Os
crimes de André Mendonça e dos traficantes de notícias da PF
O país
testemunha um crime continuado, cometido à luz do dia, e tendo como
responsáveis um Ministro do Supremo Tribunal, André Mendonça, traficantes de
notícias infiltrados na Polícia Federal, jornalistas receptadores de mercadoria
ilegal, e editores de jornais vendendo produtos falsificados na manchete
principal dos veículos.
Pode
parecer força de expressão, mas reflete a ilegalidade de uma operação
criminosa, porque atenta contra os fundamentos do sistema democrático: o voto.
Ao esconder as informações sobre Flávio Bolsonaro e divulgar trechos
manipulados do celular da lobista, insinuando crimes, distorcendo as
informações com claro propósito de interferir na votação para presidente, os
traficantes cometem crimes.
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1. O funcionário público que divulga informação sigilosa
Violação
de sigilo funcional — art. 325 do Código Penal: revelar fato de que tem ciência
em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar sua revelação.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa (aumenta se há dano à Fazenda
Pública ou a particular, ou se cometido por meio eletrônico, digital ou similar
— art. 325, §1º).
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Se a
informação for classificada como secreta ou ultrassecreta e a revelação puser
em risco a ordem constitucional ou a soberania nacional, incide o tipo mais
grave do art. 359-K do CP (Espionagem, criado pela Lei 14.197/2021): pena de
reclusão de 3 a 12 anos — e 6 a 15 anos especificamente se a informação é
“transmitida ou revelada com violação do dever de sigilo” (§2º), que é
exatamente o caso de um servidor com acesso privilegiado.
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2. O superior que autoriza
Quem
determina, autoriza ou facilita a divulgação responde, em regra, como coautor
do mesmo crime do subordinado (concurso de pessoas, art. 29 CP) — ou seja, do
art. 325 CP ou do art. 359-K, conforme a gravidade da informação.
Se a
autorização configurar um ato de ofício praticado contra disposição expressa de
lei para satisfazer interesse pessoal ou político, pode se somar prevaricação
(art. 319 CP, detenção 3 meses a 1 ano + multa).
Havendo
caráter persecutório (vazar contra um adversário político específico, por
exemplo), pode incidir também a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019),
cujos tipos preveem pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem pratica ato
abusivo com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou terceiro,
além de inabilitação para função pública.
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3. O jornalista que recebe e divulga informação distorcida visando interferir
na eleição
Aqui a
análise muda de eixo, e é o ponto mais delicado:
Receber
e publicar informação vazada, por si só, não é crime. O art. 359-T do CP
(disposição comum do Título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito)
diz expressamente que “não constitui crime (…) a atividade jornalística”. O STF
já reforçou essa proteção em casos de vazamentos (ex: caso “Vaza Jato”/Glenn
Greenwald) — jornalista não comete o crime-fim do funcionário que vazou, mesmo
recebendo material sigiloso, desde que não tenha induzido ativamente a violação
do sigilo.
No caso
de informação distorcida — isso já não é jornalismo, é desinformação, e muda
completamente o enquadramento:
• Art. 323 do Código Eleitoral: divulgar,
na propaganda ou período eleitoral, fato que sabe inverídico, capaz de
influenciar o eleitorado. Pena: detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa —
aumentada de 1/3 até metade se praticada pela imprensa, rádio, TV, internet ou
rede social, ou transmitida em tempo real.
Obviamente,
essas punições valeriam para um país com o estado de direito consolidado. Não o
país da lei, ora a lei!, da tradição coronelista dos que estão acima e abaixo
da lei. Mas, de qualquer modo, é uma suprema humilhação continuada para a
cidadania assistir o desfile diário de um estupro desavergonhado, revelando a
incapacidade institucional de coibir esses abusos.
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Crimes que podem se somar, dependendo de quem vaza e como
• Art. 154 CP (violação de segredo
profissional) — se quem vaza não é funcionário público, mas alguém vinculado
por sigilo profissional (advogado, perito, etc.)
• Art. 28, Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso
de Autoridade) — se a divulgação expõe intimidade/vida privada do investigado
sem relação com a prova a produzir: detenção de 1 a 4 anos, e multa
• Art. 10, Lei 9.296/96 — se o vazamento
envolve quebra de segredo de Justiça obtida por interceptação sem autorização:
reclusão de 2 a 4 anos, e multa
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A lobista que se pretendia nobre
A
lobista Roberta Luchsinger é uma aventureira, embora isso não justifique os
crimes de André Mendonça e dos traficantes da PF.
Roberta
ganhou visibilidade em 2017 ao afirmar ser herdeira de um banqueiro suíço do
Credit Suisse e prometer uma doação de R$ 500 mil para a campanha de Lula – o
que nunca se concretizou. Reportagens do Jornal GGN desmentiram a versão,
revelando que seu avô, Pedro Paulo Arnaldo Luchsinger, era dono de uma
lavanderia industrial no RJ, sem fortuna bancária.
Uma tia
de Roberta casou-se com um financista gaúcho de origem suíça. A família faleceu
em um acidente de avião em Troncoso. O avô foi isolado e confinado por Roberta
e seu pai, Roberto, em meio a disputas pela herança, que acabou sendo entregue
à mãe do financista.
O
histórico revelado pelo GGN já seria suficiente para os quadros petistas – e do
governo Lula – manterem uma distância prudente da Roberta. Em vez disso, ela se
aproximou de Fábio Luís e, através dele, de outros quadros do governo.
Fábio
Luís já se enredou em problemas sérios nos primeiros governos Lula, embora
jamais tivesse cometido crimes. Pelas informações disponíveis, Lula não vetou o
contato dele com membros do governo mas deu ordens expressas para que nenhuma
de suas demandas fosse atendida.
Roberta
acabou tornando-se alvo da Operação “Sem Desconto” da Polícia Federal, sob
suspeita de lavagem de dinheiro em um esquema de fraudes no INSS liderado por
Antônio Carlos Camilo Antunes (“Careca do INSS”), com repasses de R$ 1,5
milhão. Nada apareceu até agora que demonstrasse o cometimento de crime. Toda a
operação de cannabis visava se beneficiar da indústria das liminares –
sentenças judiciais obrigando o Ministério da Saúde a fornecer medicamentos
essenciais para pacientes do SUS. Além da decisão ser externa ao Ministério da
Saúde, não se tem notícia sequer de uma liminar sobre a cannabis.
Mas
pouco importa. A parceria forneceu o álibi que André Mendonça e os traficantes
da PF precisavam para reativar o comércio de informações sigilosas,
adaptando-as aos seus propósitos políticos. E fornecer aos jornais a matéria
prima inicial, para ser trabalhada e transformada em pasta de fake news e
oferecida publicamente ao consumo da população.
• Filho e ex-assessor de Lula se tornaram
bodes expiatórios das dificuldades da polarização? Por Leopoldo Vieira
Os
episódios envolvendo o empresário Fábio Luís da Silva e o ex-chefe de gabinete
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marco Aurélio Marcola, estão se
tornando o bode expiatório para a ilusão de que técnicas de marketing político
e eleitoral seriam capazes de sobrepor os efeitos da polarização do país, cuja
dinâmica impôs uma eleição com desfecho em aberto e definição por margens
estreitas, ainda que com leve vantagem do incumbente.
Esse
sempre foi o cenário-base da maioria dos analistas e de grandes investidores e
empresários. O único ponto fora da curva ocorreu com a revelação do
envolvimento do clã Bolsonaro, sobretudo do senador Flávio Bolsonaro, com
Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Naquele momento, Lula ampliou a
vantagem sobre Flávio para além da margem de erro, chegando a cerca de 4 a 8
pontos percentuais, principalmente em levantamentos presenciais.
Ainda
assim, consultorias internacionais, como a renomada Eurasia Group, alertaram
que a distância real seria menor, entre 2 e 3 p.p., devido às dificuldades das
pesquisas presenciais em alcançar o eleitorado conservador. Por isso, passaram
a avaliar que levantamentos não-presenciais poderiam ter melhor precisão.
Independentemente
disso, Lula se manteve na dianteira após o caso do senador Jaques Wagner, o
crescimento das notícias negativas contra seu filho e as revelações de que
Marcola recebeu recursos para fins pessoais da empresária Roberta Luchsinger.
Na
BTG/Nexus, Lula saiu de uma vantagem de apenas um ponto sobre Flávio para três
pontos. Na CNT/MDA, considerada a mais precisa em 2022, preservou distância de
9 pontos, ante 12 na rodada anterior, sob outro contexto. Na Quaest,
encomendada pela Globo, Lula oscilou apenas um ponto para baixo, enquanto
Flávio subiu também somente um.
A
REPETIÇÃO DE VIESES
A forma
como vêm sendo geridas as informações sobre os episódios Fábio Luís e Marcola e
seu impacto nas pesquisas remete ao modus operandi adotado durante a
megaoperação policial do Rio de Janeiro, em novembro do ano passado. Na
ocasião, vazamentos de trackings internos do governo levaram colunistas a
afirmar que Lula, ao condenar a iniciativa do então governador Cláudio Castro,
contrariava os próprios dados disponíveis a ele. Uma leitura mais cuidadosa,
porém, mostrava outra coisa: 46% consideravam a operação “necessária, mas
positiva”, mas 48% discordavam dessa visão— 24% apontavam falta de inteligência
e coordenação, 18% a consideravam “necessária, mas violenta” e 6% simplesmente
desnecessária.
Tal
leitura enviesada levou setores financeiros e empresariais a apostar,
erroneamente, que Lula perderia fatalmente competitividade e tenderia a não ser
reeleito.
Nesta
sexta-feira, são esperados os resultados do Datafolha, que esteve longe de ser
um dos mais precisos em 2022. Colunistas já se anteciparam em prever uma crise
na campanha lulista. A justificativa está pronta: Fábio Luís e Marcola, mesmo
que Lula apareça na dianteira, com oscilações dele e de Flávio na cercania da
margem de erro.
Todavia,
a não ser que o Datafolha mostre vantagem numérica de Flávio, Lula terá
preservado sua liderança nas intenções de voto e seu leve favoritismo, apesar
dos episódios recentes, como no cenário-base original. Ou seja, much ado about
nothing.
Em
tempo: O fato novo que deveria concentrar a atenção, entretanto, é o discurso
de Flávio de que poderia ser um presidente de transição, abrindo caminho para
uma candidatura do governador Tarcísio de Freitas, com endosso do mercado
financeiro e do Centrão, em 2030. Nessa hipótese, as propostas econômicas de
Flávio, consideradas limitadas pela Faria Lima, fariam sentido para
investidores e empresários como preparação para essa transição.
• Caso Master: PF identifica a
participação de mais diretores do BRB em supostas irregularidades e pede a
prorrogação de inquérito
Uma
perícia da Polícia Federal (PF) identificou novos elementos que indicam a
participação de mais diretores do Banco de Brasília (BRB) em supostas
irregularidades nas tratativas da instituição com o Banco Master.
As
suspeitas envolveriam integrantes da diretoria colegiada do BRB. Segundo laudo
da PF, há indícios de descumprimentos de normas internas, problemas nas regras
de governança e aprovação de operações em desacordo com os procedimentos
regulares de controle.
A PF
apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que precisa tomar mais depoimentos e
analisar mais material apreendido antes de concluir as investigações.
E pediu
ao ministro André Mendonça, do STF, mais 60 dias. A tendência é que o ministro
estenda as investigações.
Esse
inquérito apura suspeitas de fraudes financeiras e aponta que o BRB gastou R$
12 bilhões para comprar carteiras de crédito do Master, mas que não pertenciam
ao banco de Daniel Vorcaro e não tinham garantias.
Somente
o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa está preso preventivamente. Ele
tentou costurar um acordo de delação premiada que foi rejeitado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova perícia da PF foi revelada pelo
jornal O Estado de S. Paulo.
A PF
relatou ao STF que a análise técnica das operações entre o Banco Master e a
empresa Tirreno Consultoria revelaram incompatibilidade entre a estrutura
operacional da empresa e o volume bilionária da operação realizada.
A PF
quer aprofundar a análise dessas operações. As carteiras de crédito consignado
da Tirreno foram compradas pelo Master por R$ 6,3 bilhões e repassadas ao BRB
por R$ 11,5 bilhões. As investigações da PF indicam que os ativos não possuíam
lastro, ou seja, eram podres.
Fonte:
Por Luís Nassif, no Jornal GGN/Brasil 247/ICL Notícias

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