LCI
e LCA taxados: faz sentido acabar com a isenção de impostos? Entenda polêmica
em 8 pontos
Enquanto
governo e Congresso tentam chegar a algum acordo sobre o decreto presidencial
que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, apresentou um
pacote de medidas como alternativas à alta do tributo. Entre elas, algumas que
também já causaram reação entre os possíveis atingidos:
- a tributação em
5% de ativos imobiliários e do agronegócio hoje isentos de Imposto de Renda (IR);
- o aumento de
alíquotas para empresas de apostas online
(bets);
- a equiparação de
alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para
fintechs;
- e um corte de
10% em benefícios tributários concedidos a empresas.
O
governo propôs ainda, em anúncio feito no domingo (8/6), alterar o decreto do IOF instituído em maio, reduzindo o imposto
sobre crédito para empresas e planos de previdência privada do tipo VGBL, entre
outras mudanças, mas ainda não foram apresentados detalhes sobre essa redução.
Após o
anúncio, a XP Investimentos estimou que o conjunto de novas medidas
apresentadas pelo governo pode gerar uma arrecadação de R$ 5 bilhões este ano e
de R$ 26,9 bilhões em 2026.
Já para
o IOF, antes das mudanças propostas, a arrecadação estimada pelo governo era de
R$ 19,1 bilhões em 2025 e R$ 38,2 bilhões em 2026. Com o recuo, a estimativa de
arrecadação cai a um terço do previsto antes, afirmou Haddad.
O
anúncio, no entanto, foi seguido por fortes críticas de economistas e
parlamentares, que ressaltam a incapacidade do governo de reduzir despesas,
optando por fazer o ajuste fiscal principalmente através do aumento da carga
tributária.
Além
disso, agentes do mercado financeiro e os setores econômicos afetados avaliam
que a taxação de títulos atualmente isentos pode reduzir a atratividade desses
investimentos.
Isso
tornaria mais cara a captação de recursos pelo setor imobiliário e agrícola,
argumentam, o que pode resultar em aumento de preços dos imóveis e alimentos.
Haddad,
por sua vez, diz que a taxação dos títulos incentivados corrige distorções no
sistema de crédito e permite recalibrar o decreto do IOF.
Já o
ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira,
descartou impacto da medida nos preços de produtos nacionais.
"Quem
financia sua safra nas LCA [Letras de Crédito do Agronegócio] é exportador. Não
creio que vá afetar a política de preços de produtos no Brasil", disse
Teixeira, em entrevista à EBC na quarta (10/6).
Mas faz
sentido acabar com a isenção de impostos para títulos imobiliários e do
agronegócio isentos há mais de 20 anos, como as Letras de Crédito Imobiliário
(LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)? E qual foi a motivação para
a criação dessa isenção no passado?
Entenda
em 8 pontos a polêmica e os argumentos de especialistas a favor e contra essa
taxação.
>>>
1. O que são LCIs e LCAs
As LCIs
e LCAs são títulos de renda fixa — investimentos em que a remuneração é
conhecida ou pode ser calculada com antecedência — criados para captar recursos
para projetos do setor imobiliário e do agronegócio, respectivamente.
Atualmente,
as LCIs e LCAs são isentas de IR na pessoa física, o que significa que todo o
rendimento desses títulos é líquido.
Já
investimentos como CDBs, letras financeiras (LFs), Recibos de Depósito Bancário
(RDBs), fundos DI e outros títulos de renda fixa atualmente seguem a tabela
regressiva de IR, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo
de aplicação.
As
letras de crédito são títulos emitidos por instituições financeiras e podem ser
adquiridos pelos investidores através de bancos ou corretoras de investimentos.
Quem
investe em um desses papéis empresta dinheiro à instituição, que então destina
os recursos aos projetos indicados no nome e descrição do ativo.
O
retorno destes títulos ao investidor pode estar atrelado a um índice de
referência, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação
oficial do país) ou o CDI (Certificado de Depósito Interbancário, taxa de
referência para investimentos de renda fixa, em geral com valor próximo à
Selic). Há ainda opções com rentabilidade prefixada (por exemplo, 8% ao ano).
As LCIs
e LCAs possuem sempre um prazo, após o qual é possível resgatar o investimento.
Tentar resgatar o dinheiro antes da validade pode acarretar em perdas.
>>>
2. Quem investe em LCI e LCA e quanto movimentam
Essas
aplicações são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Isso
significa que, caso a instituição financeira emissora enfrente problemas como
falência, intervenção ou liquidação extrajudicial, o FGC garante o reembolso ao
investidor, até o limite de R$ 250 mil.
Por
conta disso, esses são investimentos considerados bastante seguros.
Eles
costumam ser uma opção principalmente para investidores pessoa física, de
perfil mais conservador — aqueles que toleram pouco risco em suas aplicações.
Mas,
por ser um pouco mais complexo calcular o retorno desses investimentos do que o
de outros ativos de renda fixa mais simples, como a poupança, Tesouro Direto e
CDBs (Certificados de Depósito Bancário), eles costumam ser uma opção para
investidores de renda um pouco mais alta, afirma Michael Viriato, assessor de
investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
Segundo
a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
(Anbima), as LCAs somavam um estoque de R$ 560 bilhões em abril deste ano, e as
LCIs, de R$ 455 bilhões.
A
título de comparação, os investimentos em Tesouro Direto somavam estoque de R$
170,9 bilhões em abril, e o estoque de CDBs era de R$ 2,53 trilhões naquele
mês.
>>>
3. Por que LCIs e LCAs foram isentas de IR
As LCIs
e LCAs foram criadas por lei em 2004, durante o primeiro governo de Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), com o objetivo de incentivar os setores imobiliário e
agrícola brasileiros.
Para
Manoel Pires, coordenador do Observatório de Política Fiscal do Instituto
Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/Ibre), há três
"ingredientes" principais por trás da criação desses títulos
incentivados há mais de 20 anos atrás.
O
primeiro deles é o ambiente de juros historicamente altos no Brasil.
"Muitas vezes, os setores pediam isenção fiscal como uma forma de
compensar as taxas de juros muito altas, que elevam o custo de captação das
empresas", diz Pires.
Um
segundo ponto é que esses títulos foram criados sob a justificativa de fomentar
setores considerados socialmente importantes.
"No
caso do agro, há a questão do preço dos alimentos, então entra na lógica de
isentar produtos ligados a esse setor", afirma. "Já no caso
imobiliário, é uma forma de baratear o custo de financiamento de construções,
tornando elas mais baratas e acessíveis para a população."
Por
fim, um terceiro "ingrediente" dessa receita, segundo o economista, é
o lobby.
Pires
observa que o agro, especialmente, tem uma forte representatividade junto ao
Congresso, o que resulta em uma grande quantidade de estímulos e políticas
públicas de apoio ao setor, incluindo todo um arcabouço tributário e condições
de financiamento especiais para a atividade.
>>>
4. Qual é a mudança proposta pelo governo
A
proposta do governo prevê a aplicação de uma alíquota de Imposto de Renda de 5%
sobre ativos de crédito imobiliário e do agronegócio, eliminado a isenção
atualmente vigente.
A
alteração deve abranger todos os papéis atualmente isentos, incluindo:
- Letra de Crédito
Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito
do Agronegócio (LCA);
- Certificado de
Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificado de
Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Letra
Imobiliária Garantida (LIG);
- Fundo de
Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- Fundos de
Investimento Imobiliário (FII);
- Certificado de
Depósito Agropecuário (CDA);
- Warrant
Agropecuário (WA).
Também
devem ser impactadas as debêntures incentivadas de infraestrutura.
A
revogação da isenção deve ser feita por meio de lei ordinária ou medida
provisória a ser aprovada pelo Congresso. Se aprovada, a mudança só deve passar
a valer a partir de 2026, respeitando o princípio da anterioridade anual
previsto na legislação tributária brasileira.
Além
dessas mudanças, o governo deve propor o texto que será encaminhada ao
Congresso uma unificação da alíquota de Imposto de Renda (IR) que será cobrada
sobre aplicações financeiras.
A
proposta é que haja uma cobrança única de 17,5%, ao invés da tabela atualmente
vigente que varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo de resgate. Com a
alíquota mais baixa de 5%, os títulos incentivados ficam de fora dessa
unificação.
>>>
5. O que argumentou Haddad
O
ministro da Fazenda argumentou que o fim da isenção para títulos incentivados
corrige distorções no sistema de crédito.
"É
uma medida que corrige distorções no sistema de crédito, na cobrança de
impostos de rendimentos sobre títulos", disse Haddad no domingo (8/6).
"O
que essa medida provisória vai nos permitir? Recalibrar o decreto do IOF
[Imposto sobre Operações Financeiras], fazendo com que sua dimensão regulatória
seja o foco da nova versão, e possamos reduzir as alíquotas previstas no
decreto original, que vai ser reformado conjuntamente."
Haddad
destacou que, apesar do fim da isenção, os títulos incentivados — como LCIs,
LCAs, CRIs e CRAs, entre outros — vão continuar de certa forma a contar com
incentivos tributários.
Isso
porque a alíquota de 5% de IR que deverá incidir sobre esses ativos será menor
do que os 17,5% que serão cobrados de outros investimentos.
"Eles
[esses títulos] continuarão a manter uma distância grande em relação aos
títulos públicos em geral [em termos de taxação], mas não permanecerão mais
isentos, porque estão criando uma distorção no mercado de crédito no Brasil,
inclusive com dificuldades para o Tesouro Nacional."
Na
segunda-feira, no entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB), disse que não há compromisso do Legislativo com a aprovação
da medida provisória alternativa ao decreto que elevou o IOF.
Na
quarta, Motta sinalizou novamente que o projeto deve enfrentar resistência no
Congresso.
"Apresentar
ao setor produtivo qualquer solução que venha trazer aumento de impostos sem o
governo apresentar o mínimo de dever de casa do ponto de vista do corte de
gastos não será bem aceito pelo setor produtivo nem pelo Congresso", disse
o presidente da Câmara.
>>>
6. O que diz quem defende o fim da isenção
Manoel
Pires, do Ibre/FGV, observa que o ideal na tributação financeira seria que
todos os produtos tivessem carga tributária igual, evitando distorções — ou
seja, que ativos financeiros se tornem mais ou menos atrativos devido à carga
maior ou menor de impostos.
"Como
a poupança é muito suscetível à tributação, qualquer distorção tributária acaba
movendo muito a alocação de recursos da economia", explica Pires.
Ele
pondera, porém, que na prática a realidade é outra, e mesmo países
desenvolvidos têm diferenças na tributação de títulos.
"Em
países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], por
exemplo, é comum ter um sistema distinto para tributação de imóveis, ou para a
Previdência", exemplifica.
No caso
das letras de crédito ou ativos que captam recursos para a produção em geral,
Pires diz que o normal nos países desenvolvidos é tributar com uma alíquota
fixa, que varia de 15% a 20%.
No
Brasil, o economista observa que há muito tempo se discute a redução do
incentivo fiscal para ativos financeiros, porque isso cria uma distorção grande
no mercado — como apontou Haddad, ao defender a proposta do governo.
Além
disso, observa Pires, uma parte importante do benefício fiscal é apropriada
pelos intermediários financeiros — os bancos, corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliários que emitem os títulos de LCI e LCA.
"A
instituição financeira se apropria de uma parte relevante dessa isenção e não
passa a redução de custo para a ponta, que seria o objetivo de baratear esse
recurso", diz o economista.
Michael
Viriato, da Casa do Investidor, explica como isso se dá na prática.
Hoje,
para uma LCA ser atrativa, ela precisa remunerar a cerca de 85% do CDI, para
ser equivalente a um CDB que remunere a 100% do CDI — isso porque, como o
investidor não paga 15% de IR na LCA, os dois ativos têm remuneração líquida
equivalente.
Para o
investidor, a remuneração é a mesma, mas para o banco, cujo produto é o
dinheiro, é melhor remunerar a 85% do CDI do que a 100%, explica Viriato.
Pires
observa que o patamar de tributação proposto pelo governo para os títulos
incentivados, de 5% — ante 17,5% para os demais ativos financeiros — ainda
mantém a disparidade entre ativos.
"Provavelmente,
esse patamar reduzido é porque o governo não quis comprar uma briga grande com
esse tema. É algo que está sendo proposto há muito tempo, e que ninguém
consegue fazer avançar."
Como em
outros setores da economia, benefícios fiscais que são criados para gerar um
estímulo temporário a setores específicos se perpetuam no tempo e se tornam
algo permanente e muito difícil de reverter no Congresso, diante da força dos
lobbies.
"O
setor que quer manter o benefício fiscal dele vai sempre argumentar que isso
vai ter um impacto negativo no mercado que ele atua, por isso essa discussão
tem dificuldade de avançar."
>>>
7. O que diz quem é contra
Se a
medida é defendida por especialistas em questões tributárias e fiscais, ela é
criticada por agentes do mercado financeiro e pelos setores afetados.
"Essas
aplicações são amplamente utilizadas por investidores conservadores, e seu
apelo está diretamente ligado à isenção de imposto de renda. Qualquer mudança
nesse regime pode gerar uma barreira emocional no investidor, que tende a
recuar diante da percepção de perda de vantagem competitiva", afirma
Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos.
Além
disso, diz o analista, LCIs e LCAs são instrumentos de financiamento direto
para setores estratégicos como o agronegócio e a construção civil, motores do
emprego e do PIB. Elevar o custo de captação para esses setores pode
comprometer a oferta de crédito, encarecer projetos e, em última instância,
frear a atividade econômica, argumenta.
"Mesmo
que o objetivo fiscal do governo seja nobre, é preciso cuidado para não minar a
base produtiva do país", diz Lima. "O risco é comprometer a confiança
do investidor e afetar justamente os setores que têm sustentado o crescimento
econômico em meio a um cenário fiscal desafiador."
Segundo
nota técnica produzida pela CBIC, Abrainc, Secovi-SP, SindusCon-SP e AELO –
entidades ligadas ao setor imobiliário —, a alíquota proposta de 5% sobre as
LCIs pode elevar a taxa de financiamento habitacional em até 0,7 ponto
percentual, impactando diretamente o valor das parcelas e reduzindo a base de
famílias elegíveis para o crédito habitacional.
Renato
Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
"Estamos
falando de um setor que responde por 13% dos empregos formais no Brasil e que
movimenta 97 atividades econômicas", destacou Renato Correia, presidente
da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
"Qualquer
medida que restrinja o acesso ao crédito habitacional ameaça a capacidade de
compra da população e a arrecadação pública, já que o setor representa 9% da
arrecadação de impostos no país", acrescentou o executivo.
A
Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) afirmou em nota que "a medida,
se confirmada, deve comprometer uma das principais fontes de financiamento
privado a um dos maiores setores da economia brasileira – que representa um
quarto do PIB e 26% dos empregos".
Economistas
destacam ainda que é improvável que a proposta do governo passe no Congresso.
"Entramos
em uma conversa na qual ninguém se entende: faz sentido uma aproximação
tributária maior entre as diversas fontes de financiamento, mas falta
entendimento do governo do que se precisa fazer para baixar a taxa de juros
estrutural, o que permitira um custo de financiamento geral menor para todos os
setores", afirma Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, em
relatório.
"Como
o governo tem insistido em focar na arrecadação e deixar de lado qualquer
medida na estrutura de gastos, o risco é grande de o Congresso não aceitar
essas medidas."
>>>
8. Investimento em LCI e LCA vai continuar atrativo?
Apesar
das queixas dos setores afetados e dos agentes do mercado financeiro, Michael
Viriato, da Casa do Investidor, avalia que os investimentos em LCIs e LCAs
continuarão atrativos.
A
diferença é que esses títulos terão agora que oferecer um retorno maior, para
compensar a taxação de 5%.
Se
antes uma LCI precisava remunerar a 85% do CDI, para ser equivalente a um CDB
que remunerasse a 100%, agora a letra de crédito precisará remunerar a 90%.
"Isso
é um custo a mais de captação para o banco", observa Viriato. "E esse
custo a mais, não tenha dúvida, vai ser repassado para o crédito originário que
dá lastro a esse LCI. Então o custo a mais não vai recair sobre o investidor
que aplica na LCI, mas sobre quem pega o crédito."
Para
Viriato, pode haver um período de ajuste no mercado de investimentos, porque os
investidores estão acostumados a fazer seus cálculos de retorno considerando a
isenção de impostos. Mas, se a remuneração for ajustada — como deve acontecer
—, a atratividade dos títulos continua.
Além
disso, para os bancos, continua sendo mais interessante remunerar o investidor
a 90% do CDI numa LCI ou LCA, do que a 100% do CDI num CDB, observa Viriato.
Por
exemplo, se um investidor aplica R$ 1.000 e o CDI está a 10% ao ano, depois de
um ano, esse investidor recebe do banco de volta R$ 1.090 se investe numa LCI
que remunera a 90% do CDI e R$ 1.100 se investe num CDB que remunere a 100% do
CDI.
Com 5%
de imposto sobre o retorno na LCA e 15% no CDB, o investidor recebe os mesmos
R$ 1.085 de retorno líquido, mas num caso o banco pagou R$ 90 de retorno e no
outro R$ 100.
Fonte:
BBC News Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário