Moro diz que CNJ está gastando “dinheiro
público inutilmente” para investigar seus abusos
O senador Sergio Moro
defendeu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a Corregedoria está
“despendendo dinheiro público inutilmente” para investigar decisões tomadas
pelo ex-juiz da Lava Jato, que é suspeito de ter participado de um esquema para
“desviar” recursos de multas aplicadas na operação, com o intuito de atender
aos “interesses privados” dos próprios agentes públicos.
Na defesa prévia de
Moro, obtida pela reportagem, os advogados afirmam que o ex-juiz abandonou a
magistratura há 5 anos para ser ministro de Estado e, por isso, não pode mais
ser investigado no CNJ. Convicto disso, Moro escreveu um bilhete duro à Corregedoria
quando foi intimado a prestar esclarecimentos ao CNJ.
Moro é alvo de uma
representação disciplinar no CNJ que pode evoluir ou não para PAD (processo
administrativo disciplinar). Mas diante do volume de provas encontrado pela
Corregedoria, nada impede que o plenário do CNJ decida recomendar à
Procuradoria-Geral da República a instauração de processo na esfera penal
contra o hoje senador.
Limitando-se a tratar
do assunto no CNJ, a defesa prévia susta que se a representação disciplinar for
levada adiante, será “impossível a aplicação de qualquer penalidade
administrativa e disciplinar ao reclamado de maneira absolutamente retroativa”.
Moro ainda provocou o CNJ, dizendo que deveriam ter agido antes, quando os
fatos a respeito da Fundação Lava Jato foram tornados públicos.
“Ao se prosseguir com
procedimento claramente sem utilidade quanto à figura do ora Reclamado (na
medida em que, por esta Reclamação, ele não poderá sofrer sanção disciplinar ou
mesmo ser declarado inelegível), essa Corregedoria Nacional de Justiça estaria
despendendo dinheiro público inutilmente, revelando um caráter persecutório de
cunho arbitrário, à margem do interesse público que deveria
pautar a atuação de
todos os agentes que atuam em prol do Estado”, defendeu Moro.
• Entenda o caso
Moro é alvo de
representação disciplinar instaurada de ofício em setembro de 2023 pelo
corregedor Luís Felipe Salomão, após uma correição extraordinária na 13ª Vara
Federal de Curitiba ter identificado “gestão caótica” de bilhões de reais
angariados pela Lava Jato a partir de multas aplicadas em acordos de leniência
e delação premiada aos réus e empresas investigadas.
A correição descobriu
que Moro abriu o procedimento secreto para receber dinheiro dos réus da Lava
Jato e devolver boa parte à Petrobras depois que tomou ciência de que a empresa
seria processada nos EUA, entre o final de 2014 e meados de 2015.
O ex-procurador Deltan
Dallagnol, por sua vez, além de ajudar os agentes dos EUA na ação contra a
Petrobras, negociou veladamente junto aos procuradores americanos a devolução
de parte da multa bilionária que foi aplicada à Petrobras anos mais tarde, em 2018.
A representação
disciplinar envolvia também a juíza Gabriela Hardt, que deu seguimento ao
método Moro de receber e distribuir os recursos das multas. Ela também sucumbiu
à pressão do time de Deltan Dallagnol para homologar um acordo bilionário entre
os procuradores e a Petrobras, para criar a famigerada Fundação Lava Jato com
mais de 2 bilhões de reais oriundos de parte da multa que a petroleira pagou
aos EUA.
Em 16 de abril, o
plenário do CNJ decidiu acolher pedido de Salomão e desmembrar a representação
e julgar Hardt primeiro, deixando Moro para segundo momento.
Salomão chamou o
esquema de “cash back”, ou seja, durante vários anos, Moro e os procuradores de
Curitiba “devolveram” dinheiro para a Petrobras a título de “reparação” pelos
prejuízos que ela teria sofrido com a corrupção descoberta pela Lava Jato. E, anos
mais tarde, a Petrobras aceitou depositar mais de 2 bilhões de reais na
fundação privada idealizada por Dallagnol para promover ações políticas e
sociais.
• Atos jurisdicionais e prescrição
Segundo Moro, todas as
decisões que ele tomou na 13ª Vara foram estritamente “atos jurisdicionais”, ou
seja, atos que podem ser realizados pelo juiz de acordo com sua “consciência”,
sem interferência ou retaliação do CNJ. No mérito, ele alegou ao CNJ que não há
crimes nas condutas apuradas.
Além disso, sustentou
que a pretensão punitiva prescreveu porque ele deixou de ser juiz há 5 anos. A
lei, por outro lado, diz que a contagem da prescrição começa no momento em que
o CNJ toma conhecimento dos fatos. De toda forma, Moro alega que não cabe punição
retroativa na esfera administrativa.
“(…) cabe aqui
esclarecer que o Reclamado não foi aposentado no cargo de juiz federal, de modo
que nem mesmo eventual cassação de aposentadoria seria cabível no caso
concreto. Assim, não há qualquer sanção disciplinar cabível por aplicação do
poder disciplinar ou corretivo do CNJ (…). Tomando como exemplo as sanções mais
graves, não pode o ora Reclamado ser colocado em disponibilidade, nem
aposentado compulsoriamente ou demitido, pois desde 19/11/2018 já não integra
mais os quadros do Poder Judiciário.”
>>> O que diz
a defesa prévia de Sergio Moro ao CNJ:
1- Que o CNJ não tem
mais competência para julgá-lo, pois agora é senador;
2- Que os atos
descritos na representação são todos estritamente “atos jurisdicionais”, ou
seja, que o juiz tem direito de praticar sem sofrer retaliação, pois o CNJ não
isso está fora do alcance do colegiado, seja sob ótica administrativa ou
disciplinar;
3 – No mérito, que a
pretensão punitiva prescreveu e que “não houve qualquer infração disciplinar
aos deveres estabelecidos para os magistrados.”
• Ministério Público pede condenação de
ministro de Lula por abuso de poder em eleição
Uma representação do
Ministério Público Eleitoral em Alagoas concluiu pela condenação do ministro de
Transportes, Renan Filho, e do governador de Alagoas, Paulo Dantas, ambos do
MDB, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
O parecer da
procuradoria conclui que houve uso da máquina pública com fins eleitorais na
implementação, no apagar das luzes de 2021, de um programa de incentivos
financeiros para manutenção na escola de alunos de ensino médio, com bolsas e
premiações.
O órgão também pede a
condenação do ex-secretário de Educação de Alagoas e atual deputado federal,
Rafael de Brito (MDB-AL).
Procurados pela
reportagem, todos negam irregularidades.
O documento é de
segunda-feira (29) e foi levado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado.
Segundo a
investigação, o governo de Alagoas burlou regras para iniciar pagamentos ainda
em dezembro de 2021 em uma tentativa de escapar da legislação que veda o início
da oferta de benefícios como esse em ano eleitoral.
O programa, segundo
argumenta o documento, seria de caráter gratuito, exigindo-se tão somente o
preenchimento de requisitos pelos beneficiários --não havendo, assim,
contrapartidas, o que poderia configurar exceção à vedação prevista em lei.
A conclusão é pela
inelegibilidade e cassação do diploma de Paulo Dantas e Rafael Brito. A Renan
Filho, somente a inelegibilidade.
Renan Filho, hoje
ministro do governo Lula (PT), era governador quando a manobra apontada foi
realizada. Paulo Dantas assumiu o governo em maio de 2022, quando Renan Filho
se licenciou para a eleição, e manteve os pagamentos ao longo do ano.
O programa batizado de
Escola 10 foi uma das bandeiras eleitorais de Renan ao Senado, Brito à Câmara e
Dantas ao governo, cargos para os quais foram eleitos. Renan Filho está
licenciado enquanto é ministro. O Ministério Público afirma que as condutas impactaram
no resultado eleitoral.
O documento da
Procuradoria não se debruça sobre a efetividade ou qualidade da política
pública, mas, sim, nas supostas irregularidades na implementação.
"É fácil perceber
que houve verdadeiro atropelo nas etapas orçamentárias de execução da despesa
(empenho, liquidação e pagamento) para culminar no pagamento (execução
financeira) dos benefícios, tudo com o fim de fazer transparecer que o programa
"Bolsa Escola 10" teria execução orçamentária em 2021", diz
trecho do parecer.
A lei que criou o
programa é de 10 de dezembro de 2021. Para que ele estivesse em execução neste
mesmo ano, e assim configurasse ação já em andamento, o governo de Alagoas
acelerou os pagamentos a alunos. As transferências ocorreram entre os dias 24 e
30 de dezembro, em valor total de R$ 18 milhões.
Os agentes de
investigação apontam, no entanto, que houve burla às previsões legais para
liberação de recursos. Não houve empenho em alguns dos pagamentos e todos não
passaram pelas fases de liquidação e ordem de pagamentos.
Há também empenhos,
que são a primeira fase da execução orçamentária, anteriores a seu respectivo
processo administrativo. "Vê-se claramente que o governo do estado de
Alagoas lançou mão de expedientes administrativos irregulares com o fim
principal de afastar a incidência da conduta vedada", diz o parecer.
Além disso, é apontado
que o governo alterou, sem previsão legal anterior, o escopo do programa.
Ampliou-se para todos os alunos de ensino médio, embora a lei previa que só
estudantes em situação de vulnerabilidade deveriam ser atendidos
--posteriormente, a legislação foi atualizada para que o programa se tornasse
universal.
"Para o
Ministério Público Eleitoral, portanto, a partir do que consta nos autos,
restou plenamente configurada a conduta vedada", diz o texto do Ministério
Público alagoano, "uma vez que Renan Filho, enquanto Governador de
Alagoas, permitiu o uso promocional do programa social em benefício de
pré-candidatos, bem como Paulo Dantas e Rafael Brito autorizaram/fizeram uso
promocional em favor de suas próprias candidaturas, da distribuição de
incentivos financeiros aos alunos da rede pública estadual de ensino em ano
eleitoral."
Em nota, Renan Filho,
Paulo Dantas e Rafael Brito argumentam que o Escola 10 não pode ser configurado
como iniciativa de "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública".
Segundo nota do
governador de Alagoas e do deputado Rafael Brito, "o programa estabelece
contrapartidas que devem ser cumpridas pelos estudantes para terem direito ao
recebimento" dos valores previsto pela política.
"O programa
Escola 10 é uma política de Estado de enfrentamento à evasão escolar, com
condicionantes de desempenho. Portanto, não se trata de um programa de
doação", diz nota de Renan Filho.
O MPE-AL, por sua vez,
entende que o programa exige o cumprimento de requisitos, como frequência
escolar, e isso não poderia ser entendido como contrapartidas.
O projeto de Alagoas
prevê aos jovens que retornam à escola um pagamento de R$ 500, contanto que
estejam com o ciclo vacinal completo. Além disso, há uma bolsa mensal de R$ 100
caso haja frequência mínima de 90% nas aulas e premiação de R$ 2.000 aos concluintes.
A política de Alagoas
foi uma das que inspiraram o governo Lula a criar o Pé-de-Meia, que também
prevê bolsas e poupança para alunos do ensino médio. É uma das principais
aposta da gestão na área da educação.
Renan Filho (MDB)
também é alvo de outra iniciativa do Ministério Público, que já pediu cassação
de seu diploma. Conforme o documento enviado ao TRE-AL (Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas), Renan foi beneficiado pelo uso indevido da máquina
pública nas eleições de 2022 por intermédio do programa do governo estadual
Pacto Contra a Fome, de distribuição de cestas básicas.
Fonte: Jornal
GGN/FolhaPress
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