REDUÇÃO
DA JORNADA E FIM DA ESCALA 6X1: Não é uma questão de argumentos, mas de
correlação de forças desiguais
Ao
final de janeiro de 2020, no artigo Enfim, a classe trabalhadora chegou ao
paraíso?, tratamos da falsa narrativa das empresas-plataforma sobre “autonomia,
liberdade e flexibilidade” e do forte processo de espraiamento dessas empresas
nos diversos setores da economia. Concluímos que, em realidade, foram as
plataformas digitais de trabalho que chegaram ao paraíso ao terem a liberdade
de impor suas regras e se colocarem (falsamente) como simples mediadoras entre
consumidores e fornecedores de serviço, criando trabalhadores “de segunda
classe” – sem direitos básicos, garantias ou segurança.
Mas o
que essa discussão tem a ver com o debate atual em torno da redução da jornada
de trabalho e o fim da escala 6×1? Poderíamos ir mais longe e nos questionar
sobre a relação entre essas discussões e o julgamento do Tema 1.389, pelo STF,
a respeito dos limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas.
Em todos esses casos, o que parece definir o resultado do processo não são os
argumentos trazidos pelas partes, mas a desigual correlação de forças entre os
diferentes atores sociais.
Colocando
os holofotes na relação entre as discussões em torno do tempo e da vida do
trabalhador e a lógica da plataformização do trabalho, partimos da
justificativa apresentada no documento da PEC 12/2026, elaborada pelo Gabinete
do Senador Rogério Marinho, articulador da campanha de Flávio Bolsonaro à
presidência da república. Essa proposição foi encaminhada pela Câmara um dia
após o segundo turno de votação da redução da jornada de trabalho e fim da
escala 6×1.
Segundo
a justificativa:
“Esta
proposta visa ampliar a liberdade e autonomia do trabalhador na escolha de sua
jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua
remuneração. A PEC assegura ao empregado a escolha entre o regime tradicional
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou uma jornada flexível baseada em
horas trabalhadas. Essa flexibilidade permite que o trabalhador decida o modelo
de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando sua vida pessoal
com seu trabalho, e possibilita que ele adapte sua rotina às demandas e
oportunidades do mercado de trabalho” (grifos nossos).
O
argumento apresentado, não por coincidência, é exatamente o mesmo utilizado
pelas empresas-plataforma para justificar o fato de “seus” trabalhadores não
terem direitos garantidos e representação sindical. Em ambas, estão presentes
as palavras mágicas que buscam sustentar e justificar as políticas neoliberais
no Brasil e no mundo: liberdade, autonomia, flexibilidade e escolha para a
classe trabalhadora.
Entretanto,
analisando o percurso do debate e o posicionamento das diversas correntes na
Câmara e no Senado, fica evidente que a PEC 12 não está preocupada com o
bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras, mas sim em ampliar a liberdade para
que o capital possa usar a força de trabalho como bem entende, nos momentos que
necessita, a um “custo” cada vez menor (sem os trabalhadores terem direitos,
tendo-os sempre à disposição e com baixíssima remuneração).
Para
tal, a PEC 12/2026 propõe colocar para discutir dois agentes que estão em
posições totalmente desiguais. De forma que a parte hipossuficiente – o
trabalhador que se encontra em posição de vulnerabilidade econômica e social –
nunca consiga definir regras que “atendam às suas necessidades” e que sejam
capazes de conciliar “sua vida pessoal com seu trabalho”.
Nesse
mesmo sentido, diversas análises já explicitaram que, caso a PEC 12/202 seja
aprovada, além de impossibilitar que trabalhadores e trabalhadoras tenham
acesso à redução da jornada e ao fim da escala 6×1, contribuiria para a redução
salarial e dos direitos vinculados à remuneração mensal, como férias, 13º
salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento da
contribuição previdenciária patronal e do trabalhador. E para completar o
pacote de maldades, o trabalhador individualmente – que não detém os meios de
produção, o poder econômico e o político e que não terá a força do coletivo
sindical – será o responsável por fazer um “acordo” com os empregadores.
Nesse
contexto, impossível não indagarmos como alguns senadores assinaram uma PEC
que, de forma tão contundente, coloca o trabalhador individual numa posição de
total desvantagem, e ainda argumenta que estar em desvantagem na relação com o
empregador é muito bom. A PEC 12/2026 representa, no mínimo, uma enorme
violência e um grande desrespeito com toda a sociedade.
Não
podemos justificar essa proposta dizendo que os senadores desconhecem a
existência de uma desigualdade estrutural que impacta todas as dimensões da
vida social – o capitalista detém os meios de produção, o poder econômico e,
igualmente, o poder político. E o trabalhador, sobretudo num país onde o Estado
de bem-estar social não foi desenvolvido, é obrigado a vender sua força de
trabalho por um determinado tempo para sobreviver, mesmo que as condições de
trabalho sejam precárias.
Mesmo
assim, a PEC coloca a falsa narrativa sobre “liberdade, autonomia,
flexibilidade e escolha” e propõe que a pactuação direta e o acordo individual
tenham prevalência sobre o coletivo. Afinal, como diz o ditado: “uma frase dita
várias vezes vira verdade”.
Mas a
história evidencia como foi necessária forte organização coletiva com a criação
de entidades representativas de classe para que o trabalhador pudesse ter
direitos que possibilitassem um pouco mais do que a simples sobrevivência. E
com essa força coletiva foram, igualmente, pressionando o Estado a construir
legislações protetivas que limitassem a liberdade do capital e, nos locais de
trabalho, constrangendo os empregadores a negociarem coletivamente.
No
início da revolução industrial (início do século XIX, na Inglaterra), os
trabalhadores laboravam jornadas extenuantes. Havia um percentual altíssimo de
mortes por cansaço, acidentes de trabalho e adoecimento laboral. A mesma
situação era vivida pelas crianças trabalhadoras, de 5, 6 ou 7 anos que
trabalhavam de sol a sol nos teares e ali mesmo morriam – de fome, frio e
exaustão.
As
reduções do tempo de trabalho – de 18 horas até o contexto atual –, sempre
foram fruto da pressão da classe trabalhadora e não de trabalhadores isolados.
Assim como o direito de férias, ao descanso semanal remunerado, aos adicionais
para quando se trabalha a mais excepcionalmente, as pausas dentro da jornada de
trabalho e os intervalos intrajornadas.
Portanto,
não é agora que será diferente, dado que os trabalhadores continuam não sendo
proprietários dos meios de produção. Mesmo no caso dos trabalhadores em
empresas-plataforma, apesar da narrativa de serem “seus patrões”, eles não
detêm os meios de produção. O automóvel, a moto, o celular, o computador são
instrumentos de trabalho e o meio de produção é a tecnologia que, por sua vez,
continua a ser gerida e controlada pelas empresas.
O
processo de plataformização chegou a um nível de superexploração tão
sofisticado e disfarçado, que além do empregador manter os meios de produção
ele transfere para o trabalhador o gasto com os instrumentos de trabalho e,
ainda, justifica a ausência de direitos e garantias como possibilitadores para
que o trabalhador tenha liberdade, autonomia e flexibilidade!
Mas as
pesquisas realizadas com trabalhadores em empresas-plataforma mostram jornadas
extremamente longas ou curtas/insuficientes, sendo que, nos dois casos, de fato
não é o trabalhador que escolhe. Num extremo, os trabalhadores necessitam
trabalhar longas jornadas em função da ausência de direitos, da imprevisível e
baixa remuneração e da necessidade de sobreviver. No outro, as jornadas
insuficientes, em geral, são fruto da ausência de demanda e não de uma escolha.
Quando
os trabalhadores têm direitos definidos e garantidos, seja na legislação ou na
negociação coletiva, isso significa que a escolha entre as diversas
possibilidades – trabalhar a mais ou a menos por exemplo – não resulta em uma
punição. Mas os trabalhadores em plataforma digitais de trabalho que não estão
disponíveis para o trabalho no momento que as empresas demandam recebem
diversas punições: quantidade menor de demanda, demandas menos interessantes,
suspensão e demissão.
A PEC
12/2026 propõe a “livre pactuação contratual direta entre empregado e
empregador”, mas, como dissemos, não há liberdade, não há pactuação, não há
negociação justa quando a relação é totalmente desigual e uma das partes
depende da outra. Assim, quando a PEC 12 nos fala em liberdade, autonomia e
flexibilidade para que o trabalhador defina a sua jornada, buscando atender às
suas necessidades e conciliar sua vida pessoal com o trabalho, isso é falso.
A PEC
12, assim como a pressão patronal para ampliar e generalizar a pejotização, vai
muito além do que foi o processo de espraiamento das empresas-plataforma nos
diversos setores da economia, como discutimos desde 2022. Essa proposição
aprofunda o que a Reforma Trabalhista de 2017 havia começado, por exemplo com o
trabalho intermitente, ao introduzir no mercado de trabalho formal a lógica e o
modus operandi da informalidade. Se o trabalhador tentar exercer a liberdade, a
autonomia ou a flexibilidade, mesmo que minimamente, ele será punido, por
exemplo, com a redução da sua remuneração e dos demais direitos a ela
vinculados – como férias, o 13º salário e o FGTS.
O fato
é que, na disputa social e política, o que está em jogo não são os argumentos
técnicos e científicos, mas sim as relações desiguais de poder. Por isso, como
sempre, a mobilização da classe trabalhadora tem uma enorme importância.
Afinal,
por mais que sejam produzidos dados, elaboradas explicações científicas
demonstrando a impossibilidade do exercício da autonomia numa relação tão
desigual, não é isso que conta. Assim como parecem não contar os diversos
estudos desmentindo os argumentos contrários à redução da jornada de trabalho,
os quais não se sustentam nem a partir de análises históricas a respeito de
reduções anteriores da jornada – no Brasil e no mundo –, nem considerando a
realidade atual e, tampouco, fazendo projeções futuras.
Já se
comprovou que a redução da jornada sem redução de salário e o fim da Escala 6×1
não prejudicaria a competitividade das empresas, que o custo do trabalho não
ficaria insustentável, que não reduziria o crescimento e nem a produtividade,
não ampliaria o desemprego e nem a informalidade e, muito menos, reduziria o
PIB . Os estudos mostram que essa narrativa de “quebradeira geral” nunca se
realizou. Nunca tivemos uma crise econômica causada pela inclusão de um novo
direito do trabalho.
O mais
contraditório, retomando os próprios argumentos daqueles que são contrários à
redução da jornada, é que a PEC 12/ 2026, esta sim, levará à queda brusca da
renda, com consequente queda do consumo, impactando a produção, o emprego e
pressionando para a queda do PIB.
Mas,
então, como esses falsos argumentos continuam ocupando o espaço político e a
imprensa com tanta força? Porque os sujeitos desses argumentos são aqueles que
detêm os meios de produção, o poder econômico e o político.
Não por
um acaso, os mesmos argumentos sempre são utilizados quando a classe
trabalhadora pressiona pela inclusão de algum novo direito ou ampliação de
antigos. Como vimos no debate em relação à recomposição do valor real do
salário mínimo; na narrativa empresarial atual contra a ratificação da
convenção 190 da OIT (sobre Assédio Moral), assim como na tentativa dos
empresários em barrar a implantação da nova NR1, que inclui o combate aos
riscos psicossociais no trabalho.
A
resistência em relação à redução da jornada sem redução de salários e a adoção
da escala 5×2, observada na Câmara e já explicitada no Senado, nada tem a ver
com receio de queda no PIB, ampliação da informalidade ou do desemprego, mas
sim com o desejo incontrolável do capital em ter toda a liberdade para ampliar
seus lucros. Mesmo que isso signifique a precarização do trabalho e da vida
para a classe trabalhadora.
Fonte:
Por Ana Claudia Moreira Cardoso, no Le Monde

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