segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Georgia Ramine: Desinformação e conforto cognitivo no ensino superior

A proliferação de fake news e a consequente desinformação tornaram-se um desafio global que transcende fronteiras geográficas e sociais, afetando profundamente a maneira como criamos, consumimos, processamos e disseminamos informações. No Brasil, o fenômeno assume proporções alarmantes: uma pesquisa do Instituto Locomotiva de 2024 revelou que quase 90% dos brasileiros admitem ter acreditado em conteúdos falsos, enquanto apenas 62% confiam na própria capacidade de diferenciar informações verdadeiras das falsas. Esse número aumentou nos últimos anos, com o uso massivo de redes e mídias sociais, visto que essas transformaram o então consumidor de informação em produtor, consumidor, disseminador e influenciador.

A adesão a narrativas falsas nos conduz a uma espécie de “servidão voluntária” – conceito elaborado por Étienne de La Boétie no século XVI –, uma aceitação rápida e inconsciente de informações que enfraquecem nossa capacidade de pensar criticamente, processo que demanda tempo e esforço mental. La Boétie questionava como era possível que poucos dominassem muitos sem o uso da força, concluindo que a própria população colabora com sua submissão, criando uma pirâmide de poder onde cada nível reproduz a dominação aos níveis inferiores.

É fundamental fazer um adendo: a relação do ser humano com notícias falsas não é recente, nem começou com o advento das tecnologias digitais e das mídias sociais. Durante a República Velha brasileira, as eleições de 1922 já eram marcadas por fake news. Na guerra civil romana de 44 a.C., Cícero e Marco Antônio travaram o que historiadores chamam de “guerra de desinformação sem precedentes”. O caso da Escola Base, em 1994, demonstra como informações erradas podem destruir vidas: os proprietários Icushiro e Maria Aparecida Shimada foram falsamente acusados de abuso sexual infantil, tendo suas vidas devastadas por uma mentira que se espalhou pela mídia tradicional.

O que torna o fenômeno atual particularmente perigoso é como as plataformas e mídias digitais exploram (com nossa autorização) nosso sistema neurológico de recompensa. Enquanto professora e cientista da informação, observo que o ensino superior – historicamente bastião do conhecimento, da pesquisa rigorosa e do pensamento crítico – já enfrenta as consequências desse fato, de modo silencioso.

A desinformação tem uma interessante relação com o “infinite scrolling” das redes e mídias sociais que ativa áreas cerebrais similares às estimuladas por substâncias viciantes e que cria um ciclo de busca por gratificação instantânea. Pesquisas recentes mostram que quando visualizamos conteúdo personalizado por algoritmos, regiões como a área tegmental ventral são fortemente estimuladas, liberando dopamina de forma efêmera e criando dependência. Se deixa de confrontar as próprias ideias e “certezas” para reafirmar infinitamente os mesmos discursos e teorias.

Este mecanismo neurobiológico explica por que uma pesquisa com mil estudantes brasileiros revelou que 47% dos jovens utilizam o TikTok como principal rede social, passando em média 4,39 horas diárias conectados. O cérebro, acostumado a gratificações instantâneas, desenvolve tolerância dopaminérgica, necessitando de estímulos cada vez mais intensos e perdendo a capacidade de sustentar foco em atividades que exigem esforço prolongado. Habilidade necessária para se desenvolver como estudante e pesquisador de qualquer área. E sim! Isso demora, é chato, é cansativo, não é divertido como gravar um vídeo de 1 minuto roteirizado feito com tecnologia de IA.

Este modo de criar e consumir informação penetra salas de aula e laboratórios universitários. Uma pesquisa da Universidade Federal de Rondônia com estudantes ingressantes mostrou que o Instagram e YouTube são as principais fontes de informação no cotidiano universitário. Quando o grupo tem menor idade, a principal fonte passa a ser o TikTok.

Este cenário se materializa no ambiente acadêmico por meio de situações concretas, como trabalhos acadêmicos baseados em fontes não confiáveis, como blogs, fóruns e perfis de influenciadores não especialistas no tema em redes sociais; utilização em massa de textos gerados por IA sem qualquer revisão ou modificação posterior; argumentação com pseudociência, como “homeopatia quântica” ou “biologia da consciência” e o próprio negacionismo científico, onde narrativas políticas passam a questionar métodos, teorias e tratamentos cientificamente comprovados.

Além da responsabilidade individual de criação e uso da informação, a educação midiática é ferramenta essencial, mas precisa ser integrada de forma sistêmica no currículo universitário, indo além de palestras sobre identificação de Fake News e uso de mídias e redes sociais. É necessário capacitar os discentes a se tornarem profissionais das mais diferentes áreas, que procuram e usam informação de modo crítico, tendo responsabilidade com a sociedade.

Algumas universidades brasileiras, como a Universidade de Brasília, a Universidade Federal Fluminense e a Universidade Federal da Paraíba já começaram a reagir organizadamente, lançando comitês de enfrentamento à desinformação, centros de referência para o ensino do combate à desinformação e laboratórios de combate à desinformação. Outras universidades federais se uniram para produzir o programa “Comunicação Universitária em Rede”, que visa combater fake news sobre emergências climáticas, por exemplo. Outra iniciativa é a UFF que desenvolve algoritmos de inteligência artificial capazes de detectar notícias falsas com 86% de acurácia, enquanto a UFMG implementa projetos de educação midiática no ensino fundamental.

É preciso olhar para o combate desse tipo de informação nas áreas de Comunicação e Informação, mas também na área da Saúde, que nos últimos anos se tornou alvo fácil para disseminação de “barbaridades” em mídias e redes sociais em perfis de pseudoespecialistas e até mesmo de profissionais da saúde formados.

Esse fenômeno é consequência também da formação que esses profissionais tiveram em seu processo de formação nas faculdades e universidades. Uma pesquisa recente sobre pensamento crítico no ensino superior brasileiro revelou que o país ocupa posições baixas em rankings internacionais de criatividade e pensamento crítico, ficando na 44ª posição entre 57 países analisados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA). Estudos mostram que o uso excessivo de redes sociais também afeta negativamente o desempenho acadêmico, com 99% dos universitários utilizando redes e mídias sociais, mas apenas 5,66% dedicando mais de quatro horas semanais aos estudos. Um ponto preocupante, é que muitos desses discentes estão se formando em cursos da área de Informação e Comunicação.

O desafio é grande, mas a resposta deve ser articulada e demanda um movimento de diversos sujeitos. A universidade, em sua totalidade, precisa se reorganizar para novas ações, como desenvolvimento de criticidade dos discentes em relação às fontes de informação, avaliações que façam sentido para os novos contextos de aprendizagem e mercado de trabalho, alfabetização informacional e formações contínuas para o uso de tecnologias emergentes para docentes e discentes, e ainda, políticas institucionais que promovam divulgação científica de modo responsável.

Combater a desinformação e afastar esse “conforto cognitivo” de alguns discentes no ensino superior é mais do que proteger o espaço de criação de conhecimentos, é defender a capacidade de pensarmos, debatermos, olharmos para problemas reais e criarmos soluções a partir de um lugar que máquinas (ainda) não partem.

As tecnologias digitais de informação e comunicação são e continuarão sendo ferramentas valiosas no ambiente acadêmico. No entanto, é crucial que estas não subvertam nossa neurobiologia, especialmente diante da pseudociência que busca validação acadêmica. É imperativo preservarmos a liberdade intelectual, que depende da nossa capacidade coletiva de resistir a recompensas imediatas, soluções simplistas e ao “conforto cognitivo”. Em vez disso, devemos abraçar a complexidade e o esforço necessários para o desenvolvimento do pensamento crítico.

•        Entre Creso e Nêmesis: o tarifaço e os direitos culturais brasileiros. Por Andre Vitorino de A. Brayner e Edson Alves da Silva Filho

A história de Creso, último rei da Lídia, retrata bem os excessos humanos que atraem a justa retribuição divina. Creso, famoso por suas riquezas, acreditava ser protegido contra o infortúnio, até que Nêmesis, deusa da retribuição e do equilíbrio, o conduziu à derrota diante de Ciro, famoso rei persa.

Ao consultar um oráculo, Creso foi levado por Nêmesis a acreditar que o reino da Pérsia seria derrotado com a invasão de seu exército, quando na verdade a Lídia foi invadida e derrotada. Assim, a desmesura e a arrogância (hybris) foram a ruína de Creso.

Transportando o mito para hoje, a política tarifária imposta pelos Estados Unidos da América a produtos brasileiros revela-se como um ato do Creso moderno, encarnado por Donald Trump. A confiança no poder econômico, alicerçado em largo período de hegemonia, o leva a crer que medidas protecionistas unilaterais são apenas mais uma expressão de força, sem risco de reação.

Todavia, os direitos culturais, ao expressarem a cultura nacional na sua dimensão simbólica do povo brasileiro, operam como poderosa arma da deusa Nêmesis dos tempos atuais.

Com efeito, a cultura brasileira, marcada pela diversidade, pela mestiçagem e por dinamismo próprio, tem se consolidado como patrimônio imaterial de alcance global. O samba, a bossa nova, o futebol, a literatura modernista e o cinema nacional transcendem as barreiras econômicas.

Ainda que o tarifaço limite o fluxo de mercadorias tangíveis, não pode aprisionar o simbólico da cultura. Ao contrário, quanto mais se ergue a barreira material, mais intensa tende a ser a circulação imaterial.

Nesse sentido, a resposta da cultura nacional por meio do ordenamento jurídico ao isolacionismo econômico estadunidense deve ser dupla. No plano interno, mediante o fortalecimento da consciência de artistas, intelectuais e produtores culturais, com a reafirmação da potência criativa de um país que, apesar dos desafios sociais e políticos, insiste em afirmar as suas expressões culturais.

Já no externo, a cultura deve se pautar como soft power: criar vínculos, inspirações e diálogos que escapam ao controle de governos. Ainda que impeça aviões carregados de aço ou caminhões repletos de suco de laranja e café, nada consegue restringir a difusão de uma canção de Caetano Veloso, da obra de Clarice Lispector, do talentoso trabalho do cearense Karim Aïnouz e da interpretação de Wagner Moura.

Assim, a retribuição da “Nêmesis cultural” ao “Creso norte-americano” não deverá ocorrer pela via da pura vingança, mas pela ironia histórica: quem busca conter o outro pela força do mercado termina confrontado por um fluxo simbólico que não reconhece fronteiras e acaba derrotando o opressor.

Se as tarifas pretendem limitar, a cultura expande. Se o comércio se fecha, a criação se multiplica. Nessa dinâmica, a cultura brasileira não apenas resiste, mas devolve ao mundo, inclusive aos Estados Unidos, uma lição de pluralidade, solidariedade e inventividade. E é aí que entra o papel dos direitos culturais a partir da supremacia da Constituição de 1988.

Talvez seja nesse ponto que o mito de Creso se torne ainda mais atual. O poder econômico, por maior que seja, não é absoluto. Quando confrontado com a força simbólica da cultura, revela toda a sua fragilidade. E a deusa Nêmesis, ao conter os excessos e equilibrar o jogo, relembra que nenhuma potência pode se considerar imune ao retorno daquilo que tenta suprimir. A cultura brasileira, nesse contexto, é a ruína e, ao mesmo tempo, a renovação: ruína para o protecionismo que tenta reduzi-la e renovação para o mundo que dela se alimenta.

Por isso, urge o fortalecimento dos direitos culturais previstos na Constituição Federal de 1988 a partir do artigo 215 e, assim, a sua permanente renovação e atualização, o que envolve todo o conteúdo do ordenamento jurídico cultural brasileiro, com a intensificação da proteção dos Direitos Autorais e da Propriedade Intelectual no território nacional, além da ampliação do fomento público às iniciativas de artistas e grupos eminentemente nacionais, força da expressão simbólica do país.

Sobre o caráter de direitos fundamentais que assumem os direitos culturais na Constituição brasileira, Humberto Cunha Filho (2004, p. 49) faz a devida interlocução entre tais direitos e o princípio da dignidade da pessoa humana ao afirmar que a cultura é para o mundo jurídico a produção humana voltada para as artes, memórias coletivas e repasse de saberes, bem como o seu aprimoramento, e, assim, os direitos a ela inerentes possuem local privilegiado na positividade constitucional, independentemente de não constarem à exaustão topologicamente no Título II, da Carta Cidadã, onde é definida grande parte dos direitos e garantias fundamentais.

Como enfatiza José Afonso da Silva ao se referir que “A Constituição de 1988, como observamos antes, deu relevante importância à cultura, […] formando aquilo que se denomina ordem constitucional da cultura, ou constituição cultural” (SILVA, 2006, p. 837). E somente existirão homens livres de forma plena, se houver o comprometimento do Estado em assegurar-lhes não só o respeito, mas também a viabilização de suas produções, garantindo-lhes não só “o conhecimento e uso do passado para interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão referentes ao futuro” (CUNHA FILHO, 2018, p. 28).

É nesse cenário, por exemplo, que as big techs impõem uma nova forma de barreira: o tarifaço digital. Controlam algoritmos, ditam visibilidade, exploram dados e monetizam conteúdos sem a justa retribuição aos criadores locais. A reação brasileira, aqui materializada como pleno exercício dos direitos culturais, torna imperiosa a atualização da legislação cultural brasileira e do uso permanente e contínuo dos seus mecanismos de proteção, como a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a ampliação dos debates sobre a regulação de plataformas, streaming, design e gamers, expressões concretas do protecionismo constitucional da cultura nacional frente ao poder econômico estrangeiro.

Trata-se, portanto, de uma atualização da figura de Nêmesis: não apenas a arte e a criatividade brasileiras resistindo em si, mas por meio do próprio ordenamento jurídico que as resguarda, o qual se ergue como uma arma divina e poderosa de Nêmesis na mobilização de todas as garantias constitucionais da cultura no enfrentamento dos arroubos estrangeiros, fazendo com que o rei Creso se perca em sua própria arrogância. Parafraseando Caetano quando compôs no auge do exílio em Londres em 1972 a música “You Don’t Know Me”, que os operadores do Direito possam depois agradecer aos direitos culturais e a todo o povo brasileiro.

 

Fonte: Observatório da Imprensa

 

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