TCE-BA
desaprova contas de cinco convênios e de um Plano de Ação, imputando R$ 172, 6
mil em débitos
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio
079/2088 (Processo TCE/010711/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado
da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Mansidão, a Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sessão
ordinária desta quarta-feira (31.05), imputar o débito, de R$ 73.762,90, ao
ex-prefeito Davi Frank Gomes Machado (2009 a 2012), e outro, de R$ 11.710,24, à
Prefeitura Municipal de Mansidão, (valores que devem ser ressarcidos ao erário
estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora). O
objeto do convênio foi a construção de uma Unidade Básica de Saúde modalidade
II para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal, no povoado
de Angical (Mansidão/BA).
O débito imputado ao ex-prefeito, gestor responsável
pelo convênio na época do repasse da 2ª e 3ª parcelas, teve como causa o
abandono da obra e a não execução integral do objeto, o que impediu a sua
entrega à comunidade beneficiária, enquanto o valor imputado ao município é
referente ao saldo existente na conta do convênio, devidamente atualizado.
Também foram expedidas recomendações à Sesab.
Na mesma sessão, a Segunda Câmara também imputou
débito à Prefeitura Municipal de Caravelas, no valor total de R$ 22.673,82,
“referente à realização de despesa para o atendimento de finalidade pública
diversa da prevista no plano de ação (desvio de finalidade) e à não devolução
do saldo financeiro não reprogramado”, e ainda a um ex-prefeito, Luiz Antonio
Alvim Delgado, de R$ 15.000,00, “correspondente ao montante dos recursos
repassados que não tiveram a sua aplicação devidamente comprovada pelo gestor
(quantias a serem acrescidas de correção monetária e juros de mora”.
Os dois débitos foram consequência da desaprovação
das contas do Plano de Ação 086/2012 (Processo TCE/000761/2021), firmado pela
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) com a
Prefeitura Municipal de Caravelas, “pela realização de despesa incompatível com
o objeto do plano de ação, não apresentação de documentação comprobatória de
despesa realizada com recursos do plano de ação, e não devolução do saldo
financeiro não reprogramado”. O objeto do ajuste foi o cofinanciamento do
Estado da Bahia ao Sistema Único da Assistência Social do Município de
Caravelas, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). E foi
expedida determinação à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(Seades).
A desaprovação, imputação de débito e aplicação de
multa também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 034/2013
(Processo TCE/006510/2016), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) firmou com a Biofábrica Moscamed Brasil (Biomoscamed), visando à
cooperação técnica e financeira para a implantação de uma unidade de produção
de mudas de palma forrageira, na sede do Município de Juazeiro. Devido às
graves irregularidades, foi imputado débito, de modo solidário, a Jair
Fernandes Virgínio (atual presidente da Biofábrica e responsável pela execução
do subprojeto) e à Biomoscamed, de R$ 15.454,99, correspondente ao valor
repassado e não executado (com incidência de correção monetária e juros de
mora).
Foram aplicadas três multas de R$ 1 mil, duas a Jair
Fernandes Virgínio, e uma a Aldo Malavasi Filho (ex-gestor da Biofábrica até
27/06/2014), além da expedição de determinação à CAR para que requeira, junto à
Biofábrica, a imediata restituição do imóvel onde funcionaria a unidade, tendo
em vista a extinção do referido convênio, considerado inviabilizado. Além
disso, foi aprovado o envio de notificação à Secretaria da Receita Federal na
Bahia para que tome ciência dos fatos evidenciados no relatório auditorial, que
apontam indícios de infrações fiscais e previdenciárias em virtude da ausência
de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte e ausência de recolhimento
das Contribuições Sociais Previdenciárias.
Também foram desaprovadas as contas do convênio
214/2012 (Processo TCE/000503/2019), firmado pela CAR com a Associação
Canavieirense de Apicultores (ACAP), tendo como objeto a capacitação de
beneficiários no fortalecimento da cadeia produtiva do pólen, beneficiando
trinta famílias na sede do Município de Canavieiras. Além da desaprovação, em
virtude da ausência de documentos obrigatórios para a formalização da Tomada de
Contas, da apresentação de documentos inidôneos para a verificação da aplicação
dos recursos públicos repassados e da ausência de devolução do saldo não
aplicado, foi imputado débito, solidariamente, a Anselmo Matos Nascimento
(gestor responsável pela entidade) e à ACAP, no montante de R$ 13.067,39 (a ser
devolvido ao erário após correção monetária e juros de mora), em virtude da
ausência de devolução do saldo não aplicado. E ainda foi expedida recomendação
à CAR.
Por fim, foi desaprovada a prestação de contas do
convênio 004/2014 (Processo TCE/006970/2020), que teve como convenentes o
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Associação Regional
da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase) e cujo objeto foi a cooperação
técnica e financeira para a regularização ambiental rural e cadastramento
ambiental rural de propriedades com área de até quatro módulos rurais no Estado
da Bahia. A desaprovação se deu em razão da apresentação de notas fiscais
inidôneas, o que provocou ainda a imputação de débito, no valor de R$ 20.935,27
(com incidência de correção monetária e juros de mora), solidariamente, a José
Francisco de Andrade (gestor responsável) e à Arefase, correspondente ao valor
dos recursos repassados, além da aplicação de multa, de R$ 2.600,00, ao gestor.
E foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público
Estadual em razão da existência de indício de cometimento de infração penal e
improbidade administrativa pelo gestor da Arefase.
APROVAÇÕES
Dois convênios tiveram as contas aprovadas, com
ressalvas:
O 011/2010 (Processo TCE/006955/2018), firmado pela
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) com a Associação dos
Servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Assalba), que teve o objetivo de
promover a realização de atividades de integração e desenvolvimento de relações
humanas e socioambientais, entre os servidores ativos, inativos e prestadores
de serviços da ALBA (também foi aprovada expedição de determinação à Assembleia
Legislativa);
E o 086/2014 (Processo TCE/004976/2019), que a CAR
firmou com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Teixeira de Freitas, visando ao
apoio à produção e comercialização agrícola através da realização da 1ª Feira
de Negócios do município de Teixeira de Freitas. Além das ressalvas, foram aplicadas
duas multas, uma de R$ 3 mil, ao representante da entidade convenente,
Gedemácio Oliveira Guimarães, e a outra, de R$ 2 mil, a José Vivaldo Souza de
Mendonça Filho (ex-diretor-presidente da CAR). E foram expedidas determinação e
recomendações à CAR.
E foi decidido pelo arquivamento, sem baixa de
responsabilidade e expedição de recomendação, o julgamento da prestação de
contas convênio 001/2004 (Processo TCE/007021/2021), firmado pela Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com o Instituto Cultural Minerva,
que teve como objeto a participação de dois servidores públicos, da Secretaria
da Fazenda e da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, em curso de
capacitação nas áreas de gestão de políticas públicas e economia de mercado, no
período de janeiro a abril de 2004, em Washington D.C, nos Estados Unidos.
Ø Reunião entre MP e PM aborda aprimoramento da abordagem policial e busca
domiciliar
O Ministério Público estadual, por meio do Comitê
Interinstitucional de Segurança Pública (CISP) da Regional de Ilhéus, realizou
uma reunião com comandantes das Companhias Independente da Polícia Militar
(CIPM) para falar sobre o aprimoramento das atividades e atuações da PM em
relação abordagem pessoal, da busca domiciliar, dentre outros pontos no
município. Estiveram presentes no encontro, realizado na última quinta-feira,
dia 25, na sede do MP em Ilhéus, os promotores de Justiça Ivelinne Noemi Porto
e Maurício Pessoa Gondim, titulares da 13ª e 12ª Promotoria de Justiça,
respectivamente, e o coordenador do CISP/Ilhéus, promotor de Justiça e José
Botelho Almeida Neto. Além dos majores da PM Joilma Cordeiro Machado, Reinaldo
Soeiro e Leonardo Álvaro, comandantes da 68ª, 69ª e 70ª CIPM, respectivamente,
e o subcomandante da CIPE/Ilhéus, capitão da PM Gerson Barbosa.
O promotor José Botelho exemplificou questões
habituais que acontecem na cidade e destacou a necessidade das abordagens serem
adequadas e baseadas em em provas concretas. Ele foi complementado pela
promotora Ivelinne, que destacou que "a busca deve ser pela eficiência na
justiça, observando-se o que é definido pelas leis, Constituição,
Jurisprudência, com a verificação de que os requisitos para a abordagem pessoal
resulte de forma eficiente ao Juízo”.
Já o Cmdt. da 70ª CIPM, Leonardo Álvaro, pontuou
que, para uma melhora na eficiência policial, os PMs precisam entender o que se
passa nas audiências. O major disse que vai instituir em seu Comando um arquivo
dos Boletins de Ocorrência para facilitar o acesso, quando solicitados.
Fonte: Ascom TCE-BA/Cecom MP
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