A
luta judicial enfrentada por pais de bebê com 'triparentalidade'
No
final de 2020, o casal Carolina Maiolino e Renata Vecchio enviou uma mensagem
incomum para o Whatsapp de um amigo, Eduardo Bizzo.
Era um
convite: chamavam Eduardo para ser o pai do filho que elas teriam.
Eduardo
não só doaria o sêmen para a fertilização in vitro (FIV), como também seria um
dos responsáveis pela criança.
Se ele
não topasse, Carolina e Renata seguiriam o plano com um doador anônimo. Mas
Eduardo, que sempre teve o desejo de ser pai, aceitou.
"O
convite delas foi um grande presente", lembra Eduardo, de 37 anos.
O plano
deu certo: o filho de Carolina, Renata e Eduardo nasceu em agosto de 2024 no
Rio de Janeiro (RJ) com o sobrenome dos três, oficialmente registrados como
seus responsáveis na certidão de nascimento.
"Sou
fã do provérbio africano que diz que para se educar um filho é preciso uma
aldeia. Acredito que quanto mais referências diversas na vida de uma criança,
mais rica será essa criação", diz Carolina, uma das mães de Milton.
Milton
foi o primeiro bebê no Brasil concebido por meio da reprodução assistida que já
nasceu podendo ser registrado por três responsáveis legais, a chamada
triparentalidade.
Ainda
que a legislação brasileira permita a uma criança ter mais de dois responsáveis
legais, através da coparentalidade, esse registro costuma acontecer tempos
depois do nascimento.
Isso
geralmente acontece quando o pai ou a mãe de uma criança se casam de novo e o
novo cônjuge obtém autorização para ser incluído no registro.
Ou, o
que é menos frequente, quando os chamados trisais, relações afetivas que
envolvem três pessoas, incluem o terceiro membro da relação na coparentalidade.
Apesar
de menos comum, este não foi o primeiro caso de triparentalidade registrado no
Brasil.
A
jurista Maria Berenice Dias afirma que foi a primeira advogada a conseguir esta
decisão, para outra família, em 2015 — mas o registro aconteceu depois do
nascimento, com o pedido na Justiça.
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Processo judicial para registrar triparentalidade imediata
Carolina,
de 36 anos, e Renata, de 43 anos, começaram a namorar há cinco.
Desde o
início do relacionamento, elas pensavam em ter filhos.
Eduardo
conheceu primeiro Renata, que é economista como ele, há 14 anos, ao trabalharem
juntos.
Para
casais de mulheres que querem ter filhos biológicos, o mais comum é recorrerem
à FIV com o sêmen de um doador.
Segundo
as regras do Conselho Federal de Medicina, este doador não pode ser da família
da mãe que vai gestar a criança, nem ser um conhecido do casal que não terá
vínculo de paternidade — Eduardo pôde ser doador justamente porque seria pai do
bebê.
Lucas
Yamakami, médico especializado em reprodução humana pela Universidade de São
Paulo (USP), afirma que, em um caso como esse, o cenário de coparentalidade já
é considerado desde o início do processo, com registro em prontuário.
"O
amigo que forneceu o espermatozoide entra no tratamento assinando contratos,
consentindo que seu espermatozoide seja utilizado, não como um doador, mas como
paciente relacionado a elas", explica Yamakami, fundador da clínica de
reprodução assistida VidaBemVinda.
Não
existe lei autorizando o registro da coparentalidade entre três pessoas desde o
início, como explica a advogada da família Ana Carolina Santos Mendonça, que
cuidou do caso do trio do Rio de Janeiro. É preciso entrar com uma ação na
Justiça para obter reconhecimento oficial.
A união
estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2011, mas não há uma lei prevendo isso.
Também
foi por meio de decisão judicial que Milton pôde ser registrado ainda no meio
da gestação.
"Embora
algumas modalidades de filiação, como a adoção e a reprodução humana assistida
entre duas pessoas, tenham uma tranquilidade maior no registro, as famílias
LGBTQIAPN+ ainda seguem à margem da legislação, enfrentando resistência e
oposição não experimentadas por famílias heterossexuais no exercício de sua
parentalidade", afirma a advogada, especializada em casos assim.
O
número de famílias que fogem à norma, e não são formadas a partir de um casal
composto por um homem e uma mulher, está aumentando.
Dados
do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
mostram que os lares homoafetivos saltaram de 59 mil em 2010 para 391 mil no
último levantamento.
E a
participação de mulheres entre os líderes das casas brasileiras aumentou,
chegando a quase metade dos domicílios.
Para
aqueles que desejam construir uma família em formatos não tradicionais,
entender a legislação e fazer um planejamento familiar é essencial, diz
Mendonça, inclusive porque podem ter um custo financeiro e emocional a mais.
"Seja
pelo preço de um tratamento nas clínicas de reprodução humana assistida ou de
uma assessoria jurídica e mesmo pelo tratamento destinado a essas famílias, que
têm a todo momento sua parentalidade questionada ou deslegitimada", aponta
a advogada.
A
jurista Maria Berenice Dias acrescenta que fazer um contrato particular segue
sendo uma alternativa para que as famílias em novos formatos sejam
reconhecidas.
"Mas
fazer um contrato particular, ou seja, uma prova manifesta de vontade, ainda
que contribua, não é uma garantia de direitos", ressalta.
Dias,
advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, é
vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e
coordenou a elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero, com proposta
para reformar o Código Civil.
A
proposta foi entregue no final de 2023 ao Senado, onde aguarda ser encaminhada
para algum relator.
O
progressismo da proposta começa pelo nome, que fala em "Direito das
Famílias" em vez de "Direito da Família" — um reconhecimento da
pluralidade nos formatos.
Entre
as mudanças propostas, não se falaria mais em "paternidade" ou
"maternidade", mas em parentalidade. E seriam consideradas famílias
não só baseadas no casamento e na união estável, mas também em outras
estruturas de convívio.
Também
há atualizações propostas com o objetivo de diminuir as disparidades de gênero.
"A
Justiça, no fundo, é conivente com os homens, é absolutamente machista",
lamenta Dias.
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Seis avós e 'disputas' por Natal e aniversários
A
família formada por Carolina, Renata e Eduardo enfrentou desafios.
Renata,
a mãe que não gestou, conta que, em alguns momentos, durante exames e
consultas, era avisada sobre a sala só ter espaço para um acompanhante, o pai
da criança. Mas os três sempre insistiram em participar juntos, e assim foi.
Já
entre as famílias de cada um, foram os parentes de Eduardo que tiveram maior
dificuldade, em um primeiro momento, de compreender o novo modelo de
paternidade.
Apesar
disso, os três reconhecem que o contexto privilegiado e o fato de estarem
acompanhados por profissionais experientes no assunto contribuíram para
contornarem as dificuldades.
Para
assegurar a participação de cada um, os três assinaram um "contrato de
gestação e criação de filhos", uma espécie de carta de intenções.
O
contrato estipula que "as partes concordam em assumir direitos e
responsabilidades de maneira igualitária em relação a cada um dos três na
gestação e criação do filho".
Há
cláusulas sobre o custeio e a divisão de contas e, também, sobre resolução de
conflitos com diálogo e relação amigável.
Eduardo
mora na mesma rua das duas mães, em um bairro da Zona Sul do Rio de Janeiro, o
que acaba facilitando ter uma convivência diária com o filho, a não ser quando
viaja a trabalho.
Entretanto,
por conta da amamentação exclusiva nos primeiros seis meses, o tempo sozinho
com o bebê ficou mais limitado no início.
"Vamos
combinando de acordo com a rotina. Por exemplo, tenho buscado ele toda manhã
bem cedo, assim que ele acorda e antes de eu trabalhar, lá pelas 6h, e ele fica
comigo por algumas horas", conta Eduardo.
"Na
minha casa tem um quarto para ele, que fiz inspirado na capa do disco Geraes,
do Milton Nascimento. Tem tudo aqui para ele também. A ideia é, no futuro,
quando ele tiver mais autonomia, possa dormir aqui."
Para
Carolina, que é ceramista e professora, o puerpério trouxe desafios
particulares nesse formato de triparentalidade.
"Antes
da concepção, debatemos bastante sobre criação, direitos e deveres iguais.
Talvez não tenhamos levado em consideração quão complexo é esse início",
diz.
"Existe
uma simbiose, uma dependência entre o bebê e a mãe que gestou. Até atingir um
equilíbrio em relação a isso, leva um tempo. Porque são três perspectivas e
necessidades legítimas, mas às vezes conflitantes, claro", continua.
Ela
aponta também para os desafios de entender o que é ter filho com um amigo, com
alguém que não mora na mesma casa.
Novos
formatos de família trazem novas situações, como a decisão de com qual família
dos pais a criança vai passar datas comemorativas, conta Renata.
"Ele
tem seis avós. Um deles faleceu, o pai da Carol, quando ela ainda estava
grávida. É muito bom ter três famílias, aumenta o amor mais ainda. Mas também
torna tudo mais necessário de ser combinado. Onde vai ser Natal, Ano Novo, como
vão ser os aniversários, etc", diz a economista.
Após a
"simbiose" do puerpério, Carolina diz começar a enxergar que o
formato de família que escolheu pode ser promissor não só para o seu caso.
"Milton
está com 11 meses e já percebo que a tendência é que essa coparentalidade se
torne cada vez mais interessante para todos, pois o tempo faz com que, pouco a
pouco, tudo que pensamos e acordamos possa ser colocado em prática de
verdade", diz Carolina, uma das mães de Milton.
Sobre o
futuro, a maior preocupação é com a falta de outras referências nesse formato
de parentalidade.
Ter
filho com um amigo que não mora na mesma casa, por exemplo, aumenta a
necessidade de negociação.
"Por
não sermos um trisal e a intimidade que pessoas que se relacionam amorosamente
têm, precisamos construir esse espaço de diálogo."
"Ao
mesmo tempo que temos liberdade para pensar na forma que queremos fazer essa
parentalidade, e isso é muito interessante", conclui Carolina.
Fonte:
BBC News Brasil

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