado, o quádruplo da cifra registrada em 2000. Se há 30 anos
o Brasil produzia 50% dos IFAs que consumia, o país hoje importa 90% dos IFAs e
50% dos equipamentos médicos que utiliza, ainda segundo os dados do MS. Em
outubro passado, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que “nós importamos
55% de tudo que compõe o Complexo Industrial da Saúde” — um projeto que, pelo
contrário, deveria ser símbolo da soberania sanitária do país.
Quebrar
patentes ou aceitar licenças voluntárias?
Frente
a tantas consequências negativas, Guimarães lembra que o Brasil não precisava
ter reformado sua legislação patentária com tanta pressa. O pesquisador da UFRJ
explica: “O Trips previa um ‘período de graça’ de sete anos para que as
indústrias dos países se adequassem ao novo regime. A Índia, por exemplo, usou
os sete anos. A China só entrou para a OMC em 2001. Já o Brasil resolveu aderir
imediatamente. Além disso, a lei aprovada foi ainda mais rígida [que as
exigências do TRIPS] na defesa dos proprietários de patentes, por exemplo,
admitindo o reconhecimento retroativo de patentes cujo período de proteção já
havia vencido. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF apenas
recentemente, no bojo da pandemia de covid-19”.
Ainda
em 2001, a luta dos países em desenvolvimento para reduzir as distorções
causadas pelo tratado resultou na adoção da Declaração de Doha sobre o Acordo
TRIPS e a Saúde Pública. Em meio às preocupações com o avanço da pandemia do
HIV, a declaração deu aos Estados o direito de decretar a licença compulsória –
medida popularmente conhecida como “quebra de patente”, quando um país decide
parar de pagar os royalties de um produto – de um medicamento em contextos de
crise sanitária.
Em um
caso paradigmático, no ano de 2007, o Brasil exerceu essa “flexibilidade do
TRIPS” e quebrou a patente do efavirenz, um importante remédio para o
tratamento do HIV, durante a gestão de José Gomes Temporão no Ministério da
Saúde. No entanto, a corajosa medida nunca mais se repetiu. Por sua vez, um
país como a Índia emprega regularmente a licença compulsória e possui uma
legislação extremamente desfavorável à concessão de patentes para empresas
estrangeiras, o que fomenta uma colossal indústria nacional de medicamentos
genéricos. A experiência indiana já foi apresentada por este boletim em uma
série de matérias.
Para
tornar a situação mais complexa, a Big Pharma desenvolveu a estratégia das
licenças voluntárias, em que abre mão da patente de determinados medicamentos,
mas apenas em um número reduzido de países que elas mesmas selecionam. “Com a
expansão das licenças voluntárias, as empresas fomentam uma ‘solidariedade
corporativa’. Excluem alguns povos do acesso a medicamentos, mas outros não.
Com isso, conseguiram em parte que a Saúde deixasse de ser um ponto de tensão
no TRIPS”, explica Susana van der Ploeg, advogada do Grupo de Trabalho sobre
Propriedade Intelectual (GTPI), que acompanha a contestação de diversas
patentes imerecidas que possuem essas corporações.
Leia em
Outra Saúde a coluna mensal Saúde não é mercadoria, do GTPI.
Em
geral, por ser um país considerado de renda média, o Brasil costuma ser
excluído dos acordos de licença voluntária, e paga o preço cheio de diversos
medicamentos que o SUS oferece gratuitamente. Assim, o orçamento da Saúde vai
sendo escoado em remessas a empresas estrangeiras.
Um caso
particularmente ilustrativo é o do dolutegravir, explica Susana, um remédio
para tratar o HIV. Excluído de uma licença voluntária concedida a vários países
do Sul Global, o Brasil firmou um acordo de transferência de tecnologia com a
farmacêutica britânica GSK/ViiV para produzir o medicamento em Farmanguinhos,
laboratório estatal ligado à Fiocruz. No entanto, os termos desse entendimento
não foram tornados públicos – e a cifra que o Ministério da Saúde paga pelo
dolutegravir ainda é de 20 vezes o valor internacional. Enquanto o MS compra a
unidade do fármaco por R$ 4,40, o preço é de R$ 0,22 na Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Na
Colômbia, o presidente Gustavo Petro fez história ao emitir uma licença
compulsória para o dolutegravir. Na Argentina, a patente do medicamento não foi
nem concedida. “O governo brasileiro está pagando muito caro. Está sendo
extorquido pela indústria farmacêutica transnacional, por empresas como ViiV,
Gilead, GSK, Pfizer e Moderna”, alerta Susana.
• Que fazer?
Não
obstante as licenças compulsórias e voluntárias, multiplicam-se as “crises de
acesso” em que milhares ou milhões de pacientes não conseguem obter os remédios
de que precisam, já que o Acordo TRIPS garantiu ampla margem para que as
corporações tenham a palavra final sobre o preço dos medicamentos e vacinas que
comercializam.
Especialmente
no caso de enfermidades como a tuberculose, a hepatite C e o HIV/aids,
consideradas doenças negligenciadas ou associadas a grupos vulneráveis, o alto
custo pode levar à não-aquisição dos medicamentos por governos, em especial os
de países do Sul Global com parcos recursos. Para muitos, trata-se de uma
sentença de morte. No Brasil, que possui um sistema como o SUS e garante a
distribuição gratuita de uma série de medicamentos, a população pode até não
ficar sem os remédios – mas o custo desse fornecimento torna-se altíssimo para
o poder público.
Na
visão de Reinaldo Guimarães, um importante passo para enfrentar essas
distorções está na reorientação dos organismos de Estado que regem a política
de propriedade intelectual. “No Brasil, o órgão-chave nessa questão das
patentes é o INPI que, na minha opinião é tradicionalmente penetrado por
conflitos de interesse derivados da presença de escritórios de advocacia, tanto
lá quanto principalmente no órgão formulador da política brasileira, que é o
Grupo Interministerial sobre Propriedade Intelectual”, ele avalia.
A
advogada do GTPI, Susana van der Ploeg, e o vice-presidente da Associação
Brasileira Interdisciplinar de Aids, Veriano Terto Jr., participaram neste ano
da 3ª Cúpula Global sobre Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos, que
teve o tema “TRIPS@30: A Crise do Acesso”. Realizada no Marrocos de 13 a 15 de
maio, a conferência reuniu comunidades, governos e organizações internacionais
“para debater os impactos do Acordo TRIPS na saúde pública, especialmente em
países de baixa e média renda”.
Susana,
que apresentou na Cúpula o intrincado caso do dolutegravir, destaca que a
mobilização social é considerada indispensável para reverter o atual cenário.
“O caminho mais discutido na Cúpula para superar os efeitos negativos do Acordo
TRIPS foi a conscientização das populações, especialmente as mais vulneráveis,
sobre os impactos do Acordo TRIPS e unir isso à luta mais ampla, fortalecendo a
oposição às patentes”, disse.
Além
disso, como destacou Veriano, o Brasil precisa usar todo seu peso econômico,
político e científico para “colocar a licença compulsória no horizonte” e “não
se acovardar frente ao poder da Big Pharma“. Com uma população de mais de 200
milhões de pessoas e uma não-desprezível rede de centros de pesquisa e
produção, o país tem condições privilegiadas para negociar a sério com as
farmacêuticas estrangeiras e impedir a imposição de tantas barreiras ao acesso
a medicamentos. “Também precisa ser mais corajoso e democratizar as negociações
para incorporação de inovações. As grandes indústrias farmacêuticas
internacionais concentram grande poder. Ter mais atores, negociar de forma
intersetorial, envolvendo a sociedade civil, por exemplo, reforça o poder
nacional para enfrentar negociações que realmente interessem ao país”, ele
defende.
“O
Brasil precisa aplicar as licenças compulsórias, parar de conceder tantas
patentes para medicamentos e voltar a ter uma política coerente com o SUS. O
SUS tem que ser a prioridade, e não o lucro farmacêutico. [Em situações como a
do dolutegravir,] Farmanguinhos deve cumprir sua função social, e não ser um
laboratório para o enriquecimento alheio”, complementou a advogada do GTPI.
Além
disso, no último período, o governo da Colômbia tem encabeçado a defesa de uma
“revisão exaustiva” do Acordo TRIPS. Em pronunciamento no Conselho Geral da
OMC, o representante colombiano destacou que “a propriedade intelectual está no
centro dos debates mais importantes de nosso tempo, como a saúde humana”. A
proposta apresentada no ano passado pelo país prevê a realização de um estudo
sobre o uso das licenças compulsórias e a concentração mundial da produção em
um pequeno número de países.
Os
governos do mundo, incluindo o brasileiro, realmente se comprometerão com esta
proposta? Resta ver. No entanto, os fatos mostram que, mesmo que não tome o
passo de revisar sua Lei de Patentes entreguista, o Brasil dispõe de inúmeras
opções para defender o direito à saúde, fortalecer sua soberania sanitária e
promover o acesso a medicamentos.
“Os
caminhos estão colocados pelo próprio Acordo e suas revisões, como a Declaração
de Doha. O que é preciso é força, vontade e decisão política dos países para,
de forma individual ou coordenada, implementar as próprias flexibilidades do
TRIPS e desta forma, ampliar e democratizar a transferência de tecnologia,
pesquisar e desenvolver fármacos, reforçar a produção nacional e promover a
concorrência de preços de forma a termos um acesso mais justo, universal e
sustentável”, concluiu Veriano.
Fonte:
Por Guilherme Arruda, em Outra Saúde

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