terça-feira, 27 de agosto de 2024

STJ autoriza que polícia faça perícia dos dados bancários de investigados na Operação Faroeste, na Bahia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, autorizou que a Polícia Civil do Distrito Federal (DF) faça perícia dos dados de quebra de sigilo bancário de todas as pessoas físicas e jurídicas citadas no Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária da Polícia Federal (PF). O ministro atendeu a um pedido das partes envolvidas na ação penal que trata da Operação Faroeste.

Segundo o site Política Livre, a decisão do magistrado aponta que o período a ser periciado é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, o mesmo que já é apurado pela PF. O intuito da análise é responder a questionamentos apresentados pelas defesas dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria do Socorro Barreto Santiago e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e da sobrinha de Maria da Graça, por Karla Janayna Leal.

No despacho publicado pelo ministro, que determinou que a Polícia Federal informe no relatório produzido os nomes e CPF/CNPJs de todos os investigados, ele salienta a importância de destacar que a determinação da realização da perícia pela PCDF, não exclui o relatório feito pela Polícia Federal. Fernandes acrescenta que a perícia solicitada visa responder questionamentos que foram apresentados pelas partes que devem complementar o acervo probatório que já existem nos autod do processo.

 

•        Justiça Federal reconhece novo esquema criminoso na Receita Federal para incriminar desafetos

Uma decisão recente da Justiça Federal no Rio de Janeiro voltou a jogar luz sobre a existência de um esquema de fraude de servidores da Receita Federal que fazem uso de dados sigilosos do órgão para tentar incriminar desafetos.

Em sentença da última segunda-feira (19/8), o juiz federal José Arthur Diniz Borges reconheceu que dois auditores fiscais foram vítimas do que chamou de “grupo criminoso” com acesso privilegiado ao sistema da Receita.

•        Denúncia fraudulenta

Antes de o caso tramitar na Justiça Federal, em uma ação de improbidade administrativa contra os dois servidores, eles haviam sido alvos de um processo administrativo disciplinar (PAD) no qual eram acusados de enriquecimento ilícito, por terem tido, cada um, ganhos de R$ 38 mil e R$ 17 mil, supostamente incoerentes com seus cargos.

O PAD teve início a partir de uma carta anônima. Descobriu-se, posteriormente, que a peça foi produzida pelo então superintendente da Receita na 7ª Região Fiscal e pelo chefe do Escritório de Corregedoria do mesmo órgão (Escor 07), que, de maneira imotivada, faziam uso de dados sensíveis, obtidos a partir de senhas funcionais privilegiadas, para protocolar denúncias que pudessem levar à exoneração de servidores desafetos.

•        Grupo criminoso

As duas vítimas foram absolvidas na esfera administrativa, mas, ainda assim, sofreram a ação na Justiça, na qual o juiz Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reforçou a existência do grupo criminoso dentro da Receita.

Os servidores vitimados argumentaram, em embargos de declaração julgados pelo juiz, que uma primeira sentença da Justiça Federal não havia levado em consideração justamente o fato de a acusação de enriquecimento ilícito ter tido origem em um procedimento fiscal fraudulento.

“De fato, restou comprovado que os réus foram vítimas de um grupo criminoso que utiliza acessos privilegiados ao sistema da Receita Federal para instaurar processos disciplinares astuciosos com o fito de eliminar servidores desafetos”, escreveu o julgador.

“Desta feita, os fatos revelados demonstram a prática contumaz de montagem de cartas anônimas, a partir de acessos imotivados a dados sigilosos de servidores da Receita Federal, as quais eram utilizadas como base para instauração de processo administrativo.”

•        Caso Gilmar

Em 2019, a ocorrência de uso fraudulento de dados da Receita Federal veio à tona a partir de um dossiê que tentava incriminar o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, a revista Veja divulgou haver um relatório preliminar produzido pela “equipe especial de fraudes” da Receita sobre Gilmar e sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa, que seriam investigados por supostos indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

A direção da Receita Federal negou, no entanto, haver tal investigação. À época, o ministro pediu que fosse apurado abuso de poder no caso, solicitação que foi repassada pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Receita, à Procuradoria-Geral da República e ao Ministério da Economia.

•        Lembranças da ‘lava jato’

A revista eletrônica Consultor Jurídico revelou, na sequência, que a “equipe especial de fraudes” chegou a abrir investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”, a partir de critérios próprios e de maneira imotivada, para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita Federal. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de todas elas ainda naquele ano.

Também em 2019, fiscais da Receita Federal com acesso privilegiado a dados sensíveis foram presos por cobrar propina de investigados na “lava jato” em troca do cancelamento de autuações milionárias. O servidor apontado à época como chefe do grupo criminoso era o supervisor nacional da equipe de programação da Receita na autoapelidada força-tarefa.

A ConJur também revelou na ocasião que, pelo menos desde agosto de 2018, existia um canal de envio de relatórios entre a chamada “equipe especial de fraudes” e a “lava jato”.

•        Caso Flávio

A ocorrência de uso fraudulento de dados da Receita Federal também havia sido alegada em 2020 pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”, arquivado em 2022. Ele sustentava que auditores teriam cometido irregularidades na produção do relatório de inteligência fiscal que deu causa à investigação.

Em uma reunião no Palácio do Planalto, em agosto de 2020, com o intuito de “blindar” Flávio, a questão chegou a ser discutida entre o então presidente Jair Bolsonaro e integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O episódio foi registrado por uma gravação de Alexandre Ramagem, então chefe da Abin, que estava em sigilo até julho deste ano.

Em novembro de 2020, o então chefe do Escritório de Corregedoria da Receita na 7ª Região Fiscal, o auditor-fiscal Christiano Paes Leme Botelho, foi exonerado do posto. A saída ocorreu a pedido.

 

Fonte: BNews/Conjur

 

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