Bruno Soares: ‘Crise financeira dos
estados’
“Nesse jogo, excluídos
alguns sonhadores prussianos, as ideias estiveram permanentemente a serviço das
táticas mais do que das estratégias, da “liquidez” mais que da produção, ou
seja, perfeitamente no seu lugar: o das crises brasileiras” (José Luís Fiori).
A renegociação das
dívidas estaduais tende a ser tratada de forma isolada, como apenas uma
restrição financeira. Isso impede de se indagar qual o papel dos governos
estaduais e, logo, de suas finanças. Ou seja, essa discussão só faz sentido se
estiver relacionada à questão federativa. Essa não se resume a distribuição de
recursos, mas envolve a relação entre o poder estatal e a gestão estratégica do
território no país.
Em meados da década de
1990, inicia-se o processo de renegociação das dívidas estaduais que vem sendo
rolado até hoje. Esse processo transcorre quando a convenção de estabilidade
(monetária) alcança hegemonia e torna o Estado nacional seu guardião, enquanto
a adesão acrítica ao paradigma da globalização estimula a mudança para um
federalismo competitivo na prática (a despeito do modelo cooperativo na
constituição). Essas tendências tornam a relação da União e entes subnacionais
pautada por uma predisposição para identificar potencial risco inflacionário no
gasto desses últimos e desequilíbrio no contexto de crescente guerra fiscal.
Em 2018, quando se
completava primeiro ano do Regime de Recuperação Fiscal – RRF, enfatizei em
entrevista o quanto seu arcabouço reafirma uma lógica de agiotagem. Afinal,
resume a relação entre União e ente subnacional como mera relação de credor e
devedor, cuja preocupação central é dar condições de reorganização do fluxo de
pagamentos para que continuasse. Como agiota, o credor não incluí em suas
avaliações os efeitos socioeconômicos sobre a realidade subnacional de impor um
ajuste de caráter recessivo, desde que seja perseguido o resultado fiscal.
No geral, a União
assume um papel de controle restrito, resumido a sanções, enquanto poucos
mecanismos de coordenação são efetivados. No limite, age como capital a juros
que, voltado para critérios de valorização, desvincula-se de qualquer
responsabilidade compartilhada com as políticas públicas dos entes subnacionais
(já chegaram a ser interrompidas para priorizar pagamento da dívida).
Portanto, o problema
fiscal dos governos estaduais não pode ser discutido tão somente como uma
restrição financeira. Na verdade, o problema não é assumir uma obrigação, mas
antes para qual finalidade ela serve. Ela pode ser um instrumento ideológico
para impor a fórceps medidas de austeridade e reformas administrativas tão
somente para aumentar poupança e maior capacidade de pagamento dela.
Inversamente, ela pode ser um instrumento de planejamento indutor como uma das
formas de financiamento de uma estratégia de desenvolvimento intrafederativa.
Portanto, a dívida só
é o problema quando se revela uma relação assimétrica de poder que retira
autonomia federativa, e sem nenhum conjunto de prioridades que se associe a uma
gestão estratégica do território.
A Secretaria do
Tesouro Nacional – STN (órgão vinculado ao Ministério da Fazenda) desempenha
papel central nos processos de renegociação das dívidas estaduais. Em tese de
doutorado defendida na FGV/SP, Rogério Ceron (2021, p.86), o atual secretário
da Secretaria do Tesouro Nacional, afirmou que: “[o Rio de Janeiro] é o caso de
falência fiscal mais emblemático do Brasil na atualidade e não há horizonte de
recuperação à frente e nem de solução para o endividamento (o estado continua
sem arcar com os encargos da dívida)”. Na mesma tese, se foi além e afirmou
também: “como ocorreu em outros momentos do tempo, o estado não tem endereçado
soluções estruturais e aguarda mais um resgate e perdão de dívida por parte do
Governo Federal. Caso também emblemático de resiliência fatalística, apostando
mais uma vez no bailout (…)”.
A atual posição do
governo fluminense parece não ser capaz de refutar essa avaliação, quando
decide retaliar na opinião pública e judicializar a questão da dívida. O
desespero se explica. Já no primeiro ano de vigência do novo Regime de
Recuperação Fiscal, 2022, ficou em situação de inadimplência ao descumprir
compromisso fiscal (meta de resultado primário prevista). Segundo legislação,
além de sofrer multa, está sob risco de ser extinto o regime se ficar este ano
novamente (ou seja, dois exercícios consecutivos). Preocupações não faltam
quando a previsão de déficit é de R$ 8,5 bilhões para esse ano e de R$ 13,7
bilhões para 2025 (segundo a PLDO enviada à ALERJ recentemente).
Se é inaceitável a
União assumir postura de agiotagem, assumir a posição sartreana de “o inferno
são os outros” e ignorar o debate de contrapartidas beira o nonsense. Inclusive
rejeitando rapidamente a proposta inovadora do Ministério da Fazenda de reduzir
os encargos em troca de maiores investimentos estaduais em educação.
A história poderia
estar sendo diferente. No mesmo ano de defesa da tese acadêmica do atual
secretário da STN, o governo fluminense passou a construir um Plano de
Recuperação Fiscal – PRF que, posteriormente, se desdobrou em um Plano
Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social – PEDES. Sua principal
originalidade está em não só apresentar uma solução desenvolvimentista de
reequilíbrio fiscal (que recebeu aprovação técnica da gestão anterior da
Secretaria do Tesouro Nacional), mas buscar ser protagonista no debate nacional
sobre uma mudança profunda no arcabouço do Regime de Recuperação Fiscal e, se
possível, até sua superação por uma nova política federativa. De lá para cá, o
governo estadual desassociou um plano do outro, descaracterizou o primeiro e
pouca efetividade deu para o segundo. A pergunta que fica é: por quê?
A fim de realizar nova
“fuga para frente” e disfarçar sua negação de seguir qualquer estratégia,
prefere-se então chamar Raul Seixas e bradar: “nós não vamos pagar nada”. De
fato, a tese acadêmica do atual secretário da STN não exagerou. O governo
fluminense confirma o histórico de não priorizar soluções estruturais (mesmo
tendo as apresentado antes no PRF e no PEDES). E mais, segue uma tradição de
esperar o problema chegar a um nível crítico para apelar para nova injeção de
liquidez, ainda que com sistemático descompromisso com resultados que
demonstrem estar reduzindo sua insustentabilidade fiscal. Nesse caso, o
problema não é a dívida, mas uma fragilidade político-institucional que ela
explicita como um limite para gestão técnica eficaz e de caráter estratégico.
Garantir maiores
mecanismos de controle social é algo fundamental. Afinal, a população em geral
e mesmo a maioria dos servidores desconhecem o PRF e o PEDES, e o que está em
jogo por opções políticas. Como exemplo, a perda de recomposição inflacionária
dos servidores estaduais que, após quase uma década, tinha voltado com a
aprovação do PRF que a sustentava tecnicamente e não foi mais dada este ano.
• Desoneração: Desafios para os municípios
brasileiros. Por Luciano Martins
Em recente decisão, o
ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, atendendo pedido da
Advocacia Geral da União – AGU, suspendeu a desoneração da folha de pagamentos
até 2027, gerando preocupações significativas em relação aos impactos econômicos
nos municípios brasileiros com até 156 mil habitantes. Essa medida, vista por
alguns como controversa, tem o potencial de afetar adversamente a
sustentabilidade financeira das localidades que dependem fortemente das
atividades econômicas locais para sua subsistência.
Originalmente
implementada no ano de 2011, como medida temporária, para reduzir os custos
trabalhistas e estimular a geração de empregos, a desoneração da folha de
pagamentos se tornou uma importante ferramenta para empresas e municípios,
especialmente os de menor capacidade econômica. Com a suspensão dessa política,
as empresas enfrentarão um aumento significativo nos encargos trabalhistas, o
que pode resultar em limitações na manutenção de empregos e nos investimentos
em expansão e modernização das operações.
Esse aumento nos
custos trabalhistas também comprometerá a competitividade das empresas
brasileiras, especialmente aquelas em setores intensivos em mão de obra. Como
consequência, poderemos observar uma redução na oferta de empregos locais,
dificultando o desenvolvimento econômico e social dos municípios afetados.
Além disso, a
suspensão da desoneração da folha de pagamentos terá um impacto direto na
arrecadação municipal, uma vez que muitos municípios dependem da receita
tributária proveniente das atividades econômicas locais para financiar serviços
públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Isso poderá gerar
desafios adicionais na gestão orçamentária e na capacidade de oferecer serviços
de qualidade à população.
Diante desse cenário
desafiador, é fundamental promover a cooperação entre os setores público e
privado para mitigar os impactos negativos dessa decisão em suspender trecho da
Lei n. 14.784. A reavaliação de políticas públicas, juntamente com estratégias
de incentivo fiscal alternativas, são necessárias para estimular a atividade
econômica local e preservar o bem-estar das comunidades municipais.
Vozes contrárias à
manutenção da desoneração da folha de pagamentos, dentre as quais integrantes
da cadeia produtiva, afirmam que a medida lançada em 2011, não teve o alcance e
efetividade esperados. Outros afirmam ainda que a Lei, se mantida sua vigência,
contraria a Constituição Federal. Nesse debate entre causa e efeito, ficam
alijados do debate, justamente, aqueles que esperam por um Estado efetivo.
O debate sobre o tema
não pode ser superficial, é preciso lançar luz sobre a realidade dos municípios
brasileiros, localidades que dependem de uma capacidade arrecadatória que não
condiz com a realidade, que se arrefecem, apenas e basicamente, com repasses
constitucionais tímidos. Não se pode discutir pauta fiscal sob soluço.
Em resumo, a decisão
monocrática do ministro Cristiano Zanin, em suspender desoneração da folha de
pagamentos, representa a imposição de uma nova realidade econômica, um desafio
significativo para os municípios brasileiros com até 156 mil habitantes, exigindo
dos gestores públicos abordagens colaborativas e proativas para o enfrentamento
e debate da realidade imposta.
Fonte: A Terra é
Redonda/Jornal do Brasil

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