Paraná:
estado pequeno em dimensão geográfica, gigante na violência contra
trabalhadores rurais
A tropa
de choque da Polícia Militar do Paraná, estado da região sul do Brasil, estava
à frente e atrás. Atiradores de elite posicionados ao lado e no alto,
helicópteros. A movimentada rodovia federal BR-277, que faz conexão da
fronteira do Paraguai até o litoral do estado, estava sitiada. E então foram
disparadas, em sequência, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo, balas de
borracha e letais contra os quase 2 mil manifestantes. Homens, mulheres,
pessoas idosas e crianças. A multidão na altura do quilômetro 108, naquele 2 de
maio de 2000, buscou abrigo onde foi possível. Parte recuou até onde o choque
não os agredia, outros avançaram pela mata adentro, do lado direito da rodovia.
Sob o
comando do governador da época, Jaime Lerner, sem qualquer ordem judicial, a
Polícia Militar do Paraná, organizada em uma tropa de 1.500 agentes, bloqueou a
rodovia e impediu, à força, a chegada da comitiva de 50 ônibus de Sem Terra que
se dirigiam a Curitiba, capital do Paraná, para reivindicar o avanço no
processo de Reforma Agrária no estado.
Recolhidos
da mata e do entorno da rodovia e tratados por policiais “como bandidos”, o
numeroso grupo foi reunido nas laterais da BR, incluindo os feridos. Sem
justificativa legal, vários Sem Terra foram detidos e levados para delegacias
próximas. Dentre os detidos, uma manifestante grávida na reta final de gestação
foi forçada a entrar no camburão, carro policial para deslocamento de
criminosos. Por horas, foram privados de informações, coagidos por cães
policiais e pelos agentes de segurança pública. O forte frio de maio,
característico da região Sul do Brasil nessa época do ano, gelava o corpo dos
camponeses/as com a terra a que foram obrigados a se deitar de barriga para
baixo, em posição de rendição.
Naquela
altura dos fatos já sabiam que muitos companheiros e companheiras, como se
apresentam, estavam feridos em razão da intensa violência policial empregada na
ação, mas não sabiam que contabilizam mais de 200, e que o camponês Antônio
Tavares tinha sido assassinado por um disparo letal do soldado Joel de Lima
Santa Ana.
“Até
hoje foi o maior cenário de guerra que eu vi”, recorda o integrante da
coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no
Paraná, José Damasceno. A memória de hoje do já senhor, de 63 anos, sobre a
intensa repressão policial permanece intacta, mesmo que o fato vivenciado date
mais de duas décadas. “Não sai nunca mais esta marca da violência. Amargou os
feridos e não feridos”, diz Damasceno. A liderança foi atingida por estilhaços
de pólvora.
Diariamente
a família, por dor e saudades, ressente a ausência do camponês e o modo
violento com que a vida do trabalhador foi ceifada. Ter em comum a luta pela
Reforma Agrária e o mesmo nome que o irmão vitimado naquele 02 de maio, exige
de Antônio Tavares Irmão, um dos irmãos da vítima, uma resistência cotidiana.
“Perdemos o chão naquele dia. Perdi meu irmão, perdemos uma grande pessoa que
sempre teve interesse em ajudar e contribuir com a sociedade”, lamenta Antônio.
Ele
relata que, com o assassinato de Tavares, a esposa Maria Sebastiana e os cinco
filhos do casal tiveram que se mudar para perto da família da viúva, por
necessidade de apoio financeiro. “Esparramou a família, tivemos que nos
desdobrar para dar apoio financeiro à família. Não era o que a gente queria e
esperava”, ressalta.
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Três condenações somente no Paraná
O
massacre foi considerado pelo MST como um dos momentos “mais emblemáticos do
processo de violência e de criminalização da luta pela terra” e a omissão da
justiça brasileira diante das violações de direitos nesse caso resultaram na
condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH), em março de 2024, caminho encontrado pela família e por
organizações peticionárias diante da impunidade. Internamente, as ações na
justiça militar e comum de investigação dos responsáveis pelo assassinato de
Tavares foram arquivadas em 2003. As agressões às mais de 200 vítimas nunca
foram investigadas.
Agora,
em 2025, representantes do Governo Federal e do Paraná devem construir, em
diálogo com as vítimas e os peticionários do caso na Corte, um ato público de
reconhecimento de responsabilidade do país pelas violações de direitos humanos
dos trabalhadores rurais, entre eles o direito de manifestação. O ato é uma das
medidas determinadas pela sentença.
“O
Tribunal tem ressaltado que a manifestação pública e pacífica é uma das
maneiras mais acessíveis para o exercício do direito à liberdade de pensamento
e de expressão, a fim de reivindicar a proteção de outros direitos”, aponta um
trecho da sentença no Caso Tavares. Sem manifestação popular, reconhece o MST,
é pouco provável que tivessem sido dados os poucos passos pelo estado
brasileiro para garantir o direito à terra.
Os
direitos de reunião e de associação assegurados na Convenção Americana de
Direitos Humanos, nos artigos 15º e 16º respectivamente, já tinham sido
evocados em outras duas condenações do Brasil pela Corte Interamericana em
casos de violação de direitos dos Sem Terra.
Sozinho,
o estado do Paraná – de pouco mais do que 2.3% do território nacional –
responde por três das quatorze condenações do Brasil pela Corte IDH. E os três
casos tratam de violações de direitos de trabalhadores rurais Sem Terra,
ocorridos no final dos anos 90 e início dos anos 2000. Um deles é o ‘Caso
Tavares’, mencionado acima.
Outro
caso julgado e sentenciado pela Corte IDH é nomeado de “Caso Escher’, em
referência ao sobrenome de uma das vítimas lesadas pelo Estado, o camponês
Arlei José. Em 2009, a Corte reconheceu o conjunto de violações pela
intercepção, monitoramento e divulgação ilegais de conversas telefônicas de
associações de trabalhadores rurais pela Polícia Militar do Paraná. Dez anos
antes a Cooperativa de Comercialização e Reforma Agraria Avante Ltda (Coana) e
a Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais (Adecon), localizadas em
Querência do Norte, no noroeste do Paraná, tiveram seus telefones grampeados,
entre os meses de abril a agosto de 1999, com objetivo de monitorar a atuação
do MST, em contexto em que o estado do Paraná realizava desocupações forçadas
em massa.
Na ação
houve detenções ilegais de integrantes das associações e a tentativa de imputar
aos agricultores crimes de desvio de recursos públicos, com publicação de
notícias e coletiva de imprensa conduzida pela secretaria estadual de segurança
pública, por meio de Cândido Martins. Sem comprovação de crimes cometidos pelos
agricultores, a operação gerou diversos impactos aos trabalhadores rurais, como
perseguições e impossibilidade de comercializar seus produtos por mais de 5
anos depois da divulgação dos áudios.
Poucos
meses antes do grampeamento ilegal, na madrugada de 27 de novembro de 1998, um
grupo de 20 homens encapuzados reprimiu as 50 famílias vinculadas ao MST e
ocupantes da Fazenda São Francisco, em Querência do Norte. Na operação de
despejo ilegal, com participação do proprietário da fazenda, Morival Favoreto,
o grupo efetuou disparos com armas de fogo, ordenaram que as famílias saíssem
dos barracos e que se deitassem no chão. Logo que saiu do barraco, o camponês
Sétimo Garibaldi, de 52 anos, foi ferido na perna. Sem socorro ao camponês pelo
bando, Garibaldi faleceu de hemorragia aguda.
Em
sentença proferida em setembro de 2009, sobre o Caso Escher, a Corte
Interamericana reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu com a obrigação de
investigar e responsabilizar os envolvidos. “A Corte não pode deixar de
expressar sua preocupação pelas graves falhas e demoras no inquérito do
presente caso, que afetaram vítimas que pertencem a um grupo considerado
vulnerável”, destaca um trecho da sentença.
A lista
de condenações ao país pela violência contra trabalhadores rurais aumentou
recentemente, agora envolvendo outro estado. A Corte IDH também condenou o
país, no Caso Muniz da Silva vs Brasil, que trata da desaparição do camponês e
liderança, Almir Muniz da Silva, em 2001; e o Caso Silva e outros vs Brasil, do
assassinato do trabalhador Manoel Luiz da Silva, em 1997. Ambos casos ocorreram
no estado da Paraíba, na região nordeste do país.
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Violência como política, impunidade como regra
Na
avaliação do MST, os três casos julgados pela Corte Interamericana não devem
ser compreendidos como fatos isolados. A intensa repressão e a adoção de
medidas de criminalização de integrantes do MST no final da década de 90,
aponta o Movimento, integram uma política estadual de ataque e desmoralização
da luta pela terra no Paraná e das organizações representativas desta
reivindicação, como o MST.
O
período das décadas de 80 e 90 foi de intensa mobilização dos trabalhadores
rurais no Paraná em defesa da Reforma Agrária. Milhares de pequenos
agricultores tinham sido expulsos de suas terras ou forçados a deixar o campo
em razão da Revolução Verde, processo de inserção de maquinários agrícolas,
sementes modificadas e uso intensivo de agrotóxicos, entre outros, em
substituição à mão de obra. Damasceno foi um deles. “A Revolução Verde me tirou
a terra. Eu fui obrigado a mudar para a cidade, e não me adaptei”. Já Antônio
Tavares se viu, neste período, expulso do campo ao ter suas terras inundadas
pela construção da Barragem de Itaipu, extensa hidroelétrica no Rio Paraná,
entre o Brasil e o Paraguai. Foi no MST que ambos encontraram o lugar para
reivindicar um pedaço de chão.
As
grandes ocupações de terra pelo MST eram marca das duas décadas, especialmente
na região Noroeste do estado. Eram 600, 800 e até 1.500 famílias em cada nova
ocupação. “Lembro que em agosto de 1989 a gente teve 5 ocupações de terra em
uma única noite. No dia 17 de abril de 1996, enquanto a polícia militar do Pará
massacrava os 19 Sem Terra na Curva do S [Massacre de Eldorado de Carajás,
sudeste do Pará], a gente aqui ocupou, com 3 mil famílias, a Madeireira
Giacomet Marodin. Era um período de grandes levantes e insatisfações”, destaca
Damasceno. A área ocupada era de posse ilegal da Madeireira Giacomet Marodin.
Até hoje os conflitos agrários permanecem na região.
Os
números da última década do século XX expressam o contexto de violência e
repressão. Entre os anos de 1994 e 2002 ocorreram 502 prisões de trabalhadores
rurais, 324 lesões corporais, 7 trabalhadores vítimas de tortura, 47 ameaçados
de morte, 31 tentativas de homicídio, 16 assassinatos e 134 despejos violentos
no estado, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do MST. O
período coincide com a gestão de governo estadual de Jaime Lerner (Partido da
Frente Liberal), em seus dois mandatos à frente do estado (1995-2003).
A
sistemática violência empregada nas gestões de Lerner alçou ao governador a
alcunha de “arquiteto da violência”, em referência ao ofício do ex-mandatário.
As medidas institucionais para a repressão ao Movimento vão desde um protocolo
de despejo pela polícia militar, que inclui o emprego de técnicas de tortura e
de grande contingente de grupos especiais de policiais com capuzes, sem tarja
de identificação e infiltrados nos acampamentos, quanto à aplicação da
Resolução 149/1999. Assinada pelo secretário de segurança pública do estado,
Candido Martins, a normativa ordenava que as polícias civil e militar fizessem
uso de “todos os esforços” para impedir as ocupações de áreas pelo MST.
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Estreitas relações entre o Governo Lerner e a União Democrática Ruralista (UDR)
Além do
tratamento da questão da Reforma Agrária pelo Estado como pauta de segurança
pública, os peticionários das ações julgadas pela Corte Interamericana
relataram uma estreita ligação entre a União Democrática Ruralista (UDR) e os
gestores públicos, como com o governador do estado ou cargos de assessoramento
e secretarias, como o de segurança pública.
“A onda
de violência e o uso do aparelho militar do Estado contra o MST teve seu início
em 1997. Coincidindo com o período em que a UDR, a Sociedade Rural do Paraná e
alguns parlamentares começaram a incitar os fazendeiros a se armarem e
empregarem a violência contra os trabalhadores como forma de impedir as
ocupações e defender o latifúndio”, aponta um trecho da denúncia dos
peticionários à Corte no Caso Tavares.
A
associação criada em 1985 para defender a propriedade privada e composta por
grandes proprietários de terra foi, neste período, avalizada pelo próprio
presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Em declaração em abril de
2000, o presidente disse que: “se o Estado não entra para barrar essa escalada
[de luta pela terra], a UDR entra e aí é guerra”, legitimando assim o uso da
violência.
“Foi
uma tentativa de eliminar o Movimento, politicamente e fisicamente”, diz
Damasceno sobre a diversidade de recursos empregados no período pelo estado do
Paraná, poder público e fazendeiros. Na avaliação da liderança os três casos
julgados pela Corte IDH expressam bem as diversas frentes de ataques à
integridade física dos integrantes do MST, ao direito de manifestação e à
imagem pública do movimento social.
A
atribuição de sentidos negativos ao MST pelo Estado e parte da imprensa –
presente até dias atuais – contribuiu para que o conjunto de assassinatos de
trabalhadores rurais não gerasse, naquele período, uma ampla mobilização
popular, pelo menos à altura da gravidade extrema dos fatos.
“Quando
é insistentemente dito que os Sem Terra e suas lutas não são legítimas na
sociedade, você legitima o uso de forças de repressão, através de decisões
judiciais ou do administrador de plantão, como o governador ou secretário de
segurança pública”, reflete o coordenador da organização Terra de Direitos,
Darci Frigo. A organização é peticionária nos três casos condenados pela Corte
IDH.
Além
dos assassinatos de Sétimo Garibaldi e Antônio Tavares, os trabalhadores rurais
e integrantes do MST Diniz Bento da Silva, Vanderlei das Neves, José Alves dos
Santos, Sebastião Camargo, Eduardo Anghinoni e Sebastião da Maia, também foram
mortos em contexto de conflitos no campo neste período. Nas gestões posteriores
à de Lerner, a violência não cessou, com os assassinatos de Elias de Meura,
Valmir Mota de Oliveira, Eli Dalle Molle, Vilmar Bordim e Leonir Orback. Alguns
destes casos foram revisados pela Comissão Interamericana de Direitos Humano.
A
organização social Terra de Direitos analisou casos emblemáticos de
assassinatos de Sem Terra no Paraná. Das 11 ocorrências que resultaram em
assassinatos, em apenas três casos (27%) os autores materiais – ou seja,
aqueles responsáveis pelos disparos que vitimaram os trabalhadores – foram
condenados. Assim, em 73% dos casos analisados de assassinatos dos
trabalhadores rurais vinculados ao MST no Paraná permanecem impunes até os dias
atuais. A amostra, ainda que não totalizante do quadro de violência no estado,
mostra um padrão de impunidade.
Um dos
casos mais emblemáticos é a anulação de três júris popular de condenação do
ex-presidente da UDR do Paraná, Marcos Prochet. O ruralista é acusado do
assassinato do trabalhador rural Sem Terra Sebastião Camargo, morto em 1998, em
Marilena (PR). Em fevereiro deste ano esgotaram os recursos processuais de
reversão da 3ª anulação. Sem data para realização de um 4º júri, o crime pode
prescrever.
A
manifestação da Corte IDH no caso Escher, em 2009, já sintetizava como a não
responsabilização dos sujeitos envolvidos nos assassinatos de Sem Terra no
estado alimentava um contínuo ciclo de violência. “A impunidade propicia a
repetição crônica das violações de direitos humanos”, afirma um trecho da
sentença do caso.
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Um estado constituído pela violência
Em
todas as conversas com camponeses, lideranças e peticionários sobre os casos
sentenciados pela Corte Interamericana de violência contra os Sem Terra há uma
reflexão comum: a de que o processo de concentração de terras no estado
dizimou, ainda antes dos casos sentenciados, milhares de indígenas e campesinos
no processo de concentração fundiária e expansão agrícola no Paraná.
E dois
relatos são os mais mencionados. Um deles é o massacre do povo Xetá. Em
decorrência do avanço da frente cafeeira nas décadas de 1940 e 1960 sobre seus
territórios originários, o povo falante da língua do tronco Tupi-Guarani foi
praticamente dizimado. Os poucos sobreviventes, contabilizados em apenas 8
indígenas segundo relatos, foram forçadamente realocados para outras regiões,
como o estado de Santa Catarina. Esse genocídio indígena foi reconhecido no
relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e pela Comissão Estadual da
Verdade do Paraná, processo brasileiro instituído em 2012 para investigar as
violações de direitos ocorridas entre os anos de 1946 e 1988.
O outro
relato sempre presente é a intensa repressão à Revolta de Porecatu, no final da
década de 1940, na região norte do estado. O fato é marcado pelo emprego de
milícias privadas e da intensa repressão policial ao levante armado organizado
por posseiros, colonos e pequenos agricultores que se opunham à expulsão de
suas terras por fazendeiros. Sem os títulos prometidos das áreas pelo
governador Manoel Ribas no processo de expansão das fronteiras agrícolas,
nomeada de Marcha para o Oeste, os pequenos agricultores buscaram resistir a
cessão de suas terras para grandes fazendeiros pelo governo de Moysés Lupion.
Apenas a família Lunardelli, muito próxima do governador, foi beneficiada com a
concessão de 17 mil hectares na região de Porecatu. “Nessa origem fundiária do
Paraná as fazendas foram formadas em cima de assassinato de agricultores e
indígenas, e com endosso do governo do estado do período”, afirma Damasceno.
Na
avaliação do professor e jurista Carlos Marés a redemocratização brasileira, na
década de 1980, não acertou a conta com esse passado de violência contra os
camponeses do Paraná. “Não resolveu o problema do campo, não houve o retorno
dos trabalhadores e indígenas expulsos das suas terras. Porecatu e outros
massacres não foram resolvidos”, diz. Procurador do Estado do Paraná nas
décadas de 1980 a 2010, Mares contesta o anúncio propagado pelo governo do
estado à época sobre ser um território sem conflitos. “O que se tinha na época
é de que o Paraná era um exemplo de estado sem conflitos no campo. Na verdade,
o trabalhador que estava em conflito agrário iria morrer”.
Para
ele, a repressão de maio de 2000 que resultou no assassinato de Antônio Tavares
foi, ao mesmo tempo, o auge da repressão pelo Estado do Paraná e da mobilização
popular pelos agricultores. “No fundo no fundo o que estavam fazendo com os
camponeses naquela BR-277 era o que já tinham feito nas décadas de 50 e 60”,
aponta Marés.
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Sistema de Justiça, mais um lugar de violências
Com a
violação de direitos humanos por agentes de estado ou fazendeiros aos
trabalhadores Sem Terra nas décadas de 90 e nos anos 2000, era de se esperar
que o sistema de justiça brasileiro acolhesse as denúncias e desse um andamento
adequado para a investigação dos fatos e responsabilizações dos envolvidos.
Mas, na avaliação de peticionários dos casos na Corte IDH, o direito de acesso
à justiça é atravessado quando um trabalhador rural reclama uma violência
sofrida. Além de uma contínua incapacidade de efetivar os direitos humanos de
trabalhadoras e trabalhadores rurais não assegurado pelos demais poderes, como
o da terra, a justiça reserva aos Sem Terra apenas o “direito de ser réu, e não
autores das ações”, destaca Frigo.
Ao
deixar de realizar as devidas diligências, como no caso Escher, conduzir
ilegalmente manifestantes para delegacias, como no Caso Tavares, ou mesmo
perder a arma do fazendeiro apontado pelos camponeses como presente na
repressão que resultou no assassinato de Garibaldi, o sistema de justiça deixa
de tratar as vítimas – no caso, os Sem Terra – como vítimas.
Atuante
como advogado popular nos três casos de violação de direitos julgados pela
Corte IDH, Frigo relata que a todo momento a busca por justiça encontrou
obstruções. “Toda incidência, como um recurso no Tribunal, que fazíamos naquele
período, como advogados populares, nos casos de Querência do Norte ou Tavares,
encontrávamos um delegado ou um promotor que barrava o acesso à justiça, pela
posição contrária ao MST, independente de garantias legais”, relata.
A
atuação da juíza da Vara de Loanda, Elisabeth Khater, é expressão máxima do
alinhamento do Judiciário, forças de segurança e latifúndio, denuncia o MST.
Khater está inscrita em vários momentos da história de repressão ao movimento
social. É dela a autorização do pedido de interceptação ilegal telefônica as
associações de trabalhadores rurais ligadas ao MST no Caso Escher. Sem a
obrigatória notificação do Ministério Público do Paraná e sem considerar que
não compete à Polícia Militar a investigação criminal, a juíza acolheu a
solicitação de grampo telefônico do Tenente-coronel da Polícia Militar do
Paraná, Waldir Copetti Neves. O Coronel é reconhecido como diretamente
envolvido em vários casos de assassinatos de Sem Terra, como Sebastião Camargo
e Elias de Meura, e teve sua articulação de milícias rurais exposta em operação
da Polícia Federal.
Khater
também foi quem deferiu o pedido de arquivamento do inquérito de investigação
do assassinato de Sétimo Garibaldi, sem a devida apresentação de fundamentação
da decisão e sem que as investigações tivessem realizado as diligências que ela
mesma tinha determinado. Em maio de 1999, comemorou as desocupações massivas no
Noroeste do Paraná e comentou com um repórter, acreditando ser um policial, que
“estava agora mesmo elogiando o trabalho de vocês para meus amigos fazendeiros.
Estamos aqui comemorando. Pode ser o início de uma união entre fazendeiros e a
PM”, disse. Ao perceber o engano declarou que “a amizade não influenciou” (nas
decisões judiciais).
Diante
de ausência de respostas pelo sistema de justiça brasileira e esgotamento de
recursos internos, o acionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
foi o caminho encontrado pelas famílias, pelo MST e pelas organizações
peticionárias para busca por justiça nos três casos. “Tive que sair do meu país
pra reivindicar algo que é de direito”, lamentou a viúva de Antônio Tavares,
Maria Sebastiana, durante a audiência do caso em junho de 2022, na Costa Rica.
Frigo
relata que a sensação, ao acionar a Corte IDH, era também a de enviar um recado
para o judiciário brasileiro de que o sistema interno não estava funcionando.
“O
Sistema Interamericano não é para ser uma nova instância. É preciso que o
Brasil incorpore medidas de não repetição para que não precisemos buscar fora
do país questões previstas no ordenamento interno e na Convenção Americana de
Direitos,” reforça a assessora jurídica da Terra de Direitos, Daisy Ribeiro.
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Reinvenção de medidas de criminalização
Com as
feiras agroecológicas, a doação de alimentos na pandemia para grupos
vulneráveis, o enfrentamento da contaminação por agrotóxicos, entre outras
frentes, há um gradual reconhecimento pela sociedade da contribuição de um
movimento como o MST, na avaliação do próprio Movimento. Em paralelo, as
decisões pela Corte IDH e a memória recente de governos autoritários tem – a
passos lentos – constituído uma rejeição à ideia de um estado repressor. Com
isso, avalia o MST, os setores conversadores têm necessitado atualizar formas
para criminalizar lideranças e organizações populares. Os novos instrumentos
vão desde proposições legislativas à reorganização de frentes ruralistas.
“Costumamos
dizer que não existe um assentamento da Reforma Agrária no Brasil que não tenha
sido criado como resposta à pressão e mobilização popular. Os ruralistas
entenderam isso e buscam criar mecanismos ilegais, que ferem a Constituição
Federal, para deslegitimar a organização e mobilização de sujeitos coletivos”,
reflete a coordenadora nacional do MST, Ayala Ferreira.
Atualmente
tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei que propõem a alteração
da Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. As proposições
legislativas buscam criminalizar práticas de movimentos, como ocupações e
manifestações. O Projeto de Lei 3283/2021 estabelece, por exemplo, que qualquer
ato considerado como ‘distúrbio civil’, como uma manifestação, “equipara-se a
atos terroristas”. Já o Projeto de Lei 8262/17, em uma subemenda, autoriza
proprietários de terra a solicitar força policial para a retirada de ocupantes,
independentemente de ordem judicial. Estes dois projetos de lei constituem o
chamado “Pacote Anti-MST”.
Fonte:
Por Lizely Borges, na Página do MST

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