sexta-feira, 2 de junho de 2023

TCE-BA desaprova contas de cinco convênios e de um Plano de Ação, imputando R$ 172, 6 mil em débitos

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 079/2088 (Processo TCE/010711/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Mansidão, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (31.05), imputar o débito, de R$ 73.762,90, ao ex-prefeito Davi Frank Gomes Machado (2009 a 2012), e outro, de R$ 11.710,24, à Prefeitura Municipal de Mansidão, (valores que devem ser ressarcidos ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora). O objeto do convênio foi a construção de uma Unidade Básica de Saúde modalidade II para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal, no povoado de Angical (Mansidão/BA).

O débito imputado ao ex-prefeito, gestor responsável pelo convênio na época do repasse da 2ª e 3ª parcelas, teve como causa o abandono da obra e a não execução integral do objeto, o que impediu a sua entrega à comunidade beneficiária, enquanto o valor imputado ao município é referente ao saldo existente na conta do convênio, devidamente atualizado. Também foram expedidas recomendações à Sesab.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara também imputou débito à Prefeitura Municipal de Caravelas, no valor total de R$ 22.673,82, “referente à realização de despesa para o atendimento de finalidade pública diversa da prevista no plano de ação (desvio de finalidade) e à não devolução do saldo financeiro não reprogramado”, e ainda a um ex-prefeito, Luiz Antonio Alvim Delgado, de R$ 15.000,00, “correspondente ao montante dos recursos repassados que não tiveram a sua aplicação devidamente comprovada pelo gestor (quantias a serem acrescidas de correção monetária e juros de mora”.

Os dois débitos foram consequência da desaprovação das contas do Plano de Ação 086/2012 (Processo TCE/000761/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Caravelas, “pela realização de despesa incompatível com o objeto do plano de ação, não apresentação de documentação comprobatória de despesa realizada com recursos do plano de ação, e não devolução do saldo financeiro não reprogramado”. O objeto do ajuste foi o cofinanciamento do Estado da Bahia ao Sistema Único da Assistência Social do Município de Caravelas, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). E foi expedida determinação à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).

A desaprovação, imputação de débito e aplicação de multa também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 034/2013 (Processo TCE/006510/2016), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Biofábrica Moscamed Brasil (Biomoscamed), visando à cooperação técnica e financeira para a implantação de uma unidade de produção de mudas de palma forrageira, na sede do Município de Juazeiro. Devido às graves irregularidades, foi imputado débito, de modo solidário, a Jair Fernandes Virgínio (atual presidente da Biofábrica e responsável pela execução do subprojeto) e à Biomoscamed, de R$ 15.454,99, correspondente ao valor repassado e não executado (com incidência de correção monetária e juros de mora).

Foram aplicadas três multas de R$ 1 mil, duas a Jair Fernandes Virgínio, e uma a Aldo Malavasi Filho (ex-gestor da Biofábrica até 27/06/2014), além da expedição de determinação à CAR para que requeira, junto à Biofábrica, a imediata restituição do imóvel onde funcionaria a unidade, tendo em vista a extinção do referido convênio, considerado inviabilizado. Além disso, foi aprovado o envio de notificação à Secretaria da Receita Federal na Bahia para que tome ciência dos fatos evidenciados no relatório auditorial, que apontam indícios de infrações fiscais e previdenciárias em virtude da ausência de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte e ausência de recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 214/2012 (Processo TCE/000503/2019), firmado pela CAR com a Associação Canavieirense de Apicultores (ACAP), tendo como objeto a capacitação de beneficiários no fortalecimento da cadeia produtiva do pólen, beneficiando trinta famílias na sede do Município de Canavieiras. Além da desaprovação, em virtude da ausência de documentos obrigatórios para a formalização da Tomada de Contas, da apresentação de documentos inidôneos para a verificação da aplicação dos recursos públicos repassados e da ausência de devolução do saldo não aplicado, foi imputado débito, solidariamente, a Anselmo Matos Nascimento (gestor responsável pela entidade) e à ACAP, no montante de R$ 13.067,39 (a ser devolvido ao erário após correção monetária e juros de mora), em virtude da ausência de devolução do saldo não aplicado. E ainda foi expedida recomendação à CAR.

Por fim, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 004/2014 (Processo TCE/006970/2020), que teve como convenentes o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase) e cujo objeto foi a cooperação técnica e financeira para a regularização ambiental rural e cadastramento ambiental rural de propriedades com área de até quatro módulos rurais no Estado da Bahia. A desaprovação se deu em razão da apresentação de notas fiscais inidôneas, o que provocou ainda a imputação de débito, no valor de R$ 20.935,27 (com incidência de correção monetária e juros de mora), solidariamente, a José Francisco de Andrade (gestor responsável) e à Arefase, correspondente ao valor dos recursos repassados, além da aplicação de multa, de R$ 2.600,00, ao gestor. E foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual em razão da existência de indício de cometimento de infração penal e improbidade administrativa pelo gestor da Arefase.

APROVAÇÕES

Dois convênios tiveram as contas aprovadas, com ressalvas:

O 011/2010 (Processo TCE/006955/2018), firmado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) com a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Assalba), que teve o objetivo de promover a realização de atividades de integração e desenvolvimento de relações humanas e socioambientais, entre os servidores ativos, inativos e prestadores de serviços da ALBA (também foi aprovada expedição de determinação à Assembleia Legislativa);

E o 086/2014 (Processo TCE/004976/2019), que a CAR firmou com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Teixeira de Freitas, visando ao apoio à produção e comercialização agrícola através da realização da 1ª Feira de Negócios do município de Teixeira de Freitas. Além das ressalvas, foram aplicadas duas multas, uma de R$ 3 mil, ao representante da entidade convenente, Gedemácio Oliveira Guimarães, e a outra, de R$ 2 mil, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-diretor-presidente da CAR). E foram expedidas determinação e recomendações à CAR.

E foi decidido pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade e expedição de recomendação, o julgamento da prestação de contas convênio 001/2004 (Processo TCE/007021/2021), firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com o Instituto Cultural Minerva, que teve como objeto a participação de dois servidores públicos, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, em curso de capacitação nas áreas de gestão de políticas públicas e economia de mercado, no período de janeiro a abril de 2004, em Washington D.C, nos Estados Unidos.

 

Ø  Reunião entre MP e PM aborda aprimoramento da abordagem policial e busca domiciliar

 

O Ministério Público estadual, por meio do Comitê Interinstitucional de Segurança Pública (CISP) da Regional de Ilhéus, realizou uma reunião com comandantes das Companhias Independente da Polícia Militar (CIPM) para falar sobre o aprimoramento das atividades e atuações da PM em relação abordagem pessoal, da busca domiciliar, dentre outros pontos no município. Estiveram presentes no encontro, realizado na última quinta-feira, dia 25, na sede do MP em Ilhéus, os promotores de Justiça Ivelinne Noemi Porto e Maurício Pessoa Gondim, titulares da 13ª e 12ª Promotoria de Justiça, respectivamente, e o coordenador do CISP/Ilhéus, promotor de Justiça e José Botelho Almeida Neto. Além dos majores da PM Joilma Cordeiro Machado, Reinaldo Soeiro e Leonardo Álvaro, comandantes da 68ª, 69ª e 70ª CIPM, respectivamente, e o subcomandante da CIPE/Ilhéus, capitão da PM Gerson Barbosa. 

 O promotor José Botelho exemplificou questões habituais que acontecem na cidade e destacou a necessidade das abordagens serem adequadas e baseadas em em provas concretas. Ele foi complementado pela promotora Ivelinne, que destacou que "a busca deve ser pela eficiência na justiça, observando-se o que é definido pelas leis, Constituição, Jurisprudência, com a verificação de que os requisitos para a abordagem pessoal resulte de forma eficiente ao Juízo”. 

Já o Cmdt. da 70ª CIPM, Leonardo Álvaro, pontuou que, para uma melhora na eficiência policial, os PMs precisam entender o que se passa nas audiências. O major disse que vai instituir em seu Comando um arquivo dos Boletins de Ocorrência para facilitar o acesso, quando solicitados.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Cecom MP

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário