Religião
e Bets: Discursos cristãos no palco da CPI fracassada no Senado - Parte 1
Depois
de sete meses, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets do Senado
Federal foi encerrada, no último 12 de junho, com a rejeição do relatório final
elaborado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A CPI foi palco de
debates calorosos e dividiu opiniões em relação às intenções que motivaram as
discussões e à forma em que as sessões foram conduzidas. A comissão pode ser
considerada histórica, pois foi a primeira vez, em dez anos, que o documento
final de uma Comissão de Inquérito no Congresso Nacional não foi aprovado.
As
audiências da CPI das Bets tiveram ampla repercussão midiática: menos pela
relevância da investigação e mais por conta da convocação de testemunhas e da
presença de convidados que são celebridades do universo digital. Bereia
verificou que depoentes e outros atores lançaram mão do discurso religioso
cristão para chamar a atenção para si ou para o tema.
<><>
O parecer do relatório final
A CPI
das Bets foi instalada no Senado Federal em 12 de novembro de 2024, sob a
presidência do Dr. Hiran (PP-RR) e relatoria de Soraya Thronicke. A comissão
tinha o objetivo de investigar a influência dos jogos virtuais de apostas
online no orçamento das famílias brasileiras e apurar a possível associação
dessas plataformas com organizações criminosas envolvidas em lavagem de
dinheiro. Havia expectativa de que os resultados contribuíssem para o
estabelecimento de regras para o funcionamento das casas de apostas digitais e
de assegurar a proteção dos consumidores-jogadores diante delas.
A CPI
foi criada com um prazo inicial de 130 dias, com término previsto para 30 de
abril de 2025, e um orçamento de R$ 110 mil. Em abril de 2025, foi prorrogada
por 45 dias, até 14 de junho de 2025. Além do processo de levantamento de
documentos, a CPI colheu o depoimento de testemunhas e convidados, em um total
de 19 pessoas, entre elas influenciadores digitais como Virgínia Fonseca, Rico
Melquíades, Deolane Bezerra e o padre Patrick Fernandes. A presença destas
celebridades colocou foco na comissão e acendeu o interesse público nas
discussões acerca das plataformas de jogos de azar.
O
relatório final, da senadora Thronicke, afirma que a CPI constatou “a
existência de um crescimento descontrolado e desregulado das bets”, com a
identificação de “abusos claros, com influenciadores simulando apostas falsas,
propagandas apresentando as apostas como meio de investimento ou de ficar rico
facilmente”. Segundo as provas levantadas, as plataformas de apostas digitais
teriam movimentado até R$ 129 bilhões em 2024, tendo como alvo os recursos da
população das classes mais baixas. O parecer pedia o indiciamento de 16
pessoas, pela contravenção penal de jogos de azar e pelos crimes de lavagem de
dinheiro, propaganda enganosa, entre outros.
Na
lista de pessoas a serem indiciadas estavam empresários e influenciadores
digitais, como Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra. Fonseca foi acusada de ter
induzido seguidores a realizar apostas com simulações irreais de ganhos.
Bezerra, que é advogada, foi apontada como sócia oculta de uma bet e também
como autora de propagandas irregulares.
O
relatório final, rejeitado em sessão esvaziada, por quatro votos a três, também
propôs 20 Projetos de Lei, dentre os quais estão propostas de proibição de
jogos como o Tigrinho e a restrição de apostas online por pessoas inscritas no
CadÚnico.
<><>
Religião no palco da CPI
A
convocação de celebridades digitais, como Virgínia Fonseca, para deporem na CPI
foi bastante explorada pelo jornalismo e em diferentes perfis de mídias
sociais. A chegada da empresária, que acumula cerca de 53 milhões de seguidores
no Instagram, ao plenário da comissão, causou tumulto nos corredores por conta
do assédio de fãs. Fonseca, que se declara católica, começou suas declarações,
na condição de testemunha, fazendo uso da expressão “que Deus abençoe nossa
audiência”.
Na
inquirição da influenciadora digital, o senador evangélico Cleitinho
(Assembleia de Deus, Republicanos-MG) fez um apelo à moral cristã. “Eu queria
falar para você, se tocar seu coração, como cristão: você não precisa mais
disso. Acaba com isso, não faz mais esse tipo de propaganda”, disse Cleitinho à
Virgínia Fonseca, com quem posou para uma selfie. O número de visualizações
desse depoimento ultrapassava 1,2 milhão no canal da TV Senado no YouTube, no
fechamento desta matéria.
Um dos
depoimentos que chamou a atenção pelo destaque à religião foi o do padre
Patrick Fernandes, que também é influenciador digital e pediu para depor na
CPI. O pároco na cidade de Parauapebas (PA), 37 anos, tem mais de 6,5 milhões
de seguidores e é sucesso entre os jovens por uma presença “descolada” nas
mídias sociais.
Fernandes
acabou convidado depois de publicar um vídeo, no período da realização das
audiências, afirmando que gostaria de contribuir com o processo, porque
conhecia muitas famílias endividadas por conta das apostas. “Eu sei o estrago
que isso está fazendo na vida de tantas pessoas e famílias. Esse negócio de
jogar com responsabilidade, pelo amor de Deus, não existe isso não”, Fernandes
comentou no vídeo. Ele ainda relatou na publicação que já havia recusado
pedidos de divulgação de sites de apostas em seus espaços digitais.
No
depoimento, que se deu em 21 de maio passado, ele tratou abertamente dos
problemas familiares e financeiros de fiéis que chegam até ele como líder
eclesiástico. Patrick Fernandes fez referência a uma frase célebre de Santo
Agostinho para afirmar que as bets tentam “saciar uma sede que não é saciada
nunca”, e que, para ele, essa incompletude revela uma falta no ser humano da
compreensão de Deus.
No
último 20 de maio, antes do comparecimento à comissão, o padre havia afirmado
que poderia “ser uma voz profética” no Senado Federal ao alertar acerca dos
perigos provocados pelas plataformas de apostas online. O depoimento dele à CPI
foi mais um momento com ênfase religiosa que teve forte repercussão midiática.
<><>
Bets: uma lacuna conveniente de direitos e obrigações
Nome
popularizado em inglês, bets é um termo em português que quer dizer jogos de
apostas ou de azar on line (digitais). Estas atividades têm um histórico de
proibição no Brasil que remonta a 1946, quando o Decreto-Lei nº 9.215, assinado
pelo presidente da República Eurico Gaspar Dutra, baniu cassinos e outros jogos
de azar no país.
No
entanto, as apostas e jogos online começaram a ganhar espaço no Brasil em um
contexto de vácuo regulatório, durante o governo do ex-presidente Michel Temer
(MDB). Isso quer dizer que o sistema começou a funcionar em um período em que
não existia uma legislação ou norma clara e específica para regular a
atividade. Nesse caso, havia uma lacuna nas regras jurídicas sobre apostas
online.
Em
2018, a Lei nº 13.756 foi sancionada, legalizando as apostas esportivas de cota
fixa (onde o apostador sabe previamente o retorno potencial). Essa legislação
surgiu como resposta ao crescimento exponencial dessas plataformas, muitas
vezes sediadas no exterior. A lei determinou que o Ministério da Fazenda
deveria regulamentar o setor em até dois anos, prazo que poderia ser prorrogado
por mais dois.
Durante
esse período, a ausência de regras claras possibilitou a proliferação de
plataformas que atraíram milhões de brasileiros às casas de apostas virtuais.
Porém não assegurou a proteção ao consumidor nem viabilizou a fiscalização
contra práticas abusivas. Embora a lei também previsse a tributação das
operadoras, a falta de regulamentação detalhada impediu que questões como
publicidade, proteção de crianças e adolescentes, e a prevenção ao vício fossem
incluídas inicialmente.
O atual
Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.207/2024, que estabelece os
requisitos técnicos dos jogos online, com as regras para apostas. Segundo a
normativa, a partir de 2025, foi liberada a atuação de plataformas de apostas
online sediadas no Brasil, que deverão ser certificadas para oferecer os jogos
no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho. Os jogos por meio de equipamentos
em estabelecimentos físicos seguem continuam proibidos.
O
relatório da CPI das Bets estima que a atividade movimentou, no Brasil, entre
R$ 89 bilhões e R$ 129 bilhões só no ano passado. Como comparação, o orçamento
do Ministério da Educação (MEC) previsto para 2025 é de R$ 187,2 bilhões. “Com
crescimento de 1.300% desde 2018, parece-nos que é o melhor negócio que existe
nesse momento no nosso país. O consumo das famílias brasileiras diminuiu e
empregos da economia real foram destruídos em benefício do lucro astronômico de
poucos”, disse a relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke.
• Derrota no STF exigirá que big techs
parem de fugir da responsabilidade por conteúdos. Por Tatiana Dias
As
plataformas de internet devem ser responsabilizadas pelo que os usuários
postam? Essa pergunta permeia as discussões sobre regulação da internet desde
quando, bem, sequer havia regulação.
Até
agora, aqui no Brasil, o entendimento era que não. Em vigor desde 2014, o Marco
Civil da Internet, em seu artigo 19, determina que as plataformas só podem ser
responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de remoção daquele
conteúdo. A ideia era preservar a liberdade de expressão, evitando que as
plataformas promovessem censura prévia.
No
discurso, lindo. Corta para 2025.
Você
sabe o que aconteceu: facínoras turbinados (e eleitos) por algoritmos, nazismo
comendo solto, misoginia por todos os lados, crianças mortas após desafios. Do
outro lado, big techs com lucros recordes bimestre a bimestre, comandadas por
tech bros que não têm mais pudor de expor que estão do lado da extrema direita.
Esse é o cenário.
Depois
do fracasso na tentativa de emplacar o PL 2630 no Congresso (muito por culpa do
lobby violento das big techs, assunto sobre o qual falei bastante aqui e aqui),
restou ao STF a regulação sobre responsabilização das plataformas. E o
resultado foi uma derrota acachapante para as big techs.
Em
resumo, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19, ou seja:
as plataformas são parcialmente responsáveis pelo que os usuários postam. É uma
colcha de retalhos de diferentes gradações e mecanismos de notificação, a
depender do tipo de conteúdo.
Primeiro:
as plataformas terão que responder sobre quaisquer danos que os conteúdos
gerarem em casos de crimes e contas falsas. Neste caso, elas não precisam ser
proativas: devem remover após serem notificadas.
Outra
mudança é que as plataformas também serão responsabilizadas em casos de
anúncios e impulsionamentos de conteúdos ilícitos. É um grande acerto: toca no
modelo de negócios das empresas. Sabe os anúncios com golpe no Google? Pois,
agora, o Google é responsável por eles de antemão. Isso acontece
independentemente de notificação.
O STF
também obrigou as plataformas a ter um ‘dever de cuidado’ contra conteúdos com
crimes graves que circulam de maneira massiva. Com ele, as plataformas terão
obrigação de atuar sistematicamente para coibir conteúdos como terrorismo,
discriminação racial, misoginia e crimes sexuais. O dispositivo, que chegou a
ser discutido no PL 2630, foi inspirado na lei europeia.
Se as
plataformas mantiverem esse tipo de conteúdo no ar, será considerado uma “falha
sistêmica”. Quer um exemplo disso acontecendo? As transmissões monetizadas que
passaram todo o 8 de Janeiro em 2023 fazendo propaganda das invasões golpistas
em Brasília.
Um
destaque: no caso de crimes contra a honra, as plataformas não serão obrigadas
a apagar as postagens – neste caso, seria preciso uma ordem judicial. Como era
antes.
Assim,
não basta a reclamação de alguém que se diz ofendido para que a plataforma seja
obrigada a remover um post. Foi uma tentativa de preservar a liberdade de
expressão, vale destacar, bem importante: aqui no Intercept, nós sabemos o
quanto os crimes contra a honra podem ser instrumentos de silenciamento e
censura.
Outro
ponto importante que contraria o argumento dos críticos à mudança é que o STF
deixou pequenos provedores, como blogs, de fora das mudanças. Elas também não
se aplicam a provedores de e-mail e mensagens instantâneas.
Mesmo
assim, as empresas, como esperado, lamentaram o resultado do julgamento. A
Câmara e-Net, que representa Google, Meta, TikTok e outras gigantes, disse que
a votação foi um “retrocesso preocupante para o ecossistema da internet
brasileira”, segundo a BBC. As big techs não se manifestaram ainda diretamente.
Há
anos, as empresas têm como escudo o discurso predominante de que “quem deve
decidir o que é removido e o que não é removido é a justiça e não as
plataformas”, como disse o presidente do Google, Fabio Coelho, em entrevista
recente. Ele ainda fez o que soou como ameaça: disse que a mudança na
legislação poderia fazer a empresa reduzir sua atuação no Brasil.
A frase
do executivo me pareceu um déjà vu do começo dos anos 2010, quando o Marco
Civil ainda estava sendo discutido. As plataformas se opunham ao chamado
mecanismo de notificação e retirada (a obrigação de remover algo após um
usuário reclamar), argumentando que passariam a censurar previamente
determinados conteúdos para evitar problemas legais. São os chamados “chilling
effects“, ou “efeito inibidor”, que também podem ser autocensura.
Em
última instância, isso “prejudicava a liberdade de expressão do usuário”, como
me disse um lobista do Google na época.
Àquela
altura, os tribunais brasileiros costumavam entender que após a notificação do
ofendido, as plataformas deveriam avaliar e decidir como agir, e podiam ser
responsabilizadas por ter agido (removido indevidamente um conteúdo) ou por não
ter agido (mantido um conteúdo criminoso no ar).
Para as
plataformas, reclamou o lobista, era um horror (ele foi mais comedido e usou a
expressão “insegurança jurídica”, o chavão das empresas que temem regulação).
Naquela
época, eu, repórter, recebi uma denúncia: uma página no Facebook estava
promovendo ataques misóginos à mulheres. Eu sei e você sabe que misoginia
online é mato hoje. Mas, naquele começo de 2013, não era tão ruim assim. Tanto
é que virava notícia. Uma estudante tentava, havia dois meses, organizar uma
campanha de denúncias para tirar a página do ar. A moderação ainda era
rudimentar e conteúdos controversos eram avaliados por uma equipe interna do
Facebook.
O que
aconteceu ali foi o seguinte: o Facebook foi notificado e não viu problema
naquele conteúdo. Tomou a decisão de manter. A liberdade de expressão venceu. A
estudante (e as mulheres vítimas do “humor” da página) perderam. Dois anos
depois, veio o Marco Civil para sacramentar essa postura da empresa.
Contei
essa história para ilustrar: era assim que funcionava. A empresa tomava a
decisão. Não havia censura prévia, assim como muito provavelmente não haverá.
Em um artigo publicado na Fast Company, a pesquisadora do NetLab da UFRJ Rose
Marie Santini argumenta que esse discurso dos ‘chilling effects’, ou seja, que
empresas passarão a fazer censura prévia, é uma balela.
O
NetLab analisou os dados de remoção de conteúdo da Alemanha, onde há desde 2017
uma lei chamada NetzDG, que determina que as plataformas bloqueiem e excluam
conteúdos ilegais em até 24 horas após a denúncia.
Os
dados dos relatórios de transparência das plataformas de 2018 mostram que cerca
de 70% do conteúdo denunciado permaneceu online. Santini escreveu que isso
mostra que as plataformas, na verdade, “resistem a remover os conteúdos
denunciados pelos usuários”, ainda que a lei as obrigue.
Ao
analisar relatórios de transparência de 2024 que vigoram sob a DSA, a lei que
regula plataformas na União Europeia, o cenário é parecido. As empresas removem
37% dos conteúdos baseados em notificações na Europa. Santini destaca ainda
outro dado relevante: 99% das remoções totais das big techs foram decisões
espontâneas das empresas, com base em seus termos de uso.
“Isso
sugere que as empresas possuem capacidade de avaliar e agir nesses casos e que,
mesmo com regime de responsabilidade, continuam removendo somente os conteúdos
que consideram pertinentes frentes a suas próprias regras e interesses. A
evidência empírica demonstra que a responsabilização das plataformas não
resulta em uma censura generalizada”, escreveu Santini.
É
verdade que o Marco Civil foi um processo aberto de construção, levou anos em
debate e contou com a ampla participação de vários setores da sociedade. Mas é
verdade também que, desde muito cedo, ele abraçou docilmente a concepção de
liberdade de expressão das plataformas. E envelheceu mal.
O
Brasil perdeu a chance de atualizar o tema em praça pública quando Google, Meta
e Telegram implodiram o PL 2630 com uma campanha massiva de desinformação e
lobby. O Congresso se acovardou e engavetou a discussão. Restou ao STF fazer a
regulação a portas fechadas, até que o Legislativo tome alguma atitude.
O novo
regime de responsabilização brasileiro, gradativo, é diferente de outros
países, ainda que inspirado em modelos já consolidados. E vai ser um longo
processo de adaptação e efeitos que ainda desconhecemos. Mas, não, não vai ser
o fim da internet (até porque a internet não é só big tech) e nem a
‘insegurança jurídica’ vai atrapalhar os pobres bilionários. Compramos esse
discurso uma década atrás, e sabemos bem como essa história termina.
Fonte:
Bereia/The Intercept

Nenhum comentário:
Postar um comentário