terça-feira, 25 de agosto de 2026

A engrenagem de pressão dos EUA sobre a soberania brasileira

A partir de abril de 2025, a relação entre o Brasil e os EUA passou a apresentar um nível mais evidente de tensão, marcado por uma sequência de pressões políticas, econômicas e diplomáticas vindas de Washington.

A imposição de tarifas comerciais, as denúncias envolvendo cadeias produtivas e o desgaste nas relações diplomáticas revelam um padrão cumulativo, no qual sanções, instrumentos regulatórios e controle financeiro passam a compor uma engrenagem contínua de pressão sobre a autonomia do Estado brasileiro.

Esse conjunto de ações expressa um vetor específico: a transformação de disputas políticas e geopolíticas em constrangimentos econômicos respaldados por instrumentos jurídicos. Ao mobilizar dispositivos regulatórios para conferir legitimidade formal às medidas adotadas, mecanismos tradicionalmente associados à governança comercial e financeira passam a desempenhar também uma função geopolítica.

O primeiro elemento desse vetor é a imposição de tarifas e barreiras comerciais unilaterais, frequentemente justificadas sob os argumentos de “reequilíbrio econômico” ou “segurança nacional”. Tais justificativas mostram-se controversas diante do histórico da relação bilateral, marcado por sucessivos superávits dos Estados Unidos no comércio com o Brasil.

Ao aplicar sobretaxas sobre produtos agrícolas e industriais brasileiros, Washington tensiona o sistema multilateral e adota uma lógica de regulação comercial cada vez mais seletiva, na qual argumentos econômicos se entrelaçam a objetivos políticos.

Outro componente é a mobilização da pauta do trabalho forçado ou análogo à escravidão. Embora o Brasil disponha de legislação e mecanismos de combate reconhecidos internacionalmente, esse tema passa a ser operacionalizado por legislações estrangeiras de devida diligência, que obrigam empresas a fiscalizar suas cadeias de fornecedores.

Com isso, uma agenda legítima de proteção aos direitos humanos pode ser convertida em instrumento de restrição econômica, permitindo a criação de barreiras comerciais sob o argumento de cumprimento de padrões sociais e trabalhistas. Configura-se, assim, uma zona de ambiguidade na qual a defesa de direitos convive com sua possível instrumentalização em disputas econômicas.

A esse conjunto soma-se o controle sobre os fluxos financeiros internacionais, cuja eficácia decorre da posição central dos Estados Unidos no sistema financeiro global.

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A predominância do dólar como moeda de reserva e de transações internacionais, associada à atuação de instituições como o Departamento do Tesouro e à centralidade das redes financeiras estadunidenses, transforma essa arquitetura em instrumento de pressão que dispensa o uso direto da força militar.

Sua dimensão extraterritorial permite que decisões tomadas no âmbito doméstico produzam efeitos sobre agentes situados fora do território estadunidense, como ocorre com sanções individuais aplicadas por meio da Lei Magnitsky, capazes de bloquear ativos e restringir o acesso a circuitos financeiros internacionais.

Os efeitos desse mecanismo alcançam tanto o plano institucional, ao impor custos pessoais a agentes estatais, quanto o ambiente empresarial, ao constranger empresas e executivos dependentes de investimentos, crédito e mercados internacionais. A coerção, portanto, não se manifesta apenas pela imposição direta de custos econômicos, mas pela capacidade de modular ou restringir unilateralmente o acesso a circuitos financeiros essenciais.

Analisados em conjunto, esses mecanismos revelam uma forma de projeção de poder que articula normas jurídicas, restrições comerciais e instrumentos financeiros para produzir efeitos políticos sem recorrer diretamente à força militar. Mais do que episódios isolados, configuram uma engrenagem cumulativa de pressão que amplia os meios pelos quais a soberania brasileira pode ser condicionada no cenário internacional.

<><> Securitização e lawfare

Compreender a eficácia das pressões descritas no bloco anterior exige analisar a articulação entre dois mecanismos centrais da geopolítica contemporânea: a securitização e o lawfare. Longe de operarem de forma isolada, esses instrumentos funcionam como partes integradas de um mesmo circuito de pressão. A securitização atua no plano discursivo e político, deslocando temas originalmente pertencentes aos campos do comércio, da política interna ou dos direitos humanos para o campo das ameaças à segurança.

Uma vez produzido esse enquadramento, cria-se um ambiente de excepcionalidade que amplia as possibilidades de ação. É nesse momento que o lawfare entra em operação, mobilizando normas jurídicas e regulatórias para conferir fundamento normativo e produzir consequências concretas a partir da ameaça construída.

Nem a securitização nem o lawfare constituem, por si mesmos, práticas ilegítimas. A identificação de ameaças reais à segurança e a utilização do direito para responsabilizar indivíduos, proteger direitos ou preservar instituições integram o funcionamento regular dos Estados e da ordem internacional.

O problema geopolítico surge quando esses instrumentos são seletivamente mobilizados ou instrumentalizados para converter divergências políticas em ameaças de segurança e, posteriormente, transformar essas ameaças em fundamentos jurídicos para medidas de coerção.

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A força desse circuito está justamente na passagem da narrativa para a norma. A securitização produz a necessidade da ação; o lawfare fornece os instrumentos jurídicos, regulatórios e institucionais para operacionalizá-la.

Dessa combinação resulta uma forma de intervenção sem ruptura: uma coerção capaz de produzir efeitos políticos e econômicos sobre um Estado soberano sem recorrer diretamente à força militar ou romper formalmente a ordem internacional. A pressão passa a operar por meio de tarifas, sanções, restrições financeiras, mecanismos regulatórios e instrumentos diplomáticos, preservando a aparência de normalidade enquanto estreita progressivamente o espaço de decisão do Estado-alvo.

A eficácia desse mecanismo torna-se mais evidente quando alcança áreas temáticas específicas. Pautas originalmente abrigadas em esferas normativas próprias passam a ser traduzidas como riscos à segurança, deslocando o debate da cooperação para a emergência e ampliando as possibilidades de intervenção do ator que dispõe de maior capacidade econômica, financeira e institucional. É nesse deslocamento que se inserem os campos analisados a seguir: segurança e terrorismo; trabalho e direitos humanos; e democracia e instituições eleitorais.

É importante, contudo, evitar a ideia de que os três campos obedecem exatamente ao mesmo mecanismo. A securitização não constitui necessariamente o elemento comum às diferentes formas de pressão analisadas.

No campo da segurança, ela desempenha papel central na construção da ameaça; no trabalho e nos direitos humanos, predominam mecanismos de extraterritorialidade regulatória e coerção comercial; e, no âmbito das instituições democráticas, a disputa combina pressão diplomática, enquadramentos políticos e internacionalização de controvérsias domésticas. O elemento comum está em outro nível: na capacidade de transformar normas, instituições e instrumentos domésticos dos Estados Unidos em mecanismos de projeção extraterritorial de poder.

<><> Segurança e terrorismo

Um exemplo emblemático desse deslocamento, no contexto brasileiro, é a tentativa de enquadrar facções do crime organizado, como o PCC e o Comando Vermelho, como organizações terroristas ou ameaças transnacionais à segurança.

A legislação brasileira, por sua vez, define o terrorismo como a prática de atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, destinados a provocar terror social ou generalizado mediante violência ou grave ameaça. Essa definição delimita o fenômeno a um conjunto específico de motivações e finalidades, distinguindo-o da definição de crime organizado.

O deslocamento dessas organizações para a categoria de ameaça transnacional produz uma dupla operação. No plano discursivo, a securitização transforma uma questão de segurança pública em ameaça associada à estabilidade internacional. No plano normativo, o lawfare converte esse enquadramento em instrumentos jurídicos capazes de ampliar o alcance da intervenção.

É nesse ponto que entram mecanismos como a Seção 311 do USA PATRIOT Act, que permite ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos designar instituições financeiras estrangeiras ou fluxos de capital como de “preocupação primária” para a segurança. Essa classificação pode impor restrições ao acesso ao sistema financeiro em dólares, produzindo efeitos sobre bancos e agentes econômicos sem a necessidade de uma condenação judicial prévia no país de origem.

A consequência é a ampliação da capacidade de coerção para além das vias tradicionais de cooperação internacional. Por meio da extraterritorialidade regulatória, o enquadramento securitário pode ser convertido em restrições financeiras capazes de isolar atores e instituições, além de induzir comportamentos, sem que seja necessário intervir diretamente no ordenamento jurídico brasileiro.

A transição da securitização para o lawfare, portanto, não representa uma ruptura, mas a continuidade de um mesmo processo: a transformação de uma narrativa de ameaça em capacidade concreta de coerção e intervenção.

<><> Trabalho e direitos humanos

No campo do trabalho e dos direitos humanos, a dinâmica assume natureza distinta daquela observada no domínio da segurança. Em vez de uma securitização em sentido estrito, observa-se a utilização de normas trabalhistas e mecanismos de fiscalização como instrumentos de extraterritorialidade regulatória e coerção comercial.

Questões legítimas e de apelo universal, como o combate ao trabalho forçado e a proteção dos direitos sociais, podem ser deslocadas dos canais multilaterais tradicionais de cooperação para mecanismos unilaterais capazes de produzir efeitos sobre cadeias produtivas e exportações de outros países.

Esse deslocamento tem efeitos diretos sobre os instrumentos de ação disponíveis. Ao reconfigurar a natureza do problema, abre-se espaço para que normas voltadas à proteção de direitos sejam mobilizadas como justificativa para restrições comerciais e barreiras de mercado, sem que tais medidas sejam percebidas como formas clássicas de protecionismo.

A partir desse ponto, a securitização se articula ao lawfare, convertendo esse enquadramento ampliado em dispositivos normativos concretos.

Nesse contexto, a operação securitizadora consiste em qualificar eventuais lacunas de fiscalização ou especificidades produtivas do Estado-alvo não como desafios de desenvolvimento, mas como violações graves que ameaçam a integridade dos mercados globais.

Uma vez construída essa narrativa de urgência moral, entra em cena o lawfare: por meio de legislações extraterritoriais que exigem a comprovação de origem e a fiscalização rigorosa de toda a linha de produção, potências hegemônicas passam a impor punições econômicas veladas e barreiras à entrada de produtos.

O resultado é a conversão de normas humanitárias em barreiras não tarifárias estrategicamente desenhadas. Sem ferir abertamente as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), o ator hegemônico utiliza a chancela dos direitos humanos para constranger exportações brasileiras, forçar o alinhamento de empresas nacionais a diretrizes regulatórias estrangeiras e exercer uma ingerência silenciosa sobre as políticas públicas do país.

<><> Securitização das instituições

A dimensão mais sensível desse circuito atinge a soberania em seu núcleo fundamental: a organização política e os processos eleitorais. Nesse movimento, a integridade democrática deixa de ser matéria estritamente nacional para integrar um discurso externo de vigilância e risco.

Ao transferir o debate para a arena internacional, Washington acaba por assumir o papel de fiador moral das instituições brasileiras, um deslocamento que permite reinterpretar controvérsias domésticas como ameaças à estabilidade regional.

Nesse cenário, o sistema de urnas eletrônicas converteu-se em campo fértil de enquadramento. O questionamento das urnas ultrapassou a disputa interna ao ser levado ao ambiente diplomático.

Em 21 de julho de 2026, por exemplo, Flávio Bolsonaro apresentou a diplomatas estrangeiros alegações falsas sobre a origem do sistema e uma suposta vinculação com a Venezuela e a empresa Smartmatic.

O discurso sobre a integridade eleitoral passa, então, a fundamentar pretensões de monitoramento externo sobre instituições nacionais. A tensão escalou para o campo diplomático quando o Brasil recusou vistos a diplomatas estadunidenses e, em retaliação, Washington revogou o visto da embaixadora brasileira, Maria Luiza Ribeiro Viotti, medida vista por Brasília como pressão indevida sobre seus assuntos internos.

Há ainda uma escala regional que não deve ser ignorada. A convergência discursiva entre setores da direita brasileira, grupos conservadores estadunidenses e o governo de Javier Milei confere um caráter transnacional à disputa política.

As críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Executivo e ao sistema eleitoral passam a circular em uma rede ideológica que projeta o Brasil como um “risco geopolítico”. Ao enquadrar o país como desalinhado dos valores ocidentais, constrói-se a cobertura moral para internacionalizar o debate e engajar atores no constrangimento das instituições nacionais.

O efeito cumulativo é estrutural. Quando crime organizado vira terrorismo, pautas trabalhistas viram risco às cadeias globais e disputas eleitorais viram ameaça à integridade democrática, diferentes esferas da vida nacional são tragadas pela mesma gramática: a da ameaça. É aqui que securitização e lawfare se articulam — a primeira expande a noção de ameaça; o segundo fornece os instrumentos jurídicos, regulatórios e institucionais para operacionalizar a punição.

O resultado é uma coerção silenciosa que dispensa intervenções formais, operando por tarifas, sanções, restrições financeiras e desgaste diplomático. A soberania não é rompida bruscamente, mas progressivamente condicionada pelo estreitamento do espaço de decisão de um Estado. A partir daí, a disputa deixa de envolver apenas o funcionamento da democracia e passa a envolver a própria autoridade para defini-la: quem possui legitimidade para dizer se a democracia brasileira está funcionando adequadamente?

<><> Soberania ativa

A resposta brasileira não deve se limitar ao endurecimento das normas de segurança nacional, mas à redução das vulnerabilidades que permitem a uma potência transformar sua posição econômica e financeira em instrumento de coerção. Isso exige fortalecer a autonomia institucional e regulatória, diversificar mercados, meios de pagamento e fontes de financiamento e ampliar a capacidade do Estado de proteger seus agentes diante de medidas extraterritoriais.

No campo diplomático, a soberania ativa pressupõe diversificar alianças sem substituir uma dependência por outra. A ampliação das relações com Brics, União Europeia, América Latina, África e Ásia deve ser orientada pela multiplicação de parceiros e pela construção de interesses convergentes, preservando canais de diálogo com Washington.

Quanto maior a diversidade de mercados, alianças e instrumentos de cooperação, menor o poder de qualquer ator externo de transformar sua posição estrutural em capacidade de determinar as escolhas brasileiras.

Soberania ativa, portanto, não significa isolamento nem confrontação permanente. Significa ampliar a margem de escolha do Estado brasileiro, transformando a interdependência internacional de fonte de vulnerabilidade em instrumento de autonomia estratégica.

Em última análise, a preservação da soberania no século 21 depende da capacidade de reduzir a possibilidade de que um único ator converta sua posição estrutural em poder de ditar as escolhas de um Estado.

Diante do uso estratégico do direito e dos enquadramentos securitizadores, a soberania ativa começa justamente quando um Estado recupera a capacidade de definir seus próprios limites, escolher seus parceiros e estabelecer, sem tutela externa, as condições de sua inserção internacional. Trata-se de uma postura que se afirma pelo fortalecimento das instituições, pela autonomia tecnológica e pela diversificação das parcerias internacionais, preservando a capacidade das instituições democráticas brasileiras de definir, de forma soberana, os rumos, as leis e o futuro do país.

 

Fonte: Diálogos do Sul Global

 

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