terça-feira, 15 de julho de 2025

MPT pede anulação de acordo que tirou empresa da Lista Suja

O MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação de um acordo firmado pela Agropecuária Rio Arataú, do grupo Queiroz Galvão, com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que suspendeu a empresa da Lista Suja do trabalho escravo. Ela havia entrado no cadastro em abril de 2024 pela submissão de cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Arataú, em Novo Repartimento (PA), em dezembro de 2021.

Na ação do MPT, de junho deste ano, o órgão argumenta que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MTE é inconstitucional, ilegal e viola e direitos coletivos da sociedade, conforme o documento acessado pela Repórter Brasil. O TAC foi assinado em maio pela diretoria e advogados da Agropecuária Rio Arataú e pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho.

O acordo foi possível após as novas regras previstas em portaria interministerial publicada em julho de 2024. A portaria estabeleceu que pessoas ou empresas incluídas na Lista Suja podem ser suspensas do cadastro caso firmem TACs ou acordos judiciais com a União comprometendo-se a cumprir uma série de obrigações e a pagar compensações aos trabalhadores. Atualizada em setembro de 2024, a portaria 18/2024 é assinada pelo MTE, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial.

Após a assinatura do acordo com o MTE, a Agropecuária Rio Arataú, destinada à criação de gado, passou a constar no Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta (CEAC), uma lista de observação de empregadores responsabilizados por trabalho escravo criada pela portaria.

Este é o primeiro TAC firmado pelo MTE, e que levou à suspensão de uma empresa autuada da Lista Suja nessas novas regras, de acordo com o procurador Luciano Aragão, à frente da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) e um dos responsáveis pela ação.

“Quando você prevê a saída da Lista Suja, você enfraquece o instrumento”, avalia Aragão em entrevista à Repórter Brasil. “Ao abrir uma porta de saída, o MTE abriu uma verdadeira caixa de Pandora”, complementa. Na ação, o MPT quer que a portaria seja declarada inconstitucional.

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho são parceiros no combate ao trabalho escravo há mais de 30 anos, sendo base do grupo especial de fiscalização móvel – responsável pela verificação de denúncias e resgates de pessoas.

<><> MTE nega ilegalidade

Questionado sobre a ação, o MTE informou que “foi oportunizado ao Ministério Público do Trabalho se manifestar desde o início das tratativas” com a Agropecuária Rio Arataú.

O governo Lula defende que a portaria interministerial responde a objetivos discutidos e alinhados anteriormente à sua publicação com outras organizações, como o de dar acesso à sociedade aos dados existentes sobre o trabalho análogo ao de escravo e “estimular uma consistente assunção de compromissos” e uma “mudança efetiva de conduta do empregador responsabilizado pelo ilícito”.

A pasta também rebateu a acusação de que a sua atuação traria “insegurança ao sistema de proteções coletivas” e afirmou que tem legitimidade para atuar na defesa de direitos difusos e coletivos e na celebração de acordos. “A União não apenas tem competência, como desempenha historicamente, na prática, juntamente com o Ministério Público e outros órgãos, um papel essencial na defesa dos direitos difusos nas mais distintas áreas”, diz trecho da nota enviada à Repórter Brasil.

<><> Autuações e multa

Pelo flagrante, ocorrido em dezembro de 2021, a Agropecuária Rio Arataú recebeu dez autos de infração e precisou pagar R$ 238 mil a título de danos morais coletivos e individuais. Na ocasião, a empresa assinou um TAC com o MPT.

No novo acordo assinado com o MTE, a Agropecuária Rio Arataú se comprometeu a pagar R$ 25 mil de indenização a cada trabalhador resgatado – o mínimo previsto pela portaria – e R$ 41,4 mil ao governo federal para a execução de políticas públicas voltadas à assistência de trabalhadores resgatados, além do saneamento das irregularidades.

Para o MPT, a fixação de indenização por danos morais sem a participação dos trabalhadores lesados é ilegal e representa “nova violação à dignidade destes trabalhadores”, segundo trecho da ação. Além disso, a ação argumenta que os valores estabelecidos pelo governo federal são inferiores ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que iria contra compromissos internacionais do Brasil no combate ao trabalho escravo e promoveria um “retrocesso social”.

Em relação ao valor das indenizações acordadas, o MTE afirma que “a portaria estabelece parâmetros mínimos, e não máximos, muito mais elevados do que os valores, na média, rotineiramente praticados pelo MPT na celebração de seus TACs”. A pasta cita como exemplo o próprio acordo firmado pelo Ministério Público com a Arataú, que previa valores entre R$ 4 mil e R$ 12 mil a título de dano moral individual para os trabalhadores resgatados.

O advogado Gáudio Ribeiro de Paula, que representa a Rio Arataú, informou que recebeu a ação civil pública com “perplexidade” e alegou que o acordo foi pactuado com o MTE a partir do que prevê a portaria interministerial.

Ribeiro de Paula negou que a empresa estivesse descumprindo o primeiro TAC, assinado com o MPT, e afirmou que os trabalhadores resgatados atuavam para uma empresa terceirizada. Ele afirmou também que a empresa procurou o ministério com o objetivo de celebrar o compromisso e deixar a Lista Suja, e elogiou o novo mecanismo previsto na portaria.

Para o advogado, o caso de trabalho escravo envolvendo a Arataú se caracteriza como “lesão menos grave”. “Porque quando se fala em trabalho escravo, a tendência das pessoas é imaginar que são trabalhadores que estavam lá acorrentados, isolados, em situação de grave ameaça à sua liberdade, né? Não foi o caso aqui, tá?”, justificou. Dessa forma, avalia, é “fundamental qualificar algumas dessas condutas como mais graves do que outras”.

Questionado, o grupo Queiroz Galvão respondeu que não iria se manifestar.

<><> ‘Interferência indevida’

O MPT argumenta que o TAC firmado com o MTE se sobrepôs ao outro acordo, mediado com a empresa pelos procuradores após o flagrante por trabalho escravo. Para os procuradores, a celebração do segundo acordo “além de ilegítima, representa indevida interferência do Poder Executivo na seara de atuação constitucionalmente reservada ao Ministério Público do Trabalho”, conforme consta na ação. 

De acordo com a ação ajuizada pelo MPT, a Agropecuária Arataú já não estava cumprindo esse primeiro TAC, o que teria sido informado ao MTE e “completamente ignorado”, segundo apontado na ação.

Para o MTE, o acordo firmado com a empresa em maio deste ano “não interfere em absolutamente nenhum aspecto na validade ou exigibilidade, inclusive perante o Poder Judiciário, de qualquer das cláusulas do TAC anteriormente firmado perante o MPT”. Ou seja, os dois compromissos podem, segundo a pasta, coexistir.

<><> Sobre a Lista Suja

Criada em novembro de 2003, a Lista Suja é atualizada semestralmente pelo governo federal. Nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos.

Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a medidas de restrição comercial ou financeira, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco, com bloqueios ou imposição de condições. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.

A portaria interministerial 4, de maio de 2016, editada durante o governo Dilma Rousseff, foi a primeira a prever que um empregador pudesse ir para uma lista de observação mediante assinatura de um acordo com critérios e compromissos. Mas a portaria sofreu mudanças no governo Michel Temer, o que invalidou os termos de acordos até o início do governo Lula.

Em maio, a Repórter Brasil mostrou que a empresa FRF Construções, de Pernambuco, havia “inaugurado” o CEAC a partir de uma decisão judicial, e não de um acordo com o MTE, como prevê a portaria.

<><> ‘Porta de saída da Lista Suja’

Xavier Plassat, da coordenação nacional da Comissão Pastoral da Terra, defende ser importante criar mecanismos para que empresas flagradas com trabalho escravo se comprometam com mudanças. Mas ressalta: “Não devemos viabilizar uma porta de saída da Lista Suja, mas uma porta de entrada em um compromisso firme de erradicação do trabalho escravo por parte de empregadores que foram listados”, afirma.

Para Luciano Aragão, a abertura para que as empresas firmem TACs diretamente com o governo federal possibilita que decisões relacionadas ao combate ao trabalho escravo estejam condicionadas à posicionamentos políticos. “Há o prejuízo das ações em curso, a ruptura de toda a atuação de 30 anos no combate ao trabalho de escravo e o risco de um governo contrário, na canetada, prejudicar ainda mais as políticas”, disse à Repórter Brasil.

O MTE afirmou que a portaria “traz um pacote mínimo de compromissos obrigatórios, não sujeito a barganhas”. Sendo assim, afirma a pasta, todos os interessados “conhecem, prévia e claramente, as regras a serem empregadas e sabem que a União não está sujeita a rebaixar tal piso de exigências para disputar a realização de acordos”, afirma o MTE em nota.

<><> Em ofício, MPT fala em impugnar Plano Nacional

Três dias após ingressar com a ação pedindo a nulidade do TAC, o MPT, por meio da Conaete, encaminhou um ofício para a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, manifestando as considerações do órgão sobre a portaria 18/2024. O ofício é assinado por 11 procuradores.

No documento, o MPT afirma que a portaria “compromete concretamente a eficiência e a efetividade da estrutura interinstitucional brasileira de combate ao trabalho escravo”.

O ofício ressalta também que a portaria é citada no 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que está em fase de construção, e que a postura do MPT poderá ser a de impugnação do documento.

Em nota técnica de janeiro de 2025, o MPT orientou os procuradores a avaliarem os impactos da portaria nas ações em trânsito, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação das suas atribuições na tutela dos direitos dos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.

•        Doméstica desde os 12 foi ‘escravizada por três gerações de família’ no Amazonas, diz fiscalização

UMA TRABALHADORA DOMÉSTICA de 34 anos foi resgatada de condições análogas às de escravo em Ponta Negra, bairro nobre de Manaus (AM), por uma força-tarefa conduzida por quatro órgãos federais, na última semana de maio. De acordo com documentos da operação, obtidos pela Repórter Brasil, ela teria sido submetida desde os 12 a “situação de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes”, por três gerações de uma mesma família.

O caso veio à tona após uma denúncia encaminhada a auditores fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Depois de ler reportagens sobre episódios semelhantes, o responsável pelo alerta identificou sinais: a mulher estava sem documentos, não tinha sandálias e pedia itens básicos de higiene aos vizinhos.

“A trabalhadora começou a prestação dos serviços para a matriarca da família inquirida quando ainda era criança. A empregada era vulnerável e foi levada para trabalhar e morar nessa residência com esperança de ter uma vida melhor e poder estudar. Desde então, passou a residir no local e a fazer serviços na casa”, diz o relatório da força-tarefa, de autoria do MPT (Ministério Público do Trabalho).

“Apesar da exploração sofrida, a família repetia que [a trabalhadora] era como se fosse da família”, prossegue o documento sobre a operação, que também contou com servidores do MTE, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.

Quando foi resgatada pelas autoridades, a trabalhadora encontrava-se na casa do neto da matriarca, onde não só realizaria as tarefas domésticas, mas também atuaria em uma fábrica de brownies, segundo o relatório. Ainda de acordo com o documento, a trabalhadora não teria carteira assinada e nem salário fixo, e seria submetida a violência psicológica. “Certa vez disseram que ela não merecia ganhar nada porque já tinha comida e casa para morar”, contou uma testemunha ouvida pelo MPT.

Em ofício encaminhado ao governo estadual do Amazonas no início de junho, quatro auditores fiscais do MTE solicitam “abrigamento”, “alimentação” e “acompanhamento psicossocial” para a trabalhadora. “Entendemos que há riscos associados à permanência na residência onde a empregada doméstica foi encontrada”, justificam. Após o resgate, ela restabeleceu contato com a família biológica e manifestou interesse em retomar os estudos.

Também no começo de junho, o Ministério Público do Trabalho firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os empregadores Thiago Trindade de Assis e sua mãe, Maria Leda Ferreira Trindade. Por meio do acordo, eles se comprometeram a assinar a carteira de trabalho e a quitar as verbas rescisórias referentes ao período entre fevereiro de 2020 e junho de 2025, além de pagar uma indenização por danos morais à trabalhadora.

Em nota à Repórter Brasil, o advogado dos empregadores afirma que seus clientes, “de forma espontânea e colaborativa”, assinaram o acordo com o MPT, “o que demonstra seu compromisso com a regularização das questões apontadas e respeito às normas vigentes”.

Ainda segundo o posicionamento, “cabe destacar que a assinatura do TAC não configura reconhecimento de culpa ou confissão de qualquer prática ilícita, mas sim uma medida de caráter preventivo e de cooperação com os órgãos competentes”. >>> Entenda o caso

De acordo com o relatório da força-tarefa, a trabalhadora nasceu no interior do Pará. Aos 12 anos, teria passado a morar na casa da avó de Thiago, com a expectativa de que pudesse ampliar sua formação e melhorar de vida.

“A fraude e o engano ficam evidentes em algumas condutas da família [dos empregadores]. Quando não foi dado o direito de estudar, mantendo [a trabalhadora] apenas com ensino fundamental incompleto, enquanto todos os demais membros da família puderam estudar, constituir família, relações e constituir patrimônio”, afirma o documento do MPT.

Ainda de acordo com os relatos colhidos pelo órgão, a trabalhadora teria sido levada a acreditar que havia sido abandonada. Segundo o relatório, ela “necessitava de autorização dos donos da casa para sair, e quando o fazia restringia-se a locais próximos”. Não costumava visitar seus familiares biológicos, não tinha amigos ou qualquer rede de apoio fora da casa dos empregadores”, diz o texto.

Ela teria permanecido na casa da avó de Thiago por cerca de 20 anos. Com o falecimento da patroa, teria passado a viver na residência da filha e do neto da empregadora, no bairro da Ponta Negra. Lá, faria tarefas domésticas e também atuaria nos negócios de Thiago: primeiro uma pizzaria e depois uma fábrica de brownies.

Nas palavras de uma testemunha ouvida pelo MPT, a trabalhadora tinha de “limpar fezes dos 3 cachorros da casa antes de iniciar os trabalhos com brownie, varrer as escadas e descer para ajudar na produção”. Segundo o depoimento, ela era muito cobrada — “oprimiam muito a mente dela com gritos e grosserias”.

Ainda segundo o relatório, os pagamentos eram esporádicos – variavam de R$ 100 a R$ 400, quando ocorriam. Não havia registro em carteira, nem para ela, nem para os demais funcionários da empresa, que operava em um terreno ao lado da residência.

<><> Trabalho escravo doméstico no Brasil

Casos como o resgate ocorrido em Manaus não são isolados: o trabalho escravo doméstico é uma realidade no país, marcada por histórias que, muitas vezes, começam na infância e se estendem por décadas.

Apesar de resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravos acontecerem desde a década de 1990, o foco das autoridades sobre o ambiente doméstico é recente. Segundo informações sistematizadas pela Repórter Brasil, com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 2017 foram resgatadas 125 pessoas submetidas a trabalho escravo doméstico. A maior parte das vítimas são mulheres negras, com baixa escolaridade.

A informalidade e a dificuldade de fiscalização em residências privadas tornam ainda mais difícil a identificação de irregularidades. Muitas dessas mulheres são impedidas de estudar, criar vínculos sociais ou buscar outra forma de sustento, permanecendo dependentes dos empregadores.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ou pelo Disque 100, um canal de denúncias de violações de direitos humanos.

 

Fonte: Repórter Brasil

 

Nenhum comentário: