MPT
pede anulação de acordo que tirou empresa da Lista Suja
O MPT
(Ministério Público do Trabalho) entrou com uma ação civil pública pedindo a
anulação de um acordo firmado pela Agropecuária Rio Arataú, do grupo Queiroz
Galvão, com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que suspendeu a empresa
da Lista Suja do trabalho escravo. Ela havia entrado no cadastro em abril de
2024 pela submissão de cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão na
Fazenda Arataú, em Novo Repartimento (PA), em dezembro de 2021.
Na ação
do MPT, de junho deste ano, o órgão argumenta que o TAC (Termo de Ajustamento
de Conduta) firmado com o MTE é inconstitucional, ilegal e viola e direitos
coletivos da sociedade, conforme o documento acessado pela Repórter Brasil. O
TAC foi assinado em maio pela diretoria e advogados da Agropecuária Rio Arataú
e pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho.
O
acordo foi possível após as novas regras previstas em portaria interministerial
publicada em julho de 2024. A portaria estabeleceu que pessoas ou empresas
incluídas na Lista Suja podem ser suspensas do cadastro caso firmem TACs ou
acordos judiciais com a União comprometendo-se a cumprir uma série de
obrigações e a pagar compensações aos trabalhadores. Atualizada em setembro de
2024, a portaria 18/2024 é assinada pelo MTE, pelo Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial.
Após a
assinatura do acordo com o MTE, a Agropecuária Rio Arataú, destinada à criação
de gado, passou a constar no Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta
(CEAC), uma lista de observação de empregadores responsabilizados por trabalho
escravo criada pela portaria.
Este é
o primeiro TAC firmado pelo MTE, e que levou à suspensão de uma empresa autuada
da Lista Suja nessas novas regras, de acordo com o procurador Luciano Aragão, à
frente da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) e um dos responsáveis pela ação.
“Quando
você prevê a saída da Lista Suja, você enfraquece o instrumento”, avalia Aragão
em entrevista à Repórter Brasil. “Ao abrir uma porta de saída, o MTE abriu uma
verdadeira caixa de Pandora”, complementa. Na ação, o MPT quer que a portaria
seja declarada inconstitucional.
O
Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho são
parceiros no combate ao trabalho escravo há mais de 30 anos, sendo base do
grupo especial de fiscalização móvel – responsável pela verificação de
denúncias e resgates de pessoas.
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MTE nega ilegalidade
Questionado
sobre a ação, o MTE informou que “foi oportunizado ao Ministério Público do
Trabalho se manifestar desde o início das tratativas” com a Agropecuária Rio
Arataú.
O
governo Lula defende que a portaria interministerial responde a objetivos
discutidos e alinhados anteriormente à sua publicação com outras organizações,
como o de dar acesso à sociedade aos dados existentes sobre o trabalho análogo
ao de escravo e “estimular uma consistente assunção de compromissos” e uma
“mudança efetiva de conduta do empregador responsabilizado pelo ilícito”.
A pasta
também rebateu a acusação de que a sua atuação traria “insegurança ao sistema
de proteções coletivas” e afirmou que tem legitimidade para atuar na defesa de
direitos difusos e coletivos e na celebração de acordos. “A União não apenas
tem competência, como desempenha historicamente, na prática, juntamente com o
Ministério Público e outros órgãos, um papel essencial na defesa dos direitos
difusos nas mais distintas áreas”, diz trecho da nota enviada à Repórter
Brasil.
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Autuações e multa
Pelo
flagrante, ocorrido em dezembro de 2021, a Agropecuária Rio Arataú recebeu dez
autos de infração e precisou pagar R$ 238 mil a título de danos morais
coletivos e individuais. Na ocasião, a empresa assinou um TAC com o MPT.
No novo
acordo assinado com o MTE, a Agropecuária Rio Arataú se comprometeu a pagar R$
25 mil de indenização a cada trabalhador resgatado – o mínimo previsto pela
portaria – e R$ 41,4 mil ao governo federal para a execução de políticas
públicas voltadas à assistência de trabalhadores resgatados, além do saneamento
das irregularidades.
Para o
MPT, a fixação de indenização por danos morais sem a participação dos
trabalhadores lesados é ilegal e representa “nova violação à dignidade destes
trabalhadores”, segundo trecho da ação. Além disso, a ação argumenta que os
valores estabelecidos pelo governo federal são inferiores ao previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que iria contra compromissos
internacionais do Brasil no combate ao trabalho escravo e promoveria um
“retrocesso social”.
Em
relação ao valor das indenizações acordadas, o MTE afirma que “a portaria
estabelece parâmetros mínimos, e não máximos, muito mais elevados do que os
valores, na média, rotineiramente praticados pelo MPT na celebração de seus
TACs”. A pasta cita como exemplo o próprio acordo firmado pelo Ministério
Público com a Arataú, que previa valores entre R$ 4 mil e R$ 12 mil a título de
dano moral individual para os trabalhadores resgatados.
O
advogado Gáudio Ribeiro de Paula, que representa a Rio Arataú, informou que
recebeu a ação civil pública com “perplexidade” e alegou que o acordo foi
pactuado com o MTE a partir do que prevê a portaria interministerial.
Ribeiro
de Paula negou que a empresa estivesse descumprindo o primeiro TAC, assinado
com o MPT, e afirmou que os trabalhadores resgatados atuavam para uma empresa
terceirizada. Ele afirmou também que a empresa procurou o ministério com o
objetivo de celebrar o compromisso e deixar a Lista Suja, e elogiou o novo
mecanismo previsto na portaria.
Para o
advogado, o caso de trabalho escravo envolvendo a Arataú se caracteriza como
“lesão menos grave”. “Porque quando se fala em trabalho escravo, a tendência
das pessoas é imaginar que são trabalhadores que estavam lá acorrentados,
isolados, em situação de grave ameaça à sua liberdade, né? Não foi o caso aqui,
tá?”, justificou. Dessa forma, avalia, é “fundamental qualificar algumas dessas
condutas como mais graves do que outras”.
Questionado,
o grupo Queiroz Galvão respondeu que não iria se manifestar.
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‘Interferência indevida’
O MPT
argumenta que o TAC firmado com o MTE se sobrepôs ao outro acordo, mediado com
a empresa pelos procuradores após o flagrante por trabalho escravo. Para os
procuradores, a celebração do segundo acordo “além de ilegítima, representa
indevida interferência do Poder Executivo na seara de atuação
constitucionalmente reservada ao Ministério Público do Trabalho”, conforme
consta na ação.
De
acordo com a ação ajuizada pelo MPT, a Agropecuária Arataú já não estava
cumprindo esse primeiro TAC, o que teria sido informado ao MTE e “completamente
ignorado”, segundo apontado na ação.
Para o
MTE, o acordo firmado com a empresa em maio deste ano “não interfere em
absolutamente nenhum aspecto na validade ou exigibilidade, inclusive perante o
Poder Judiciário, de qualquer das cláusulas do TAC anteriormente firmado
perante o MPT”. Ou seja, os dois compromissos podem, segundo a pasta,
coexistir.
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Sobre a Lista Suja
Criada
em novembro de 2003, a Lista Suja é atualizada semestralmente pelo governo
federal. Nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter
trabalhadores a condições análogas às de escravo são incluídos após os autuados
exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá
permanecem por dois anos.
Apesar
de a portaria que prevê a lista não obrigar a medidas de restrição comercial ou
financeira, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu
gerenciamento de risco, com bloqueios ou imposição de condições. Isso tornou o
instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas
Nações Unidas.
A
portaria interministerial 4, de maio de 2016, editada durante o governo Dilma
Rousseff, foi a primeira a prever que um empregador pudesse ir para uma lista
de observação mediante assinatura de um acordo com critérios e compromissos.
Mas a portaria sofreu mudanças no governo Michel Temer, o que invalidou os
termos de acordos até o início do governo Lula.
Em
maio, a Repórter Brasil mostrou que a empresa FRF Construções, de Pernambuco,
havia “inaugurado” o CEAC a partir de uma decisão judicial, e não de um acordo
com o MTE, como prevê a portaria.
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‘Porta de saída da Lista Suja’
Xavier
Plassat, da coordenação nacional da Comissão Pastoral da Terra, defende ser
importante criar mecanismos para que empresas flagradas com trabalho escravo se
comprometam com mudanças. Mas ressalta: “Não devemos viabilizar uma porta de
saída da Lista Suja, mas uma porta de entrada em um compromisso firme de
erradicação do trabalho escravo por parte de empregadores que foram listados”,
afirma.
Para
Luciano Aragão, a abertura para que as empresas firmem TACs diretamente com o
governo federal possibilita que decisões relacionadas ao combate ao trabalho
escravo estejam condicionadas à posicionamentos políticos. “Há o prejuízo das
ações em curso, a ruptura de toda a atuação de 30 anos no combate ao trabalho
de escravo e o risco de um governo contrário, na canetada, prejudicar ainda
mais as políticas”, disse à Repórter Brasil.
O MTE
afirmou que a portaria “traz um pacote mínimo de compromissos obrigatórios, não
sujeito a barganhas”. Sendo assim, afirma a pasta, todos os interessados
“conhecem, prévia e claramente, as regras a serem empregadas e sabem que a
União não está sujeita a rebaixar tal piso de exigências para disputar a
realização de acordos”, afirma o MTE em nota.
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Em ofício, MPT fala em impugnar Plano Nacional
Três
dias após ingressar com a ação pedindo a nulidade do TAC, o MPT, por meio da
Conaete, encaminhou um ofício para a Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo (Conatrae), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania, manifestando as considerações do órgão sobre a portaria
18/2024. O ofício é assinado por 11 procuradores.
No
documento, o MPT afirma que a portaria “compromete concretamente a eficiência e
a efetividade da estrutura interinstitucional brasileira de combate ao trabalho
escravo”.
O
ofício ressalta também que a portaria é citada no 3º Plano Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo, que está em fase de construção, e que a
postura do MPT poderá ser a de impugnação do documento.
Em nota
técnica de janeiro de 2025, o MPT orientou os procuradores a avaliarem os
impactos da portaria nas ações em trânsito, adotando as medidas administrativas
e judiciais cabíveis para preservação das suas atribuições na tutela dos
direitos dos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.
• Doméstica desde os 12 foi ‘escravizada
por três gerações de família’ no Amazonas, diz fiscalização
UMA
TRABALHADORA DOMÉSTICA de 34 anos foi resgatada de condições análogas às de
escravo em Ponta Negra, bairro nobre de Manaus (AM), por uma força-tarefa
conduzida por quatro órgãos federais, na última semana de maio. De acordo com
documentos da operação, obtidos pela Repórter Brasil, ela teria sido submetida
desde os 12 a “situação de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições
degradantes”, por três gerações de uma mesma família.
O caso
veio à tona após uma denúncia encaminhada a auditores fiscais do MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego). Depois de ler reportagens sobre episódios
semelhantes, o responsável pelo alerta identificou sinais: a mulher estava sem
documentos, não tinha sandálias e pedia itens básicos de higiene aos vizinhos.
“A
trabalhadora começou a prestação dos serviços para a matriarca da família
inquirida quando ainda era criança. A empregada era vulnerável e foi levada
para trabalhar e morar nessa residência com esperança de ter uma vida melhor e
poder estudar. Desde então, passou a residir no local e a fazer serviços na
casa”, diz o relatório da força-tarefa, de autoria do MPT (Ministério Público
do Trabalho).
“Apesar
da exploração sofrida, a família repetia que [a trabalhadora] era como se fosse
da família”, prossegue o documento sobre a operação, que também contou com
servidores do MTE, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.
Quando
foi resgatada pelas autoridades, a trabalhadora encontrava-se na casa do neto
da matriarca, onde não só realizaria as tarefas domésticas, mas também atuaria
em uma fábrica de brownies, segundo o relatório. Ainda de acordo com o
documento, a trabalhadora não teria carteira assinada e nem salário fixo, e
seria submetida a violência psicológica. “Certa vez disseram que ela não
merecia ganhar nada porque já tinha comida e casa para morar”, contou uma
testemunha ouvida pelo MPT.
Em
ofício encaminhado ao governo estadual do Amazonas no início de junho, quatro
auditores fiscais do MTE solicitam “abrigamento”, “alimentação” e
“acompanhamento psicossocial” para a trabalhadora. “Entendemos que há riscos
associados à permanência na residência onde a empregada doméstica foi
encontrada”, justificam. Após o resgate, ela restabeleceu contato com a família
biológica e manifestou interesse em retomar os estudos.
Também
no começo de junho, o Ministério Público do Trabalho firmou um TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta) com os empregadores Thiago Trindade de Assis e sua mãe,
Maria Leda Ferreira Trindade. Por meio do acordo, eles se comprometeram a
assinar a carteira de trabalho e a quitar as verbas rescisórias referentes ao
período entre fevereiro de 2020 e junho de 2025, além de pagar uma indenização
por danos morais à trabalhadora.
Em nota
à Repórter Brasil, o advogado dos empregadores afirma que seus clientes, “de
forma espontânea e colaborativa”, assinaram o acordo com o MPT, “o que
demonstra seu compromisso com a regularização das questões apontadas e respeito
às normas vigentes”.
Ainda
segundo o posicionamento, “cabe destacar que a assinatura do TAC não configura
reconhecimento de culpa ou confissão de qualquer prática ilícita, mas sim uma
medida de caráter preventivo e de cooperação com os órgãos competentes”.
>>> Entenda o caso
De
acordo com o relatório da força-tarefa, a trabalhadora nasceu no interior do
Pará. Aos 12 anos, teria passado a morar na casa da avó de Thiago, com a
expectativa de que pudesse ampliar sua formação e melhorar de vida.
“A
fraude e o engano ficam evidentes em algumas condutas da família [dos
empregadores]. Quando não foi dado o direito de estudar, mantendo [a
trabalhadora] apenas com ensino fundamental incompleto, enquanto todos os
demais membros da família puderam estudar, constituir família, relações e
constituir patrimônio”, afirma o documento do MPT.
Ainda
de acordo com os relatos colhidos pelo órgão, a trabalhadora teria sido levada
a acreditar que havia sido abandonada. Segundo o relatório, ela “necessitava de
autorização dos donos da casa para sair, e quando o fazia restringia-se a
locais próximos”. Não costumava visitar seus familiares biológicos, não tinha
amigos ou qualquer rede de apoio fora da casa dos empregadores”, diz o texto.
Ela
teria permanecido na casa da avó de Thiago por cerca de 20 anos. Com o
falecimento da patroa, teria passado a viver na residência da filha e do neto
da empregadora, no bairro da Ponta Negra. Lá, faria tarefas domésticas e também
atuaria nos negócios de Thiago: primeiro uma pizzaria e depois uma fábrica de
brownies.
Nas
palavras de uma testemunha ouvida pelo MPT, a trabalhadora tinha de “limpar
fezes dos 3 cachorros da casa antes de iniciar os trabalhos com brownie, varrer
as escadas e descer para ajudar na produção”. Segundo o depoimento, ela era
muito cobrada — “oprimiam muito a mente dela com gritos e grosserias”.
Ainda
segundo o relatório, os pagamentos eram esporádicos – variavam de R$ 100 a R$
400, quando ocorriam. Não havia registro em carteira, nem para ela, nem para os
demais funcionários da empresa, que operava em um terreno ao lado da
residência.
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Trabalho escravo doméstico no Brasil
Casos
como o resgate ocorrido em Manaus não são isolados: o trabalho escravo
doméstico é uma realidade no país, marcada por histórias que, muitas vezes,
começam na infância e se estendem por décadas.
Apesar
de resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravos
acontecerem desde a década de 1990, o foco das autoridades sobre o ambiente
doméstico é recente. Segundo informações sistematizadas pela Repórter Brasil,
com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 2017 foram
resgatadas 125 pessoas submetidas a trabalho escravo doméstico. A maior parte
das vítimas são mulheres negras, com baixa escolaridade.
A
informalidade e a dificuldade de fiscalização em residências privadas tornam
ainda mais difícil a identificação de irregularidades. Muitas dessas mulheres
são impedidas de estudar, criar vínculos sociais ou buscar outra forma de
sustento, permanecendo dependentes dos empregadores.
Denúncias
de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, lançado
em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), ou pelo Disque 100, um canal de
denúncias de violações de direitos humanos.
Fonte:
Repórter Brasil

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