quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Município de Euclides da Cunha é acionado para regularizar gestão dos resíduos sólidos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Euclides solicitando à Justiça que o obrigue a cumprir os compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019. Segundo o promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, as obrigações assumidas consistiam na adoção de medidas de regularização do gerenciamento de resíduos sólidos, da coleta, do transporte, do transbordo e da sua destinação final. Entretanto, diversos compromissos não foram cumpridos, explica o promotor de Justiça.

O TAC assinado em 2019 pôs fim a uma ação que havia sido movida para obrigar o Município a gerenciar corretamente seus resíduos sólidos. Nele, estava prevista a instituição da Política Municipal de Resíduos Sólidos, com implantação de sistema de saneamento básico para proporcionar à população uma melhor qualidade de vida e a interrupção da degradação ambiental.  Também ficou ajustada a implementação de sistema de coleta seletiva, adoção de medidas mitigadoras, implantação de aterro sanitário e recuperação ambiental da área do atual “lixão”. Quase nada foi feito, afirma o promotor de Justiça, pontuando que, entre os primeiros pontos que evidenciam o descumprimento das cláusulas, está a obrigação assumida quanto ao envio de relatório circunstanciado de prestação de contas do andamento das medidas adotadas, o que deveria ser feito a cada três meses. "Dos 19 relatórios circunstanciados que deveriam ter sido encaminhados, apenas foram apresentados seis, sendo que todos os relatórios existentes foram encaminhados ao parquet após a provocação feita ao Município”, assinala ele.

Adriano Nunes lembra que a cláusula com maior prazo para cumprimento seria a nona, que consiste na implantação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) da área do “lixão”, que deveria ter sido executada até setembro de 2020. Mas, "o fato é que não houve o encerramento do “lixão” e, consequentemente, não houve apresentação do Prad”, registra o promotor de Justiça, requerendo que o Município seja obrigado a cumprir todas as obrigações previstas no TAC.

·        E. da Cunha: Prefeitura compra terreno por valor 5 vezes maior

Uma promessa que volta após quatro anos por parte da Prefeitura do município de Euclides da Cunha, Nordeste da Bahia. Em 2020, a gestão municipal anunciou a construção de um Parque Industrial, no qual seriam instaladas diversas indústrias. O anúncio foi feito pelo prefeito Luciano Pinheiro (PDT), justamente em ano eleitoral, sendo que o Parque jamais foi construído.

Em 2024, mais uma vez a população recebe com surpresa a informação da desapropriação de uma nova área, para que seja instalado um Parque Industrial, novamente prometido para a cidade. O valor do terreno desapropriado gira em torno de R$ 7 milhões e 500 mil reais, financiado pela Caixa Económica Federal, sendo que, de acordo com a denuncia, o terreno teria valor de mercado de R$ 1 milhão e 500 mil reais.

O processo de desapropriação do terreno foi publicado no Diário Oficial do Município, edição do último dia 23 de dezembro de 2023, sendo que o pagamento foi realizado três dias após o Natal, em 28 de dezembro do ano passado. A celeridade no processo gerou desconfiança por parte da população.

A denúncia aponta ainda que no processo de pagamento só constam 7 folhas, processo esse que deveria ser judicializado e ter um número maior de documentos, e que a empresa beneficiada com a desapropriação, a 'Souza Nascimento Construtora', com sede em Salvador, é operada por um ex-vereador de Várzea do Poço, que meses depois negocia o terreno com o valor quase cinco vezes maior.

Ainda de acordo com a denúncia, no documento de tramitação do negócio, entre algumas assinaturas estão as do secretário de obras, Hélder Macedo, que é pré-candidato a prefeito, além da assinatura do atual prefeito, Luciano Pinheiro.

 

Ø  Município de Canudos é acionado por descarte irregular de efluentes sanitários de hospital

 

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Canudos e a empresa Yuri Vieira Rocha Mariano Ltda para que a Justiça os obrigue a promover a destinação adequada dos efluentes sanitários do Hospital Municipal Genário Rabelo de Alcântara (HMGRA). Segundo o promotor de Justiça

Adriano Nunes de Souza, procedimento instaurado pelo MP constatou que o esgotamento sanitário do hospital é descartado, há anos, de forma irregular, atingindo o leito do rio Vaza Barris. Além disso, a empresa contratada pelo Município para recolher os efluentes não possui, sequer, licença ambiental para realização do serviço.

Na ação, Adriano Nunes solicita à Justiça que obrigue o Município e a empresa a cessarem, imediatamente, o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento provenientes do HMGRA em corpo hídrico, sobretudo no rio Vaza Barris e no Açude de Cocorobó; e a dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos líquidos proveniente do hospital. Além disso, que o Município seja obrigado a proceder com a fiscalização contínua das obrigações assumidas pela empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos sanitários, apresentando cópia do contrato e seus termos aditivos, licença ambiental para o desenvolvimento da atividade e comprovante do local de destinação dos efluentes.

O promotor de Justiça também solicita que os acionados sejam obrigados a realizar estudos que comprovem a capacidade do Rio Vaza Barris em diluir os efluentes lançados por sistema de tratamento de efluentes; realizar estudo diagnóstico acerca do sistema de esgotamento sanitário adequado ao HMGRA com sugestão de opções a serem implantadas, assinado por responsável técnico; apresentar plano para a recuperação dos cursos hídricos, especialmente o Açude de Cocorobó e o rio Vaza Barris e do local de valas com esgoto a céu aberto, afetados pelo despejo irregular de esgoto, determinando-se também que seja estabelecido cronograma rigoroso do cumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), dentre outras obrigações.

 

Ø  MP requer suspensão do alvará de funcionamento de cemitério em Serrinha em razão de danos ambientais

 

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Serrinha e o cemitério Paraíso Celestial requerendo, em caráter liminar, que a Justiça determine a suspensão do alvará de funcionamento do cemitério para que sejam paralisadas as atividades de sepultamento, venda de jazigos e planos funerários em razão dos danos ambientais. 

Além disso, o MP requer que o Município não realize atividades de licenciamento de qualquer empreendimento que atente contra o meio ambiente, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente de Serrinha não dispor de estrutura, equipe técnica e fiscais ambientais e até que seja reestruturado o quadro de recursos humanos e materiais de referido órgão municipal; e encaminhe equipe técnica especializada para medir os níveis de poluição do solo, do ar e, em especial, dos recursos hídricos no prazo de 20 dias, bem como junte o parecer técnico aos autos do processo, em cumprimento do dever de fiscalização municipal.

“O dever municipal de licenciamento e fiscalização de empreendimentos com potencial poluidor é prestado de forma precária e incompatível com a legislação vigente e insuficiente para o atendimento das necessidades mínimas da população de Serrinha, que se encontra ultrajada em seu direito ao meio ambiente saudável”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação. O MP requer também que o cemitério Paraíso Celestial apresente todos os documentos exigidos por lei para a concessão das licenças inerentes à construção e operação do cemitério, incluindo o plano de gerenciamento de resíduos sólidos; o plano de emergência ambiental; projeto de rede de drenagem; plano de encerramento das atividades; e alvará de saúde.

Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, a partir da leitura de alguns dos trechos do Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE), produzido por especialistas contratados pelo próprio cemitério e encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham), é evidente o potencial poluidor da atividade no meio ambiente local, sobretudo aos aquíferos locais. “O requerimento da referida licença foi no dia 04 de dezembro de 2017, tendo sido deferida apenas cinco dias úteis após a solicitação formal, tempo bastante exíguo para se proceder uma adequada avaliação técnica e ambiental do empreendimento”, afirmou a promotora de Justiça.

Na ação, o MP requer ainda que seja nomeado um perito judicial a fim de auferir os níveis de poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos (em especial os subterrâneos) decorrentes da atividade desempenhada/licenciada pelos acionados.

 

Fonte: Cecom MP/A Tarde

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário