Super
salários: desembargadores na Bahia têm vencimento mensal de até R$ 176 mil
Os
desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(TJ-BA) recebem salários brutos que variam entre R$ 62,1 mil e R$ 176 mil, de
acordo com levantamento feito pelo CORREIO, através do Sistema de Remuneração,
ferramenta do Portal da Transparência da entidade. Todos os valores são acima
do teto constitucional, que estabelece limite quanto a remuneração de todos os
magistrados.
O teto
está fixado em R$ 46.366,19 desde o dia 1º de fevereiro de 2025. Ele é
calculado com base na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), conforme definição do artigo 37 da Constituição Federal. Em tese, quem
tem salário acima do teto deve ter o valor excedido abatido automaticamente.
Na
prática, algumas brechas da legislação tornam possíveis os supersalários. Em
alguns casos, como acumulação legal de cargos, o teto pode ser aplicado de
forma individualizada para cada cargo, e não sobre a soma das remunerações.
Dessa maneira, a indenização por férias vendidas, adicionais e gratificação por
acúmulo de função podem aumentar o valor a receber sem que haja abatimento
relativo ao teto.
Considerando
a folha salarial de abril, quem teve a maior remuneração bruta foi a
desembargadora Cynthia Maria Pena Resende, que é presidente do TJ-BA desde
2024. Na ocasião, o salário bruto da servidora pública foi de R$ 176.051,56,
embora o valor líquido que recebeu tenha sido de R$ 130.934,64.
A
reportagem procurou o TJ-BA para se posicionar quanto aos salários dos
desembargadores estarem acima do teto constitucional, bem como para explicar
quais os critérios para o cálculo do valor bruto e dos abatimentos desses
servidores. Em resposta, a entidade disse que, no que diz respeito à
remuneração dos magistrados, “as decisões são baseadas nos princípios
constitucionais da transparência, publicidade, legalidade, imparcialidade,
moralidade e eficiência”.
“O
Tribunal de Justiça da Bahia adota uma postura de total lisura, publicando com
regularidade no site da transparência, os relatórios detalhados de remuneração
de todos os Desembargadores. Além disso, somos submetidos a auditorias
regulares pelos órgãos de controle, garantindo a conformidade de nossas ações”,
disse em nota.
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Confira abaixo os desembargadores baianos com os maiores salários brutos:
1)
Cynthia Maria Pena Resende – R$ 176.051,56
2) Jose
Alfredo Cerqueira da Silva – R$ 172.348,22
3) João
Bosco de Oliveira Seixas – R$170,423.33
4)
Pilar Celia Tobio de Claro – R$ 169.460,89
5)
Renato Ribeiro Marques da Costa – R$ 164.712,56
• Judiciário e cartórios têm 5 carreiras
com maior remuneração no Brasil, aponta levantamento
Em
janeiro deste ano, viralizou nas redes sociais um vídeo de uma magistrada
falando sobre o salário dela. Segundo a juíza, as pessoas possuem a visão
errada acerca dos valores recebidos pela categoria e que o salário, em verdade,
é muito menor do que está no imaginário popular. "Alguém está ficando com
grande parte do meu salário", brincou. Segundo ela, o salário de um juiz,
pelo menos no estado em que ela está lotada (Minas Gerais), gira em torno de R$
24 mil a R$ 45 mil, com os "penduricalhos".
Mas em
torno de quanto giram os salários do Poder Judiciário brasileiro? Um
levantamento realizado pela pesquisa Demografia Médica no Brasil 2025, com base
nos dados da Receita Federal declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física
(IRPF) referente ao ano-calendário de 2022, revelou os salários médios de
diversas carreiras públicas no país, inclusive das carreiras jurídicas. O
estudo traz os ganhos do setor como forma de comparação com a medicina, que
atualmente é a 6ª categoria com melhor remuneração do país.
Segundo
os dados, os titulares de cartórios, por exemplo, figuram no topo da lista, com
rendimento médio mensal de R$ 159.999. Essa remuneração, que ultrapassa em mais
de duas vezes a de qualquer outra carreira pública analisada, evidencia o
enorme potencial de lucratividade da função.
Logo
abaixo no ranking aparecem os membros do Poder Judiciário (ministro, juiz e
desembargador) e do Tribunal de Contas (ministro e conselheiro), com rendimento
médio mensal de R$ 69.755. Esses valores reacendem as polêmicas dos chamados
“penduricalhos” nos contracheques dos funcionários públicos do Judiciário - ou
seja, benefícios, gratificações e adicionais que são pagos além do salário base
da categoria, e que geralmente não são classificados como verbas
remuneratórias. Esses valores, em alguns casos, podem superar o teto
constitucional do funcionalismo público.
Logo
após, vêm os membros do Ministério Público, que recebem em média R$ 68.999 por
mês.
Diplomatas
e advogados do setor público completam a lista de categorias analisadas, com
salários médios de R$ 48.700 e R$ 38.161, respectivamente. Esses valores ainda
estão acima da média do setor público em geral e muito acima da realidade de
grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada.
Os
números chamam atenção especialmente pelos altos salários de profissionais do
Judiciário e titulares de cartório, apontando para uma disparidade
significativa em relação a outras funções públicas ou privadas.
• Beneficiários do INSS conseguem na
Justiça indenização por dano moral e devolução de descontos
Aposentados
e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm conseguido, na
Justiça, a devolução de descontos indevidos no benefício, com o pagamento de
indenizações por dano moral, segundo advogados previdenciários consultados pela
reportagem.
Há
casos em que o Judiciário também determina o pagamento em dobro dos valores
descontados, com correção monetária e juros.
As
indenizações costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 5.000, afirma o advogado
previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo. Apesar de não ser
comum, podem chegar a R$ 10 mil, diz.
Ao
entrar com um processo, no entanto, o segurado pode ter que arcar com custas
judiciais, se não tiver direito à Justiça gratuita, e com advogado, em alguns
casos. Se perder a causa, pode ter de pagar valores da outra parte. É possível
reaver os valores dos cinco anos anteriores.
O INSS
começou a receber, na última quarta-feira (14), pedidos de reembolso de valores
descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por sindicatos e
associações A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, e os
valores serão devolvidos pelo governo com correção monetária pela inflação.
Débitos
irregulares em aposentadorias do INSS foram revelados na operação Sem Desconto,
da CGU (Controladoria-Geral da União) e da Polícia Federal, deflagrada no final
de abril. As investigações levaram à demissão do então presidente do órgão,
Alessandro Stefanutto, e do então ministro da Previdência, Carlos Lupi.
O QUE
FAZER ANTES DE ENTRAR COM A AÇÃO?
O
aposentado pode consultar, por meio do Meu INSS ou pela Central 135, se teve
descontos de associações e o nome da entidade. Mas, por enquanto, não é
possível saber o valor total que foi descontado ao fazer essa consulta.
Já no
extrato de benefício, que também pode ser consultado no Meu INSS, os débitos
aparecem na folha de pagamento identificados como "contribuição
associativa", com o nome da entidade e o valor.
Segundo
Saraiva, os artigos 186 e 927 do Código Civil têm sido usados em ações
judiciais pedindo indenização por danos e devolução do valor em dobro.
O
primeiro prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a alguém, comete ato ilícito. Já o
segundo diz que os responsáveis pelos danos causados por esses atos são
obrigados a repará-los.
Além
disso, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que cobranças
indevidas geram direito a devolução em dobro, com correção monetária e juros
O
especialista afirma que as decisões costumam responsabilizar o INSS por não ter
fiscalizado devidamente a atuação das entidades associativas, mas a cobrança
também pode ser feita à associação, já que o destino do dinheiro seria a
entidade.
"Antes
de seu afastamento, Stefanutto criou a instrução normativa 162/2024 que, no
artigo 38, diz que o INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos
indevidos de mensalidade associativa", diz.
O
advogado Daniel Maniçoba, que representa cerca de 200 aposentados vítimas de
descontos, diz que o INSS deve ser responsabilizado, porque o artigo 6º da lei
nº 10.820 de 2003 prevê que pode haver responsabilização por danos patrimoniais
ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência e falha na fiscalização.
Procurada,
a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, preferiu
não comentar.
Segundo
o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o volume de ações contra o INSS para
contestar descontos indevidos de associações foi de 97.407 mil desde 2020,
representando um percentual baixo com relação ao total de processos contra o
instituto, o maior litigante do Judiciário.
Recentemente,
depois de deflagrada a operação da PF, o órgão decidiu separar os casos em que
os descontos foram realizados apenas por meio de associações, os valores
citados referem-se aos processos já atualizados com o novo código (10592).
Ano -
Ações judiciais contra o INSS
2020 -
11.543
2021 -
14.531
2022 -
17.040
2023 -
16.357
2024 -
28.695
2025 -
9.241*
*Até 31
de março de 2025
Maniçoba
cita o processo de um agricultor aposentado de 90 anos que vive em um lar de
idosos no interior do Rio Grande do Norte. Segundo apresentado na ação, o
segurado teve descontos que variaram, mês a mês, de R$ 4,99 e R$ 8,47 ao longo
de cinco anos, totalizando R$ 327,71.
Pela
via administrativa, ele receberia R$ 327,71 com correção monetária. "Já a
Justiça determinou a devolução em dobro, com correção monetária e juros de 1%
ao mês, e condenou a associação ao pagamento de R$ 5.000 a título de danos
morais", afirma.
A ação
durou oito meses e o aposentado recebeu cerca de R$ 8.500.
O
especialista conta também o caso de sua avó, que tem 94 anos e vive no interior
do estado.
"Descobrimos
que ela estava sofrendo descontos indevidos em sua aposentadoria, no valor
mensal de R$ 28,24, sem nunca ter autorizado qualquer filiação à associação que
realizava os descontos."
O total
debitado foi de R$ 84,72 e a Justiça determinou a devolução em dobro, com
correção e juros, além de indenização por danos morais de R$ 2.000, segundo o
advogado. Ele diz que o caso segue em recurso, e a família tenta aumentar a
indenização.
Fonte:
Correio/BN

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