Moraes
suspende decretos de Lula e do Congresso sobre IOF e marca audiência de
conciliação
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta
sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do
Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“Concedo
a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para
suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e
12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025.”
Na
decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação
entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está
agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.
“Comunique-se
ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência
e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de
cinco dias.”
Conforme
consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da
República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da
audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida
liminar concedida”, destacou o ministro.
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A decisão
No
documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os poderes, além da
independência entre eles. Também cita “fortes argumentos que indicam a
existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos
impugnados”.
“Inclusive
porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com
sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo
2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos
poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de
nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade
brasileira.”
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Entenda
No fim
de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que
aumentava o IOF para
operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de
medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do
governo e atender às metas do arcabouço fiscal.
No
início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma
medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a
derrubada do decreto foi pautada pelo
presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido
derrubado, o decreto também foi
rejeitado em
votação simbólica no plenário do Senado Federal.
Na
última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do
decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de
constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com
base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.
O ministro Alexandre
de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para
reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o
caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As
ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do
ministro.
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'Está em sintonia com a Câmara', diz Hugo Motta sobre
decisão de Moraes na crise do IOF
O
presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a
decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de
suspender o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“A
decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com
o desejo da maioria do Plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade.
Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre
em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da
economia”, disse Motta em suas redes sociais.
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Alexandre
de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de todos os decretos que
tratam sobre o IOF e determinou uma audiência de conciliação entre governo e
Congresso sobre o tema.
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Decisão de Moraes sobre IOF delimita competências de cada
Poder, diz Haddad
A
decisão tomada nesta sexta-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes em relação ao aumento do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) busca delimitar competências de cada Poder, o que é ótimo
para o país, disse nesta sexta-feira o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em
conversa com jornalistas, no Rio de Janeiro, Haddad afirmou que o governo
mostrará ao STF que não houve aumento linear do IOF, mas correções de
distorções.
"Nós
corrigimos o que nos parecia equivocado do ponto de vista de sonegação. As
pessoas que estavam usando as operações financeiras de maneira indevida foram
bloqueadas pelo decreto. Isso tem finalidade regulatória, com repercussão
arrecadatória", disse o ministro.
Mais
cedo nesta sexta, Moraes suspendeu liminarmente os decretos presidenciais que
elevaram as alíquotas do IOF, bem como a decisão do Congresso Nacional na
semana passada que derrubou a iniciativa do governo do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
A
liminar ainda convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho com
representantes do governo, da Câmara, do Senado e da Procuradoria-Geral da
República.
"A
decisão é no sentido de delimitar as competências com mais clareza. Quanto mais
clareza nós tivermos sobre as competências constitucionais de cada Poder, mais
tranquilamente um presidente vai poder governar, obviamente que subordinado às
leis do país", acrescentou.
O
governo estimou que a derrubada da medida que aumentou o IOF deve gerar uma
perda de arrecadação de R$12 bilhões neste ano, o que pode aumentar a
necessidade de contenção de verbas de ministérios para que regras fiscais sejam
respeitadas.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é
legal
O
advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o
governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto
editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A
manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir
levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da
Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O
advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional
promovida pelo ministro do Supremo.
"A
AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF,
reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante
essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade
dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na
condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo
federal", disse.
Na
avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou "razoável e plausível"
a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o
Legislativo.
"O
voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da
União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme
sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida
levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos
decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das
medidas", completou.
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Decisão
A
decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular
as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram
o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o
decreto seja considerado constitucional.
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Decisão de Moraes “agrava situação fiscal e afeta saúde e
educação”, afirma Lindbergh Farias
Uma
nota oficial do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na
Câmara dos Deputados, destacou os efeitos negativos da recente decisão do
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu
os efeitos dos decretos presidenciais que aumentaram a alíquota do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo o parlamentar, a medida impõe
prejuízo direto à política fiscal do governo federal e compromete setores
essenciais, como saúde e educação.
“A
suspensão imediata do decreto agrava uma questão fiscal urgente: sem sua
vigência, será necessário contingenciar R$ 10 bilhões, afetando diretamente
áreas essenciais como saúde e educação. O custo da indefinição recairá sobre os
mais pobres”, escreveu Lindbergh.
O
decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) previa majoração
do IOF dentro dos limites legais, conforme previsto na Constituição (art. 153,
§1º) e na Lei nº 8.894/1994. Para o petista, a suspensão determinada por Moraes
desconsidera o caráter extrafiscal e arrecadatório do imposto, historicamente
reconhecido pelo próprio STF.
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Lindbergh vê confronto institucional promovido pela extrema direita
Na
avaliação do deputado, o embate em torno da legalidade do decreto se insere em
uma estratégia mais ampla da extrema direita de atacar o papel constitucional
do STF. Ele relacionou o episódio ao caso do delegado Ramagem e à recusa da
Mesa Diretora da Câmara em cumprir decisão judicial sobre a perda do mandato da
deputada Carla Zambelli (PL-SP), destacando o uso de “subterfúgios” para
deslegitimar o controle de constitucionalidade exercido pela Corte.
“Mais
do que afrontar diretamente o Executivo, essa estratégia da extrema direita
visa deslegitimar as atribuições constitucionais do Supremo Tribunal Federal,
especialmente o exercício do controle concentrado de constitucionalidade”,
alertou.
Lindbergh
afirmou que a decisão de Moraes — que suspendeu tanto o decreto do Executivo
quanto o projeto de decreto legislativo (PDL) que o sustou — cria uma
assimetria jurídica que, na prática, favorece a posição do Congresso, mesmo sem
respaldo legal.
“Essa
suspensão ‘neutra’ confere, na prática, vigência transversa a um ato
legislativo inconstitucional, o que enfraquece o papel contramajoritário do
Judiciário em momentos de ataque institucional”, criticou.
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STF já tem precedente favorável à majoração do IOF, relembra petista
O líder
do PT lembrou que, em 2021, o STF validou decreto similar do governo Bolsonaro,
que elevou o IOF para financiar o programa Auxílio Brasil. À época, a Corte
reconheceu como legítima a utilização do tributo com finalidade arrecadatória,
mesmo diante de sua natureza extrafiscal.
“A
Corte afirmou que a eventual prevalência de finalidade extrafiscal não impede
sua função arrecadatória”, destacou Lindbergh, citando que a alíquota então
aprovada era até superior à atual.
Segundo
o deputado, a majoração do IOF promovida por Lula segue os mesmos parâmetros
legais e técnicos, sendo, portanto, “juridicamente segura”. Já o PDL do
Congresso, que suspende o decreto presidencial, seria inconstitucional por
ausência de previsão legal, além de violar normas de responsabilidade fiscal
por não apresentar estimativa de impacto financeiro.
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Moraes vê indícios de desvio de finalidade e convoca conciliação entre Poderes
Na
decisão publicada nesta sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes
reconheceu que o Congresso Nacional ultrapassou suas atribuições ao sustar um
decreto autônomo do Executivo — medida que, segundo ele, só poderia recair
sobre atos regulamentares de leis. No entanto, o ministro também apontou
dúvidas sobre a finalidade da elevação do IOF, sugerindo que, se for comprovada
a intenção puramente arrecadatória, a medida poderá ser considerada
inconstitucional.
“A
existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF
para fins puramente fiscais [...] é suficiente para analisar eventual desvio de
finalidade”, escreveu Moraes, enfatizando que o tributo só pode ser ajustado em
razão de objetivos de política econômica, como controle da liquidez monetária.
Diante
do impasse, o ministro agendou uma audiência de conciliação entre os Poderes
Executivo e Legislativo para 15 de julho, a fim de buscar uma solução
institucional. A decisão cautelar segue válida até deliberação posterior do
Supremo.
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Três ações em curso e impasse jurídico continuam
A
elevação do IOF é alvo de três ações em trâmite no STF: uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) do Psol contra o Congresso, uma Ação Declaratória
de Constitucionalidade (ADC) da Advocacia-Geral da União a favor dos decretos
presidenciais e uma ação do PL que contesta os aumentos. As três estão sob
relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já se manifestou nos autos da
ADC proposta pela AGU.
Lindbergh
conclui que, diante do histórico da Corte, o mais coerente seria restaurar a
vigência do decreto presidencial:
“Se o
STF mantiver a coerência de seu entendimento recente, deverá restabelecer a
plena vigência do decreto presidencial que majorou o IOF. A medida é
tecnicamente legítima, legalmente fundamentada e juridicamente segura”,
sustentou.
Fonte: Agencia
Brasil/Reuters/Brasil 247

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