Câmara
de Conciliação encerra trabalhos sem solução e Lei 14.701 continua acirrando
conflitos
Criada
sob o falso pretexto de garantir segurança jurídica e estabilidade fundiária, a
Lei 14.701 foi promulgada em 28 de dezembro de 2023, após o Congresso Nacional
derrubar os vetos presidenciais feitos ao então Projeto de Lei (PL) 2903/2023.
A norma foi chamada de “Lei do Marco Temporal” por ter institucionalizado um
marco no tempo (5 de outubro de 1988) para demarcação das terras indígenas,
ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a tese
inconstitucional em setembro do mesmo ano, no Tema 1031, de repercussão geral.
Quase dois anos depois de sua promulgação, a lei continua em vigor apesar de
sua flagrante inconstitucionalidade e tem sido usada para barrar a
regularização dos territórios, negar direitos originários assegurados pela Constituição
Federal brasileira e incentivar a invasão das terras indígenas.
Sem
efetividade e com conflitos territoriais em crescente escala, organizações
indígenas e indigenistas, partidos políticos e instituições recorreram à
Suprema Corte por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
questionando a lei. Por meio deste recurso jurídico, apresentaram subsídios
técnicos e jurídicos e apontaram violações dos direitos originários. Além
disso, apontaram divergências com o entendimento já consolidado pela Corte no
caso de Repercussão Geral (RE 1.017.365/SC) do Tema 1031, e a violação de
acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Sem
efetividade e com conflitos territoriais em crescente escala, organizações
indígenas e indigenistas, partidos políticos e instituições recorreram à Corte”
A
manobra do Congresso Nacional, composto em sua maioria de parlamentares
anti-indígenas e ruralistas, escancara os reais motivos da promulgação da Lei
14.701: barrar as demarcações das terras indígenas e abrir os territórios para
invasão, desmatamento, e exploração minerária, do agro e do hidronegócio.
No STF,
o ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a validade da
norma, ao invés de suspendê-la, abriu um suposto diálogo com parlamentares,
ruralistas, União, entidades civis e representantes indígenas. Assim, em 5 de
agosto de 2024, ocorre a primeira reunião da Comissão Especial de Conciliação
designada pelo ministro com o objetivo de “discutir a aplicação da Lei
14.701/2023, mediar conflitos e conciliar a aplicação do marco temporal,
ignorando sua inconstitucionalidade”, como argumenta a Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil (Apib).
“Ao
invés de suspender a norma considerada inconstitucional pela Corte, ministro
Gilmar Mendes cria a Câmara de Conciliação”
Com
trâmites pouco esclarecidos, sem metodologia ou objeto definidos, após a
segunda audiência entidades de representação indígena e indigenistas deixaram a
Câmara de Conciliação, por entenderem que “direitos indígenas não se negociam e
nem estão à venda“. A Apib e organizações de apoio à causa indígena se
retiraram “após o Supremo não atender às condições de participação dos
indígenas na Câmara, além de ignorar os pedidos do movimento indígena nas ações
que discutem a lei no STF, entre elas, a suspensão da Lei 14.701 e o
reconhecimento da inadequação da criação da Comissão de Conciliação” para
tratar da proteção dos direitos indígenas.
Os
povos indígenas apontam que a lei é inconstitucional e que não há negociação
possível sobre ela. Por isso, precisa ser imediatamente suspensa. “A
conciliação está sendo conduzida com premissas equivocadas, desinformadas e
pouco aberta a um verdadeiro diálogo intercultural”, destaca um trecho da carta
lida por Maria Baré, liderança indígena do Amazonas e uma das representantes da
Apib à mesa no dia em que as entidades deixaram a conciliação.
Por
outro lado, ao conduzir monocraticamente o processo e apresentar uma proposta
de lei alternativa, o ministro Gilmar Mendes exerce um papel inusitado de
intermediário entre os Três Poderes, uma espécie de “articulador político” com
poder de legislar, e não mais um “guardião da Constituição”. A manobra adotada
pelo ministro tem sofrido fortes críticas de juristas e estudiosos do direito.
“O
ministro exerce um papel inusitado de intermediário entre os Três Poderes, uma
espécie de ‘articulador político’ com poder de legislar e não mais um ‘guardião
da Constituição’”
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Acabou a negociação
Sem a
presença dos indígenas, depois de quase um ano de reuniões infrutíferas, a
Câmara de Conciliação foi dada por encerrada pelo ministro Gilmar Mendes no dia
23 de junho.
“A mesa
de negociação era absolutamente desnecessária, dado que a discussão sobre a
temática já havia sido superada pela Corte, quando em setembro de 2023 o
plenário do Supremo decidiu que o marco temporal é inconstitucional e reafirmou
o caráter originário dos direitos indígenas”, aponta o assessor jurídico do
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rafael Modesto.
O
período foi marcado por ampla mobilização popular. Em Brasília, centenas de
indígenas marcharam pela Esplanada dos Ministérios, realizaram cantos e rezas
na Praça dos Três Poderes, e protocolaram documentos aos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário. Dos territórios, fizeram ecoar o “não ao marco
temporal” que ultrapassou as fronteiras do país.
“A mesa
de negociação era absolutamente desnecessária, dado que o Supremo já decidiu
que o marco temporal é inconstitucional”
Quase
um ano depois, sem nitidez sobre o que iria se conciliar, quais seriam os
pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado na proteção dos
direitos indígenas, a Câmara se encerra “sem nenhuma resposta concreta, além de
paralisar todas as demarcações de terras indígenas no país, contribuindo
diretamente, por isso mesmo, com o aumento das invasões e a violência nos
territórios”, aponta o secretário executivo do Cimi, Luis Ventura.
Na
prática, não está claro qual foi o resultado da Câmara de Conciliação, assim
como não há clareza sobre como se darão os trâmites após o encerramento das
audiências da mesa. O certo é que ela permitiu a manutenção da Lei 14.701/2023,
e essa sim teve impactos concretos sobre a vida dos povos indígenas.
“Não
está claro qual foi o resultado da Câmara, assim como não há clareza sobre como
se darão os trâmites após o encerramento das audiências da mesa”
No
início do ano, em fevereiro, o gabinete do ministro Gilmar Mendes apresentou
uma minuta de proposta legislativa que previa a retirada do marco temporal da
Lei 14.701. Porém, o departamento jurídico da Apib aponta que o “texto possui
ao menos dez retrocessos aos direitos indígenas”. Listou na publicação a
“exploração em terras indígenas, mineração, consulta indígena enfraquecida,
mudança nas demarcações, criminalização de retomadas, indenização de ocupantes
não-indígenas, interferência de Estados e Municípios, interferência de
proprietários rurais, indenizações mais lentas e limite para revisão de terras
indígenas”.
Prevendo
não haver resultado, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assegurou às
lideranças Pataxó e Tupinambá em audiência (no dia 12 de março de 2025), que
não era possível aguardar indefinidamente essa conciliação. “Há muitos
interesses envolvidos e talvez não exista uma conciliação. Se não houver
conciliação, vai-se para o julgamento. É isso que eu disse aos meus ex-colegas
do Supremo Tribunal Federal, que nós precisamos resolver a situação. Não
podemos mais aguardar”, disse Lewandowski.
“Há
muitos interesses envolvidos e talvez não exista uma conciliação. Se não houver
conciliação, vai-se para o julgamento”
Na
avaliação da Apib, a Câmara de Conciliação se tornou um espaço ilegítimo e
inconstitucional. A articulação aponta, ainda, a falta de resultados concretos
para os povos indígenas e que não houve avanço real na garantia de demarcação
de terras ou na proteção dos territórios contra a tese do marco temporal.
Afirma também que a mesa de conciliação não produziu medidas efetivas para
garantir direitos já previstos na Constituição. E que, pelo contrário, a
tentativa de “conciliar” pode resultar em acordos que legitimem ocupações
ilegais ou retrocessos em direitos constitucionais.
Para as
lideranças indígenas, a Câmara de Conciliação acabou sendo capturada por
interesses ruralistas e de governos estaduais, gerando pressão para conciliação
de direitos inconciliáveis, como o direito originário à terra em detrimento à
titulação irregular de propriedades. “A câmara é um espaço inconstitucional que
tenta negociar os direitos indígenas e realizar uma conciliação forçada”,
afirma o coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá.
“A
câmara é um espaço inconstitucional que tenta negociar os direitos indígenas e
realizar uma conciliação forçada”
A falta
de transparência sobre o objeto do debate e da conciliação, sem uma metodologia
adequada que atenda a diversidade cultural do Brasil e a autodeterminação dos
povos, tem o potencial de gerar danos irreparáveis, além de abrir precedentes
para a retomada de discussões sobre temas já determinados pela Corte no
processo de repercussão geral, gerando enorme insegurança e instabilidade
jurídica, aponta o assessor jurídico do Cimi, Rafael Modesto.
Na
avaliação da jurista e advogada Deborah Duprat, “essa é a questão mais grave
que o movimento indígena vive desde 1988. Temos um projeto absolutamente
neutralizador das conquistas da Constituinte. O que eles estão discutindo [na
mesa] são estratégias de neutralizar a demarcação das terras indígenas – e, no
final, de neutralizar as próprias terras indígenas”.
“Essa é
a questão mais grave que o movimento indígena vive desde 1988. Temos um projeto
absolutamente neutralizador das conquistas da Constituinte”
A
Câmara de Conciliação serviu para atender às pressões políticas e interesses
daqueles que querem tomar de assalto as terras indígenas, ao invés de
consolidar garantias constitucionais dos povos indígenas. Por isso, o movimento
indígena “defende que o STF avance na efetivação das decisões já tomadas e sem
abrir espaço para retrocessos, a exemplo da inconstitucionalidade definitiva da
tese do marco temporal, da imediata declaração de inconstitucionalidade da Lei
14.701, e a extinção do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024”. Esse
projeto busca sustar a homologação de terras indígenas já demarcadas e, o mais
grave, suspender o artigo 2º do Decreto 1775/1996, que regulamenta o processo
administrativo de demarcação.
“A
Câmara de Conciliação serviu para atender às pressões políticas e interesses
daqueles que querem tomar de assalto as terras indígenas”
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Lei 14.701 do marco temporal segue vigente
Aprovada
pelo Congresso Nacional em represália à decisão do STF no Tema 1031, de
repercussão geral, a Lei 14.701/2023 segue vigente e causando graves
retrocessos aos direitos dos povos indígenas. Durante a Câmara de Conciliação,
todas as demarcações de terras indígenas foram paralisadas, algumas sendo
inclusive revertidas, como Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas em Santa
Catarina, por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024.
Para o
ministro Lewandowski, a vigência da lei tornaria novos atos de demarcação
inseguros. “A demarcação não pode avançar enquanto o STF não decidir quem tem
razão: se ele mesmo, o Supremo Tribunal Federal, ou se essa lei editada pelo
Congresso Nacional que reconhece o marco temporal”, afirmou em audiência com
lideranças Pataxó e Tupinambá. Na oportunidade, ele informou que o governo
federal não emitirá novas portarias enquanto o STF não analisar a
constitucionalidade da Lei do Marco Temporal.
“O
governo federal não emitirá novas portarias enquanto o STF não analisar a
constitucionalidade da Lei do Marco Temporal”
No
entendimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), “todas as terras
indígenas que se encontram em fase administrativa anterior à regularização da
mesma se encontram potencialmente afetadas pela Lei 14.701/2023”. Segundo o
órgão indigenista, “304 procedimentos de demarcação se encontram em fases
anteriores à regularização, sendo, portanto, afetados de formas diversas pela
Lei 14.701/2023”. As informações foram obtidas pelos Cimi por meio da Lei de
Acesso à Informação (LAI).
Segundo
o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), “a Lei 14.701/2023 tem
aplicação geral”, sendo assim, “deve ser levada em consideração na análise de
todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas, assim como a
Constituição Federal” e lista outras leis, decretos e portarias do ministério,
dentre outras normas e jurisprudências sobre o tema.
“Segundo
a Funai, 304 procedimentos de demarcação se encontram em fases anteriores à
regularização, sendo, portanto, afetados de formas diversas pela Lei 14.701”
Dados
do relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2023,
aponta a existência de 1.381 terras indígenas no Brasil: 432 registradas; 281
em alguma fase do processo administrativo de demarcação (homologadas,
declaradas, identificadas, a identificar); 563 sem providências; 105
reservadas, dominiais e com portaria de restrição. Os dados referentes ao ano
de 2024, período de vigência da Lei do Marco Temporal, serão divulgados em
breve pela entidade.
Na
avaliação do Cimi, a Lei 14.701 é inconstitucional na forma e na materialidade,
e impacta todas as terras indígenas no Brasil, sem distinção do estágio em que
estejam os processos de regularização.
A lei
representa um verdadeiro “decreto de extermínio” dos povos indígenas: contraria
os artigos 231 e 232 da Constituição e o entendimento do STF sobre o tema;
rompe com o pacto constitucional; aumenta a insegurança jurídica nos
territórios; e expõe os povos indígenas a invasões, despejos e violências.
Razões pelas quais é urgente que o STF suspenda a vigência da lei e declare sua
inconstitucionalidade.
“A lei
representa um verdadeiro “decreto de extermínio” dos povos indígenas”
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O plano da União
No dia
26 de junho, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou no
âmbito das ações que discutem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23 um
“Plano Transitório” para viabilizar medidas emergenciais enquanto se consolida
uma solução definitiva para a regularização fundiária de terras indígenas que
estão em conflito judicial ou administrativo. O documento foi destinado ao
ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes.
O
objetivo, segundo a União, é “viabilizar soluções consensuais para os conflitos
judicializados envolvendo a aplicação da legislação vigente e o Tema 1031,
especialmente quanto à regularização fundiária de terras indígenas”, aponta o
documento.
“O
objetivo é viabilizar soluções consensuais para os conflitos judicializados
envolvendo a aplicação da legislação vigente e o Tema 1031”
Entre
as proposições, a União sugere criar núcleos de mediação e conciliação para
resolver de forma consensual conflitos territoriais sob o argumento e garantia
de “segurança jurídica às partes, respeito aos direitos originários dos povos
indígenas e tratamento equitativo aos ocupantes de boa-fé”.
O plano
e seus anexos devem ser submetidos à apreciação das partes e amigos da corte e,
após, podem ser levados à homologação pelo plenário da Suprema Corte, se esse
for o entendimento do ministro Gilmar Mendes.
Fonte:
Por Adi Spezia, no Cimi

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