Eleições 2024: Brasil tem falhado em
atualizar legislação contra fake news, dizem especialistas
No próximo mês de
outubro, eleitores de todo o país vão às urnas para escolher novos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. Assim como das últimas vezes, o desafio de escolher o melhor
candidato deve envolver um agravante: a avalanche de informações falsas sobre a
votação e sobre os candidatos.
A cada ano, as
estratégias para disseminar vídeos, imagens e textos falsos para manchar a
integridade de candidatos se tornam mais elaboradas. E, segundo especialistas
ouvidos pelo g1, o governo e o Congresso têm falhado em
acompanhar esse ritmo no enfrentamento às fake news.
A principal
preocupação, segundo esses especialistas, é com a viralização de vídeos e
áudios manipulados pela "inteligência artificial generativa" – aquela que resulta na criação de novos conteúdos. São
os chamados "deepfakes".
Materiais desse tipo
se tornaram uma "febre", por exemplo, nas eleições presidenciais
argentinas em 2023, corrompendo os depoimentos de candidatos e atrapalhando o
direito de cada eleitor de definir, de forma democrática e bem-informada, o seu
voto.
Ainda que novas regras
não possam mais afetar as candidaturas para este ano (a lei exige antecedência
mínima de um ano), os especialistas ouvidos pelo g1 consideram fundamental que o debate prossiga e que o Brasil
atualize as regras de combate à desinformação, sobretudo em contexto eleitoral.
“O arcabouço
legislativo que temos atualmente dá conta de grande parte do problema. Contudo,
a inteligência artificial, o 'deep fake' e os 'bots' são exemplos de temas
sobre os quais o TSE [Tribunal Superior Eleitoral]
ainda deve se debruçar", diz o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, da Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
"O grande
problema do Congresso Nacional é que ele demanda uma grande saturação do tema,
por se tratarem de duas Casas Legislativas", adicionou.
·
TSE e inteligência
artificial
Enquanto aguarda os
avanços no Legislativo, o TSE tem empenhado esforços para estruturar regras
que, pela primeira vez na história, enquadrem o uso da inteligência artificial
nas eleições – seja na internet ou no próprio horário eleitoral gratuito.
Versões iniciais de
resoluções foram divulgadas pelo Tribunal no início do mês e serão debatidas em
audiências públicas entre os dias 23 e 25 de janeiro. Depois, a expectativa é
que sejam votadas em plenário até março.
Autora do livro
"Manual do Candidato", a advogada Samara Ohanne vê com bons olhos os
temas incluídos nessas minutas de resolução (entenda mais abaixo),
mas critica o fato de os documentos não preverem a responsabilização das
plataformas digitais.
Segundo Samara, o TSE
ainda não incluiu nas propostas qualquer instrumento para obrigar sites e redes
sociais a excluir conteúdos ou bloquear usuários que façam mau uso das
ferramentas.
"A retirada de
imediato da postagem deve ser trabalhada. A partir do momento em que a Justiça
constata que o conteúdo viola algum direito, a plataforma deve ser penalizada,
caso já tenha sido notificada sobre a infração e deixado disponível as informações
para outros usuários. A penalidade das plataformas é uma boa saída", opina
a advogada.
O professor de direito
da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak, por sua vez, avalia que o TSE tem percebido
"mais rapidamente" as mudanças na comunicação e considera "um
avanço” o fato de os partidos notificarem que houve uso de inteligência
artificial na propaganda eleitoral.
“A inteligência
artificial é um conjunto de mecanismos que cria uma realidade quase que
perfeita. As pessoas podem montar na foto de alguém, uma fala pretenciosa, e
isso ludibria. O Tribunal mandou um recado muito claro de que há uma limitação,
e que a iteligência deve ser usada com consciência”, afirma o professor.
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TSE pauta discussões
no Congresso
Vale ressaltar que não
existe uma legislação específica que delimite critérios de fiscalização para
notícias falsas no Brasil, muito embora tramitem no Congresso Nacional
propostas sobre tema, como é o caso projeto de lei conhecido como "PL das
Fake News".
O relator do PL,
deputado Orlando Silva (PCdoB-SP),
afirmou ao blog da Daniela Lima, que pretende retomar a articulação com os parlamentares para
aprovar o texto na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.
O advogado Rodrigo
Terra Cyrineu acredita que ao longo dos anos eleitorais o TSE tem colecionado
um histórico de “pautador” de discussões, e que as decisões do órgão fomentam
reações no Congresso — que demora a se posicionar em razão do tempo gasto durante
a tramitação dos processos nas Casas (Câmara e Senado).
“A existência de um
diálogo entre as instituições é uma experiência brasileira histórica. Nesse
contexto, o TSE atua como uma espécie de resolvedor imediato. Primeiro, o
Tribunal dá o aval para as questões e, depois, com mais calma, o Congresso
regulamenta. Tem funcionado bem dessa forma, as questões se afloram mais nas
eleições”, afirmou o advogado.
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Começa prazo para
novos eleitores tirarem o título; 2024 é ano de eleições municipais
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Regulamentação das
eleições
As minutas que
estabelecem critérios para a regulamentação das eleições municipais de 2024
foram apresentadas no início do mês pela vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia. A
ministra vai presidir o órgão durante as eleições em 6 de outubro, visto que o
mandato do então presidente Alexandre de Moraes termina
em junho de 2024.
Com as audiências
públicas dos dias 23, 24 e 25 de janeiro, o TSE busca receber sugestões para
aperfeiçoar essas minutas de resoluções. E entre os temas que serão tratados
nesses encontros estão:
- registro de candidatura;
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- prestação de contas;
- propaganda eleitoral;
- pesquisas eleitorais;
- auditoria e fiscalização;
- representações e reclamações;
- sistemas eleitorais;
- atos gerais do processo eleitoral;
- e ilícitos eleitorais.
Veja, resumidamente, o
que dizem alguns dos tópicos de uma das mintuas que aborda a propaganda
eleitoral:
- durante a pré-campanha, o candidato
não poderá fazer propaganda pedindo voto explicitamente ao público;
- em casos da reprodução de
desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral na
internet, o TSE terá o direito de polícia (capacidade de limitar direitos
individuais) frente à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos);
- a propaganda eleitoral que utilize
tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a
velocidade ou sobrepor imagens ou sons (incluindo o uso de inteligência
artificial) deverá informar o uso da tecnologia durante a exibição ou
postagem;
- é proibida a exibição de conteúdos
falsos ou descontextualizados, que comprometam o andamento das eleições;
- é proibida desde 48h antes até 24h
depois da eleição, a circulação de propaganda eleitoral na internet.
Nas últimas eleições
presidenciais, em 2022, o TSE elaborou um Grupo de Análise e Monitoramento
responsável por avaliar se o conteúdo era “desinformativo” e acionava as
plataformas relacionadas.
·
Legislação atual sobre
fake news
Um termo similar ao de
fake news foi introduzido na Justiça Eleitoral a partir da Resolução n° 23.551,
publicada pelo TSE em dezembro de 2017. Na ocasião, nomearam a prática de
"saberes inverídicos".
“A livre manifestação
do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é
passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação
de fatos sabiamente inverídicos”, dizia o documento.
A resolução foi
implementada de fato em junho de 2018, após denúncias do Diretório Nacional da
Rede Sustentabilidade sobre notícias falsas estarem sendo vinculadas em uma
rede social a respeito da então pré-candidata à presidência da República Marina
Silva.
Na época, o ministro
substituto do TSE Sérgio Banhos, que estava à frente do processo, determinou
que a plataforma tirasse a publicação do ar no prazo de 48 horas.
Para a professora da
Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas
(FGV) Anna Bentes, as eleições de 2018 foram "marcadas pela
desinformação".
“Os resultados
instigaram uma série de debates na sociedade sobre a influência que essas
notícias podem exercer sobre candidato na hora do voto. Tivemos o inquérito das
fake news, CPMI das Fake News, além do projeto embrionário de regulamentação
das plataformas digitais”, pontou Anna, que também é membro do Conselho
Diretivo da Rede Latino Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e
Sociedade.
Após a Reforma
Eleitoral de 2021, o TSE instituiu no Código Eleitoral o "Artigo
323", que proibiu a divulgação de “saber inverídico” nas campanhas
eleitorais.
Assim, ficou vedado,
conforme a lei:
“Divulgar, na propaganda
eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos
em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o
eleitorado.”
A pena para quem é
pego descumprindo a norma é de dois meses a um ano de detenção ou o pagamento
de 120 a 150 dias-multa.
·
PL das Fake News
O relator do projeto
de lei das fake news, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), sinalizou a retomada,
em fevereiro, após o recesso do Congresso Nacional, das articulações com os
parlamentares para aprovar o texto na Câmara dos Deputados.
O projeto foi retirado de pauta em maio de 2023, pelo presidente
da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após a solicitação do deputado Orlando Silva, em razão do baixo quórum para votação.
O texto começou a
tramitar no Congresso em 2020 e chegou a ser aprovado pelo Senado no mesmo ano,
com 44 votos "sim" e 32 "não", além de duas abstenções. Já
na Câmara, a PL não teve encaminhamento.
Em linhas gerais, o
projeto torna crime a promoção ou financiamento de divulgação em massa de
mensagens com conteúdo inverídico por meio de conta automatizada, as chamadas
contas-robôs.
Além disso, estabelece
que:
- provedores tenham representação por
pessoa jurídica no Brasil;
- provedores serão responsabilizados
pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por
pagamento;
- plataformas digitais mantenham regras
transparentes de moderação;
- a retirada imediata de conteúdos que
violem direitos de crianças e adolescentes;
- conteúdos jornalísticos utilizados por
provedores deverão ser remunerados;
- e a extensão da imunidade parlamentar
às redes sociais.
Ø Em 10 anos, leis sobre eleições e partidos sofreram uma
modificação a cada seis meses no Congresso
O Congresso fez, entre
2013 e 2022, 19 modificações em legislações relacionadas a eleições e partidos.
O número representa que, nos últimos 10 anos, aproximadamente uma
modificação foi realizada a cada seis meses.
16 alterações foram
feitas um ano antes da data de alguma eleição — seja municipal ou
nacional.
Pelo princípio de
anualidade, uma mudança nas regras eleitorais só pode valer para as eleições
seguintes se for aprovada um ano antes. Por esse motivo, muitas vezes, os
parlamentares aprovam modificações às pressas.
Em 2017, por exemplo,
a lei que criou o fundo eleitoral para financiamento de campanha
foi sancionada em 6 de outubro —
exatamente um ano antes do pleito de 2018, que ocorreu no dia 7 de outubro.
Agora, os
parlamentares se preparam para uma nova reforma eleitoral. Desta vez, mais
ampla e com alcance em toda a legislação partidária e eleitoral, revogando leis
vigentes e unificando regras em uma única norma.
O texto já foi aprovado na Câmara em 2021,
mas está parado no Senado em razão de críticas a pontos considerados polêmicos
da proposta (entenda mais abaixo).
Para valer nas
eleições de 2024, a reforma precisa ser aprovada pelo Senado e retornar à
Câmara, também com aprovação, até outubro deste ano.
O relator da proposta,
senador Marcelo Castro (MDB-PI), tem trabalhado no parecer da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Até agora, contudo, não há certeza por
parte dos parlamentares se a aprovação em dois meses será possível.
Segundo líderes
ouvidos pela reportagem, o projeto estava previsto para a agenda do Senado do
segundo semestre deste ano e “está no radar”. Mas, até agora, as articulações
sobre o tema não avançaram, o que pode dificultar a votação de um código tão
complexo num curto prazo.
A expectativa é que o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Alexandre de Moraes,
receba Marcelo Castro na próxima semana para discutir a proposta.
·
Mudanças no passado
Algumas das mudanças
que ocorreram nos últimos anos são apontadas por especialistas como positivas —
como a que criminaliza a violência política contra mulheres e a que criou a possibilidade de partidos se unirem em federações partidárias, ambas de 2021.
Outras, contudo, são
vistas como retrocessos. Por exemplo, a mudança na Lei dos Partidos que,
em 2015, limitou a responsabilização civil e criminal de dirigentes partidários
em caso de desaprovação de contas e ilícitos praticados pela sigla.
Com isso, a punição do
dirigente passou a acontecer somente se for comprovada "conduta dolosa que
importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido".
O cientista político e
diretor do Transparência Partidária, Marcelo Issa, avaliou que a mudança torna
praticamente inalcançável a punição e cria "forte desestímulo à boa
governança partidária".
Também em 2015, o
Congresso limitou a sanção para o partido que tenha as contas desaprovadas.
Desde então, neste caso, a sigla é obrigada "exclusivamente" a
devolver os valores irregulares, com uma multa máxima de 20% do valor.
Antes da alteração,
havia a possibilidade de suspender repasses de cotas do fundo partidário e
cancelar o registro do partido.
"Constatar que
boa parte das propostas apresentadas ou das alterações realizadas flexibiliza
regras e obrigações de partidos e candidatos, enfraquece mecanismos de controle
ou suaviza sanções, é inevitável concluir que em grande medida o que motiva esse
processo são interesses casuísticos orientados à perpetuação e expansão do
poder de mandatários e dirigentes partidários", afirma Issa.
Embora reconheça que
as leis eleitorais e partidárias tenham de ser aprimoradas, devido às mudanças
tecnológicas, por exemplo, o cientista político afirma que "desde a
redemocratização, nunca realizamos duas eleições com as mesmas regras".
"Alterações
excessivamente frequentes podem criar insegurança jurídica e inclusive impedir
até mesmo que se avaliem os efeitos de novas regras no médio prazo", diz.
Luiz Gustavo de
Andrade, secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Política (Abradep), avalia que, de 2021 até agora, o Senado conseguiu avançar
no debate sobre o código.
"O decurso do
tempo foi benéfico, pois permitiu que juristas, em sua maioria, concordassem
com a necessidade das várias leis eleitorais precisarem ser consolidadas em um
único documento, um código, que garantisse uniformidade e coerência, algo que não
temos no cenário atual", afirma.
O especialista
destaca, contudo, que a demora para analisar a proposta da nova reforma deixou
o texto desatualizado em alguns pontos — por exemplo, em relação às federações
partidárias.
Para Andrade, seria
positivo aproveitar o debate para tratar da responsabilização de plataformas
digitais na veiculação de conteúdos ilegais, desinformação e matérias que
causem instabilidade institucional.
"Em que pese o
TSE tenha resolução sobre o tema e a Corte tenha sido rigorosa no combate às
fake news nas últimas eleições, é muito mais pertinente que a regulamentação
parta do legislador", diz.
·
Nova reforma
Aprovado em setembro de 2021 pela Câmara, o Novo Código Eleitoral tem 898 artigos e quase 400
páginas.
Entre outras mudanças,
o texto proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do
pleito e obriga institutos a informar o percentual de acerto das pesquisas
realizadas nas últimas cinco eleições.
Essas alterações são
vistas por especialistas como um cerceamento de informações para o eleitor.
Analistas afirmam ainda que a proibição de divulgação de pesquisas de
institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de
números falsos, confundindo os eleitores.
▶️ Outras mudanças
- Pagamento de despesas com fundo partidário
O projeto lista
uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo
partidário — como propagandas políticas, transporte aéreo e compra de bens
móveis e imóveis.
O texto diz, ainda,
que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário,
conforme deliberação do partido político”. Isso, segundo especialistas, abre
brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo — desde
helicóptero a churrascos com cerveja.
- Prestação de contas por meio da Receita Federal
O projeto prevê
que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos
(arrecadação e despesas) deve ser feito por meio de sistema da Receita Federal.
Atualmente, o processo
é realizado por ferramenta da Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança
atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça
Eleitoral.
- Limite para multas
A proposta
estabelece o teto de R$ 30 mil para multas a partidos por desaprovação de
contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado
como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no
acumulado.
Além disso, o projeto
prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos
deve ocorrer somente “em caso de gravidade”.
- Contratação de empresas para
auditorias de contas
A proposta aprovada
pela Câmara permite que partidos contratem, com recursos do fundo
partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas.
Isso, na visão de
técnicos, "terceiriza" o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz
o acompanhamento diretamente, sem intermediários.
- Punição por fake news
A proposta cria uma
punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente
descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a
proposta, é de um a quatro anos e multa.
A pena pode ser
aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for
transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for
praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou
estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
- Alteração no período de
inelegibilidade
O projeto altera o período
de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de
oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o
cumprimento da pena.
Durante a votação dos
destaques, os deputados incluíram dispositivo que torna inelegível,
por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação.
Atualmente, o trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do
Código.
- Crime de 'caixa dois'
Também cria o
crime de "caixa dois", que consiste “doar, receber ou utilizar
nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha
eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e
das exigências previstas em lei”.
A Justiça, no entanto,
poderá deixar de aplicar pena se a omissão ou irregularidade na prestação de
contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal
definido para a doação e para os gastos.
Na avaliação do
Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça
Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos
também dificulta a fiscalização do "caixa dois".
Fonte: g1
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