Finalmente
haverá justiça para Vicente Cañas?
Não,
mesmo com a prisão do delegado que ao invés da lei defendia os bandidos, não
será feita justiça ao Ir. Vicente Cañas. Fazer justiça ao amigo dos
Enawenê-Nawê é enterrar definitivamente o Marco Temporal e declarar a Lei
14.701/23 como inconstitucional. Honrar a memória do mártir da causa indígena
significa demarcar as mais de 800 terras indígenas à espera de que o Estado
simplesmente resolva cumprir a Constituição.
Depois
de quase 40 anos desde o bárbaro assassinato de Vicente Cañas, no território
indígena Enawenê-Nawê, o desfecho do processo judicial parece chegar ao fim.
Após o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça, o 7º Juízo Federal
Criminal de Mato Grosso determinou o início da execução penal e a consequente
expedição de mandado de prisão contra o delegado aposentado, Ronaldo Antônio
Osmar. Trata-se do único acusado – e agora definitivamente condenado – ainda
vivo. Pode-se falar realmente na realização da justiça nesse caso tão
emblemático, espelho do descaso com os defensores dos Direitos Humanos no país?
O crime
foi cometido em abril de 1987, no município de Juína (MT). O motivo? Apoiar a
luta do povo Enawenê-Nawê pela demarcação do seu território ancestral. O
jesuíta indigenista foi um valioso aliado, considerado pela comunidade indígena
um grande amigo. Mas isso já faz tanto tempo, que parece algo de outra época…
Faz sentido ainda falar de Vicente Cañas?
Como
adverte Paulo Suess manter viva a memória revela-se uma missão imprescindível,
muito mais em tempos em que a avalanche de informações leva ao automático
esquecimento e a normalização da violência cotidiana:
“Nesta
tarefa de reconstrução da memória, o historiador não é um guardador de cinzas,
nem um mero relator de traumas do passado. É um protetor da mecha ainda
fumegante, descobridor da brasa escondida, catalisador de esperança para seus
contemporâneos. Em suas Teses sobre filosofia da história, Walter Benjamin
adverte que ‘somente à humanidade redimida cabe plenamente seu passado’. As
condições históricas impõem a inversão dialética dessa ordem. O acesso ao
passado gera condições de libertação. Para oprimidos integrados ao sistema da
produtividade e das legalidades vigentes, a anamnese do passado é um
instrumento decisivo para a reconstrução de sua identidade e mobilização de sua
resistência”.
Revisitar
a história das violações perpetradas contra os Povos Indígenas e seus aliados
implica em permanecer firme na luta pela libertação dessas comunidades, em um
presente tão anti-indígena como esse da terceira década do século XXI. Mesmo
após o martírio de inúmeros defensores da causa indígena – como o salesiano
Rodolfo Lünkenbein e a agostiniana recoleta Cleusa Coelho –, o cerco implacável
às nações originárias e seus territórios está longe de terminar. O pesadelo
nunca foi tão real!
Falar
do missionário jesuíta que provocou a ira dos grandes latifundiários significa
falar de uma época de profundas mudanças na presença junto aos Povos Indígenas.
Em 1929 a Companhia de Jesus fundou a Missão Anchieta (MIA), na Prelazia de
Diamantino, e depois o internato de Utiariti (1945). O intuito era “civilizar”
e “catequizar” os indígenas.
Com o
Concílio Vaticano II (1962-1965) a concepção mudou, o internato foi desativado
(1969) e os jesuítas se inseriram nas comunidades indígenas. Junto com outras
experiências, especialmente a das Irmãzinhas de Jesus de Charles de Foucauld
com os Tapirapé (1952), os jesuítas de Mato Grosso foram cofundadores do
Conselho Indigenista Missionário (Cimi). A ruptura com o modo tradicional foi
considerável e a partir de então a resistência indígena contará com o
incondicional apoio do Cimi! Nesse sentido assevera Benedito Prezia:
“Ao
afirmar que se devia ‘optar por uma encarnação realista […] assumindo sua
causa, com todas as suas consequências’ (Doc, Final I Assemb. Geral, nº 4), o
Cimi seguramente conhecia os riscos que seus membros estavam correndo. Com
efeito, a solidariedade com os povos indígenas foi aos poucos sendo escrita
também com sangue. […] Se muitos perderam a vida, esta foi semente que caiu na
terra e frutificou, não só em qualidade, como também em quantidade”.
Ir.
Vicente Canãs queria ser missionário e por isso foi enviado ao Brasil, no final
de 1965. Chegou a Diamantino somente em 1968 e demorou algum tempo para ter
contato com os povos originários. Pouco a pouco os indigenistas mais velhos lhe
foram introduzindo na missão, entre eles aquele que vai se tornar seu grande
amigo, o então Padre Thomaz Lisbôa.
Trabalhou
com os Povos Tapayuna e Paresi e, acompanhando seu companheiro de missão Thomaz
Lisbôa, realizou os primeiros contatos com outros dois povos seriamente
ameaçados de extermínio, os Mÿky (1971) de quem recebeu o nome de Kiwxi e os
Enawenê-Nawê (1974). Entre idas e vindas, nos primeiros tempos, até decidir ir
viver com eles alguns anos depois, dedicou-se inteiramente aos Enawenê-Nawê.
O
jesuíta indigenista se empenhou arduamente para apoiar a demarcação do
território tradicional e por isso pagou com a vida. A cobiça dos agro senhores
dos latifúndios – terras roubadas das comunidades originárias – mandou pôr fim
àquela desobediente voz que clamava por justiça. Em plena Constituinte, quando
se sonhava um Brasil que respeitasse os Povos Indígenas, entre os dias 6 e 7 de
abril era violentamente morto o missionário espanhol que se fizera
Enawenê-Nawê.
Mesmo
com a repercussão gerada, ainda mais por se tratar de um jesuíta e estrangeiro,
as investigações se arrastaram e sofreram toda sorte de boicotes e
interrupções. E a força do Direito cedeu ante a pressão da força do poder
econômico-político. Um Direito que cala frente ao arbítrio e a prepotência dos
inimigos dos Direitos Humanos, como aponta Leonel Severo Rocha:
“Pelo
contrário, consideramos que o direito não se resume ao discurso, pois, não
raro, expressa-se explicitamente pela força: a força, em última instância, é o
sustentáculo que vai dar eficácia ao direito. Consideramos, contudo, que
subestimar a influência dos discursos na vida social é contribuir
paradoxalmente, para que eles atinjam seus objetivos mistificadores. No
interior dos discursos existem diferentes tendências, suscitando
necessariamente o problema da hegemonia, pois não existe poder soberano (discurso
competente) sem uma elite que domine. No entanto, não há um discurso hegemônico
e coerente a priori. Os discursos são produtos de diferentes práticas sociais.
Deve-se ainda ressaltar que toda relação de forças possui sempre uma
representação simbólica. É indissociável a relação do discurso com esta prática
política. Uma está imbricada na outra. Desta forma, não se poderia entender as
relações hegemônicas na sociedade sem esta dialética práxis-discursiva”.
Foram
seis os acusados do assassinato de Cañas,
no seu barraco a cerca de 60 Km da comunidade Enawenê-Nawê.
Desses, dois morreram antes do julgamento, ao passo que outros dois tiveram
seus processos arquivados por terem mais de 80 anos e também
já faleceram. Enquanto que os dois únicos
levados a júri foram absolvidos em 2016. Alegação?
Falta de provas. Isso depois de 20 anos da execução do crime. Ou seja,
tempo para investigar obviamente não faltou. Diante
disso, o Ministério Público recorreu e o
tribunal determinou a realização de novo júri, ocasião em que o fazendeiro José
Vicente da Silva, acusado de ser um dos autores materiais, já tinha falecido.
Condenado,
em 2017, a 14 anos e 3 meses de prisão, Ronaldo Antônio Osmar pôde recorrer em
liberdade até o esgotamento de todas as vias recursais, o que só ocorreu neste
ano de 2025. Doente e com idade avançada, provavelmente não cumprirá a pena em
regime fechado, como deveria ter acontecido. Trata-se de mais um caso em que a
Justiça tardou e por consequência falhou. Longe de ser uma exceção, o Brasil é
um dos países que mais mata os defensores das florestas e de suas comunidades
originárias.
Ainda
que um dos criminosos seja encarcerado, a sensação de impunidade permanece
amarga. Sem sombra de dúvida, não será suficiente! Afinal, mais uma vez os
representantes do atraso confabulam descaradamente no Congresso e na Suprema
Corte para impor uma fragorosa derrota aos 305 povos originários deste país.
Ao
querer rasgar os arts. 231 e 232 da Constituição Federal e reescrever o
procedimento de reconhecimento das terras indígenas, a bancada ruralista e seus
aliados no Judiciário – e alguns poucos e poderosos que se encontram no governo
federal, vide uma Casa Civil avessa aos direitos indígenas – trabalham na
calada da noite. Com isso, tramam para travar as centenas de demarcações
pendentes e assim empurrar milhares de indígenas para a completa marginalidade
e insegurança humanitária. Uma calamidade comparada às cruéis violações
infligidas pela ditadura civil-militar.
Oxalá
os testemunhos proféticos de bispos-aliados da causa indígena como Dom Aldo
Mongiano (RR), Dom Pedro Casaldáliga (MT), Dom Tomás Balduíno (GO) e Dom
Luciano Mendes de Almeida (CNBB) possam inspirar a Igreja do Brasil a se
posicionar sempre e mais uma vez a favor dos povos oprimidos. Posições essas
que demandam mais do que meras notas e fugazes pronunciamentos, mas convocam a
um maior engajamento e comprometedor apoio.
Seguir
Jesus de Nazaré é fazer opções, como fez o Ir. Vicente Cañas e São Óscar Romero
antes dele. E nem se atrevam a dizer que isso é ideologia ou política
partidária, porque se trata da mais pura Boa Nova da libertação, como já
observava o arcebispo de El Salvador:
“Já
sei que há muitos que se escandalizam destas palavras e querem acusa-las de que
se deixou a pregação do Evangelho para se meter em política. Mas não aceito
esta acusação, senão que faço um esforço para que todo o que quis impulsionar o
Concílio Vaticano II, a reunião de Medellín e de Puebla, não apenas que
tenhamos as páginas e as estudemos teoricamente mas que também as vivamos e as
traduzamos nesta conflitiva realidade de pregar como se deve o Evangelho para o
nosso povo. Por isso peço ao Senhor toda semana, enquanto vou recolhendo o
clamor do povo e a dor de tanto crime, a ignomínia de tanta violência, que me
dê a palavra oportuna para consolar, para denunciar, para chamar ao
arrependimento e mesmo que siga sendo uma voz que clama no deserto, sei que a
Igreja está fazendo o esforço de cumprir com sua missão” (Homilia 23/03/1980,
VIII p. 359).
Não,
mesmo com a prisão do delegado que ao invés da lei defendia os bandidos, não
será feita justiça ao Ir. Vicente Cañas. Fazer justiça ao amigo dos
Enawenê-Nawê é enterrar definitivamente o Marco Temporal e declarar a Lei
14.701/23 como inconstitucional. Honrar a memória do mártir da causa indígena
significa demarcar as mais de 800 terras indígenas à espera de que o Estado
simplesmente resolva cumprir a Constituição.
Evitar
a impunidade do assassinato do jesuíta espanhol implica em proteger tais
territórios dos pistoleiros e jagunços dos ruralistas, do garimpo e da extração
de petróleo, dos caçadores e madeireiros, dos grileiros ávidos por lucros.
Fazer justiça por Cañas é proteger os Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul, os
Avá-Guarani no Paraná, os Munduruku no Pará, os Pataxó na Bahia.
Só
quando esses povos todos tiverem paz para viver segundo a sua autodeterminação,
então aí sim o Ir. Vicente Canãs poderá descansar em paz. Até lá os amigos e as
amigas de Cañas, que seguem na luta como Cimi e Vida Religiosa inserida,
continuarão a reafirmar até o fim o seu compromisso e aliança com os Povos
Indígenas. Por Vicente e pela causa indígena! Justiça, já!
Fonte: Por
Gabriel Vilardi, em IHU

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