Georgia
Ramine: Desinformação e conforto cognitivo no ensino superior
A
proliferação de fake news e a consequente desinformação tornaram-se um desafio
global que transcende fronteiras geográficas e sociais, afetando profundamente
a maneira como criamos, consumimos, processamos e disseminamos informações. No
Brasil, o fenômeno assume proporções alarmantes: uma pesquisa do Instituto
Locomotiva de 2024 revelou que quase 90% dos brasileiros admitem ter acreditado
em conteúdos falsos, enquanto apenas 62% confiam na própria capacidade de
diferenciar informações verdadeiras das falsas. Esse número aumentou nos
últimos anos, com o uso massivo de redes e mídias sociais, visto que essas
transformaram o então consumidor de informação em produtor, consumidor,
disseminador e influenciador.
A
adesão a narrativas falsas nos conduz a uma espécie de “servidão voluntária” –
conceito elaborado por Étienne de La Boétie no século XVI –, uma aceitação
rápida e inconsciente de informações que enfraquecem nossa capacidade de pensar
criticamente, processo que demanda tempo e esforço mental. La Boétie
questionava como era possível que poucos dominassem muitos sem o uso da força,
concluindo que a própria população colabora com sua submissão, criando uma
pirâmide de poder onde cada nível reproduz a dominação aos níveis inferiores.
É
fundamental fazer um adendo: a relação do ser humano com notícias falsas não é
recente, nem começou com o advento das tecnologias digitais e das mídias
sociais. Durante a República Velha brasileira, as eleições de 1922 já eram
marcadas por fake news. Na guerra civil romana de 44 a.C., Cícero e Marco
Antônio travaram o que historiadores chamam de “guerra de desinformação sem
precedentes”. O caso da Escola Base, em 1994, demonstra como informações
erradas podem destruir vidas: os proprietários Icushiro e Maria Aparecida
Shimada foram falsamente acusados de abuso sexual infantil, tendo suas vidas
devastadas por uma mentira que se espalhou pela mídia tradicional.
O que
torna o fenômeno atual particularmente perigoso é como as plataformas e mídias
digitais exploram (com nossa autorização) nosso sistema neurológico de
recompensa. Enquanto professora e cientista da informação, observo que o ensino
superior – historicamente bastião do conhecimento, da pesquisa rigorosa e do
pensamento crítico – já enfrenta as consequências desse fato, de modo
silencioso.
A
desinformação tem uma interessante relação com o “infinite scrolling” das redes
e mídias sociais que ativa áreas cerebrais similares às estimuladas por
substâncias viciantes e que cria um ciclo de busca por gratificação
instantânea. Pesquisas recentes mostram que quando visualizamos conteúdo
personalizado por algoritmos, regiões como a área tegmental ventral são
fortemente estimuladas, liberando dopamina de forma efêmera e criando
dependência. Se deixa de confrontar as próprias ideias e “certezas” para reafirmar
infinitamente os mesmos discursos e teorias.
Este
mecanismo neurobiológico explica por que uma pesquisa com mil estudantes
brasileiros revelou que 47% dos jovens utilizam o TikTok como principal rede
social, passando em média 4,39 horas diárias conectados. O cérebro, acostumado
a gratificações instantâneas, desenvolve tolerância dopaminérgica, necessitando
de estímulos cada vez mais intensos e perdendo a capacidade de sustentar foco
em atividades que exigem esforço prolongado. Habilidade necessária para se
desenvolver como estudante e pesquisador de qualquer área. E sim! Isso demora,
é chato, é cansativo, não é divertido como gravar um vídeo de 1 minuto
roteirizado feito com tecnologia de IA.
Este
modo de criar e consumir informação penetra salas de aula e laboratórios
universitários. Uma pesquisa da Universidade Federal de Rondônia com estudantes
ingressantes mostrou que o Instagram e YouTube são as principais fontes de
informação no cotidiano universitário. Quando o grupo tem menor idade, a
principal fonte passa a ser o TikTok.
Este
cenário se materializa no ambiente acadêmico por meio de situações concretas,
como trabalhos acadêmicos baseados em fontes não confiáveis, como blogs, fóruns
e perfis de influenciadores não especialistas no tema em redes sociais;
utilização em massa de textos gerados por IA sem qualquer revisão ou
modificação posterior; argumentação com pseudociência, como “homeopatia
quântica” ou “biologia da consciência” e o próprio negacionismo científico,
onde narrativas políticas passam a questionar métodos, teorias e tratamentos
cientificamente comprovados.
Além da
responsabilidade individual de criação e uso da informação, a educação
midiática é ferramenta essencial, mas precisa ser integrada de forma sistêmica
no currículo universitário, indo além de palestras sobre identificação de Fake
News e uso de mídias e redes sociais. É necessário capacitar os discentes a se
tornarem profissionais das mais diferentes áreas, que procuram e usam
informação de modo crítico, tendo responsabilidade com a sociedade.
Algumas
universidades brasileiras, como a Universidade de Brasília, a Universidade
Federal Fluminense e a Universidade Federal da Paraíba já começaram a reagir
organizadamente, lançando comitês de enfrentamento à desinformação, centros de
referência para o ensino do combate à desinformação e laboratórios de combate à
desinformação. Outras universidades federais se uniram para produzir o programa
“Comunicação Universitária em Rede”, que visa combater fake news sobre
emergências climáticas, por exemplo. Outra iniciativa é a UFF que desenvolve
algoritmos de inteligência artificial capazes de detectar notícias falsas com
86% de acurácia, enquanto a UFMG implementa projetos de educação midiática no
ensino fundamental.
É
preciso olhar para o combate desse tipo de informação nas áreas de Comunicação
e Informação, mas também na área da Saúde, que nos últimos anos se tornou alvo
fácil para disseminação de “barbaridades” em mídias e redes sociais em perfis
de pseudoespecialistas e até mesmo de profissionais da saúde formados.
Esse
fenômeno é consequência também da formação que esses profissionais tiveram em
seu processo de formação nas faculdades e universidades. Uma pesquisa recente
sobre pensamento crítico no ensino superior brasileiro revelou que o país ocupa
posições baixas em rankings internacionais de criatividade e pensamento
crítico, ficando na 44ª posição entre 57 países analisados no Programa
Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA). Estudos mostram que o uso
excessivo de redes sociais também afeta negativamente o desempenho acadêmico,
com 99% dos universitários utilizando redes e mídias sociais, mas apenas 5,66%
dedicando mais de quatro horas semanais aos estudos. Um ponto preocupante, é
que muitos desses discentes estão se formando em cursos da área de Informação e
Comunicação.
O
desafio é grande, mas a resposta deve ser articulada e demanda um movimento de
diversos sujeitos. A universidade, em sua totalidade, precisa se reorganizar
para novas ações, como desenvolvimento de criticidade dos discentes em relação
às fontes de informação, avaliações que façam sentido para os novos contextos
de aprendizagem e mercado de trabalho, alfabetização informacional e formações
contínuas para o uso de tecnologias emergentes para docentes e discentes, e
ainda, políticas institucionais que promovam divulgação científica de modo
responsável.
Combater
a desinformação e afastar esse “conforto cognitivo” de alguns discentes no
ensino superior é mais do que proteger o espaço de criação de conhecimentos, é
defender a capacidade de pensarmos, debatermos, olharmos para problemas reais e
criarmos soluções a partir de um lugar que máquinas (ainda) não partem.
As
tecnologias digitais de informação e comunicação são e continuarão sendo
ferramentas valiosas no ambiente acadêmico. No entanto, é crucial que estas não
subvertam nossa neurobiologia, especialmente diante da pseudociência que busca
validação acadêmica. É imperativo preservarmos a liberdade intelectual, que
depende da nossa capacidade coletiva de resistir a recompensas imediatas,
soluções simplistas e ao “conforto cognitivo”. Em vez disso, devemos abraçar a
complexidade e o esforço necessários para o desenvolvimento do pensamento
crítico.
• Entre Creso e Nêmesis: o tarifaço e os
direitos culturais brasileiros. Por Andre Vitorino de A. Brayner e Edson Alves
da Silva Filho
A
história de Creso, último rei da Lídia, retrata bem os excessos humanos que
atraem a justa retribuição divina. Creso, famoso por suas riquezas, acreditava
ser protegido contra o infortúnio, até que Nêmesis, deusa da retribuição e do
equilíbrio, o conduziu à derrota diante de Ciro, famoso rei persa.
Ao
consultar um oráculo, Creso foi levado por Nêmesis a acreditar que o reino da
Pérsia seria derrotado com a invasão de seu exército, quando na verdade a Lídia
foi invadida e derrotada. Assim, a desmesura e a arrogância (hybris) foram a
ruína de Creso.
Transportando
o mito para hoje, a política tarifária imposta pelos Estados Unidos da América
a produtos brasileiros revela-se como um ato do Creso moderno, encarnado por
Donald Trump. A confiança no poder econômico, alicerçado em largo período de
hegemonia, o leva a crer que medidas protecionistas unilaterais são apenas mais
uma expressão de força, sem risco de reação.
Todavia,
os direitos culturais, ao expressarem a cultura nacional na sua dimensão
simbólica do povo brasileiro, operam como poderosa arma da deusa Nêmesis dos
tempos atuais.
Com
efeito, a cultura brasileira, marcada pela diversidade, pela mestiçagem e por
dinamismo próprio, tem se consolidado como patrimônio imaterial de alcance
global. O samba, a bossa nova, o futebol, a literatura modernista e o cinema
nacional transcendem as barreiras econômicas.
Ainda
que o tarifaço limite o fluxo de mercadorias tangíveis, não pode aprisionar o
simbólico da cultura. Ao contrário, quanto mais se ergue a barreira material,
mais intensa tende a ser a circulação imaterial.
Nesse
sentido, a resposta da cultura nacional por meio do ordenamento jurídico ao
isolacionismo econômico estadunidense deve ser dupla. No plano interno,
mediante o fortalecimento da consciência de artistas, intelectuais e produtores
culturais, com a reafirmação da potência criativa de um país que, apesar dos
desafios sociais e políticos, insiste em afirmar as suas expressões culturais.
Já no
externo, a cultura deve se pautar como soft power: criar vínculos, inspirações
e diálogos que escapam ao controle de governos. Ainda que impeça aviões
carregados de aço ou caminhões repletos de suco de laranja e café, nada
consegue restringir a difusão de uma canção de Caetano Veloso, da obra de
Clarice Lispector, do talentoso trabalho do cearense Karim Aïnouz e da
interpretação de Wagner Moura.
Assim,
a retribuição da “Nêmesis cultural” ao “Creso norte-americano” não deverá
ocorrer pela via da pura vingança, mas pela ironia histórica: quem busca conter
o outro pela força do mercado termina confrontado por um fluxo simbólico que
não reconhece fronteiras e acaba derrotando o opressor.
Se as
tarifas pretendem limitar, a cultura expande. Se o comércio se fecha, a criação
se multiplica. Nessa dinâmica, a cultura brasileira não apenas resiste, mas
devolve ao mundo, inclusive aos Estados Unidos, uma lição de pluralidade,
solidariedade e inventividade. E é aí que entra o papel dos direitos culturais
a partir da supremacia da Constituição de 1988.
Talvez
seja nesse ponto que o mito de Creso se torne ainda mais atual. O poder
econômico, por maior que seja, não é absoluto. Quando confrontado com a força
simbólica da cultura, revela toda a sua fragilidade. E a deusa Nêmesis, ao
conter os excessos e equilibrar o jogo, relembra que nenhuma potência pode se
considerar imune ao retorno daquilo que tenta suprimir. A cultura brasileira,
nesse contexto, é a ruína e, ao mesmo tempo, a renovação: ruína para o
protecionismo que tenta reduzi-la e renovação para o mundo que dela se
alimenta.
Por
isso, urge o fortalecimento dos direitos culturais previstos na Constituição
Federal de 1988 a partir do artigo 215 e, assim, a sua permanente renovação e
atualização, o que envolve todo o conteúdo do ordenamento jurídico cultural
brasileiro, com a intensificação da proteção dos Direitos Autorais e da
Propriedade Intelectual no território nacional, além da ampliação do fomento
público às iniciativas de artistas e grupos eminentemente nacionais, força da
expressão simbólica do país.
Sobre o
caráter de direitos fundamentais que assumem os direitos culturais na
Constituição brasileira, Humberto Cunha Filho (2004, p. 49) faz a devida
interlocução entre tais direitos e o princípio da dignidade da pessoa humana ao
afirmar que a cultura é para o mundo jurídico a produção humana voltada para as
artes, memórias coletivas e repasse de saberes, bem como o seu aprimoramento,
e, assim, os direitos a ela inerentes possuem local privilegiado na
positividade constitucional, independentemente de não constarem à exaustão
topologicamente no Título II, da Carta Cidadã, onde é definida grande parte dos
direitos e garantias fundamentais.
Como
enfatiza José Afonso da Silva ao se referir que “A Constituição de 1988, como
observamos antes, deu relevante importância à cultura, […] formando aquilo que
se denomina ordem constitucional da cultura, ou constituição cultural” (SILVA,
2006, p. 837). E somente existirão homens livres de forma plena, se houver o
comprometimento do Estado em assegurar-lhes não só o respeito, mas também a
viabilização de suas produções, garantindo-lhes não só “o conhecimento e uso do
passado para interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e
decisão referentes ao futuro” (CUNHA FILHO, 2018, p. 28).
É nesse
cenário, por exemplo, que as big techs impõem uma nova forma de barreira: o
tarifaço digital. Controlam algoritmos, ditam visibilidade, exploram dados e
monetizam conteúdos sem a justa retribuição aos criadores locais. A reação
brasileira, aqui materializada como pleno exercício dos direitos culturais,
torna imperiosa a atualização da legislação cultural brasileira e do uso
permanente e contínuo dos seus mecanismos de proteção, como a Lei nº
12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a ampliação dos debates sobre a
regulação de plataformas, streaming, design e gamers, expressões concretas do
protecionismo constitucional da cultura nacional frente ao poder econômico
estrangeiro.
Trata-se,
portanto, de uma atualização da figura de Nêmesis: não apenas a arte e a
criatividade brasileiras resistindo em si, mas por meio do próprio ordenamento
jurídico que as resguarda, o qual se ergue como uma arma divina e poderosa de
Nêmesis na mobilização de todas as garantias constitucionais da cultura no
enfrentamento dos arroubos estrangeiros, fazendo com que o rei Creso se perca
em sua própria arrogância. Parafraseando Caetano quando compôs no auge do
exílio em Londres em 1972 a música “You Don’t Know Me”, que os operadores do
Direito possam depois agradecer aos direitos culturais e a todo o povo
brasileiro.
Fonte:
Observatório da Imprensa

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