STJ autoriza que polícia faça perícia dos
dados bancários de investigados na Operação Faroeste, na Bahia
O ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, autorizou que a Polícia Civil do
Distrito Federal (DF) faça perícia dos dados de quebra de sigilo bancário de
todas as pessoas físicas e jurídicas citadas no Relatório de Análise Preliminar
de Movimentação Bancária da Polícia Federal (PF). O ministro atendeu a um
pedido das partes envolvidas na ação penal que trata da Operação Faroeste.
Segundo o site
Política Livre, a decisão do magistrado aponta que o período a ser periciado é
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, o mesmo que já é apurado pela PF. O
intuito da análise é responder a questionamentos apresentados pelas defesas dos
desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Nascimento
Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria do Socorro Barreto Santiago e Maria
da Graça Osório Pimentel Leal, e da sobrinha de Maria da Graça, por Karla
Janayna Leal.
No despacho publicado
pelo ministro, que determinou que a Polícia Federal informe no relatório
produzido os nomes e CPF/CNPJs de todos os investigados, ele salienta a
importância de destacar que a determinação da realização da perícia pela PCDF,
não exclui o relatório feito pela Polícia Federal. Fernandes acrescenta que a
perícia solicitada visa responder questionamentos que foram apresentados pelas
partes que devem complementar o acervo probatório que já existem nos autod do
processo.
• Justiça Federal reconhece novo esquema
criminoso na Receita Federal para incriminar desafetos
Uma decisão recente da
Justiça Federal no Rio de Janeiro voltou a jogar luz sobre a existência de um
esquema de fraude de servidores da Receita Federal que fazem uso de dados
sigilosos do órgão para tentar incriminar desafetos.
Em sentença da última
segunda-feira (19/8), o juiz federal José Arthur Diniz Borges reconheceu que
dois auditores fiscais foram vítimas do que chamou de “grupo criminoso” com
acesso privilegiado ao sistema da Receita.
• Denúncia fraudulenta
Antes de o caso
tramitar na Justiça Federal, em uma ação de improbidade administrativa contra
os dois servidores, eles haviam sido alvos de um processo administrativo
disciplinar (PAD) no qual eram acusados de enriquecimento ilícito, por terem
tido, cada um, ganhos de R$ 38 mil e R$ 17 mil, supostamente incoerentes com
seus cargos.
O PAD teve início a
partir de uma carta anônima. Descobriu-se, posteriormente, que a peça foi
produzida pelo então superintendente da Receita na 7ª Região Fiscal e pelo
chefe do Escritório de Corregedoria do mesmo órgão (Escor 07), que, de maneira
imotivada, faziam uso de dados sensíveis, obtidos a partir de senhas funcionais
privilegiadas, para protocolar denúncias que pudessem levar à exoneração de
servidores desafetos.
• Grupo criminoso
As duas vítimas foram
absolvidas na esfera administrativa, mas, ainda assim, sofreram a ação na
Justiça, na qual o juiz Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
reforçou a existência do grupo criminoso dentro da Receita.
Os servidores
vitimados argumentaram, em embargos de declaração julgados pelo juiz, que uma
primeira sentença da Justiça Federal não havia levado em consideração
justamente o fato de a acusação de enriquecimento ilícito ter tido origem em um
procedimento fiscal fraudulento.
“De fato, restou
comprovado que os réus foram vítimas de um grupo criminoso que utiliza acessos
privilegiados ao sistema da Receita Federal para instaurar processos
disciplinares astuciosos com o fito de eliminar servidores desafetos”, escreveu
o julgador.
“Desta feita, os fatos
revelados demonstram a prática contumaz de montagem de cartas anônimas, a
partir de acessos imotivados a dados sigilosos de servidores da Receita
Federal, as quais eram utilizadas como base para instauração de processo
administrativo.”
• Caso Gilmar
Em 2019, a ocorrência
de uso fraudulento de dados da Receita Federal veio à tona a partir de um
dossiê que tentava incriminar o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo
Tribunal Federal.
Na ocasião, a revista
Veja divulgou haver um relatório preliminar produzido pela “equipe especial de
fraudes” da Receita sobre Gilmar e sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa, que
seriam investigados por supostos indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e
tráfico de influência.
A direção da Receita
Federal negou, no entanto, haver tal investigação. À época, o ministro pediu
que fosse apurado abuso de poder no caso, solicitação que foi repassada pelo
então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Receita, à Procuradoria-Geral
da República e ao Ministério da Economia.
• Lembranças da ‘lava jato’
A revista eletrônica
Consultor Jurídico revelou, na sequência, que a “equipe especial de fraudes”
chegou a abrir investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”, a
partir de critérios próprios e de maneira imotivada, para imputar crimes não
relacionados ao papel da Receita Federal. O ministro Alexandre de Moraes, do
STF, determinou a suspensão de todas elas ainda naquele ano.
Também em 2019,
fiscais da Receita Federal com acesso privilegiado a dados sensíveis foram
presos por cobrar propina de investigados na “lava jato” em troca do
cancelamento de autuações milionárias. O servidor apontado à época como chefe
do grupo criminoso era o supervisor nacional da equipe de programação da
Receita na autoapelidada força-tarefa.
A ConJur também
revelou na ocasião que, pelo menos desde agosto de 2018, existia um canal de
envio de relatórios entre a chamada “equipe especial de fraudes” e a “lava
jato”.
• Caso Flávio
A ocorrência de uso
fraudulento de dados da Receita Federal também havia sido alegada em 2020 pela
defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”, arquivado
em 2022. Ele sustentava que auditores teriam cometido irregularidades na produção
do relatório de inteligência fiscal que deu causa à investigação.
Em uma reunião no
Palácio do Planalto, em agosto de 2020, com o intuito de “blindar” Flávio, a
questão chegou a ser discutida entre o então presidente Jair Bolsonaro e
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI). O episódio foi registrado por uma gravação de
Alexandre Ramagem, então chefe da Abin, que estava em sigilo até julho deste
ano.
Em novembro de 2020, o
então chefe do Escritório de Corregedoria da Receita na 7ª Região Fiscal, o
auditor-fiscal Christiano Paes Leme Botelho, foi exonerado do posto. A saída
ocorreu a pedido.
Fonte: BNews/Conjur
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