STJ decide que capturas de tela não servem
como provas quando não for possível garantir integridade
A Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, que provas obtidas por
meio de capturas de tela de mensagens no Whatsapp são
inválidas em processo penal, quando não forem adotados procedimentos para
assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. O entendimento se
deu a partir do julgamento de um caso em que a polícia obteve “prints”
do aplicativo para produzir provas sobre uma organização criminosa com a qual o
dono do celular estaria envolvido.
De acordo com a defesa
do réu, condenado a quatro anos e um mês de prisão pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, a extração dos dados do dispositivo não seria um elemento
confiável por ser “facilmente manipulável”. O argumento foi acatado pelo
colegiado, que considerou que o método de extração utilizado não cumpriu os
requisitos necessários para garantir a integridade das provas.
De acordo com o
relator, ministro Joel Ilan Paciornik, as provas digitais devem ser extraídas
mediante critérios bem definidos que garantam a não adulteração de informações.
Segundo a decisão, é preciso documentar todas as etapas do processo de obtenção
de dados, desde os responsáveis pela coleta e transporte do celular, até as
ferramentas utilizadas.
No caso julgado foi
constatada uma série de erros na obtenção das evidências. Primeiro, ela não foi
feita pelo órgão responsável por esse tipo de procedimento, o Grupo de Atuação
Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), e sim pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).
Em segundo lugar, o
aparelho de extração de dados digitais - kit Cellebrite - da Polícia Civil do Estado
não foi capaz de realizar a leitura do celular, o que resultou na análise
direta das informações pelos agentes. Este fato impediu a verificação dos
elementos inicialmente coletados e, portanto, não foi possível conferir se as
imagens capturadas são idênticas às originais.
Como aponta o
relatório, é imprescindível que as provas sejam devidamente observadas, os
procedimentos de análise gerem sempre a mesma conclusão, os resultados sejam os
mesmos a partir da utilização de diferentes métodos e que a metodologia
empregada se justifique. Estes quatro requisitos dizem respeito à
auditabilidade da evidência, também às capacidades de repetibilidade e
reprodução e, por fim, à justificabilidade da prova.
Por causa da atividade
e metodologia aplicada, a turma do STJ entendeu que a legitimidade das provas
foi colocada em risco. De acordo com o relator, “não houve a adoção de
procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridades dos elementos
obtidos pela extração dos dados do celular apreendido”, o que resultou em
prejuízos causados pela quebra da cadeia de custódia e na imprestabilidade das
informações.
Seguindo o voto do
relator, os ministros declararam inadmissíveis as capturas de tela e as provas
decorrentes delas, concedendo o habeas corpus ao réu e
determinando ao juízo da primeira instância a avaliação da existência de
“demais elementos probatórios” que sustentam a manutenção da condenação.
Ø STF decide que Ministério Público precisa de autorização da
Justiça para prorrogar investigações
O STF (Supremo
Tribunal Federal) definiu que o Ministério Público deve pedir autorização ao
juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de
pessoas que estejam em liberdade. Já havia um consenso nesse sentido em casos
de investigados ou réus presos.
O tribunal concluiu
nesta quinta-feira (2) o julgamento que equipara as investigações criminais
conduzidas pelo Ministério Público aos prazos e parâmetros dos inquéritos
policiais. A maioria foi formada na sessão de quinta da semana passada (25).
Os ministros também
concluíram que o Ministério Público deverá justificar a instauração do
procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de
agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver
mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de fogo por eles.
Quando houver
representação sobre a conduta, a não instauração do procedimento investigatório
também deverá ter a formalização do motivo.
Na sessão desta
quinta, metade dos ministros esteve na sede do STF e a outra parte participou
de forma remota. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, além de Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Cristiano Zanin estavam no
plenário. Já Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes
Marques e Flávio Dino participaram de forma online.
Gilmar e Toffoli
aparecem como confirmados para um debate em Madri, na Espanha, nesta
sexta-feira (3). Outro evento, também na capital espanhola entre 6 e 8 de maio,
prevê a presença de ambos, além de Kassio Nunes Marques, Barroso, ministros do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do procurador-geral da República, Paulo
Gonet.
A Folha de S.Paulo
mostrou que a agenda dos ministros do STF em simpósios internacionais não tem
transparência quanto ao custeio e período fora do Brasil. No domingo (1°),
informou que empresas com ações nos tribunais superiores bancaram palestrantes
ou patrocinaram o 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, evento em Londres que
reuniu ministros do STF, do STJ e do governo Lula (PT).
Sobre a conclusão do
julgamento nesta quinta, Barroso considerou que a definição dos ministros nesta
sessão e a do caso do juiz de garantias dá os contornos da possibilidade de
investigação conduzida pelo Ministério Público.
"É um tema
difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e
autoridade policial. Mas acho que ficou bem arrumado aqui, esse tema da
investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade
própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal
considerou necessário", disse.
Na sessão do dia 24,
os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto
conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério
Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. O colegiado
entendeu pela necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início
e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros
previstos para os inquéritos policiais.
A maioria formada para
que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no
Poder Judiciário se alinha ao que já estava previsto no julgamento que
instituiu o modelo do juiz das garantias.
Pela defesa de Flávio
Dino, a tramitação de forma triangular, ou seja, entre polícia, Ministério
Público e supervisão judicial, fazia com que a programação demorasse mais do
que a permanência dos inquéritos na repartição policial para a realização das
diligências. Segundo ele, o debate se dá no contexto da lei que introduziu a
figura do juiz de garantias.
"Houve uma opção
legislativa claríssima no sentido de um controle mais rigoroso quando o
investigado estiver preso. Quando estiver solto, manter-se-ia uma tramitação
mais simplificada", disse o magistrado.
Ele, Moraes e Barroso
ficaram vencidos neste trecho. Eles entendiam que, para os casos de pessoas em
liberdade, a prorrogação da investigação poderia ser apenas comunicada ao juiz.
A corrente majoritária
entendeu que é preciso que a atuação do Ministério Público, mesmo para
investigados ou réus soltos, precisa passar pelo controle judicial e ter
autorização prévia. Seria uma forma de evitar apurações que se estendem de
forma indefinida, sem conclusão.
¨
TCU decide autorizar
sigilo de autoridades em voos da FAB
Uma decisão do TCU
(Tribunal de Contas da União) tomada nessa terça-feira (30) permite colocar em
sigilo os voos realizados em aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) por altas
autoridades.
O órgão de controle
entendeu que podem esconder os voos o vice-presidente da República, os
presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, todos os ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal) e o procurador-geral da República.
O argumento
apresentado pelo TCU é de que a divulgação das informações poderia prejudicar a
segurança das altas autoridades. Nesse caso, a LAI (Lei de Acesso à Informação)
prevê uma exceção na transparência das informações públicas.
O TCU, entretanto, não
especificou como a divulgação dos voos após a sua realização pode prejudicar a
segurança dessas autoridades.
Hoje, os voos em
aviões da FAB são divulgados ativamente pela FAB enquanto a lista de
passageiros só é publicada após pedido de LAI. Com a mudança promovida pelo
TCU, as autoridades listadas na decisão poderão esconder os voos realizados.
A posição do TCU foi
fixada após um pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados, comandado pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), para
que o TCU realize uma auditoria nos gastos com transporte aéreo em aviões da
FAB.
A LAI prevê três graus
de sigilo, o menor com prazo de classificação de cinco anos e o maior de 25
anos.
A decisão do plenário
do TCU também autorizou a realização da auditoria solicitada pela Câmara dos
Deputados e a divulgação da lista de passageiros em todos os voos da FAB.
As regras de
utilização de aviões da FAB são regidas por um decreto editado em 2020 pelo
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto proibiu a
requisição de aeronaves por ministros que estejam ocupando o cargo
interinamente e foi publicado após o então secretário-executivo da Casa Civil,
Vicente Santini, usar um jato da Aeronáutica para uma viagem exclusiva à Índia
enquanto o ministro na época, Onyx Lorenzoni (PL), estava de férias.
O decreto permite a
requisição de aviões da FAB pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado,
da Câmara e do STF, por ministros e pelos comandantes das Forças Armadas, além
do chefe do Estado-Maior.
Apenas os chefes dos
Poderes têm o direito de requisitar os voos oficiais para deslocamento para as
suas residências permanentes.
Fonte: Agencia
Estado/FolhaPress
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