quinta-feira, 3 de agosto de 2023

GESTORES DE ITAPARICA SÃO PUNIDOS PELO TCM-BA PELA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva – ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da câmara de vereadores, respectivamente -, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020. Pela irregularidade, o conselheiro relator Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$34.638,87. Também foi imputada multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara.

A denúncia, formulada pelo cidadão Alexandro Reis da Cruz, aponta a existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município. O denunciante questionou o recebimento de subsídios referentes ao exercício da vereança, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.

O conselheiro Mário Negromonte relembrou, em seu voto, sobre a possibilidade de acumulação de cargo por parte de vereador, desde que exista a compatibilidade de horários. No entanto, quando do exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo, a relatoria observa que é vedada a acumulação com quaisquer outros cargos públicos.

Verificou-se ainda, segundo ele, o desrespeito ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes, visto que o presidente do Poder Legislativo Municipal, ao exercer cargo de servidor público, se submete hierarquicamente ao Executivo Municipal. O conselheiro ainda observou que não houve comprovação, por parte de qualquer um dos gestores, de que as funções eram exercidas concomitantemente, com compatibilidade de horários.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral de contas Guilherme Costa Macedo, opinou pela procedência da denúncia, e sugeriu aplicação de multa e determinação de ressarcimento solidário pelos danos causados ao erário.

•        EX-PREFEITO DE MACARANI SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macarani, Miller Silva Ferraz, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por 69 servidores municipais no exercício de 2018. Diante do grande volume de acumulações irregulares, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$3 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, do TCM, que, em uma primeira análise, identificou indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública ou desrespeito ao teto remuneratório – a princípio – por 71 servidores do município de Macarani. O gestor foi notificado para apresentação dos esclarecimentos, mas informou apenas a instauração de procedimento administrativo para que os servidores indicados no edital encaminhassem defesa. O ex-prefeito não apresentou ao TCM a conclusão do processo de apuração administrativa.

Após análise pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCM, do termo instaurado, foi constatado que apenas dois dos casos apontados de acumulação de cargos são considerados legais pela legislação. Os dois casos envolvem soldados da Polícia Militar da Bahia, que também são professores na cidade de Macarani. Nos demais casos – 69, no total – as acumulações são ilegais. O conselheiro Plínio Carneiro Filho determinou à atual prefeita, Selma Souto, ao final do seu voto, a adoção imediata de providências para regularizar a situação dos servidores.

•        MUTUÍPE E MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO TÊM CONTAS DE 2021 APROVADAS

os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais duas prefeituras baianas, ambas relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas com ressalvas as contas de Mutuípe e Muquém do São Francisco, de responsabilidade dos prefeitos Rodrigo Maicon de Santana Andrade e Gilmaria Rios Pereira, respectivamente. Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores Nelson Pellegrino e Ronaldo Sant’Anna apresentaram Deliberações de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$1,5 mil (Mutuípe) e R$2 mil (Muquém do São Francisco), em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

O município do Vale do Jiquiriçá, Mutuípe, teve no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$62.640.453,26 e uma despesa executada de R$62.768.174,21, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$127.720,95.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$32.740.814,78, representando 53,97% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 60.661.839,29, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,15% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,92% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,99%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Já a Prefeitura de Muquém do São Francisco, no norte do estado, teve no mesmo período uma receita arrecadada de R$44.660.613,97 e uma despesa executada de R$43.144.351,33, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.516.262,64.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$23.105.088,21, equivalente a 53,04% da Receita Corrente Líquida de R$43.557.955,20, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,37% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 86,14% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,44%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

•        TCM CONSIDERA REGULARES CONTAS DA EDUCAÇÃO DE CAMAÇARI

Na sessão desta quarta-feira (02/08), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Camaçari, relativas ao exercício de 2020, e que teve como ordenadora de despesa a secretária Neurilene Martins Ribeiro. Este é o primeiro exame de Contas de Gestão de ordenadores de despesa da Prefeitura de Camaçari que se faz apartado das contas de Governo – e teve como relator o conselheiro Nelson Pellegrino.

A Secretaria de Educação de Camaçari recebeu no exercício analisado recursos no montante de R$135.665.683,90, que corresponderam a 90,86% da previsão estabelecida no orçamento. Já as despesas empenhadas alcançaram R$294.286.897,10, equivalente a 89,78% das autorizações orçamentárias, o que indica a ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$158.621.23,20, que foi suportado por transferências financeiras de R$170.853.653,14.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o município de Camaçari aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino R$256.923.603,76, que correspondeu a 25,71% da receita resultante de impostos e transferências, atendendo ao mínimo exigido de 25%. Também foram aplicados R$114.572.010,15, que equivale a 89,32% da receita proveniente do Fundeb, superando o mínimo de 60%.

 

       Prefeito do Oeste baiano vai responder processo sob acusação de fraude em licitações

O prefeito de Cristópolis, na Bacia do Rio Grande, Gilson Nascimento (PSD), se tornou réu em um processo que o acusa de fraude em dispensa de licitações. O fato foi comunicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (2).

Nascimento foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) por suposta prática continuada das irregularidades entre 2017 e 2018, no primeiro mandato dele.

Em 2020, Gilson Nascimento foi reeleito e segue no mandato. Conforme o parquet, no período citado, o gestor gastou R$ 2,5 milhões com os serviços, inicialmente previstos em pouco mais de R$ 1 milhão. As terceirizadas serviriam para serviço de assessoramentos/consultorias nas áreas jurídicas, tributárias, administrativas e de contabilidade. 

Ainda cabe recurso à decisão. A Primeira Câmara Criminal do TJ-BA, que analisa o caso, não determinou o afastamento do gestor.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/BN

 

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