quarta-feira, 2 de julho de 2025

Religião e Bets: Discursos cristãos no palco da CPI fracassada no Senado  - Parte 1

Depois de sete meses, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets do Senado Federal foi encerrada, no último 12 de junho, com a rejeição do relatório final elaborado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A CPI foi palco de debates calorosos e dividiu opiniões em relação às intenções que motivaram as discussões e à forma em que as sessões foram conduzidas. A comissão pode ser considerada histórica, pois foi a primeira vez, em dez anos, que o documento final de uma Comissão de Inquérito no Congresso Nacional não foi aprovado.

As audiências da CPI das Bets tiveram ampla repercussão midiática: menos pela relevância da investigação e mais por conta da convocação de testemunhas e da presença de convidados que são celebridades do universo digital. Bereia verificou que depoentes e outros atores lançaram mão do discurso religioso cristão para chamar a atenção para si ou para o tema.

<><> O parecer do relatório final

A CPI das Bets foi instalada no Senado Federal em 12 de novembro de 2024, sob a presidência do Dr. Hiran (PP-RR) e relatoria de Soraya Thronicke. A comissão tinha o objetivo de investigar a influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras e apurar a possível associação dessas plataformas com organizações criminosas envolvidas em lavagem de dinheiro. Havia expectativa de que os resultados contribuíssem para o estabelecimento de regras para o funcionamento das casas de apostas digitais e de assegurar a proteção dos consumidores-jogadores diante delas.

A CPI foi criada com um prazo inicial de 130 dias, com término previsto para 30 de abril de 2025, e um orçamento de R$ 110 mil. Em abril de 2025, foi prorrogada por 45 dias, até 14 de junho de 2025. Além do processo de levantamento de documentos, a CPI colheu o depoimento de testemunhas e convidados, em um total de 19 pessoas, entre elas influenciadores digitais como Virgínia Fonseca, Rico Melquíades, Deolane Bezerra e o padre Patrick Fernandes. A presença destas celebridades colocou foco na comissão e acendeu o interesse público nas discussões acerca das plataformas de jogos de azar.

O relatório final, da senadora Thronicke, afirma que a CPI constatou “a existência de um crescimento descontrolado e desregulado das bets”, com a identificação de “abusos claros, com influenciadores simulando apostas falsas, propagandas apresentando as apostas como meio de investimento ou de ficar rico facilmente”. Segundo as provas levantadas, as plataformas de apostas digitais teriam movimentado até R$ 129 bilhões em 2024, tendo como alvo os recursos da população das classes mais baixas. O parecer pedia o indiciamento de 16 pessoas, pela contravenção penal de jogos de azar e pelos crimes de lavagem de dinheiro, propaganda enganosa, entre outros.

Na lista de pessoas a serem indiciadas estavam empresários e influenciadores digitais, como Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra. Fonseca foi acusada de ter induzido seguidores a realizar apostas com simulações irreais de ganhos. Bezerra, que é advogada, foi apontada como sócia oculta de uma bet e também como autora de propagandas irregulares.

O relatório final, rejeitado em sessão esvaziada, por quatro votos a três, também propôs 20 Projetos de Lei, dentre os quais estão propostas de proibição de jogos como o Tigrinho e a restrição de apostas online por pessoas inscritas no CadÚnico.

<><> Religião no palco da CPI

A convocação de celebridades digitais, como Virgínia Fonseca, para deporem na CPI foi bastante explorada pelo jornalismo e em diferentes perfis de mídias sociais. A chegada da empresária, que acumula cerca de 53 milhões de seguidores no Instagram, ao plenário da comissão, causou tumulto nos corredores por conta do assédio de fãs. Fonseca, que se declara católica, começou suas declarações, na condição de testemunha, fazendo uso da expressão “que Deus abençoe nossa audiência”.

Na inquirição da influenciadora digital, o senador evangélico Cleitinho (Assembleia de Deus, Republicanos-MG) fez um apelo à moral cristã. “Eu queria falar para você, se tocar seu coração, como cristão: você não precisa mais disso. Acaba com isso, não faz mais esse tipo de propaganda”, disse Cleitinho à Virgínia Fonseca, com quem posou para uma selfie. O número de visualizações desse depoimento ultrapassava 1,2 milhão no canal da TV Senado no YouTube, no fechamento desta matéria.

Um dos depoimentos que chamou a atenção pelo destaque à religião foi o do padre Patrick Fernandes, que também é influenciador digital e pediu para depor na CPI. O pároco na cidade de Parauapebas (PA), 37 anos, tem mais de 6,5 milhões de seguidores e é sucesso entre os jovens por uma presença “descolada” nas mídias sociais.

Fernandes acabou convidado depois de publicar um vídeo, no período da realização das audiências, afirmando que gostaria de contribuir com o processo, porque conhecia muitas famílias endividadas por conta das apostas. “Eu sei o estrago que isso está fazendo na vida de tantas pessoas e famílias. Esse negócio de jogar com responsabilidade, pelo amor de Deus, não existe isso não”, Fernandes comentou no vídeo. Ele ainda relatou na publicação que já havia recusado pedidos de divulgação de sites de apostas em seus espaços digitais.

No depoimento, que se deu em 21 de maio passado, ele tratou abertamente dos problemas familiares e financeiros de fiéis que chegam até ele como líder eclesiástico. Patrick Fernandes fez referência a uma frase célebre de Santo Agostinho para afirmar que as bets tentam “saciar uma sede que não é saciada nunca”, e que, para ele, essa incompletude revela uma falta no ser humano da compreensão de Deus.

No último 20 de maio, antes do comparecimento à comissão, o padre havia afirmado que poderia “ser uma voz profética” no Senado Federal ao alertar acerca dos perigos provocados pelas plataformas de apostas online. O depoimento dele à CPI foi mais um momento com ênfase religiosa que teve forte repercussão midiática.

<><> Bets: uma lacuna conveniente de direitos e obrigações

Nome popularizado em inglês, bets é um termo em português que quer dizer jogos de apostas ou de azar on line (digitais). Estas atividades têm um histórico de proibição no Brasil que remonta a 1946, quando o Decreto-Lei nº 9.215, assinado pelo presidente da República Eurico Gaspar Dutra, baniu cassinos e outros jogos de azar no país.

No entanto, as apostas e jogos online começaram a ganhar espaço no Brasil em um contexto de vácuo regulatório, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Isso quer dizer que o sistema começou a funcionar em um período em que não existia uma legislação ou norma clara e específica para regular a atividade. Nesse caso, havia uma lacuna nas regras jurídicas sobre apostas online.

Em 2018, a Lei nº 13.756 foi sancionada, legalizando as apostas esportivas de cota fixa (onde o apostador sabe previamente o retorno potencial). Essa legislação surgiu como resposta ao crescimento exponencial dessas plataformas, muitas vezes sediadas no exterior. A lei determinou que o Ministério da Fazenda deveria regulamentar o setor em até dois anos, prazo que poderia ser prorrogado por mais dois.

Durante esse período, a ausência de regras claras possibilitou a proliferação de plataformas que atraíram milhões de brasileiros às casas de apostas virtuais. Porém não assegurou a proteção ao consumidor nem viabilizou a fiscalização contra práticas abusivas. Embora a lei também previsse a tributação das operadoras, a falta de regulamentação detalhada impediu que questões como publicidade, proteção de crianças e adolescentes, e a prevenção ao vício fossem incluídas inicialmente.

O atual Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.207/2024, que estabelece os requisitos técnicos dos jogos online, com as regras para apostas. Segundo a normativa, a partir de 2025, foi liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil, que deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho. Os jogos por meio de equipamentos em estabelecimentos físicos seguem continuam proibidos.

O relatório da CPI das Bets estima que a atividade movimentou, no Brasil, entre R$ 89 bilhões e R$ 129 bilhões só no ano passado. Como comparação, o orçamento do Ministério da Educação (MEC) previsto para 2025 é de R$ 187,2 bilhões. “Com crescimento de 1.300% desde 2018, parece-nos que é o melhor negócio que existe nesse momento no nosso país. O consumo das famílias brasileiras diminuiu e empregos da economia real foram destruídos em benefício do lucro astronômico de poucos”, disse a relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke.

•        Derrota no STF exigirá que big techs parem de fugir da responsabilidade por conteúdos. Por Tatiana Dias

As plataformas de internet devem ser responsabilizadas pelo que os usuários postam? Essa pergunta permeia as discussões sobre regulação da internet desde quando, bem, sequer havia regulação.

Até agora, aqui no Brasil, o entendimento era que não. Em vigor desde 2014, o Marco Civil da Internet, em seu artigo 19, determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de remoção daquele conteúdo. A ideia era preservar a liberdade de expressão, evitando que as plataformas promovessem censura prévia.

No discurso, lindo. Corta para 2025.

Você sabe o que aconteceu: facínoras turbinados (e eleitos) por algoritmos, nazismo comendo solto, misoginia por todos os lados, crianças mortas após desafios. Do outro lado, big techs com lucros recordes bimestre a bimestre, comandadas por tech bros que não têm mais pudor de expor que estão do lado da extrema direita. Esse é o cenário.

Depois do fracasso na tentativa de emplacar o PL 2630 no Congresso (muito por culpa do lobby violento das big techs, assunto sobre o qual falei bastante aqui e aqui), restou ao STF a regulação sobre responsabilização das plataformas. E o resultado foi uma derrota acachapante para as big techs.

Em resumo, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19, ou seja: as plataformas são parcialmente responsáveis pelo que os usuários postam. É uma colcha de retalhos de diferentes gradações e mecanismos de notificação, a depender do tipo de conteúdo.

Primeiro: as plataformas terão que responder sobre quaisquer danos que os conteúdos gerarem em casos de crimes e contas falsas. Neste caso, elas não precisam ser proativas: devem remover após serem notificadas.

Outra mudança é que as plataformas também serão responsabilizadas em casos de anúncios e impulsionamentos de conteúdos ilícitos. É um grande acerto: toca no modelo de negócios das empresas. Sabe os anúncios com golpe no Google? Pois, agora, o Google é responsável por eles de antemão. Isso acontece independentemente de notificação.

O STF também obrigou as plataformas a ter um ‘dever de cuidado’ contra conteúdos com crimes graves que circulam de maneira massiva. Com ele, as plataformas terão obrigação de atuar sistematicamente para coibir conteúdos como terrorismo, discriminação racial, misoginia e crimes sexuais. O dispositivo, que chegou a ser discutido no PL 2630, foi inspirado na lei europeia.

Se as plataformas mantiverem esse tipo de conteúdo no ar, será considerado uma “falha sistêmica”. Quer um exemplo disso acontecendo? As transmissões monetizadas que passaram todo o 8 de Janeiro em 2023 fazendo propaganda das invasões golpistas em Brasília.

Um destaque: no caso de crimes contra a honra, as plataformas não serão obrigadas a apagar as postagens – neste caso, seria preciso uma ordem judicial. Como era antes.

Assim, não basta a reclamação de alguém que se diz ofendido para que a plataforma seja obrigada a remover um post. Foi uma tentativa de preservar a liberdade de expressão, vale destacar, bem importante: aqui no Intercept, nós sabemos o quanto os crimes contra a honra podem ser instrumentos de silenciamento e censura.

Outro ponto importante que contraria o argumento dos críticos à mudança é que o STF deixou pequenos provedores, como blogs, de fora das mudanças. Elas também não se aplicam a provedores de e-mail e mensagens instantâneas.

Mesmo assim, as empresas, como esperado, lamentaram o resultado do julgamento. A Câmara e-Net, que representa Google, Meta, TikTok e outras gigantes, disse que a votação foi um “retrocesso preocupante para o ecossistema da internet brasileira”, segundo a BBC. As big techs não se manifestaram ainda diretamente.

Há anos, as empresas têm como escudo o discurso predominante de que “quem deve decidir o que é removido e o que não é removido é a justiça e não as plataformas”, como disse o presidente do Google, Fabio Coelho, em entrevista recente. Ele ainda fez o que soou como ameaça: disse que a mudança na legislação poderia fazer a empresa reduzir sua atuação no Brasil.

A frase do executivo me pareceu um déjà vu do começo dos anos 2010, quando o Marco Civil ainda estava sendo discutido. As plataformas se opunham ao chamado mecanismo de notificação e retirada (a obrigação de remover algo após um usuário reclamar), argumentando que passariam a censurar previamente determinados conteúdos para evitar problemas legais. São os chamados “chilling effects“, ou “efeito inibidor”, que também podem ser autocensura.

Em última instância, isso “prejudicava a liberdade de expressão do usuário”, como me disse um lobista do Google na época.

Àquela altura, os tribunais brasileiros costumavam entender que após a notificação do ofendido, as plataformas deveriam avaliar e decidir como agir, e podiam ser responsabilizadas por ter agido (removido indevidamente um conteúdo) ou por não ter agido (mantido um conteúdo criminoso no ar).

Para as plataformas, reclamou o lobista, era um horror (ele foi mais comedido e usou a expressão “insegurança jurídica”, o chavão das empresas que temem regulação).

Naquela época, eu, repórter, recebi uma denúncia: uma página no Facebook estava promovendo ataques misóginos à mulheres. Eu sei e você sabe que misoginia online é mato hoje. Mas, naquele começo de 2013, não era tão ruim assim. Tanto é que virava notícia. Uma estudante tentava, havia dois meses, organizar uma campanha de denúncias para tirar a página do ar. A moderação ainda era rudimentar e conteúdos controversos eram avaliados por uma equipe interna do Facebook.

O que aconteceu ali foi o seguinte: o Facebook foi notificado e não viu problema naquele conteúdo. Tomou a decisão de manter. A liberdade de expressão venceu. A estudante (e as mulheres vítimas do “humor” da página) perderam. Dois anos depois, veio o Marco Civil para sacramentar essa postura da empresa.

Contei essa história para ilustrar: era assim que funcionava. A empresa tomava a decisão. Não havia censura prévia, assim como muito provavelmente não haverá. Em um artigo publicado na Fast Company, a pesquisadora do NetLab da UFRJ Rose Marie Santini argumenta que esse discurso dos ‘chilling effects’, ou seja, que empresas passarão a fazer censura prévia, é uma balela.

O NetLab analisou os dados de remoção de conteúdo da Alemanha, onde há desde 2017 uma lei chamada NetzDG, que determina que as plataformas bloqueiem e excluam conteúdos ilegais em até 24 horas após a denúncia.

Os dados dos relatórios de transparência das plataformas de 2018 mostram que cerca de 70% do conteúdo denunciado permaneceu online. Santini escreveu que isso mostra que as plataformas, na verdade, “resistem a remover os conteúdos denunciados pelos usuários”, ainda que a lei as obrigue.

Ao analisar relatórios de transparência de 2024 que vigoram sob a DSA, a lei que regula plataformas na União Europeia, o cenário é parecido. As empresas removem 37% dos conteúdos baseados em notificações na Europa. Santini destaca ainda outro dado relevante: 99% das remoções totais das big techs foram decisões espontâneas das empresas, com base em seus termos de uso.

“Isso sugere que as empresas possuem capacidade de avaliar e agir nesses casos e que, mesmo com regime de responsabilidade, continuam removendo somente os conteúdos que consideram pertinentes frentes a suas próprias regras e interesses. A evidência empírica demonstra que a responsabilização das plataformas não resulta em uma censura generalizada”, escreveu Santini.

É verdade que o Marco Civil foi um processo aberto de construção, levou anos em debate e contou com a ampla participação de vários setores da sociedade. Mas é verdade também que, desde muito cedo, ele abraçou docilmente a concepção de liberdade de expressão das plataformas. E envelheceu mal.

O Brasil perdeu a chance de atualizar o tema em praça pública quando Google, Meta e Telegram implodiram o PL 2630 com uma campanha massiva de desinformação e lobby. O Congresso se acovardou e engavetou a discussão. Restou ao STF fazer a regulação a portas fechadas, até que o Legislativo tome alguma atitude.

O novo regime de responsabilização brasileiro, gradativo, é diferente de outros países, ainda que inspirado em modelos já consolidados. E vai ser um longo processo de adaptação e efeitos que ainda desconhecemos. Mas, não, não vai ser o fim da internet (até porque a internet não é só big tech) e nem a ‘insegurança jurídica’ vai atrapalhar os pobres bilionários. Compramos esse discurso uma década atrás, e sabemos bem como essa história termina.

 

Fonte: Bereia/The Intercept

 

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