terça-feira, 20 de maio de 2025

Super salários: desembargadores na Bahia têm vencimento mensal de até R$ 176 mil

Os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) recebem salários brutos que variam entre R$ 62,1 mil e R$ 176 mil, de acordo com levantamento feito pelo CORREIO, através do Sistema de Remuneração, ferramenta do Portal da Transparência da entidade. Todos os valores são acima do teto constitucional, que estabelece limite quanto a remuneração de todos os magistrados.

O teto está fixado em R$ 46.366,19 desde o dia 1º de fevereiro de 2025. Ele é calculado com base na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme definição do artigo 37 da Constituição Federal. Em tese, quem tem salário acima do teto deve ter o valor excedido abatido automaticamente.

Na prática, algumas brechas da legislação tornam possíveis os supersalários. Em alguns casos, como acumulação legal de cargos, o teto pode ser aplicado de forma individualizada para cada cargo, e não sobre a soma das remunerações. Dessa maneira, a indenização por férias vendidas, adicionais e gratificação por acúmulo de função podem aumentar o valor a receber sem que haja abatimento relativo ao teto.

Considerando a folha salarial de abril, quem teve a maior remuneração bruta foi a desembargadora Cynthia Maria Pena Resende, que é presidente do TJ-BA desde 2024. Na ocasião, o salário bruto da servidora pública foi de R$ 176.051,56, embora o valor líquido que recebeu tenha sido de R$ 130.934,64.

A reportagem procurou o TJ-BA para se posicionar quanto aos salários dos desembargadores estarem acima do teto constitucional, bem como para explicar quais os critérios para o cálculo do valor bruto e dos abatimentos desses servidores. Em resposta, a entidade disse que, no que diz respeito à remuneração dos magistrados, “as decisões são baseadas nos princípios constitucionais da transparência, publicidade, legalidade, imparcialidade, moralidade e eficiência”.

“O Tribunal de Justiça da Bahia adota uma postura de total lisura, publicando com regularidade no site da transparência, os relatórios detalhados de remuneração de todos os Desembargadores. Além disso, somos submetidos a auditorias regulares pelos órgãos de controle, garantindo a conformidade de nossas ações”, disse em nota.

<><> Confira abaixo os desembargadores baianos com os maiores salários brutos:

1) Cynthia Maria Pena Resende – R$ 176.051,56

2) Jose Alfredo Cerqueira da Silva – R$ 172.348,22

3) João Bosco de Oliveira Seixas – R$170,423.33

4) Pilar Celia Tobio de Claro – R$ 169.460,89

5) Renato Ribeiro Marques da Costa – R$ 164.712,56

•        Judiciário e cartórios têm 5 carreiras com maior remuneração no Brasil, aponta levantamento

Em janeiro deste ano, viralizou nas redes sociais um vídeo de uma magistrada falando sobre o salário dela. Segundo a juíza, as pessoas possuem a visão errada acerca dos valores recebidos pela categoria e que o salário, em verdade, é muito menor do que está no imaginário popular. "Alguém está ficando com grande parte do meu salário", brincou. Segundo ela, o salário de um juiz, pelo menos no estado em que ela está lotada (Minas Gerais), gira em torno de R$ 24 mil a R$ 45 mil, com os "penduricalhos".

Mas em torno de quanto giram os salários do Poder Judiciário brasileiro? Um levantamento realizado pela pesquisa Demografia Médica no Brasil 2025, com base nos dados da Receita Federal declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2022, revelou os salários médios de diversas carreiras públicas no país, inclusive das carreiras jurídicas. O estudo traz os ganhos do setor como forma de comparação com a medicina, que atualmente é a 6ª categoria com melhor remuneração do país.

Segundo os dados, os titulares de cartórios, por exemplo, figuram no topo da lista, com rendimento médio mensal de R$ 159.999. Essa remuneração, que ultrapassa em mais de duas vezes a de qualquer outra carreira pública analisada, evidencia o enorme potencial de lucratividade da função.

Logo abaixo no ranking aparecem os membros do Poder Judiciário (ministro, juiz e desembargador) e do Tribunal de Contas (ministro e conselheiro), com rendimento médio mensal de R$ 69.755. Esses valores reacendem as polêmicas dos chamados “penduricalhos” nos contracheques dos funcionários públicos do Judiciário - ou seja, benefícios, gratificações e adicionais que são pagos além do salário base da categoria, e que geralmente não são classificados como verbas remuneratórias. Esses valores, em alguns casos, podem superar o teto constitucional do funcionalismo público.

Logo após, vêm os membros do Ministério Público, que recebem em média R$ 68.999 por mês.

Diplomatas e advogados do setor público completam a lista de categorias analisadas, com salários médios de R$ 48.700 e R$ 38.161, respectivamente. Esses valores ainda estão acima da média do setor público em geral e muito acima da realidade de grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada.

Os números chamam atenção especialmente pelos altos salários de profissionais do Judiciário e titulares de cartório, apontando para uma disparidade significativa em relação a outras funções públicas ou privadas.

•        Beneficiários do INSS conseguem na Justiça indenização por dano moral e devolução de descontos

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm conseguido, na Justiça, a devolução de descontos indevidos no benefício, com o pagamento de indenizações por dano moral, segundo advogados previdenciários consultados pela reportagem.

Há casos em que o Judiciário também determina o pagamento em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros.

As indenizações costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 5.000, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo. Apesar de não ser comum, podem chegar a R$ 10 mil, diz.

Ao entrar com um processo, no entanto, o segurado pode ter que arcar com custas judiciais, se não tiver direito à Justiça gratuita, e com advogado, em alguns casos. Se perder a causa, pode ter de pagar valores da outra parte. É possível reaver os valores dos cinco anos anteriores.

O INSS começou a receber, na última quarta-feira (14), pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por sindicatos e associações A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, e os valores serão devolvidos pelo governo com correção monetária pela inflação.

Débitos irregulares em aposentadorias do INSS foram revelados na operação Sem Desconto, da CGU (Controladoria-Geral da União) e da Polícia Federal, deflagrada no final de abril. As investigações levaram à demissão do então presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, e do então ministro da Previdência, Carlos Lupi.

O QUE FAZER ANTES DE ENTRAR COM A AÇÃO?

O aposentado pode consultar, por meio do Meu INSS ou pela Central 135, se teve descontos de associações e o nome da entidade. Mas, por enquanto, não é possível saber o valor total que foi descontado ao fazer essa consulta.

Já no extrato de benefício, que também pode ser consultado no Meu INSS, os débitos aparecem na folha de pagamento identificados como "contribuição associativa", com o nome da entidade e o valor.

Segundo Saraiva, os artigos 186 e 927 do Código Civil têm sido usados em ações judiciais pedindo indenização por danos e devolução do valor em dobro.

O primeiro prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, comete ato ilícito. Já o segundo diz que os responsáveis pelos danos causados por esses atos são obrigados a repará-los.

Além disso, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que cobranças indevidas geram direito a devolução em dobro, com correção monetária e juros

O especialista afirma que as decisões costumam responsabilizar o INSS por não ter fiscalizado devidamente a atuação das entidades associativas, mas a cobrança também pode ser feita à associação, já que o destino do dinheiro seria a entidade.

"Antes de seu afastamento, Stefanutto criou a instrução normativa 162/2024 que, no artigo 38, diz que o INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos indevidos de mensalidade associativa", diz.

O advogado Daniel Maniçoba, que representa cerca de 200 aposentados vítimas de descontos, diz que o INSS deve ser responsabilizado, porque o artigo 6º da lei nº 10.820 de 2003 prevê que pode haver responsabilização por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência e falha na fiscalização.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, preferiu não comentar.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o volume de ações contra o INSS para contestar descontos indevidos de associações foi de 97.407 mil desde 2020, representando um percentual baixo com relação ao total de processos contra o instituto, o maior litigante do Judiciário.

Recentemente, depois de deflagrada a operação da PF, o órgão decidiu separar os casos em que os descontos foram realizados apenas por meio de associações, os valores citados referem-se aos processos já atualizados com o novo código (10592).

Ano - Ações judiciais contra o INSS

2020 - 11.543

2021 - 14.531

2022 - 17.040

2023 - 16.357

2024 - 28.695

2025 - 9.241*

*Até 31 de março de 2025

Maniçoba cita o processo de um agricultor aposentado de 90 anos que vive em um lar de idosos no interior do Rio Grande do Norte. Segundo apresentado na ação, o segurado teve descontos que variaram, mês a mês, de R$ 4,99 e R$ 8,47 ao longo de cinco anos, totalizando R$ 327,71.

Pela via administrativa, ele receberia R$ 327,71 com correção monetária. "Já a Justiça determinou a devolução em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês, e condenou a associação ao pagamento de R$ 5.000 a título de danos morais", afirma.

A ação durou oito meses e o aposentado recebeu cerca de R$ 8.500.

O especialista conta também o caso de sua avó, que tem 94 anos e vive no interior do estado.

"Descobrimos que ela estava sofrendo descontos indevidos em sua aposentadoria, no valor mensal de R$ 28,24, sem nunca ter autorizado qualquer filiação à associação que realizava os descontos."

O total debitado foi de R$ 84,72 e a Justiça determinou a devolução em dobro, com correção e juros, além de indenização por danos morais de R$ 2.000, segundo o advogado. Ele diz que o caso segue em recurso, e a família tenta aumentar a indenização.

 

Fonte: Correio/BN

 

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