Marconi
Moura de Lima Burum: Se o Ives Gandra não vai ser preso; que a História puna
este golpista
Antes
de começar a dissertar acerca da posição de Ives Gandra na tentativa de Golpe,
interditada em 8 de janeiro de 2023, é relevante levantar uma hipótese que se
impõe como uma ironia e um paradoxo na possível condenação de Jair Bolsonaro
por este crime mencionado no escopo do presente parágrafo. Trata-se da Minuta
do Decreto do Golpe [2]. Possivelmente, é a prova material mais robusta de
Bolsonaro pego com a “boca na botija”, face que além da delação premiada de
Mauro Cid, onde afirma que o documento não apenas era do conhecimento do
ex-presidente, mas que este o levava para as reuniões de planejamento do Golpe
e o discutia com autoridades da República, outros oficiais e generais, ou
manifestaram em depoimentos (caso do Brigadeiro Baptista), ou tiveram seus
equipamentos apreendidos e periciados pela Polícia Federal, onde encontraram
áudios cuja confirmação de que o ocupante do Palácio do Planalto desejou
assinar o Decreto, contudo, não o fez porque não teve o apoio do Alto Comando
das Forças.
Como
para este caso, não é a consumação do Golpe o crime tipificado, todavia, a
tentativa, o planejamento que se configura como a prática de grave delito, a
Minuta do Decreto não exige sua publicação em Diário Oficial (não existe Golpe
registrado no expediente ordinário do Poder Executivo). A Minuta, uma vez
discutida nas dependências da mais potente instituição brasileira: a
Presidência da República, é em si a convalidação do crime.
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Isto
introduzido, problematizemos o Direito e, seguidamente, o sujeito da epígrafe
que é um dos maiores agentes do Direito na contemporaneidade no Brasil.
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Para que serve o Direito?
É feito discurso de cientistas na História que
o Direito serve à ideologia da dominação, seja na perspectiva do Capital e do
controle burguês, como nos ensina Marx, seja na força de coerção do Estado,
como nos mobiliza o pensamento de Althusser [3]. O Direito é, portanto, um
mecanismo da classe dominante para dar ares de legitimidade à opressão desta à
classe trabalhadora.
Evidentemente,
é também o Direito, em condição de sua essência não-arbitrária, isto é, sua
natureza elementar, um ambiente de meta-resistência. Ou seja: as classes
espoliadas podem disputar na sociedade o direito e fazer dele (o Direito) uma
ferramenta para a transformação.
Destarte, neste artigo ficaremos com a
abordagem da natureza formatada do Direito. Lembrando: por ser o Direito uma
tecnologia humana e, obviamente, sendo o humano detentor de ambas as naturezas:
a propensa ao bem comum e a entusiasmada à dominação de outro, toda a sua
invenção carrega em si a dupla capacidade de intervenção. E o caráter formatado
mais tem a ver com a cultura e com o exercício social da natureza que sua
proposta original de nascimento. A saber, nascemos para a harmonia, no entanto,
tornamo-nos algo mais complexo no caos da existência e todas as suas ecologias
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O jurista e o oportunista de plantão
Isto posto, tornemos ao jurista –
poderosíssimo na coluna vertebral da estrutura social brasileira – Ives Gandra
Martins. Sem titubear ou temor, afirmando-o como uma peça irrefutável do
processo de Golpe que foi se consolidando crime nestes últimos anos até a
culminância do dia 8 de janeiro de 2023. Sim, Gandra, ainda que não tenha
entregue em mãos de Jair Bolsonaro diretamente, “ofereceu” o “parecer jurídico”
para a tentativa de Golpe. E mesmo vendo o amplo debate nacional acerca do
conflito de interpretações quanto ao Art. 142 da Constituição Federal de 1988;
mesmo observando a intentona golpista a usar seus argumentos, em qualquer
momento foi às mídias para melhor esclarecer sua tese, ou para ele mesmo dizer
claramente que era contra qualquer tentativa de Golpe. Somente após o atentado
de 8 de janeiro de 2023, com os desdobramentos judiciais liderados pelo
ministro do STF, Alexandre de Moraes, é que Gandra aparece para simular uma
denegação de frontes autoritárias, destarte, a falaciar sobre a democracia.
Entretanto, a história de suas mobilizações e do quanto suas falas [4] proveram
a tentação dos golpistas, está amplamente vestida de fatos testemunhais.
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O depoimento do general Freire Gomes: compromete Gandra que não se compromete
Um dos marcos deste atesto: em 2 de março de
2024 o general Marco Antônio Freire Gomes prestou depoimento à Polícia Federal
declarou que aconteceram reuniões, estas com a participação do ex-presidente
Jair Bolsonaro, ministros e outras autoridades do Executivo em que se discutia
a possibilidade da ruptura do regime, negando o resultado das eleições que
deram vitória a Lula e que o escopo dessa trama se embasaram em interpretações
da tese do jurista Ives Gandra Martins sobre o Art. 142 da Constituição Federal.
Freire Gomes, que foi Comandante do Exército
em 2022, portanto, homem poderoso da República, afirmou à PF que os arquitetos
do Golpe sugeriam como desculpa legal a “utilização das Forças Armadas como
Poder Moderador”, com fundamento nas concepções de Ives Gandra para quem a
certeza é a de que um dos Poderes pode acionar as Forças Armadas quando estiver
em conflito com outro Poder, logo, implicitamente devente a intervenção e a
ruptura das colunas da República nos termos que a Constituição de 88 assim
estruturou o Estado.
Embora Gandra não estivesse nestas reuniões, o
jurista sabia que se tramava um Golpe embaixo do tapete do salão “oval” da
Presidência da República. No entanto, continuou afirmando que era perfeitamente
possível de, no conflito entre dois poderes da República, as Forças Armadas
agirem para “pacificar” o conflito (isto é, resolver a contenda) e devolver a
normalidade às instituições. Entretanto, Gandra que, deveria ser sancionado por
esse tipo de irresponsabilidade, jamais fora chamado a depor sobre o tema nas
instâncias da Justiça quanto a si (suas manifestações) e quanto às potenciais
relações objetivas com os meliantes da tentativa de golpe.
É bom sempre lembrar que milhares de pessoas
iam para as ruas com faixas, cartazes e bravatas verbalizadas para afirmar que
o Art. 142 deveria “acionado” para justificar uma “intervenção militar” e
“socorrer o Brasil das mãos dos comunistas”. Ou seja: a fala tem repercussão,
impacto e consequências proporcionais à autoridade e capital simbólico do
comunicador. E Gandra representa esse simbolismo jurídico.
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Resta a lata do lixo da História para os golpistas “ocultos”
Ives
Gandra é pai de uma autoridade do alto escalão da República. Falamos de Ives
Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ambos,
pai e filho, são ultraconservadores católicos e membros da Opus Dei. Muito
ligados a Jair Bolsonaro e Michel Temer, frequentavam o Palácio para bajular
este ex-presidentes da República. Era sonho de Gandra Filho ser ministro do STF
e no tempo do presidente traidor de Dilma Rousseff, o ministro do TST chegou a
perfilar as principais listas de apostas para ascender à Suprema Corte. Por
ironia do destino, foi preterido pelo outro golpista que escolheu o hoje
principal desafeto de Bolsonaro, Alexandre de Moraes, para aquela vaga no STF.
Retornando
ao jurista pai [do golpe]. Sabendo que este é um “bom” cristão; e sabendo de
toda esta trama forjada dentro do sistema de Direito por sujeitos deste tipo,
resta-nos rezar para que Ives Gandra seja consumido de um arrependimento por
seu apoio à manutenção das opressões e que possuem seu platô no parecer o qual
este concedeu a fim de avalizar a tentativa de Golpe de 22/23. Ou que ao menos
a História o estruture como o exemplo de lixo prejudicial à harmonia da
sociedade e das subjetividades humanas interconexas.
O certo
é que, no Direito também convivemos com a interdisciplinaridade da Memória e da
Justiça de Transição. E que as futuras gerações (e os futuros juristas) estudem
– como repulsa – os operadores do Direito como Ives Gandra e consignem para
este País a possibilidade concreta de que cheguemos a firmar a máxima de “Golpe
Nunca Mais”, porque o verdadeiro Estado de Direito não aceita desfaçatez
cingida de pseudo legalidade como a retórica de Gandra para o Art. 142 e seu
ímpeto ao autoritarismo...
• Julgamento do 8 de janeiro é a imagem
que o Brasil espera desde 1964. Por Tiago Barbosa
O
perdão a quem conspirou, executou e agiu sob a guarda do golpe de 1964 privou o
país de curar a dor infligida pela ditadura.
O
sofrimento de famílias despedaçadas pelo sequestro, tortura e assassinato de
parentes subtraídos pela tirania.
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A
angústia de esposas, maridos, filhos, irmãos e amigos à espera do paradeiro de
desaparecidos sob a ação do autoritarismo.
A
aflição de uma nação inteira interrompida nas artes, na cultura, na informação
e na esperança de um futuro adiado por censuras, truculências, exílios e
desrespeitos.
A
anistia aprisionou o Brasil na amargura da impunidade - a semente sazonal para
excitar golpismos convictos da injustiça.
O
renascimento do fascismo bolsonarista é fruto do salvo-conduto a militares e
outros bandidos livrados da cadeia lá atrás.
É
reflexo do desprezo à soberania popular, do terror ideológico, do nojo a
trabalhador e do pacto da elite para colonizar o Estado.
A
blindagem manteve insepulto o cadáver do golpe - e, por isso, o julgamento do
conluio na tentativa do 8 de janeiro é crucial.
É
pedagógico e preventivo, sacia a sede por Justiça.
A
imagem dos militares sentados no banco dos réus e julgados pelo poder civil é
esperada pelo Brasil desde 1964.
A
punição justa, severa e exemplar dessa organização criminosa - com condenação e
cadeia - é um clamor nacional histórico.
Golpe
nunca mais. Anistia, jamais - o país quer curar essa dor.
Fonte:
Brasil 247

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