quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

CNJ estende prazo para fechamento de Hospitais de Custódia; Bahia já iniciou interdição

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou o prazo para o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil. Com a extensão de três meses, a nova data-limite passou de 15 de maio para 28 de agosto de 2024. A prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no julgamento de ato normativo pelo Plenário Virtual do CNJ.

Com a decisão, a revisão dos processos judiciais e interdição parcial desses estabelecimentos, com proibição de novas internações em suas dependências, deverá ser feita até a quinta-feira (28).

A resolução completou um ano em 15 de fevereiro e orienta o adequado atendimento e tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no Sistema Único de Saúde (SUS), como preconiza a Lei n. 10.216/2001 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo é que os estados realizem ações que promovam concreta e gradualmente a Política Antimanicomial, além de organizar seus aparelhos de saúde e demais políticas para acolhimento e tratamento de qualidade para esse público.

A Política Antimanicomial regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de projeto terapêutico singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas. Estão previstas situações como o atendimento ambulatorial pelo SUS; o encaminhamento para serviços residenciais terapêuticos (SRT), serviço da Raps; o retorno à família (para aqueles cujos laços familiares estão preservados ou foram retomados); assim como a internação em leito de hospital geral, após indicação da equipe de saúde, de forma breve e excepcional.

INTERDIÇÃO

Conforme o CNJ, ao menos 16 estados (8 na Região Nordeste, 3 na Região Norte, 3 na Região Sul, 1 na Região Sudeste e 1 na Região Centro-Oeste) já interditaram total ou parcialmente estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico e estão repactuando suas ações para implementar o cuidado em saúde mental de pessoas em conflito com a lei.

Na Bahia, a Corregedoria-Geral (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu interditar parcialmente o Hospital de Custódia (HTC) de Salvador a partir do dia 30 de janeiro, para impedir novas internações provisórias e por medida de segurança sentenciada.

DADOS

Segundo o levantamento mais recente da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Sisdepen, há 2.736 pessoas cumprindo medida de segurança no país, o que representa menos de 1% (0,33%) da população em privação de liberdade no Brasil. Dessas, 586 já cumprem o tratamento na modalidade ambulatorial, boa parte deles nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), serviço que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do SUS.

Desenvolvidos para substituir os hospitais psiquiátricos brasileiros, os Caps são serviços especializados que atendem pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Atualmente, há quase 3 mil Caps em funcionamento no país.

No HTC de Salvador, única unidade do tipo no estado, há 194 presos, sendo a maioria homens, como apontam dados da  Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap). A capacidade real para a quantidade de custodiados na unidade, como confirma a Seap, é de 120 presos. Já a capacidade nominal é de 150. Sendo assim, o HTC de Salvador tem um excedente de 74 pessoas custodiadas.

 

Fonte: BN

 

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