TCE/BA aprova contas da SEC, mas impõe ressalvas e aplica multa a
ex-secretário
Embora com a aprovação da prestação de contas da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativa ao exercício de 2018
(Processo TCE/007196/2019), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
(TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (12.12), pela imposição
de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 3 mil, ao ex-titular da pasta, Walter
de Freitas Pinheiro (período de 01/01 a 16/10/2018) em virtude das
irregularidades constantes no Relatório de Auditoria, entre as quais estão a precariedade
no controle das prestações de contas relativas aos recursos disponibilizados
para as unidades estaduais de ensino, ausência de providências administrativas
quando da prestação de contas irregular. Também foi aprovada a expedição de
determinação e de recomendações ao atual titular da SEC.
Também com ressalvas e aplicação de multa foram
aprovadas as contas da Secretaria do Planejamento (Seplan), referente ao
exercício de 2019 (Processo TCE/001467/2020). A multa, de R$ 3 mil, foi
aplicada a Walter de Freitas Pinheiro, secretário da pasta entre 07/02 e
31/12/2019, e a aplicação das sanções foram causadas pelas falhas apontadas no
Relatório de Auditoria, entre as quais estão a deficiência de conceituação dos
componentes do PPA (Planejamento Plurianual) – Indicadores, Compromissos, Metas
e Iniciativas; ausência de associação das iniciativas com as Metas dos
Compromissos; deficiência no processo de construção dos Indicadores dos
programas; descumprimento de determinação do TCE/BA para estabelecimento de
índice esperado para cada ano e para o final do Plano; e não apresentação no
PPA das vinculações entre Indicadores e Compromissos, com vistas a demonstrar a
suficiência e pertinência dos Indicadores para avaliação dos Programas. Foram
expedidas recomendações aos atuais gestores da Seplan, para correção e
prevenção das irregularidades.
A prestação de contas da Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), referente ao exercício de
2021 (Processo TCE/001121/2022) também foi aprovada com ressalvas, expedição de
recomendações e aplicação de multa a um gestor. Foram aprovadas com ressalvas
as contas do ex-secretário Nestor Duarte Guimarães Neto, pelas irregularidades
constatadas (Prática inadequada de execução orçamentária através de Despesas de
Exercícios Anteriores (DEA) e pagamento de despesas sem cobertura contratual).
E, com ressalvas e aplicação de multa, de R$ 3 mil, foram aprovadas as contas
do Superintendente de Gestão Prisional, Júlio César Ferreira dos Santos. As
contas dos demais gestores da Seap tiveram aprovação plena e foram expedidas
determinações aos atuais gestores da Seap.
Já a prestação de contas do Departamento de Polícia
Técnica (DPT), unidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP),
relativa ao exercício de 2017 (Processo TCE/002410/2022), apesar de também
terem sido aprovadas com ressalvas, provocaram a aplicação de multas a três dos
gestores responsáveis. As sanções foram causadas pelas irregularidades
discriminadas no Relatório de Auditoria, com a aplicação de duas multas, de
1.300,00 cada uma, a Jorge Borges dos Santos (Perito Criminal), e de outras
duas, de R$ 1.300,00 cada, a Ezimário Teixeira de Almeida (Coordenador IV) e a
Jorge Carvalho da Ressurreição (Perito Criminal). Ainda foram aprovadas
determinações ao DPT) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e uma outra,
também ao DPT, para que declare a nulidade do Pregão Presencial n. 001/2017/DPT
e, consequentemente, do Contrato 004/2017/DPT, em face da “Participação direta
na licitação de agente público impedido por força legal”, o que maculou a
transparência e a competitividade do Pregão.
RESSALVAS
Com a imposição de ressalvas e expedição de
recomendações e determinação, foi aprovada a prestação de contas do Corpo de
Bombeiros Militar da Bahia(CBMBA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança
Pública (SSP/BA). O detalhamento da decisão foi aprovação com ressalvas da
prestação de contas do Comando-Geral, do Departamento de Apoio Logístico e do
Departamento de Auditoria e Finanças, pelas irregularidades constantes no
Relatório de Auditoria; aprovação plena das prestações de contas das demais
unidades da corporação. Foi aprovada ainda a expedição de recomendações e
determinação ao atual comando do CBMBA, no sentido de que sejam adotadas as
medidas administrativas necessárias para a correção das falhas e deficiências
apontadas no Relatório de Auditoria.
As contas da Secretaria de Comunicação Social
(Secom), referentes ao exercício de 2022 (Processo TCE/001465/2023) foram
aprovadas com ressalvas e recomendações, com o seguinte detalhamento: Aprovação
com recomendações das contas do secretário André Nascimento Curvello, aprovação
com ressalvas das contas da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF sob
responsabilidade de Roberto Vieira Passos (01/01 a 30/08/2022) e aprovação
plena das contas sob responsabilidade de Noé Américo Mascarenhas Neto (31/08 a 31/12/2022).
As recomendações foram expedidas à direção da Secom.
Também com ressalvas e recomendações foi a
aprovação da prestação de contas da Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba), relativa ao
exercício de 2021 (Processo TCE/001636/2022). Entre as falhas apontadas no
Relatório de Auditoria, que levaram à imposição de ressalvas, estão a
manutenção irregular de delegações com “privados”, sem a necessária e prévia
licitação; contrato de cessão de uso de bem público para exploração de terminal
rodoviário sem atender aos requisitos legais; inadequadas medidas adotadas pela
Agerba para o saneamento da concessão de serviços públicos de exploração de
terminais rodoviários; e ausência de Plano Diretor de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros.
DENÚNCIAS
O plenário do TCE/BA concluiu os julgamentos de uma
medida cautelar e de quatro denúncias: no processo TCE/006863/2023, o pedido de
medida cautelar foi interposto pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo e pela
7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, tendo como requeridos a
Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia (Seifra) e Sérgio Luís Lacerda
Brito (Secretário), com decisão final pelo arquivamento do feito pela perda de
objeto;
Os processos de denúncia foram: TCE/005145/2023
(apensos (TCE/005193/2023 e TCE/005206/2023), tendo como denunciante a empresa
Bio Trauma Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda e denunciada a
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (final pelo conhecimento e improcedência
da denúncia, com juntada dos autos às contas da Sesab/exercício de 2023);
TCE/008105/2023, de autoria da empresa Prime Consultoria e Assessoria
Empresarial Ltda contra a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da
Bahia (Cerb/Pregão Eletrônico 2023/0062 (conhecimento e extinção da denúncia
sem julgamento de mérito, pela perda de objeto)
E mais: o TCE/007281/2023, sendo denunciante a
empresa Alelo Instituição de Pagamento S.A. e denunciada a Fundação Estatal
Saúde da Família (FESF)/Pregão Eletrônico 09/2023 (com decisão final pelo
conhecimento e procedência parciais); e o TCE/006774/2023, tendo como
denunciante a Confiança Serviços e Soluções em Mão de Obra Ltda e denunciada a
Secretaria De Administração do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 30/2023
(conhecimento e improcedência do feito).
TCE/BA
aprova, com ressalvas e multa, convênio da CAR com município de Iuiu
Em sessão ordinária desta terça-feira (12.12), a
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), apesar de
ter aprovado a prestação de contas do convênio 048/2014 (Processo
TCE/007998/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) com a Prefeitura Municipal de Iuiu, decidiu, em razão das irregularidades
apontadas no Relatório de Auditoria, impor ressalvas e aplica multa, de R$ 1
mil, ao prefeito Reinaldo Barbosa de Góes (gestor de 2017 a 2020 e de 2021 a
2024) “por não ter saneado as pendências identificadas na prestação de contas
apresentada pelo seu antecessor e por persistir na falta de regularização do
processo de prestação de contas, o que resultou na necessidade de instauração
da tomada de contas pela CAR”. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a
construção de uma ponte de concreto na sede do Município. Foram expedidas
recomendações aos atuais gestores da CAR.
E foram arquivadas, sem baixa de responsabilidade,
as contas do convênio 33/2012 – Plano de Ação 142/2012 (Processo
TCE/012982/2022), que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza do Estado da Bahia (Sedes)/Fundo Estadual de Assistência Social (Feas)
firmou com a Prefeitura Municipal de Guajeru, tendo como objeto a prestação de
serviços específicos de proteção social básica às famílias, conforme preconiza
a Política Nacional de Assistência Social, relativo às Ações Socioeducativas e
de Convivência para crianças e adolescentes em situação de trabalho. E foi
expedida recomendação à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
(Seades), pasta substituta, em algumas atribuições, da Sedes.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
Na mesma sessão, foi desaprovada a prestação de
contas do Termo de Acordo e Compromisso TAC 024/2016 (Processo
TCE/011242/2022), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da
Bahia do Estado da Bahia (Secult) e proponente Lucas de Jesus, cujo objeto foi
o apoio financeiro para a produção do Projeto Rompendo Barreiras. Além da
desaprovação, foi imputado débito, de R$ 23 mil, a Lucas de Jesus, em virtude
da não apresentação de elementos comprobatórios da boa e regular aplicação dos
recursos repassados, (valor a ser ressarcido ao erário estadual após acréscimo
de correção monetária e juros de mora) e aplicadas duas multas, uma de R$ 1
mil, a Lucas de Jesus (pela não prestação de contas dos recursos repassados), e
a outra, de R$ 800,00, a Arany Santana Neves Santos, ex-titular da Secult, em
razão da intempestividade na instauração da tomada de contas pelo órgão
concedente. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da Secult.
Apesar da aprovação da prestação de contas do
convênio 052/2014 (Processo TCE/001408/2018), os conselheiros decidiram pela
imposição de ressalvas e imputação de débito e aplicação de multa aos gestores
responsáveis. O débito, de R$ 118.645,02 (quantia ser devolvida ao erário com
correção monetária e aplicação de juros de mora), foi imputado solidariamente a
João Batista Ribeiro Oliveira (Presidente da entidade durante a celebração do
convênio até o 9º Termo Aditivo – 16/10/2019) e a Carlito Freitas de Jesus
(Presidente da entidade a partir do 10º Termo Aditivo – 12/05/2020). O convênio
foi firmado pela CAR com a Cooperativa Mista de Agricultores Familiares e
Produtores de Leite de Santa Barbara (Coafasb) e os dois gestores também terão
que pagar multas de R$ 2 mil, cada um, “em razão da não apresentação de
elementos comprobatórios da regular aplicação dos recursos remanescentes e dos
rendimentos da aplicação financeira”. O convênio teve como objeto a implantação
de uma unidade de beneficiamento de leite, na comunidade Água Pequena,
localizada no Município de Santa Bárbara.
Já o convênio 691/2012 (Processo TCE/008987/2021),
firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a
Associação Beneficente Josué de Castro, com vistas à implantação de
empreendimentos da economia solidária, na sede do município de Serrolândia,
teve a prestação de contas aprovada, porém com ressalvas e imputação de débito
a Cláudio Robério Silva Mendes (Presidente à época da celebração do ajuste),
Diego Samuel Felisardo Silva (Presidente à época da celebração dos Termos
Aditivos) e à Associação Beneficente Josué de Castro, de forma solidária, no
montante de R$ 1.590,39, correspondente às despesas glosadas. Além da aplicação
de multas, de R$ 1 mil a cada um dos gestores citados, também aplicada multa,
também de R$ 1 mil, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-diretor da CAR).
E também foi expedida recomendação à CAR.
E, apenas com imposição de ressalvas, foram
aprovadas as contas Termo de Outorga PES0008/2015 (Processo TCE/006068/2022),
ajuste que teve como outorgante a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
do Estado da Bahia (Secti)/Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia
(Fapesb) e outorgada Josiane Dantas Viana Barbosa, sendo instituição executora
o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O objetivo do Termo de
Outorga foi o apoio financeiro à execução do projeto de pesquisa intitulado “Consolidação
do Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia Industrial” e as
ressalvas foram impostas pela não apresentação tempestiva da prestação de
contas.
Por fim, foi aprovada, com recomendações, a
prestação de contas do Termo de Fomento 015/2020 (Processo TCE/009959/2021) que
a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) firmou com a Associação
Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Vamos Nessa, tendo como objeto a
realização de parceria entre o Estado da Bahia e os blocos afros, afoxés,
samba, índios e reggae para o desfile do Carnaval de 2020. As recomendações
foram expedidas aos atuais gestores da Secult.
Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom TCE-BA

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